sábado, 8 de junho de 2013

Noticias ao Minuto - Passos 'abre porta' a recandidatura















Apesar de tudo e para já!!!   (digo eu...)

AF

Andre Rieu Amazing Grace Chile 2013

Andre Rieu y el Orfeon de Carabineros Chile 2013

André Rieu en Chile 2013 - Marcelo Bustamante

[VAMOS LÁ SABER COMO É...] Nº 11-13 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - 8 de Junho de 2013‏

  • [VAMOS LÁ SABER COMO É...] Nº 11-13 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - 8 de Junho de 2013‏

António Fonseca (antoniofonseca40@gmail.com)
08-06-2013
Para: antoniofonseca1940@hotmail.com
Imagem de António Fonseca



http://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/Constitucionalismo_1.aspx


Continuação:

Sobre a Assembleia da República 

O que é: Quantos e Quem são os Deputados; 

Quanto ganham: O que fazem; e o que deviam fazer; etc., 

Com a edição de hoje, acabei de efectuar o Resumo do que é a Assembleia da República, segundo o que está descrito no site


Esta descrição serviu para elucidar sobre o carácter oficial desta Instituição: Quem desejar
informar-se mais sobre estes temas, poderá fazê-lo através dos documentos ali inseridos.

Não é minha pretensão explanar todos os pontos expressos (um por um), primeiro porque não 
é essa a minha ideia fundamental e também porque nem sequer sou a pessoa indicada para o fazer.

Assim, e, considerando que o título deste blogue VAMOS LÁ SABER COMO É... é suficiente
para situar o que pretendo fazer (se entretanto não for impedido por qualquer motivo que me
ultrapasse), Vamos ao que interessa:

Quantos são e quem são os Deputados, já foi conseguido.

Agora, segue-se o mais delicado: QUANTO GANHAM na Assembleia (e fora...); 
Quais os interesses extra-assembleia que cada um poderá ter (ou tem  mesmo...);
etc., etc.

Como já disse inicialmente procurarei sempre pautar as informações obtidas pela discrição,
não mencionando nomes, pelo que cada leitor poderá tirar as suas ilações sobre este tema.

Vejamos então:
__________________________________________




Tabela de Remunerações 2013



_______________________


Como se verifica o vencimento ilíquido da Presidente da A. R. é de 5 219,14 € acrescido de 2 133,06 €, 
o que dá um total de 7.352,20 €.
O Vice-Presidente da A. R. ganha 3 261,97 € acrescido de 833,23 €, dando um total de 4 095,20 €
O Membro do C. A. recebe também o mesmo vencimento do Vice-Presidente com idêntico acréscimo.
O Presidente da cada Grupo Parlamentar recebe o mesmo vencimento base de 3 261,97 €, acrescido de 666,58 dando o total de 3 928,55 €
O Secretário da Mesa da A. R. recebe idêntica remuneração.
O Presidente da Comissão Parlamentar; o Vice-Presidente do Grupo Parlamentar (com um mínimo de 20 Deputados); e o Vice-Secretário da Mesa da A. R. recebem o vencimento-base de 3 261,97 € mais 499,94 € num total de 3 761,91 €.
O Deputado (em regime de exclusividade) tem o vencimento-base de 3 271,32 € mais 334,24 €, num total de 3 605,56 €.
O Deputado que aparece lá quando lhe apetece, tem o vencimento único de 3 294,52 €uros, sem qualquer acrescento.

TODOS OS ACRÉSCIMOS ACIMA MENCIONADOS REFEREM-SE A DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO 
(...de quê? pergunto eu...). 
Os deputados estão ali a representar os Portugueses ou estão a representar "peças de teatro" ? 
O vencimento-base que auferem não é para pagar o seu trabalho de meia dúzia de dias por mês na 
Assembleia da República? Para que é necessário juntar despesas de representação?

