sexta-feira, 21 de junho de 2013

Enchente não atinge imagem da Gruta, águas descem e começa a recuperação

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SUPER LUA -21 de Junho de 2013

Moonstruck! Super Moon to Brighten Sky This Weekend
AP
A full moon rises behind the Empire State Building in New York in this view from Eagle Rock Reservation in West Orange, N.J., on Friday, April 6, 2012. (AP Photo/Julio Cortez)
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Attention lunatics: the biggest, brightest moon of 2013 will dominate the sky this weekend, making its once-a-year appearance as the "super moon."
The super moon appears 14 percent larger and 30 percent brighter than the full moon at its farthest point from the planet.
The moon officially turns full at 7:32 a.m. Sunday, but the best time to see it in the metro area will be Saturday night into the wee hours of Sunday morning.
The super moon occurs when a full moon coincides with its closest approach to the Earth in its orbit.
It won't be this close again until August 2014.

Noticias ao Minuto - Começou o desfile de luxo de cerca de 200 carros históricos

Noticias ao Minuto - Começou o desfile de luxo de cerca de 200 carros históricos

Nº 17-13 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA(*) - 21 de Junho de 2013



Caros Amigos e eventuais leitores:

Embora o assunto da Assembleia da República (esteja longe de ser esgotado), hoje vou debruçar-me sobre apenas sobre o Tema mais "quente" no presente momento: 

Que é:  SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL

Apesar de eu ser do tempo em que ainda não se recebiam tais subsídios, nem os outros (de almoço, de viagem, para falhas, de rendas de casa, etc., etc.), mas sim e apenas, o vencimento escasso, reconheço, para as necessidades existentes nessa altura (1952 até meados dos anos 60 e 70), mas que acabava por chegar (bem esticadinho) até ao fim de cada mês.

Tais subsídios não existiam ainda oficialmente, nem tampouco computadores pessoais, tablet's, ipad's, ipod's, telemóveis, televisão... (...a cores, nem pensar!!!), muita gente não tinha electricidade, não havia autoestradas pois também existiam poucos carros e quem os tinha eram apenas os milionários da época. Certas empresas começaram a atribuir a título de subsídio e sem carácter generalizado nem obrigatório, tais regalias, que foram adoptadas e adaptadas paulatinamente à Função Pública e posteriormente estendidas aos restantes trabalhadores, o que durou alguns anos, até se institucionalizar na Lei Geral do Trabalho.

Em 1952 não havia férias pagas, assim como nos restantes anos da década de 60. Por exemplo, trabalhei em alguns empregos onde nunca tive férias e as que tive, eram de 8 dias (não pagas no último emprego que tive, de 1959 a 1961). De Junho desse ano até Março de 1962 estive desempregado e o meu vencimento era então de 300$00... que em €uros significam 1,5 €uro.

Em 1962 fui trabalhar para uma associação sindical que representava (e ainda representa) uma das classes trabalhadoras mais prestigiadas e mais importantes em Portugal (a classe bancária). Apesar disso, os funcionários dessa e de todas as outras associações sindicais, não tinham protecção alguma, não estavam ligados a nenhum contrato de trabalho, colectivo ou individual. Havia sindicatos que tinham apenas um ou dois funcionários (que era a maioria) e havia outros (bancários, seguros, escritório...) que tinham bastantes funcionários. Todos nós estávamos ao sabor dos ventos que soprassem das várias direcções sindicais; não havia nada escrito e portanto havia muitos funcionários que lutavam dia a dia pela sua sobrevivência física e profissional.

A determinada altura, os governantes, por insistência creio eu, de alguns desses funcionários, começaram a elaborar um Estatuto do Trabalhador Administrativo dos Sindicatos e das Associações Patronais, no qual  estavam expressas as condições de trabalho que deveriam passar a vigorar para futuro próximo. Entretanto, por volta dos anos 70 e 71, foram elaborados por vários trabalhadores sindicais, projectos de Estatutos para que em conjunto com as propostas apresentadas pelo Governo, fosse encontrado um Contrato único para os funcionários sindicais.

