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sexta-feira, 24 de maio de 2019

DIA EUROPEU DOS PARQUES NATURAIS - 24 DE MAIO DE 2019

Parque natural

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Parque natural regional do Haute Languedoc, França.
Um parque natural é um tipo de área protegida que tem como objetivo preservar o patrimônio natural e cultural de uma região, proporcionando à população local um ambiente de lazer e fomentando atividades econômicas que tenham como base a proteção do meio ambiente. Originários inicialmente da França, onde são chamados parcs naturels régionaux (parques naturais regionais), mais tarde se difundiram para outros países, como PortugalAlemanha e Espanha.
Um parque natural pode possuir áreas para acampamentocanoagemcaminhadas e piqueniques. Muitos parques naturais são centros turísticos, por abrigarem monumentos naturais e bens culturais relevantes.

Parques naturais no Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil a legislação não prevê a existência de parques naturais iguais aos definidos pelas legislações portuguesa ou francesa, que permitem nesta área protegida a presença de propriedades privadas e atividades econômicas[1][2].
Neste caso, o equivalente brasileiro aos parques naturais portugueses e franceses é a categoria denominada APA (Área de Proteção Ambiental)[1], pois ela igualmente permite dentro da área protegida propriedades privadas e atividades econômicas, contanto que sigam determinadas restrições, entre outras características[1].
Porém, a legislação ambiental brasileira conta com outra categoria de área protegida com nomenclatura muito semelhante, mas conceito distinto, chamada “Parque Natural Municipal”, um equivalente municipal da categoria denominada Parque Nacional[3]. Já, nesta categoria, é proibida a propriedade privada (ou se existente deve ser desapropriada) e as atividades econômicas não constam entre os objetivos principais, embora sejam estimuladas indiretamente através de atividades educativas e turísticas permitidas[4].

Parques naturais em Portugal[editar | editar código-fonte]

Em Portugal os parques naturais permitem em seu interior a propriedade privada e atividades econômicas, embora devam seguir uma série de restrições, como ocorre na legislação francesa que baseou o conceito[1].
No país, existem cerca de 14 Parques Naturais:[5]

Ver também[editar | editar código-fonte]

  1. ↑ Ir para:a b c d Leite, A. O. (2015). A recepção do modelo de Áreas de Proteção Ambiental (APA) no direito brasileiro. In R. S. Portanova, A. O. Leite, & M. F. Figueiredo (Eds.), Os 15 anos da Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000: Anais do II Congresso de Direito Ambiental das Áreas Protegidas (pp. 76–107). São Paulo: Ixtlan.
  2.  BRASIL (18 de Julho de 2000). «Lei nº 9985 (SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)»Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos. Consultado em 16 de julho de 2018
  3.  BRASIL. (18 de Julho de 2000) Lei nº 9985 (SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)Art. 11. Parágrafo §4º. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos. Brasília. Consultado em 16 de agosto de 2018.
  4.  BRASIL. (18 de Julho de 2000) Lei nº 9985 (SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), Art. 11.Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos. Brasília. Consultado em 16 de agosto de 2018.
  5.  «Parques e reservas naturais»www.visitportugal.com. Consultado em 10 de fevereiro de 2016

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