Porém, além das verbas acima mencionadas, há ainda outras alcavalas, como veremos a seguir:

III) Outros Abonos e Direitos
A. A. DURANTE O FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO E/OU COMISSÕES
Deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas 
– 69,19 €/dia,  a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.
Deputados que residam nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas 
– 23,05 €/dia, a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.
Deputados residentes em círculo diferente daquele por que foram eleitos para deslocação ao círculo eleitoral 
 - 69,19 €/dia, até dois dias por semana, nas deslocações que, para o exercício das suas funções, efetuem ao círculo por onde foram eleitos, durante o funcionamento efetivo da Assembleia da República.
Deputados residentes no seu círculo eleitoral e dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa 
- 0,36 €/km, em cada dia de presença em trabalhos parlamentares. *
Deputados residentes no seu círculo eleitoral mas fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa 
- 0,36 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana. *
Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral mas dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa 
- 0,36 €/km,  em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.*
Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa 
- 0,36 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana, acrescido de duas viagens mensais de ida e volta entre a capital do distrito do círculo eleitoral de origem e a residência.*
Deputados residentes nas Regiões Autónomas
 - o montante de uma viagem de avião de ida e volta na classe económica por semana, entre o aeroporto da residência e Lisboa, acrescido da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência.
Deputados eleitos pelos círculos da emigração da Europa residentes no respetivo círculo eleitoral 
– uma viagem de avião de ida e volta na classe económica por semana e cuja duração não seja superior a três horas e trinta minutos, entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescida da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência.
Deputados eleitos pelos círculos da emigração de fora da Europa residentes no respetivo círculo eleitoral
 - duas viagens mensais de ida e volta, em avião, na classe económica e cuja duração não seja superior a três horas e trinta minutos entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescidas da importância da deslocação entre aquele  aeroporto e a residência.
-_______________________________

Não consigo entender que além do vencimento-base de mais de 3.000,00 
(já para não falar dos mais de 5 000,00 € da Presidente da Assembleia...)
e de receberem Despesas de Representação, ainda têm direito a estes 
abonos e regalias (ajudas de custo ? - para estarem presentes no seu local de trabalho)  
subs. de viagem, deslocações, etc., ) - 
(que não são tão pequenos como isso)


E AINDA...

B. DESLOCAÇÕES EM TRABALHO POLÍTICO NO CÍRCULO ELEITORAL
Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e eleitos pelos círculos eleitorais do Continente 
- 0,36 €/km - valor semanal correspondente ao dobro da média de quilómetros verificada entre a capital do distrito e as respetivas sedes de concelho.*
Deputados residentes nas Regiões Autónomas- valor semanal resultante do quociente da divisão do valor médio das tarifas aéreas interilhas por 0,36 € * 
C. DESLOCAÇÃO EM TRABALHO POLÍTICO
a) Em território nacional - 376,32€/mês *
b) Nos círculos de emigração
    Europa - 5.411,36 €/ano    Fora da Europa - 12.897,49 €/ano
 * Valor reduzido desde 29/12/2010 em 10% cfr. n.º 4 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro.

D. DESLOCAÇÕES DE DEPUTADOS NO PAÍS EM REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

– 69,19 €/dia a título de ajudas de custo.

E. DESLOCAÇÕES DE DEPUTADOS AO ESTRANGEIRO EM MISSÃO OFICIAL
– 100,24 €/dia a título de ajudas de custo.
** Valor reduzido desde 01/01/2013 em 40% cfr. n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013)
F. DIREITO A UTILIZAÇÃO DE VIATURA OFICIAL
Nos termos da Lei são atribuídas viatura oficial às seguintes entidades: Presidente da Assembleia da República; Vice-Presidentes da Assembleia da República; Deputados que tenham exercido as funções de Presidente da Assembleia da República; Presidente do Conselho de Administração e Gabinete dos Secretários da Mesa.
Os deputados a quem tenha sido atribuída viatura oficial devem manifestar expressamente a sua opção entre o abono para despesas de transporte dentro do território continental da República ou a utilização da referida viatura. Esta opção valerá também para as outras deslocações dentro do território continental da República em representação da Assembleia da República, a menos que outra decisão seja comunicada para essa deslocação, conforme o disposto nas alíneas a), d) e e) do n.º 8 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto.
G. COMUNICAÇÕES
No exercício das suas funções, os Deputados têm direito a utilizar gratuitamente computadores portáteis, PDAs, acesso à internet móvel (GPRS/3G), serviços postais e sistemas de telecomunicações, bem como à utilização da rede informática parlamentar e de outras redes eletrónicas de informação, sendo também assegurada a utilização pelos Deputados de linhas verdes, sistemas automatizados de informação e outras formas de divulgação das suas atividades parlamentares e de contacto com os eleitores, a nível central e nos círculos eleitorais.
H. SEGURO DE VIDA
Nos termos do Estatuto do Deputado é garantido a todos os deputados um seguro de vida.
I. CUIDADOS DE SAÚDE
Relativamente a cuidados de saúde, a Assembleia da República dispõe de um Gabinete Médico e de Enfermagem, ao qual compete prestar cuidados médicos e de enfermagem gerais ou de emergência aos deputados e pessoal da Assembleia da República. Assim, no decorrer das sessões plenárias há um médico em permanência no Gabinete. Nos restantes dias, os médicos prestam consultas em horários específicos e a prestação de cuidados de enfermagem é assegurada todos os dias durante as horas de expediente.
O Parlamento dispõe, também, de um seguro de grupo para todos os deputados, que inclui um seguro de saúde.
Os deputados beneficiam, ainda, do regime geral da Segurança Social, aplicável a todos os trabalhadores em Portugal (o que inclui proteção em caso de doença, maternidade/paternidade, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte).

