quarta-feira, 26 de junho de 2019

EIS A NOVELA DO "PRÉDIO COUTINHO" EM VIANA DO CASTELO - 26 DE JUNHO DE 2019


  • Caros Amigos


  • Não posso deixar de verberar profundamente o que se está passando com a demolição projectada do famigerado PRÉDIO COUTINHO de Viana do Castelo. Não contesto a decisão tomada por várias vezes pelas autoridades e pela "Vianapolis" para demolição do referido prédio. 
  • Se calhar (OU NÃO) têm razão.
  •  O que eu condeno é a tortura psicológica que estão fazendo com os moradores que ali restam, sonegando o direito de terem luz, água, gás, etc. e até de entrarem ou saírem livremente das suas habitações, em vez de lhes garantirem mudança para habitações novas e com todas as condições  necessárias, incluindo pelo menos as actuais e pagando as respectivas indemnizações equivalentes ao valor com que cada família gastou na compra e utilização das mesmas durante anos e anos.
  • Quase todos os moradores são pessoas de idade, doentes e carecem de atenções especiais, como toda a gente sabe. 
  • Agora a "VIANAPOLIS" cerceia-lhe as entradas e saídas, tiram-lhe os elevadores, tiram-lhes a luz, gás e água. 
  • Com que direito?
  • E as autoridades que dizem a isto ?  
  • Assobiam para o lado.
  • Estamos num País de "Brincadeira" ou quê?