Nós funcionários do SBN - que já usufruíamos de condições muito mais favoráveis - (como férias pagas, tabela de vencimentos idêntica à dos bancários, e concessão de outras regalias) - graças à colaboração prestimosa dos directores com os funcionários, "que incluía já desde pessoal administrativo, pessoal médico e de enfermagem" - que nos atribuíra as citadas regalias, verbalmente, resolvemos encontrar e acertar um Contrato de Trabalho para todos que levamos à Direcção do SBN, salvo erro, em Outubro desse ano (1971). O Contrato foi aceite integralmente pela Direcção e desde então passamos oficialmente a funcionários do SBN com plenos direitos e deveres, com tudo escrito e assinado, para não haver dúvidas.

A Classe Bancária já tinha então obtido importantes regalias (e deveres) que eram extensivas a todos os trabalhadores do SBN. Já havia diuturnidades, subsídios de almoço, ajudas de custo, subsídios de caixa,
subsídio de férias (um mês) e subsídio de Natal (um mês também) e até já se projectava um outro subsídio que se fosse obtido, seria designado subsídio de Páscoa, o qual nunca chegou a ser atribuído. 

Devo esclarecer que muitas das conquistas obtidas pela Classe Bancária, foram-no através de negociações encetadas pelos Corpos Gerentes dos vários Sindicatos da classe com os representantes patronais APB, já que algumas delas já eram atribuídas por alguns Bancos aos seus funcionários. Posteriormente, e já em tempos da legislatura da Assembleia da República, tomaram  força de lei, para serem aplicadas em todos os contratos de trabalho, colectivos ou individuais, fossem da função pública ou não.

Creio que o facto de os subsídios de férias e de Natal constarem em Decreto na Lei Geral do Trabalho, serão ou teriam de ser considerados inamoviveis ou impedidos de serem subtraídos ao bolso dos trabalhadores, a não ser que seja modificada a lei. 

Portanto, acho que todo o trabalhador tem que receber os referidos subsídios na sua totalidade, embora lhe possam ser assacados impostos ou taxas para obviar às despesas que o Estado tem de fazer forçosamente. 

AGORA O QUE NÃO PODE FAZER-SE É PURA E SIMPLESMENTE DEIXAR DE OS PAGAR, TAL COMO SUCEDE COM O VENCIMENTO DE CADA TRABALHADOR, 

seja em Portugal, ou em qualquer parte do mundo.


Aliás, o próprio Tribunal Constitucional, assim o lembrou na apreciação que fez às dúvidas levantadas pelo Presidente da República e pelos Partidos. Como disse, o seu Presidente, o Governo deve restringir-se à lei e não a lei restringir-se ao Governo.




Desde que a Lei Geral do Trabalho incluiu os Subsídios de férias (13º) e de Natal (14º) - creio que em 1975, salvo erro ou omissão, passando portanto a Força de Lei, eles fazem parte da Remuneração anual a pagar ao trabalhador, em qualquer ponto de Portugal.



Como acima disse, Não pode um qualquer Governo, apoderar-se dessas verbas, seja a que título for, sem a que a lei tenha sido alterada no seu lugar próprio. Não pode fazer-se a sua subtracção e tem que ser efectuado o seu pagamento até Junho (13º) e até Novembro de cada ano (14º). 


Está na Lei; o Tribunal Constitucional assim o determinou. E ISTO PORQUE A LEI NÃO FOI ALTERADA


Infelizmente, o Governo, pensa doutra maneira, (principalmente o Ministro das Finanças) e está a fazer o que não deve nem pode ser feito em circunstância alguma. 


Já em 2011, os trabalhadores ficaram sem metade de um subsídio; em 2012 ficamos todos sem os dois subsídios: - O QUE JÁ DÁ UMA PIPA DE MASSA - .

Este ano 2013 apesar do Tribunal Constitucional decidir que os subsídios começassem a ser pagos novamente, o Governo tem prolongado, abusivamente, uma situação que já devia estar resolvida.


Agora até se entra no aspecto de que tem de ser aprovado primeiro o Orçamento, para que o Governo possa autorizar o pagamento dos subsídios. Estamos colocados num labirinto de nomenclaturas e de indecisões que só prejudicam os trabalhadores e o Estado. 



Vejamos: 


Na minha reforma e a partir de Janeiro, a mim foi-me descontado o valor de 3,5 % (taxa de solidariedade !!!) e não me foi pago ainda qualquer duodécimo de subsídio ...; 

há pessoas que conheço que já recebem o subsídio em duodécimos, além de pagarem a referida taxa de solidariedade; 

Há pessoas que não recebem subsídio e não sei se pagam taxa, etc.,, etc. 

