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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

A SAGA DOS REEMBOLSOS DO IRS - 2015

 Em seguida transcrevo Desabafos que fiz no NOTÍCIAS AO MINUTO acerca DO IRS - 2015


 1º Texto


Eu por exemplo. No dia 1 consegui enviar nova declaração e no dia seguinte recebi nova notificação a dizer que tinha de rectificar a que tinha enviado no dia 24 de Agosto - sem comentários -... Hoje no registo do Cidadão dei-me ao trabalho de tentar fazer nova reclamação mas mais uma vez foi bloqueado o seu envio. !!!... Isto realmente esta a precisar dum "enxerto" total. Continuo a aguardar ... O quê? Não sei. Apetecia-me dizer uma asneira daquelas muito grandes.


2º Texto

 
A confusão que por aí vai relativamente ao IRS, com os Contribuintes a enviarem as declarações com ou sem atraso; as declarações a serem ou não serem validadas pela Autoridade Tributária; as reclamações que são feitas e as que não são feitas porque a AT não permite o acesso aos Serviços para o efeito; as liquidações pela AT que não são efectuadas alegando muitos e variados motivos em que o ónus da culpa é sempre do Contribuinte; as declarações de substituição que são sistematicamente recusadas e não validadas nem liquidadas, está a deixar o País num CAOS completo, mostrando a completa incompetência de quem está ou devia tratar do assunto que não reconhece os erros e constantemente vem negar à opinião pública que os atrasos são muitos e são reais. Eu para mim - doa a quem doer - trata-se de um estratagema que os Governantes encontraram para mostrar à União Europeia que têm as contas em dia, porque o dinheiro que havia de ser pago aos Contribuintes, está guardado para mostrar ao estrangeiro que está tudo bem, no primeiro Trimestre, no segundo trimestre e no terceiro trimestre, não havendo nenhum BURACO nas contas. É uma tristeza - mas é mesmo assim, não tenho dúvidas


