sexta-feira, 7 de junho de 2013

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Nº 10-13 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - 7 de Junho de 2013




http://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/Constitucionalismo_1.aspx


Continuação:

Sobre a Assembleia da República 

O que é: Quantos e Quem são os Deputados; 

Quanto ganham: O que fazem; e o que deviam fazer; etc., 


Diário da Assembleia da República
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Introdução 

DAR I Série  |  DAR II Série  |  Separatas

 

Diário da Assembleia da República é o jornal oficial da Assembleia.
Compreende 2 séries independentes, sendo a 2.ª série dividida em 5 subséries.
Conteúdo de cada série:
1.ª série - Relato fiel e completo do que ocorrer em cada reunião plenária.
2.ª série-A - Textos dos decretos, resoluções e deliberações do Plenário, da Comissão Permanente, da Mesa e da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, dos projetos de revisão constitucional, dos projetos e propostas de lei, dos projetos e propostas de resolução e de referendo, assim como dos projetos de deliberação, dos pareceres das comissões parlamentares sobre eles emitidos e textos de substituição, quando existam, ou final, bem como os restantes pareceres solicitados às comissões parlamentares, as convocações da Assembleia pelo Presidente da República, nos termos da Constituição, as mensagens do Presidente da República, o Programa do Governo e as moções de rejeição do Programa do Governo, de censura e de confiança;
2.ª série-B - Textos dos votos, interpelações, inquéritos parlamentares e requerimentos de apreciação de decretos-leis, as perguntas formuladas por escrito ao Governo e os requerimentos referidos nas alíneas d) e e) do artigo 156.º da Constituição, bem como as respetivas respostas, cuja reprodução pode ser parcial quando a Mesa assim o entenda por motivo da sua extensão, das audições parlamentares, os textos e relatórios das petições que devam ser publicados nos termos da lei e aqueles a que a comissão parlamentar competente entenda dar publicidade;
2.ª série-C - Os relatórios da atividade das comissões parlamentares nos termos do Regimento, bem como das delegações da Assembleia da República, as atas das comissões parlamentares e das audições parlamentares, quando deliberada a sua publicação, documentos relativos ao mandato de Deputado e aos grupos parlamentares;
2.ª série-D - As intervenções feitas por Deputados, em representação da Assembleia da República, em organizações internacionais, designadamente na União Interparlamentar, nas Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa, da Organização do Tratado do Atlântico Norte, da União da Europa Ocidental e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, e na Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários, desde que constem integralmente dos respetivos registos, bem como das delegações da Assembleia e os documentos relativos à constituição e composição dos grupos parlamentares de amizade;
2.ª série-E - Os despachos do Presidente da Assembleia e dos Vice-Presidentes, o orçamento e as contas da Assembleia da República, e os relatórios da atividade da Assembleia e da Auditoria Jurídica, as deliberações, recomendações, pareceres e relatórios dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República, documentos relativos ao pessoal da Assembleia da República e outros documentos que, nos termos da lei ou do Regimento, devam ser publicados, bem como os que o Presidente entenda mandar publicar.
As separatas do Diário da Assembleia da República, são elaborados para publicação prévia das iniciativas em discussão pública.
Diário da Assembleia da República, bem como as suas separatas, são exclusivamente publicados em formato eletrónico, através desta "página"Internet.

Nos termos legais aplicáveis, esta edição eletrónica faz fé plena e a publicação dos atos através dela realizada vale para todos os efeitos legais e regimentais.
Pode também aceder a Debates Parlamentares, que incluí os Diários da Assembleia da República I e II Séries desde a I Legislatura.

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Orçamento e Conta de Gerência
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Gestão do Parlamento
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Introdução 

Conselho de Administração  |  Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais  |  Conselho de Direção do Canal Parlamento  |  Secretário-Geral  |  Serviços da Assembleia da República  |  Relatório de Actividades dos Serviços - X Legislatura  |  Balanço Social  | Recrutamento de Pessoal  |  Contratação Pública

Organograma da A.R.



A gestão do Parlamento português é assegurada pelo Presidente da Assembleia da República, que superintende na administração da Assembleia da República e pelo Conselho de Administração, com a natureza de órgão de consulta e gestão.

O Conselho de Administração é constituído por um máximo de sete Deputados, em representação dos sete maiores grupos parlamentares, pelo Secretário-Geral da Assembleia da República e por um representante dos funcionários parlamentares, sendo presidido pelo Deputado representante do maior grupo parlamentar.