J. PENSÕES
 
Assim, no que diz respeito a pensões, os deputados encontram-se abrangidos pelo regime geral podendo, contudo, optar por manter qualquer outro regime de proteção social a que tenham direito, devido à especificidade da sua atividade profissional. Além disso, nos termos da Lei n.º 4/85, de 9 de abril de 1985 (1), até outubro de 2005, os deputados tinham direito a uma subvenção mensal vitalícia a partir do momento em que cessavam as funções de deputado, desde que tivessem desempenhado essas funções pelo menos durante doze anos (o equivalente a três legislaturas) (2). Este regime foi revogado pela Lei n.º 52 A/2005, de 10 de outubro de 2005, contudo, ainda se encontra em vigor para os deputados que, no momento da sua revogação, já tinham conquistado o direito de beneficiar de tal regime (ou seja, já exerciam funções há doze anos ou mais).
____________________

(1)  Lei n.º 4/85, de 9 de abril [com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/87, de 1 de junho, Lei n.º 102/88, de 25 de agosto, Lei n.º 26/95, de 18 de agosto, Lei n.º 3/2001, de 23 de fevereiro, Lei n.º 52 A/2005, de 10 de outubro, e Lei n.º 30/2008, de 10 de julho].
(2) Quando a Lei n.º 4/85 foi aprovada, a redação do artigo 24.º estabelecia um tempo de serviço de oito anos, para que os deputados tivessem direito a esta subvenção mensal. A Lei n.º 26/95, de 18 de agosto aumentou o tempo de serviço, fixando-o em doze anos, até à eventual revogação do referido artigo, em 2005.

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Amanhã, há mais: ...





ANTÓNIO FONSECA


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Publicada por António Fonseca às VAMOS LÁ SABER COMO É... a 6/08/2013 12:50:00 PM

Lavras Resiste!: Quero meu país de volta

Está aqui tudo, excepto a CRISE e o GOVERNO; o mesmo se passa em PORTUGAL







Lavras Resiste!: Quero meu país de volta: Autor: Edson Oliveira (original aqui ) Segue abaixo uma carta publicada no jornal de Piracibada (1/6/2013). *** Quero meu país de vo...

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Noticias ao Minuto - Treinador supersticioso é o 13.º português da era Pinto da Costa

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Noticias ao Minuto - Milionário paga um milhão a quem resolver problema matemático

QUEM SE QUER CANDIDATAR?

INFELIZMENTE EU NÃO POSSO PORQUE NÃO PERCEBO NADA DE MATEMÁTICA










Noticias ao Minuto - Bruno de Carvalho despede 60 trabalhadores

Noticias ao Minuto - Ministros correm elevado risco de agressões e atentados

Core Catholica: O aborto ortográfico

Core Catholica: O aborto ortográfico: Fonte : Folha João Pereira Coutinho O acordo ortográfico é conhecido em Portugal como o aborto ortográfico. Difícil discor...

Nº 10-13 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - 7 de Junho de 2013




http://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/Constitucionalismo_1.aspx


Continuação:

Sobre a Assembleia da República 

O que é: Quantos e Quem são os Deputados; 

Quanto ganham: O que fazem; e o que deviam fazer; etc., 


Diário da Assembleia da República
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Introdução 

DAR I Série  |  DAR II Série  |  Separatas

 

