Seguridade social
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A seguridade social ou segurança social consiste num conjunto de políticas sociais cujo fim é amparar e assistir o cidadão e a sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego, e cujo princípio fundamental é a solidariedade.[1]
A comparação dos sistemas de seguridade social desses distintos países, constituem-se como um excelente campo de pesquisa dos efeitos da colonização portuguesa. No Brasil, tentou-se repetir a proposição da criação das Santas Casas de Misericórdia e de outras instituições de caridade. Seria uma em cada Estado. Outro determinante comum a todos os sistemas é a influência da concepção do estado de bem-estar social, entre outras proposições de reforma social.
Seguridade social no mundo[editar | editar código-fonte]
Brasil[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Seguridade social no Brasil
A Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil.
O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social é composta de três pilares:
- Previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionados mediante contribuição;
- Assistência social: política social de proteção gratuita aos necessitados;
- Saúde pública: espécie da seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento.
A seguridade social, no que tange a gestão do Regime Geral de Previdência Social, é organizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o auxílio das secretarias estaduais de assistência social. Estão também diretamente envolvidos na seguridade social o Ministério da Saúde (e as respectivas secretarias dos estados da federação), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. É financiada pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, estando disciplinado pela lei nº 7.689/1988 e suas alterações. Há ainda os Regimes Próprios de Previdência, sob a gestão dos entes federativos (estados, municípios, distrito federal) que os criarem. Igualmente a Saúde e a Assistência Social podem ser assumidas pelos entes federativos.
Moçambique[editar | editar código-fonte]
Em Moçambique, a segurança social é administrada pelo INSS, dependente do Ministério do Trabalho.
Portugal[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Segurança Social Portuguesa
Em Portugal, a Segurança Social é o sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam no território português.
As atuais bases gerais do sistema de Segurança Social encontram-se definidas pela Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro.
Referências
- ↑ Machado, Katia (2 de maio de 2019). «O que será da Seguridade Social?». Centro de Estudos Estratégicos da Fundação Oswaldo Cruz. FIocruz. Consultado em 14 de outubro de 2019
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