ANTÓNIO FONSECA

Prédio Coutinho

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Prédio Coutinho
O Prédio Coutinho destacando-se sobre os telhados de Viana do castelo
Prédio Coutinho é um prédio situado em Viana do Castelo, construído na primeira metade da década de 1970. O edifício de 13 andares está situado em pleno centro histórico da cidade e tem demolição prevista desde 2000, ao abrigo do programa Polis, para ali ser construído o novo mercado municipal.
Em Julho de 1972 a câmara decidiu vender em hasta pública o terreno, de 975 m², do então mercado municipal. Fernando Coutinho, na altura emigrante no Zaire (actual República Democrática do Congo), avançou com o negócio, "de mais de nove mil contos". Por questões "estéticas" e de "moda" da altura, mas respeitando a volumetria estabelecida pelo concurso público, o prédio nasceu com uma frente de 13 andares e um outro edifício de apoio, o Edifício Jardim.
A sua volumetria (13 andares) no centro histórico de uma cidade de província, situado junto às margens do rio Lima tem suscitado diversas polémicas.
A primeira tentativa de demolição deu-se logo em Janeiro de 1975, quando a Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Viana do Castelo pediu 70 mil contos (350 mil euros) ao ministro da administração interna, para o efeito, sem sucesso.
Em Março de 1990 Branco Morais presidente eleito pelo PSD anunciou que iria recorrer a financiamento comunitário para cortar o coutinho até ao sexto piso, mais uma vez sem êxito.
Em 2000, já Defensor Moura como presidente da câmara, eleito pelo PS, derrotando Branco Morais do PSD. José Sócrates enquanto Ministro do Ambiente do governo de António Guterres considerou aquele prédio como o um cancro e um aborto arquitectónico e como exemplo o referido prédio deveria ser demolido e ser feita a reconversão do centro da cidade de Viana do Castelo.
Assistiu-se a uma pausa (por falta de verbas) no processo nos governos de Durão Barroso e Pedro Santana Lopes, que recusaram o derrube do dito prédio por razões financeiras (a sua implosão seria muita dispendiosa, além de não ter financiamentos comunitários).
Com a chegada de José Sócrates como primeiro-ministro em 2005, a polémica foi relançada. Surgiu um braço-de-ferro entre os proprietários do referido imóvel que não queriam perder as fracções, a Câmara Municipal de Viana do Castelo e o governo que queriam a sua demolição.
A 16 de Agosto de 2005 foi publicada em Diário da República a declaração de utilidade pública da expropriação do prédio.
Pólis de Viana tomou posse administrativa de fracções do referido prédio em Setembro de 2006, mas um tribunal anulou a decisão da Vianapólis.
O caso fez correr rios de tinta, com os proprietários a impedirem o derrube do referido prédio (através de providências cautelares) e o governo a defender a sua demolição e o realojamento dos moradores e proprietários.
Os críticos da demolição interrogam-se se será justo o Estado demolir uma propriedade privada apenas por questões estéticas, se o Estado deve financiar o realojamento de pessoas de médio alto e alto elevado estatuto económico, ou se não seria o dinheiro melhor utilizado noutros projectos. No entanto existe outra facção que pensa ser a sua demolição um exemplo para as gerações vindouras, da importância de corrigir os erros do passado.
Em Setembro de 2008, das 105 fracções do prédio, 63 estavam na posse de moradores e 42 da VianaPolis.
Em Novembro de 2009, 60 estavam na posse da VianaPolis, morando no prédio 20 pessoas[1].
Em 1 de Janeiro de 2010, morre o empresário Fernando Coutinho com 92 anos. Era proprietário de 18 fracções[2].
Em 13 de Maio de 2011, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga declarou nulo o acto administrativo de notificação de expropriação da proprietária de uma fracção do Edifício Jardim, considerando-se nulo o "acto administrativo" com que foi usada a Declaração de Utilidade Pública, emitida em 2005[3].
Em 7 de novembro de 2011, o presidente da Câmara de Viana do Castelo, José Maria Costa que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga negou provimento à terceira de quatro acções movidas pelos moradores do Edifício Jardim contestando a expropriação do prédio ao abrigo do programa Polis de Viana do Castelo.
A decisão vem na sequência de outras duas já tomadas pelo mesmo Tribunal, em Maio e Agosto, que também julgaram improcedentes os principais pedidos dos autores, que entretanto recorreram.
Nesta altura faltava apenas decidir, em primeira instância, a quarta acção interposta pelos moradores já em 2006.
Em finais de 2011, a VianaPolis já detinha cerca de 60 por cento das 105 fracções do edifício, mantendo-se activa com o único propósito de demolir o prédio, que já chegou a ser habitado por 300 pessoas, restando nessa altura cerca de 40[4].
Em Fevereiro de 2013, no Parlamento, a então ministra do Ambiente, Assunção Cristas, admitiu que a VianaPolis poderá desistir da demolição do prédio
O presidente da Câmara de Viana do Castelo garantiu na mesma data que a demolição do Edifício Jardim já atingiu o "ponto de não retorno", desvalorizando as afirmações da ministra do Ambiente[5].
No final de 2013, foi tornado público que das quatro ações judiciais interpostas pelos moradores daquele edifício todas foram favoráveis na primeira e segunda instâncias à sociedade VianaPolis.
Em fevereiro de 2014, das 105 frações que constituem aquele prédio, 47 foram adquiridas por acordo, 16 pela via litigiosa, enquanto em 42 - abrangidas pelos processos movidos pelos moradores - a expropriação permanece suspensa.
Em 6 de fevereiro de 2014 o Supremo Tribunal Administrativo deu razão à VianaPolis no processo movido pelos moradores do "Prédio Coutinho", pelo que a demolição daquele edifício poderia ser ainda em 2014[6].
Como resposta, a comissão de moradores anunciou o recurso para o Tribunal Constitucional para tentar travar a demolição do edifício, rejeitando que o diferendo judicial esteja resolvido, ação que foi admitida e com efeito suspensivo[7].
Em janeiro de 2015, a VianaPolis, sociedade detida a 60 por cento pelos ministérios do Ambiente e das Finanças e a 40 por cento pela Câmara, já é detentora de 70 das 105 frações do prédio, sendo que a aquisição de 54 frações resultou de acordos amigáveis, e 16 de processos litigiosos. O prédio já chegou a ser habitado por 300 pessoas, restando no início de 2015 cerca de 20 moradores.[8]
Em agosto de 2017, a empreitada de demolição foi colocada em concurso público por 1,7 milhões de euros, através de anúncio publicado em Diário da República.[9]
A empreitada de demolição do prédio avança no primeiro trimestre de 2018. Está previsto para o final de 2018 ou princípio de 2019 o início da construção do novo mercado municipal da cidade, orçado em três milhões de euros.[10]
Cinco empresas apresentaram propostas ao concurso público para a empreitada de demolição do prédio.[11]
Em outubro de 2017, a VianaPolis anunciou que a proposta da empresa DST - Domingos da Silva Teixeira venceu o concurso por apresentar a proposta mais favorável, orçada em 1,2 milhões de euros.
Em março de 2018, uma providência cautelar interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga pelos moradores que ainda habitam o prédio travou o processo de despejo, cujo prazo terminava no final de março.[12]
Em abril de 2019, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga declarou improcedente a providência cautelar movida pelos moradores, em março de 2018. A VianaPolis retomou o processo de desconstrução do prédio Coutinho. Em junho de 2019 os últimos 12 moradores começaram a receber as notificações e terão de abandonar o prédio até dia 24 de junho desse ano[13].
Em 24 de Junho de 2019, os últimos 11 moradores do prédio ficaram sem abastecimento de água. No dia seguinte ficam sem fornecimento de gás e telecomunicações[14].