Diário da Assembleia da República é o jornal oficial da Assembleia.
Compreende 2 séries independentes, sendo a 2.ª série dividida em 5 subséries.
Conteúdo de cada série:
1.ª série - Relato fiel e completo do que ocorrer em cada reunião plenária.
2.ª série-A - Textos dos decretos, resoluções e deliberações do Plenário, da Comissão Permanente, da Mesa e da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, dos projetos de revisão constitucional, dos projetos e propostas de lei, dos projetos e propostas de resolução e de referendo, assim como dos projetos de deliberação, dos pareceres das comissões parlamentares sobre eles emitidos e textos de substituição, quando existam, ou final, bem como os restantes pareceres solicitados às comissões parlamentares, as convocações da Assembleia pelo Presidente da República, nos termos da Constituição, as mensagens do Presidente da República, o Programa do Governo e as moções de rejeição do Programa do Governo, de censura e de confiança;
2.ª série-B - Textos dos votos, interpelações, inquéritos parlamentares e requerimentos de apreciação de decretos-leis, as perguntas formuladas por escrito ao Governo e os requerimentos referidos nas alíneas d) e e) do artigo 156.º da Constituição, bem como as respetivas respostas, cuja reprodução pode ser parcial quando a Mesa assim o entenda por motivo da sua extensão, das audições parlamentares, os textos e relatórios das petições que devam ser publicados nos termos da lei e aqueles a que a comissão parlamentar competente entenda dar publicidade;
2.ª série-C - Os relatórios da atividade das comissões parlamentares nos termos do Regimento, bem como das delegações da Assembleia da República, as atas das comissões parlamentares e das audições parlamentares, quando deliberada a sua publicação, documentos relativos ao mandato de Deputado e aos grupos parlamentares;
2.ª série-D - As intervenções feitas por Deputados, em representação da Assembleia da República, em organizações internacionais, designadamente na União Interparlamentar, nas Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa, da Organização do Tratado do Atlântico Norte, da União da Europa Ocidental e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, e na Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários, desde que constem integralmente dos respetivos registos, bem como das delegações da Assembleia e os documentos relativos à constituição e composição dos grupos parlamentares de amizade;
2.ª série-E - Os despachos do Presidente da Assembleia e dos Vice-Presidentes, o orçamento e as contas da Assembleia da República, e os relatórios da atividade da Assembleia e da Auditoria Jurídica, as deliberações, recomendações, pareceres e relatórios dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República, documentos relativos ao pessoal da Assembleia da República e outros documentos que, nos termos da lei ou do Regimento, devam ser publicados, bem como os que o Presidente entenda mandar publicar.
As separatas do Diário da Assembleia da República, são elaborados para publicação prévia das iniciativas em discussão pública.
Diário da Assembleia da República, bem como as suas separatas, são exclusivamente publicados em formato eletrónico, através desta "página"Internet.

Nos termos legais aplicáveis, esta edição eletrónica faz fé plena e a publicação dos atos através dela realizada vale para todos os efeitos legais e regimentais.
Pode também aceder a Debates Parlamentares, que incluí os Diários da Assembleia da República I e II Séries desde a I Legislatura.

___________________________________

Orçamento e Conta de Gerência
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Gestão do Parlamento
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Introdução 

Conselho de Administração  |  Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais  |  Conselho de Direção do Canal Parlamento  |  Secretário-Geral  |  Serviços da Assembleia da República  |  Relatório de Actividades dos Serviços - X Legislatura  |  Balanço Social  | Recrutamento de Pessoal  |  Contratação Pública

Organograma da A.R.



A gestão do Parlamento português é assegurada pelo Presidente da Assembleia da República, que superintende na administração da Assembleia da República e pelo Conselho de Administração, com a natureza de órgão de consulta e gestão.

O Conselho de Administração é constituído por um máximo de sete Deputados, em representação dos sete maiores grupos parlamentares, pelo Secretário-Geral da Assembleia da República e por um representante dos funcionários parlamentares, sendo presidido pelo Deputado representante do maior grupo parlamentar.

São, designadamente, competências do Conselho de Administração pronunciar-se sobre a política geral de administração e os meios necessários à sua execução, elaborar as propostas de orçamento da Assembleia da República, o relatório e a Conta da Assembleia da República, as propostas de resolução relativas à estrutura orgânica dos serviços da Assembleia da República, ao quadro do seu pessoal e ao estatuto dos funcionários parlamentares e exercer a gestão financeira da Assembleia da República.

