sexta-feira, 8 de maio de 2020

DIA MUNDIAL DA SEGURANÇA SOCIAL - 8 DE MAIO DE 2020

Seguridade social

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa em audiência sobre a reforma da previdência no Brasil, em 2016.
seguridade social ou segurança social consiste num conjunto de políticas sociais cujo fim é amparar e assistir o cidadão e a sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego, e cujo princípio fundamental é a solidariedade.[1]
A comparação dos sistemas de seguridade social desses distintos países, constituem-se como um excelente campo de pesquisa dos efeitos da colonização portuguesa. No Brasil, tentou-se repetir a proposição da criação das Santas Casas de Misericórdia e de outras instituições de caridade. Seria uma em cada Estado. Outro determinante comum a todos os sistemas é a influência da concepção do estado de bem-estar social, entre outras proposições de reforma social.

Seguridade social no mundo[editar | editar código-fonte]

Brasil[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Seguridade social no Brasil
Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil.
O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social é composta de três pilares:
  • Previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionados mediante contribuição;
  • Assistência social: política social de proteção gratuita aos necessitados;
  • Saúde pública: espécie da seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento.
A seguridade social, no que tange a gestão do Regime Geral de Previdência Social, é organizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o auxílio das secretarias estaduais de assistência social. Estão também diretamente envolvidos na seguridade social o Ministério da Saúde (e as respectivas secretarias dos estados da federação), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. É financiada pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, estando disciplinado pela lei nº 7.689/1988 e suas alterações. Há ainda os Regimes Próprios de Previdência, sob a gestão dos entes federativos (estadosmunicípiosdistrito federal) que os criarem. Igualmente a Saúde e a Assistência Social podem ser assumidas pelos entes federativos.

Moçambique[editar | editar código-fonte]

Em Moçambique, a segurança social é administrada pelo INSS, dependente do Ministério do Trabalho.

Portugal[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Segurança Social Portuguesa
Em Portugal, a Segurança Social é o sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam no território português.
As atuais bases gerais do sistema de Segurança Social encontram-se definidas pela Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro.

Referências

  1.  Machado, Katia (2 de maio de 2019). «O que será da Seguridade Social?»Centro de Estudos Estratégicos da Fundação Oswaldo Cruz. FIocruz. Consultado em 14 de outubro de 2019

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