Abertura de procedimento de classificação de Bem Imóvel de Interesse Público do prédio Coutinho[editar | editar código-fonte]

Em abril de 2017, foi feito um pedido de abertura de procedimento de classificação de Bem Imóvel de Interesse Público do prédio Coutinho. O pedido enviado à Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), por um movimento cívico, que integra alguns moradores e figuras públicas. O primeiro subscritor era o arquiteto Fernando Maia Pinto, antigo diretor da Escola Superior Artística do Porto e do Museu do Douro, e a ele juntaram-se o jornalista Joaquim Letria, os antigos presidentes do CDS-PP Manuel Monteiro e José Ribeiro e Castro (advogado), e o professor catedrático Jorge Ribeiro de Melo. O pedido foi rejeitado, pois o Edifício Jardim/Prédio Coutinho não possui um valor patrimonial de âmbito nacional.[15]

Referências

DIA INTERNACIONAL DAS NAÇÕES UNIDAS DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE TORTURA - 26 DE JUNHO DE 2019

Tortura

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Instrumentos de tortura
Tortura é a imposição de dor física ou psicológica por crueldadeintimidaçãopunição, para obtenção de uma confissãoinformação ou simplesmente por prazer da pessoa que tortura. Também tem, como uma definição mais abrangente, "o dano físico e mental deliberado causada pelos governos contra os indivíduos para destruir a personalidade individual e aterrorizar a sociedade" segundo o Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos.[1]

Etimologia[editar | editar código-fonte]

O termo "tortura" procede do termo latino tortura.[2]

História[editar | editar código-fonte]

Durante a maior parte da História, a pena capital foi, muitas vezes, deliberadamente dolorosa. Dentre as penas mais cruéis, incluem-se a roda, a ebulição até a morte, o esfolamento, o esventramento, a crucificação, a empalação, o esmagamento, o apedrejamento, a morte na fogueira, o desmembramento, a serração, o escafismo e o colar (técnica de linchamento que consiste em colocar um pneu em volta do pescoço ou do corpo do supliciado e, em seguida, atear fogo ao pneu).[3] Um exemplo de tortura na Grécia Arcaica é o história do touro de bronze, proposto para Fálaris, em meados do século 6 a.C.. As Cinco Punições são um exemplo que vem da China Antiga.
Métodos deliberadamente dolorosos de execução por crimes graves foram parte da justiça até o desenvolvimento do Humanismo na filosofia do século XVII. Na Inglaterra, as penas cruéis foram abolidas pela Declaração de Direitos de 1689. Durante o Iluminismo, desenvolveu-se, no mundo ocidental, a ideia de direitos humanos universais. A adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 marca o reconhecimento, pelo menos formal, da proibição da tortura por todos os estados membros da Organização das Nações Unidas. Porém, seu efeito na prática é limitado, já que a declaração não é ratificada oficialmente e não tem carácter juridicamente vinculativo no direito internacional, embora seja considerada parte do direito internacional consuetudinário.