Relevam-se, assim, como instrumentos fundamentais da gestão do Parlamento o seu Orçamento e a Conta de Gerência, este último dando conta da execução orçamental e financeira relativa ao exercício de cada ano, avaliando-se, em paralelo, as atividades desenvolvidas no quadro gestionário da Assembleia da República.
O projeto de orçamento da Assembleia da República é elaborado em cada ano pelos serviços competentes, sob a coordenação do Secretário-Geral da Assembleia da República, de acordo com as orientações e objetivos previamente fixados pelo Conselho de Administração até 15 dias antes da apresentação da proposta de Lei do Orçamento de Estado à Assembleia da República, sendo aprovado pelo Plenário  previamente à aprovação do Orçamento do Estado, sendo possível proceder à sua  alteração, através de orçamento suplementar, até ao máximo de três.
O relatório e a conta de gerência são elaborados pelo Conselho de Administração, até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeitam, sendo para o efeito organizados pelos serviços competentes, sob a direta coordenação do Secretário-Geral da Assembleia da República e são aprovados pelo Plenário após apresentação à Assembleia da República do respetivo parecer do Tribunal de Contas. Para efeitos desse parecer, a Assembleia da República procede à remessa da conta de gerência do Tribunal de Contas, até 30 de abril do ano seguinte a que diz respeito.
Como instrumento privilegiado da gestão de recursos humanos é elaborado anualmente pelos serviços competentes, por cada ano civil e com a referência a 31 de dezembro do ano transato, o Balanço Social, o qual contém um conjunto de indicadores organizativos da Assembleia da República na área dos recursos humanos e dos recursos financeiros que lhe estão afetos.
O recrutamento de pessoal para os serviços da Assembleia da República é feito por procedimento concursal publicitado, designadamente através de publicação na 2.ª Série do Diário da República.
A aquisição e locação de bens móveis e a aquisição de serviços pela Assembleia da República, bem como a empreitada de obras públicas, concessão de obras públicas e de serviços públicos subordinam-se aos procedimentos regulados na lei da contratação pública, nomeadamente no que se refere aos tipos e escolhas de procedimentos a adotar e à sua publicitação através, designadamente, de anúncios publicados no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia.

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Biblioteca, Arquivo e Documentação
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Introdução 

Biblioteca do Parlamento  |  Arquivo Audiovisual  |  Legislação Régia  |  Terras Portuguesas |  Publicações on-line  |  Reforma do Parlamento  |
Arquivo de Votações  |  Arquivo de Destaques  |  Arquivo de Sites Temáticos


 

Pode aceder-se aos sistemas informáticos de gestão de informação bibliográfica e arquivística.
catálogo da Biblioteca tem mais de 105000 referências bibliográficas de mais de 180000 volumes, que abarcam todas as áreas do conhecimento, mas sobretudo de História, Direito, Economia, Estatística e textos de organizações internacionais, contando também com um "Fundo de Livro Antigo" onde se conservam exemplares dos séculos XV a XVIII.

É ainda possível aceder ao boletim de sumários das revistas, ao boletim de informação europeia e ao escaparate das últimas monografias adquiridas pela Assembleia da República.

Arquivo Histórico Parlamentar possui todos os documentos produzidos e recebidos pela instituição Parlamentar no decorrer da sua atividade, desde 1821 quando se reuniram pela primeira vez as Cortes Gerais até à atualidade, a Assembleia da República. Disponíveis na base Debates Parlamentares estão os Diários de todas as sessões dos 4 períodos históricos: a Monarquia Constitucional(1821-1910), a 1.ª República (1910-1926), o Estado Novo (1935-1974) e a 3.ª República (1974-).
Arquivo Histórico Parlamentar encontra-se situado no Palácio de S. Bento  e a sua sala de leitura está aberta ao público todos os dias úteis das 9.00h às 18.00h prolongando-se este horário, nos dias de Plenário ou Comissões, até ao encerramento das mesmas.