O Primeiro Ministro diz primeiro que toda a gente vai receber em Junho, um subsídio e outro em Novembro; depois diz que o subsídio de férias, que devia ser pago em Junho, afinal será pago (COMO SEMPRE !!!, segundo ele diz) em Novembro; Enquanto ao subsídio de Natal, não é ali referido. Ontem o Presidente da República enviou o diploma para serem pagos os subsídios em Novembro!!!  - .


 Alguém entende esta embrulhada?  Eu não entendo.


Para terminar, por hoje, permito-me republicar mais uma vez uma carta dirigida ao Primeiro Ministro, por uma leitora do Facebook e outra do blogue MAGIA, junto com alguns comentários (e que devem ser conhecidas por todos os portugueses)



 Tenho-me interrogado da razão do Governo não pagar os subsidios de Férias em Junho/Julho,

 como era hábito e a lei estipula. Ouço imensos analistas políticos e também nenhum compreende

a razão.

Mas tem que haver uma razão, uma vez que não é falta de dinheiro. Portanto há um mistério,

e não será nada bom tanto para os funcionários públicos, como para os pensionistas.Qual será?

Terá a ver com os cortes nos ordenados e nas  reformas que o Governo se prepara para fazer?

Se X pessoa passar a ganhar menos X euros, o subsídio será nessa base, verdade? Então o

Governo se pagar só em Novembro vai poupar muitos euros, não é? É apenas um pensamento

que me tem ocorrido. O tempo nos irá dar a resposta para este posicionamento do Governo

contra tudo o que seria normal.

Irene Alves

Ao Primeiro Ministro do meu país!

Exmo. Senhor Primeiro Ministro,

que a vida da maioria dos portugueses tem vindo a baixar de qualidade, já o senhor o sabe.
Não é por acaso que quando chega a qualquer lado, de Norte a Sul é vaiado, assobiado e apelidado de outros nomes, bem menos agradáveis.
Que o senhor não tem em conta o que o povo pensa, já todos nós sabemos.
Que o senhor diz não ter medo de nada, também já o afirmou.
Não sabia era que o senhor também era desrespeitador das normas vigentes. Por isso não se pode queixar, quando o seu povo, fizer o mesmo.
Se o Tribunal Constitucional, foi peremptório na decisão de que o Subsídio de Férias, deverá ser pago aos trabalhadores da Função Pública, quem é o senhor para decidir que tal não ocorrerá?
O senhor faz ideia do transtorno que tal causará à maioria dos seusfuncionários?
O senhor sabe que a grande maioria dos seus funcionários, aguarda sofregamente, este subsídio para pagar os seguros, para pagar IMIs, para pagar IRSs, para endireitar um pouco a sua vida financeira, que tem vindo a ser penalizada consecutivamente, nos últimos tempos?
O senhor sabe que há agregados familiares que com as suas/vossas medidas restritivas, neste momento usufruem quase menos 50% de orçamento familiar mensal, em relação aos anos transactos?
O senhor imagina a ginástica que cada agregado familiar faz, para que o dinheiro dos seus ordenados, consiga fazer face a todas as despesas que têm com a educação dos filhos, com a alimentação, com os créditos à habitação, com a renda das casa, com a ajuda que dão aos filhos e netos (porque será?)...?
O senhor sabe que o nível de vida baixou substancialmente, para a classe média onde me incluo? Ou deverei dizer antes, me incluía...
Não, não quero o meu subsídio de férias, para ir passar férias para o Algarve, ou às Malvinas, ao raio que o parta!
Quero o meu subsídio de férias, porque é um direito adquirido, porque que quando ingressei na Função Pública fazia parte das minhas regalias, porqueé meu e o Tribunal Constitucional, assim o decidiu.
Se ao senhor não lhe faz falta, pode doá-lo a quem bem entender! Haverá muitas pessoas que necessitam e bem, desse seu montante.
Eu quero o meu subsídio de férias! E pago neste mês de Junho, tal como foi decidido por lei.
Tenho dito.

Atenciosamente,

(se quiserem podem copiar e colar, onde bem vos aprouver.)



CREIO QUE ISSO SERÁ POSSÍVEL.


Amanhã, há mais: ... 


Vamos lá saber como é...





ANTÓNIO FONSECA

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