Direitos Humanos[editar | editar código-fonte]

A tortura foi proibida pela Terceira Convenção de Genebra (1929) e por convenção das Nações Unidas[4] adotada pela Assembleia Geral em 10 de dezembro de 1984 através da resolução n.º 39/46. A tortura constitui uma grave violação dos Direitos Humanos, não obstante ainda ser praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa do conceito nas legislações locais.

Convenção das Nações Unidas contra a Tortura[editar | editar código-fonte]

A Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Resolução 39/46 da Assembleia Geral das Nações Unidas) foi estabelecida em 10 de dezembro de 1984.[5] A Convenção foi ratificada pelo Brasil em 28 de setembro de 1989. Constitui-se de 33 artigos, dentre os quais destacam-se os seguintes:
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado Membro tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.

Pesquisas Sobre Métodos de Tortura[editar | editar código-fonte]

Abu Ghraib: com as mãos e o pênisamarrados com arame, o prisioneiro toma choques se cair da caixa.
Alfred W. McCoyPhD em História pela Universidade de Wisconsin-Madison[6] e autor do livro A Question of Torture: CIA Interrogation from the Cold War to the War on Terror (em português, "Uma Questão de Tortura: Interrogatórios da CIA da Guerra Fria à Guerra ao Terrorismo"),[7] examina a relação entre as pesquisas clandestinas da Agência Central de Inteligência (CIA) no Projeto MKULTRA,[8][9][10] as técnicas dos Manuais KUBARK e as imagens de tortura em Abu Ghraib, descrevendo os resultados obtidos pela CIA em suas pesquisas sobre o que ele chama de "tortura sem contato" ("no-touch", em inglês), ou seja, tortura que não deixa marcas físicas aparentes. Em artigo publicado no jornal San Francisco Chronicle, de 19 de setembro de 2004, McCoy apresenta uma linha do tempo sobre a evolução de métodos de "tortura sem contato" e uma análise do uso destas técnicas "sem marcas".
McCoy desenvolveu um dos mais detalhados estudos da longa história do envolvimento da CIA em pesquisas sobre tortura. Pesquisador na Universidade de Wisconsin, há 20 anos acompanha as buscas da CIA por métodos de tortura. Ao descrever a relação entre o Projeto MKULTRA e demais pesquisas em controle da mente e os métodos que fazem parte das instruções dos Manuais KUBARK, ele afirma que "as experiências da CIA em tortura nos anos 1950 e início dos anos 1960foram codificadas em 1963, de maneira sucinta, em um manual secreto de instruções sobre tortura – o manual KUBARK de Interrogatório de Contrainteligência, que tornar-se-ia a base para um novo método de tortura disseminado globalmente nas três décadas seguintes."[11]
No Brasil, notícias sobre o MKULTRA não foram divulgadas no ano de sua revelação (1978), quando a imprensa estava sob censura, e só emergiram, sem grande repercussão, apenas por volta de 2003. A extrema relevância das técnicas de controle, continuamente pesquisadas sobretudo por órgãos de segurança e militares americanos, parece explicar a pouca divulgação do projeto MKULTRA.

Tortura Médica[editar | editar código-fonte]

