http://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/Constitucionalismo_1.aspx
Continuação:
Sobre a Assembleia da República
O que é: Quantos e Quem são os Deputados;
Quanto ganham: O que fazem; e o que deviam fazer; etc.,
Atividade Parlamentar e Processo Legislativo
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Introdução
Iniciativas Legislativas | Diplomas Aprovados | Atividades Parlamentares | Perguntas ao Governo e Requerimentos | Petições | Relatórios/Estatísticas da Atividade Parlamentar | Relatórios Externos
A atividade parlamentar desdobra-se em várias vertentes podendo aqui ser pesquisada a informação dela resultante. As iniciativas legislativas admitidas podem ser pesquisadas podendo ainda acompanhar-se a respetiva tramitação. A iniciativa de lei compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, bem como, no respeitante às regiões autónomas, às respetivas Assembleias Legislativas, e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores. Pode ainda consultar os diplomas aprovados pela Assembleia da República que, antes de promulgados pelo Presidente da República, assumem a forma de Decreto AR e, depois de promulgados, são publicados como lei. A Assembleia aprova ainda resoluções e deliberações. No âmbito da atividade parlamentar pode consultar, entre outros, cerimónias oficiais, votos apresentados, atividade de fiscalização política, relações parlamentares internacionais e a designação pela AR de membros de entidades externas. Os Deputados podem fazer perguntas e apresentar requerimentos ao Governo e à Administração Pública, estando estes obrigados, por lei, a responder no prazo de trinta dias. Seja colocando perguntas diretas ou solicitando esclarecimentos sobre as mais variadas questões, como, por exemplo, em que fase se encontra determinada obra, ou o respetivo concurso, a que entidade pública ou privada foi adjudicada a construção de um hospital, ou de uma escola, ou de qualquer outro equipamento social, os Deputados têm o direito de obter dos órgãos de qualquer entidade pública quaisquer elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato. De fora, ficam os atos do Governo ou da Administração Pública referentes a matérias abrangidas pelo segredo de Estado (aceda à Resolução Guia de Boas Práticas sobre Requerimentos e Perguntas dos Deputados).
Os cidadãos podem dirigir Petições ao Presidente da Assembleia da República para serem apreciadas pelas Comissões Parlamentares, de acordo com a matéria da petição, ou até, se subscritas por mais de 4000 cidadãos, solicitar que o Plenário aprecie determinada matéria do seu interesse, podendo estas, bem como a sua tramitação ser consultadas.
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ANTÓNIO FONSECA
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