Integrados no Arquivo Histórico estão ainda o Arquivo Fotográfico – que possui fotografias desde 1906 até à atualidade obtidas no decurso da atividade parlamentar e o Arquivo Audiovisual. A Assembleia da República como produtora de uma emissão própria de televisão – o canal Parlamento – emite em direto e em diferido as sessões parlamentares que decorrem no Plenário, algumas reuniões das Comissões Parlamentares e alguns eventos, como conferências, colóquios e outros. Estes registos audiovisuais, que existem desde 1997, constituem o acervo do Arquivo Audiovisual. As gravações das sessões plenárias a partir da X Legislatura encontram-se indexadas e acessíveis através da consulta à base de dados.
Legislação Régia é uma base de dados de legislação, de 1603 a 1910 incluindo, ainda,  as Ordenações Manuelinas de 1512, contém o texto digitalizado e a possibilidade de pesquisa através da plataforma web. Permite a pesquisa nos índices e em texto livre, na ortografia original, e a pesquisa nos campos da base de dados identificados como “Ato legislativo” e “Entidade”, na ortografia atual. É possível navegar nos índices e nas páginas dos documentos originais, a visualização do documento num formato de alta definição, a impressão de página, multi-página e edição completa e a realização de download dos documentos em formato PDF.
A base de dados Terras Portuguesas reúne todas as iniciativas legislativas entradas no Parlamento português entre a VI e a XII legislaturas, que tenham como objetivo a criação de freguesias e municípios e a elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades.
Inclui ainda todas as iniciativas que visem proceder à alteração da denominação dos limites territoriais ou do local de inserção das freguesias/municípios e das vilas/cidades.

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Legislação
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Introdução 



Legislação na área da Atividade ParlamentarÉ a Assembleia da República que tem, juntamente com o Governo, competência para a elaboração da legislação nacional. Os diplomas aprovados pelo Parlamento, contendo as normas legislativas, os decretos da Assembleia, são, depois de promulgadas pelo Presidente da República, as leis da República (os diplomas do Governo tomam a forma de decretos-leis).

Nesta área do site, procuramos dar especial relevo aos textos fundamentais sobre a vida político parlamentar, na medida em que o seu conhecimento é uma das condições básicas para se assumir uma plena e participada cidadania.

É ainda possível aceder diretamente à base de dados do processo legislativo e, através dela pesquisar todos os diplomas aprovados pela Assembleia da República, incluindo os legislativos, desde a I Legislatura, em 1976.

Para além das leis consideradas estruturantes da atividade político parlamentar, inclui-se aqui também, pela sua importância, o Regimento da Assembleia da República, que, embora não sendo uma lei, já que a forma de aprovação é a de resolução da Assembleia, elenca as regras relativas à organização interna, funcionamento e formas do processo para o exercício das competências da Assembleia da República previstas na Constituição da República Portuguesa.

Legislação na área das ComissõesNo âmbito da sua competência legislativa e, tendo presente a prossecução da sua política de abertura ao exterior, a Assembleia da República tem envidado esforços na área da simplificação legislativa, disponibilizando, através do recurso à compilação legislativa, um importante instrumento de apoio aos cidadãos, fornecendo-lhes não só mais informação, mas também maior acessibilidade de consulta.

Definiu-se uma metodologia a seguir nas compilações que se apresentam, donde ressalta serem abrangidos, por matéria, apenas os atos legislativos aprovados pela AR desde 1976 e que se mantenham em vigor, sem detrimento, caso se justifique, de elencar outros atos legislativos, tais como, Decretos-Lei e Portarias, Tratados ou Jurisprudência.

A atualização da informação disponibilizada terá lugar no início de cada sessão legislativa.

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Livraria Parlamentar
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Introdução 
Aspecto exterior da Livraria Parlamentar 

A Assembleia da República dispõe de um espaço aberto ao público, a Livraria Parlamentar, cuja porta de entrada se situa na fachada principal do Palácio de S. Bento.

A Livraria Parlamentar tem como objetivo facilitar um melhor conhecimento sobre a Assembleia da República e o trabalho desenvolvido por este órgão de soberania.

Catálogo das edições do Parlamento, cuja distribuição é gratuita, permite identificar, por áreas temáticas, as publicações disponíveis desde 1977 que podem ser consultadas ou compradas.

Encontram-se igualmente disponíveis para aquisição objetos evocativos, inspirados no património do Palácio, em 
azulejariacortiçacristaisestanhoslinha infantilmedalhas,papelariapeleprataporcelanatêxtil e outras peças.

Podem também ser adquiridos livros de outras editoras.

A Livraria Parlamentar, normalmente, está aberta todos os dias úteis, das 9h às 18h e no último sábado de cada mês das 14h às 18h.
A Livraria Parlamentar estará encerrada do dia 2 a 15 de janeiro de 2013, inclusive, para realização de inventário de peças e publicações. Reabre dia 16 de janeiro de 2013, às 9 horas.
Para quaisquer informações ou envio de sugestões: 
Livraria Parlamentar
Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa
Tel:  21 3919353      
Fax: 21 3917006
Enviar e-mail

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ANTÓNIO FONSECA

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