3º Texto

 
Embora eu já tenha falado neste assunto por diversas vezes, na minha página do Facebook e também no meu blog, vou mais uma vez dar a conhecer a minha epopeia relativamente ao IRS 2015, para corroborar aquilo que escrevi nos meus posts anteriores neste mesmo local: Como faço sempre, no dia 1 de Abril através do site Portal do Cidadão preenchi e enviei a minha declaração do IRS referente a 2015. Minha mulher que não usufrui quasquer rendimentos pois não é reformada, é incluída nessa declaração (o que era obrigatório - creio eu). A declaração foi validada provisoriamente nessa data pelos serviços da AT. Em 6 de Maio recebi uma notificação informando que "os rendimentos dos anos anteriores são superiores aos conhecidos". NÃO PERCEBI mas resolvi preencher nova declaração e nessa altura reparei que na parte em que deveria ter indicado que QUERIA OPTAR PELA TRIBUTAÇÃO CONJUNTA DOS RENDIMENTOS, tinha colocado a cruz no NÃO. Emendei-a de imediato e enviei-a às 16,24 desse dia, depois de feita a Validação provisória pelos Serviços da AT. Nos dias 7 e 10 de Maio, fiz mais 2 declarações que foram validadas e enviadas. No dia 16 recebi nova citação para emendar idêntica declaração que havia sido recepcionada pela AT no dia 9 ...!!! Nesse aviso dizia que havia 2 erros no E06 - no E32 e ainda mais um erro (não especificado). Voltei a enviar a declaração. Em 30 de Maio, a mesma cena, ou melhor, as mesmas cenas. Em 8, 16 e 17 de Junho, idem, idem. Fui à repartição de Finanças e a funcionária sem querer - julgo eu - disse-me que eu havia enviado a declaração em 1 de Abril FORA DE PRAZO. Perguntei-lhe se a data de 1 de Abril era a data de início de entrega ou se era de atraso. Voltou a repetir que estava fora de prazo, mas depois de reflectir - se calhar - disse-me que estava errada pois mencionava que eu prescindia de OPTAR PELA TRIBUTAÇÃO CONJUNTA DOS RENDIMENTOS e que para emendar isso já estava fora de prazo, portantyo eu só tinha a hipótese de preencher e enviar uma declaração individual onde só constassem os meus rendimentos. Perguintei-lhe se isso estava correcto, pois que minha mulher embora não tivesse rendimentos era Contribuinte como é de lei. Ela disse que sim que não havia problemas pois isso até traria vantagens, pelo facto de o assunto no mês seguinte ficar em condições para eu receber o valor do IRS a que tinha direito. Embora com dúvidas, pois não achava que isso fosse regular, resolvi preencher nova declaração agora INDIVIDUAL o que fiz em 22 de Junho. Em 23 de Agosto, outra vez a mesma história: receber notificação, preenchefr declaração; enviar declaração validada provisoriamente. Em 24 de Agosto recebo pelo correio uma notificação para PAGAR imposto no valor de 709,18 €uros até 21-9. FIQUEI SIDERADO. Desloquei-me então à repartição de Finanças em Damião de Góis e após quase 2 horas de espera fui atendido pela funcionária que por acaso era a mesma que me havia atendido anteriormente e a quem eu disse: Afinal a senhora deu-me a informação de que o facto de eu enviar a declaração individualmente iria facilitar as coisas e que eu iria receber o Imposto a que tinha direito, pelo que sairia beneficiado, mas afinal o que acontece é que tenho de pagar mais de 700 €uros e quem beneficia é o Estado e não eu. Ora acontece que não posso pagar porque não tenho dinheiro, e por isso pergunto-lhe o que é que a AT vai fazer-me. Vai penhorar-me a reforma ou vai prender-me? Bem, disse ela, desculpando-se atabalhoadamente: O senhor pode pagar em prestações que podem ir até cinco meses e se fizer o pedido até ao dia 20 de Setembro, só começa a liquidar em fim de Outubro. Respondi que iria estudar o assunto, mas que gostaria de fazer uma reclamação superiormente. Disse-me então que poder ia preencher a minha declaração optando pela tributação conjunta, incluindo minha ,mulher, e que poderia fazer uma reclamação graciosa através da Internet para o Director de Finanças do Porto que iria decerto resolver o assunto com brevidade. Cheguei a casa e tentei de imediato fazer as duas coisas: Aconteceu porém,que embora tentando fazê-lo todos os dias, não o consegui, porque nem a declaração era aceite nem o pedido de reclamação graciosa era aceite. Milagrosamente no passado dia 1 de Setembro., EUREKA ...!!! Consegui. Quer dizer consegui enviar a declaração, mas continuou encerrado o acesso à reclamação ao Director de Finanças do Porto. Como já disse há pouco no primeiro post aqui colocado recebi nova notificação no dia 2 para emendar a declaração - NEM COMENTO. Tentei fazer reclamação que transcrevo:


4º Texto

 
Exmº
Director das Finanças do Porto:

Neste espaço, além das questões colocadas e aqui assinaladas,não estão
as últimas feitas após 27 de Junho. Não sei porquê. Chamo a atenção para
esse facto. Hoje desejo reclamar contra a notificação que me foi
enviada para pagamento de 709,18 a efectuar até 21 de Setembro, pois a
mesma baseia-se numa declaração que fui forçado a fazer pela funcionária
que me atendeu em Junho último pois segundo ela eu teria de preencher
uma declaração individual e não conjunta com minha mulher Contribuinte

B, por ter sido ultrapassado o prazo (sem culpa minha) para efectuar o
preenchimento conjunto - com,o sempre fiz. Simplesmente enquanto
anteriormente eu iria receber mais de 900 ¤uros, agora terei
que pagar os 709,18 o que NÃO É ADMISSÍVEL, nem de momento me é possível
liquidar. A mesma funcionária aconselhou-me a efectuar esta reclamação.
Sucede porém que desde 24 de Agosto não o posso fazer, porque o sistema
da AT bloqueia-me as declarações e também o acesso às reclamações. Por
acaso, no passado dia 1 de Setembro, consegui preencher a declaração
real e imediatamente a submeti aos serviços da AT, conforme o
Comprovativo que diz que a mesma foi aceite no dia 2016-09-01 às 10:34
h, sob o nº de Identificação 256610218. Infelizmente hoje - 2016-09-05
no meu portal não existe ainda qualquer informação respeitante à citada
declaração: a última indicação que lá consta é de que a informação que
enviei em 24 de Agosto continua errada, o que é inconcebível. Gostava de
saber quando é que acaba esta situação e, também gostava de saber se e
quando irei receber os tais 918.4 €Uros.



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Os meus respeitosos cumprimentos a quem tiver a paciência de ler o que escrevi. 

ANTÓNIO FONSECA

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