Polícia florestal
A polícia florestal ou guarda florestal consiste no serviço de vigilância e fiscalização das florestas e das atividades nelas realizadas, como a caça e, complementarmente, a pesca nos rios e outras águas interiores.
Portugal
Em Portugal existem, ou existiram, vários órgãos e grupos profissionais com a denominação Polícia Florestal e Guarda Florestal.
Corpo Nacional da Guarda Florestal
O Corpo Nacional da Guarda Florestal (CNGF, também referido como "Polícia Florestal") era o serviço operativo da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) para a execução da função de Autoridade Florestal Nacional atribuída àquela direcção-geral. O CNGF era comandado pelo director-geral dos Recursos Florestais, estando, os seus efectivos, distribuídos pelos serviços regionais da DGRF.
Em 2006, o CNGF foi extinto, sendo os seus efectivos integrados na carreira florestal das equipas de protecção florestal (EPF) do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana, mantendo a DGRF a função de autoridade florestal.
Tal como o ex-CNGF, as actuais EPF/SEPNA são um órgão de polícia criminal responsável pelas acções de polícia florestal em Portugal Continental,especialmente fiscalizando as actividades cinegéticas, pesca e os ilícitos ambientais no espaço agro-florestal,complementando com todas as competências atribuídas no âmbito da consolidação institucional do Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente da Guarda Nacional da Republicana.
As EPF também mantêm a antiga missão, do ex-CNGF, de investigação e determinação de causas dos incêndios florestais, em auxílio da Polícia Judiciária. Nesse âmbito deram e colaboraram na formação de vários corpos policiais, nomeadamente Polícia Judiciária, Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira, Guarda Nacional Republicana (Após transferência de competências da ex-Polícia Florestal) e Guarda Civil Espanhola, mantendo a primazia dentro das Equipas NPA/SEPNA, nesse âmbito, fruto da formação e conhecimentos anteriormente adquiridos.
O Ex-Corpo Nacional da Guarda Florestal foi o primeiro corpo policial português a exigir o nível secundário complementar para admissão de agentes. Atualmente continuam a ser os únicos agentes policiais, no âmbito SEPNA, com formação técnica florestal.
Corpos de Polícia Florestal das regiões autónomas
Os corpos de Polícia Florestal da Direcção Regional dos Recursos Florestais dos Açores e da Direcção Regional de Florestas da Madeira, desempenham, respectivamente, na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira, as funções que, no Continente, estavam atribuídas ao Corpo Nacional da Guarda Florestal.
Guardas dos Recursos Florestais
Os Guardas dos Recursos Florestais (Ex-Guardas Florestais Auxiliares) são elementos de fiscalização de actividades cinegéticas nas propriedades privadas sujeitas ao regime cinegético ordenado, nomeadamente nas ZCT (zonas de caça turísticas) e ZCA (Zonas de Caça Associativas). Os guardas auxiliares regem-se por uma subordinação mista à sua entidade patronal e ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional. Aos olhos do público, estes guardas são muitas vezes,confundidos com os corpos policiais de Guarda Florestal (ex- Corpo Nacional da Guarda Florestal/Polícia Florestal-Continente, Corpo de Polícia Florestal dos Açores, Corpo Polícia Florestal da Madeira e Corpo Polícia Florestal de Monsanto).
Polícia Florestal de Lisboa
A Polícia Florestal da Câmara Municipal de Lisboa - vulgarmente conhecida por Polícia Florestal de Monsanto - é um órgão municipal responsável pelo policiamento, vigilância e fiscalização do Parque Florestal de Monsanto e de todos os Espaços Verdes sujeitos ao Regime Florestal da Câmara Municipal de Lisboa. Embora funcionando autonomamente do ex-Corpo Nacional da Guarda Florestal (Polícia Florestal), esta vinculada à legislação do dito Corpo. A Polícia Florestal do Monsanto não foi integrada na Guarda Nacional Republicana.