São, designadamente, competências do Conselho de Administração pronunciar-se sobre a política geral de administração e os meios necessários à sua execução, elaborar as propostas de orçamento da Assembleia da República, o relatório e a Conta da Assembleia da República, as propostas de resolução relativas à estrutura orgânica dos serviços da Assembleia da República, ao quadro do seu pessoal e ao estatuto dos funcionários parlamentares e exercer a gestão financeira da Assembleia da República.

Relevam-se, assim, como instrumentos fundamentais da gestão do Parlamento o seu Orçamento e a Conta de Gerência, este último dando conta da execução orçamental e financeira relativa ao exercício de cada ano, avaliando-se, em paralelo, as atividades desenvolvidas no quadro gestionário da Assembleia da República.
O projeto de orçamento da Assembleia da República é elaborado em cada ano pelos serviços competentes, sob a coordenação do Secretário-Geral da Assembleia da República, de acordo com as orientações e objetivos previamente fixados pelo Conselho de Administração até 15 dias antes da apresentação da proposta de Lei do Orçamento de Estado à Assembleia da República, sendo aprovado pelo Plenário  previamente à aprovação do Orçamento do Estado, sendo possível proceder à sua  alteração, através de orçamento suplementar, até ao máximo de três.
O relatório e a conta de gerência são elaborados pelo Conselho de Administração, até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeitam, sendo para o efeito organizados pelos serviços competentes, sob a direta coordenação do Secretário-Geral da Assembleia da República e são aprovados pelo Plenário após apresentação à Assembleia da República do respetivo parecer do Tribunal de Contas. Para efeitos desse parecer, a Assembleia da República procede à remessa da conta de gerência do Tribunal de Contas, até 30 de abril do ano seguinte a que diz respeito.
Como instrumento privilegiado da gestão de recursos humanos é elaborado anualmente pelos serviços competentes, por cada ano civil e com a referência a 31 de dezembro do ano transato, o Balanço Social, o qual contém um conjunto de indicadores organizativos da Assembleia da República na área dos recursos humanos e dos recursos financeiros que lhe estão afetos.
O recrutamento de pessoal para os serviços da Assembleia da República é feito por procedimento concursal publicitado, designadamente através de publicação na 2.ª Série do Diário da República.
A aquisição e locação de bens móveis e a aquisição de serviços pela Assembleia da República, bem como a empreitada de obras públicas, concessão de obras públicas e de serviços públicos subordinam-se aos procedimentos regulados na lei da contratação pública, nomeadamente no que se refere aos tipos e escolhas de procedimentos a adotar e à sua publicitação através, designadamente, de anúncios publicados no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia.

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Biblioteca, Arquivo e Documentação
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Introdução 

Biblioteca do Parlamento  |  Arquivo Audiovisual  |  Legislação Régia  |  Terras Portuguesas |  Publicações on-line  |  Reforma do Parlamento  |
Arquivo de Votações  |  Arquivo de Destaques  |  Arquivo de Sites Temáticos


 

Pode aceder-se aos sistemas informáticos de gestão de informação bibliográfica e arquivística.
catálogo da Biblioteca tem mais de 105000 referências bibliográficas de mais de 180000 volumes, que abarcam todas as áreas do conhecimento, mas sobretudo de História, Direito, Economia, Estatística e textos de organizações internacionais, contando também com um "Fundo de Livro Antigo" onde se conservam exemplares dos séculos XV a XVIII.

É ainda possível aceder ao boletim de sumários das revistas, ao boletim de informação europeia e ao escaparate das últimas monografias adquiridas pela Assembleia da República.

Arquivo Histórico Parlamentar possui todos os documentos produzidos e recebidos pela instituição Parlamentar no decorrer da sua atividade, desde 1821 quando se reuniram pela primeira vez as Cortes Gerais até à atualidade, a Assembleia da República. Disponíveis na base Debates Parlamentares estão os Diários de todas as sessões dos 4 períodos históricos: a Monarquia Constitucional(1821-1910), a 1.ª República (1910-1926), o Estado Novo (1935-1974) e a 3.ª República (1974-).
Arquivo Histórico Parlamentar encontra-se situado no Palácio de S. Bento  e a sua sala de leitura está aberta ao público todos os dias úteis das 9.00h às 18.00h prolongando-se este horário, nos dias de Plenário ou Comissões, até ao encerramento das mesmas.