Além das pesquisas formais patrocinadas por órgãos americanos, a própria evolução da medicina acaba, devido ao uso indevido do conhecimento e a falta de ética de profissionais da área, contribuindo para a especialização da tortura.[12]
Além disso, muitos médicos se puseram a serviço de estados que torturam para encobrir os atos de abusos praticados pelo estado. Neste quadro, está o médico Harry Shibata em São Paulo, que assinou laudos cadavéricos falsos de presos políticos. Também notório foi o caso do psiquiatra Amílcar Lobo, que participou ativamente na tortura durante os anos da ditadura no Brasil.
Nos Estados Unidos, recentemente, médicos, assim como psicólogos, têm tido participação na tortura de prisioneiros tanto em pesquisas como atuando nas prisões, conforme descreve o pesquisador doutor Steven H. Miles.[13]
No passado recente, as pesquisas do Projeto MKULTRA de controle da mente foram realizadas por médicos, psicólogos e vários profissionais da área de saúde em mais de 100 instituições e universidades americanas.
Um dos primeiros casos conhecidos de médicos participantes em tortura foi o do médico nazista Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", que utilizava-se de presos indefesos em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O Código de Ética Médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura.[14]
No Canadá, na década de 1960, o médico Ewen Cameron, através de recursos fornecidos pela Fundação Rockefeller,[15]trabalhou para a CIA no desenvolvimento de métodos de lavagem cerebral no Memorial Hospital, afiliado à Universidade McGill, em Montreal, se utilizando de seus pacientes como cobaias humanas.[16]
Mais recentemente, na prisão de Guantánamo, médicos militares estadunidenses estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[17]
O doutor Steven H. Miles, professor do Centro de Bioética do Departamento de Medicina da Universidade de Minnesota, em seu livro "Oath Betrayed: America's Torture Doctors" (tradução para o Portuguêsː "Juramento traído: médicos torturadores na América"), examina o envolvimento de médicos americanos na tortura em Abu Ghraib, Guantánamo e outros locais. [18]

Documentação do Programa de Tortura Americano[editar | editar código-fonte]

Documentos do Programa de Tortura americano, cuja existência foi revelada apenas após o escândalo de Abu Ghraib, estão sendo arquivados, conforme são revelados, pelo projeto The National Security Archive, sob o título em inglês "Torture Archive".[19]

Brasil[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Tortura no Brasil
Em Brasília, em 2012, manifestantes simulam o método de tortura conhecido como pau de arara.
No Brasil, o uso da tortura - seja como meio de obtenção de provas através da confissão, seja como forma de castigo a prisioneiros - data dos tempos da Colônia. Legado da Inquisição, a tortura nunca deixou de ser aplicada durante os 322 anos de período colonial e nem posteriormente - nos 67 anos do Império e no período republicano.[20]
Durante os chamados anos de chumbo, assim como na ditadura Vargas (período denominado Estado Novo ou República Nova, em alusão à República Velha, que se findava), houve a prática sistemática da tortura contra presos políticos - aqueles considerados subversivos, que, alegadamente, ameaçavam a segurança nacional.[21]
Durante a ditadura militar de 1964, os torturadores brasileiros eram, em sua grande maioria, militares das forças armadas, em especial do exército. Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos militares de defesa interna. No ano de 2006Carlos Alberto Brilhante Ustracoronel do Exército Brasileiro e ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, respondeu por crime de tortura em tribunal militar.[22][23]
Em virtude do mandado de criminalização presente no artigo quinto, inciso XLIII da Constituição Federal de 1988[24], a tortura, assim como o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos, é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, como consta da ei no 9.455 de 7 de abril de 1997, que tipifica o crime de tortura e detalha as causas de qualificação e aumento de pena[25].

Movimentos de Direitos Humanos[editar | editar código-fonte]

O grupo Tortura Nunca Mais desempenhou papel extremamente significativo e vital em denunciar os que atuaram como torturadores durante a Ditadura no Brasil e é um grupo reconhecido e respeitado internacionalmente.
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não governamental que tem, como principal propósito, promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
Organização das Nações Unidas também desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo, na sua estrutura, o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak, Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos, foi investigador da Organização das Nações Unidas e visitou a República Popular da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse ter ouvido relatos de tortura, incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas por mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou sobre "um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou que "tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros".