Integrados no Arquivo Histórico estão ainda o Arquivo Fotográfico – que possui fotografias desde 1906 até à atualidade obtidas no decurso da atividade parlamentar e o Arquivo Audiovisual. A Assembleia da República como produtora de uma emissão própria de televisão – o canal Parlamento – emite em direto e em diferido as sessões parlamentares que decorrem no Plenário, algumas reuniões das Comissões Parlamentares e alguns eventos, como conferências, colóquios e outros. Estes registos audiovisuais, que existem desde 1997, constituem o acervo do Arquivo Audiovisual. As gravações das sessões plenárias a partir da X Legislatura encontram-se indexadas e acessíveis através da consulta à base de dados.
Legislação Régia é uma base de dados de legislação, de 1603 a 1910 incluindo, ainda,  as Ordenações Manuelinas de 1512, contém o texto digitalizado e a possibilidade de pesquisa através da plataforma web. Permite a pesquisa nos índices e em texto livre, na ortografia original, e a pesquisa nos campos da base de dados identificados como “Ato legislativo” e “Entidade”, na ortografia atual. É possível navegar nos índices e nas páginas dos documentos originais, a visualização do documento num formato de alta definição, a impressão de página, multi-página e edição completa e a realização de download dos documentos em formato PDF.
A base de dados Terras Portuguesas reúne todas as iniciativas legislativas entradas no Parlamento português entre a VI e a XII legislaturas, que tenham como objetivo a criação de freguesias e municípios e a elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades.
Inclui ainda todas as iniciativas que visem proceder à alteração da denominação dos limites territoriais ou do local de inserção das freguesias/municípios e das vilas/cidades.

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Legislação
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Introdução 



Legislação na área da Atividade ParlamentarÉ a Assembleia da República que tem, juntamente com o Governo, competência para a elaboração da legislação nacional. Os diplomas aprovados pelo Parlamento, contendo as normas legislativas, os decretos da Assembleia, são, depois de promulgadas pelo Presidente da República, as leis da República (os diplomas do Governo tomam a forma de decretos-leis).

Nesta área do site, procuramos dar especial relevo aos textos fundamentais sobre a vida político parlamentar, na medida em que o seu conhecimento é uma das condições básicas para se assumir uma plena e participada cidadania.

É ainda possível aceder diretamente à base de dados do processo legislativo e, através dela pesquisar todos os diplomas aprovados pela Assembleia da República, incluindo os legislativos, desde a I Legislatura, em 1976.

Para além das leis consideradas estruturantes da atividade político parlamentar, inclui-se aqui também, pela sua importância, o Regimento da Assembleia da República, que, embora não sendo uma lei, já que a forma de aprovação é a de resolução da Assembleia, elenca as regras relativas à organização interna, funcionamento e formas do processo para o exercício das competências da Assembleia da República previstas na Constituição da República Portuguesa.

Legislação na área das ComissõesNo âmbito da sua competência legislativa e, tendo presente a prossecução da sua política de abertura ao exterior, a Assembleia da República tem envidado esforços na área da simplificação legislativa, disponibilizando, através do recurso à compilação legislativa, um importante instrumento de apoio aos cidadãos, fornecendo-lhes não só mais informação, mas também maior acessibilidade de consulta.

Definiu-se uma metodologia a seguir nas compilações que se apresentam, donde ressalta serem abrangidos, por matéria, apenas os atos legislativos aprovados pela AR desde 1976 e que se mantenham em vigor, sem detrimento, caso se justifique, de elencar outros atos legislativos, tais como, Decretos-Lei e Portarias, Tratados ou Jurisprudência.

A atualização da informação disponibilizada terá lugar no início de cada sessão legislativa.

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Livraria Parlamentar
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Introdução 
Aspecto exterior da Livraria Parlamentar 

A Assembleia da República dispõe de um espaço aberto ao público, a Livraria Parlamentar, cuja porta de entrada se situa na fachada principal do Palácio de S. Bento.

A Livraria Parlamentar tem como objetivo facilitar um melhor conhecimento sobre a Assembleia da República e o trabalho desenvolvido por este órgão de soberania.

Catálogo das edições do Parlamento, cuja distribuição é gratuita, permite identificar, por áreas temáticas, as publicações disponíveis desde 1977 que podem ser consultadas ou compradas.

Encontram-se igualmente disponíveis para aquisição objetos evocativos, inspirados no património do Palácio, em 
azulejariacortiçacristaisestanhoslinha infantilmedalhas,papelariapeleprataporcelanatêxtil e outras peças.

Podem também ser adquiridos livros de outras editoras.

A Livraria Parlamentar, normalmente, está aberta todos os dias úteis, das 9h às 18h e no último sábado de cada mês das 14h às 18h.
A Livraria Parlamentar estará encerrada do dia 2 a 15 de janeiro de 2013, inclusive, para realização de inventário de peças e publicações. Reabre dia 16 de janeiro de 2013, às 9 horas.
Para quaisquer informações ou envio de sugestões: 
Livraria Parlamentar
Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa
Tel:  21 3919353      
Fax: 21 3917006
Enviar e-mail

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ANTÓNIO FONSECA

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