Tortura no Cinema[editar | editar código-fonte]

Tortura no Teatro[editar | editar código-fonte]

Referências

  1.  Statement on Torture and U.S. Foreign Policy
  2.  Holanda, Aurélio (1986). Novo Dicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. p. 1 693
  3.  Revenge is the Mother of Invention
  4.  Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Adoptada e aberta à assinatura, ratificação e adesão pela resolução n.º 39/46 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10 de Dezembro de 1984.
  5.  Convenção contra a tortura e outro tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes
  6.  Biografia- Alfred W. McCoy Arquivado em 3 de setembro de 2007, no Wayback Machine.. Universidade de Wisconsin (em inglês). Consultado em 29 de agosto de 2009.
  7.  A Question of Torture: CIA Interrogation, From the Cold War to the War on Terror. Entrevista com W. McCoy (em inglês) à ABC Radio National australiana. 16 de Março de 2006. Consultado em 29 de agosto de 2009.
  8.  Project MKULTRA, the CIA's program of research in behavioral modification. US Government Printing Office. Washignton, 1977.
  9.  Declassified MK-Ultra Project Documents
  10.  MKULTRA: CIA Mutila e Assassina Milhares através do 'Controle da Mente' Hora do Povo, 5 de dezembro de 2003
  11.  No original, em inglês: The CIA's torture experimentation of the 1950s and early 1960s was codified in 1963 in a succinct, secret instructional booklet on torture - the "KUBARK Counterintelligence Interrogation" manual, which would become the basis for a new method of torture disseminated globally over the next three decades.
    Transcrito de The hidden history of CIA torture: Abu Ghraib is only the newest U.S. atrocity (em inglês). Por Alfred W. McCoy. San Francisco Chronicle, 19 de setembro de 2004. Consultado em 1° de abril de 2013.
  12.  Medicina e tortura Unicamp.
  13.  Juramento traído - em inglês: Oath Betrayed por Dr. Steven H. Miles, Professor do Centro de Bioética do Departamento de Medicina da Universidade de Minnesota, USA Dr. Steven Miles- author of "Oath Betrayed: America's Torture Doctors". Em Inglês - consultado em 24 de Agosto de 2009.
  14.  Josef Mengele Josef Mengele.
  15.  Fundação Rockefeller entre as Instituições Privadas Utilizadas pela CIA ligadas as Pesquisas de Lavagem Cerebral New York Times artigo de Nicholas Horrock publicado em 2 de Agosto de 1977 . em Inglês acesso 28 de Agosto de 2009
  16.  Vítimas do psiquiatra Dr. Ewen Cameron, Memorial Hospital, Montreal, Canada, na Corte de Justiça Sunday Times - "Brainwash victims win cash claims" 17 de Outubro de 2004. em inglês
  17.  Médicos participam em tortura Primeira Linha.
  18.  Dr. Steven Miles, Professor do Centro de Bioética do Departmento de Medicina da Universidade de Minnesota, USA – Oath Betrayed Dr. Steven Miles- autor do livro em inglês "Oath Betrayed: America's Torture Doctors". Em Inglês - consultado em 24 de Agosto de 2009.
  19.  [1] Veja aqui os documentos já revelados sobre o Programa de Tortura Americano , de 2001 ate o presente (2014) - The Torture Archive
  20.  Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (Brasil).A Tortura no Brasil - Um estudo sobre a prática da tortura por agentes públicos, a ação da Justiça, alguns casos emblemáticos acompanhados pela CDH e propostas de ações superadoras. Subsídio ao trabalho do Relator da ONU para a Tortura, Nigel Rodley, em sua missão oficial ao Brasil. Brasília – DF, agosto de 2000].
  21.  Dossiê virtual Anistia e crimes de lesa humanidade. Videoteca Digital de documentos da Tortura no Brasil.
  22.  O Caso de Carlos Alberto Brilhante Ustra Ustra e tortura no Brasil.
  23.  Torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra condenado pela Justiça de São Paulo. (visitado em 29 de Agosto de 2009)
  24. «http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm»www.planalto.gov.br. Consultado em 8 de julho de 2018 Ligação externa em |titulo= (ajuda)
  25. «http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9455.htm#art4»www.planalto.gov.br. Consultado em 8 de julho de 2018Ligação externa em |titulo= (ajuda)
  26.  - Escadrons de la mort, l'école française - em francêsacesso 14 de maio de 2014
  27.  - Internet Archives - Torture Made in USA (2009)- em francês - Dirigido por Marie-Monique Robin acesso 14 de maio de 2014

Ver também[editar | editar código-fonte]

Alguns métodos de tortura[editar | editar código-fonte]

Bibliografia

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