CAROS AMIGOS. SETEMBRO MOLHADO, FIGO ESTRAGADO
SÃO JOSÉ DE CUPERTINO.
JORGE SAMPAIO - POLÍTICO, PRIMEIRO MINISTRO E PRESIDENTE DE PORTUGAL - NASCEU EM 1939
DIA MUNDIAL DA MONITIRIZAÇÃO DA ÁGUA.
Atingido o número de 2 730 741 VISUALIZAÇÕES. Obrigado. Porto 18 de setembro de 2024. ANTONIO FONSECA
Promover internacionalmente o prestígio de Portugal;
Promover a proteção e o auxílio mútuo dos antigos combatentes;
Colaborar com as entidades públicas no auxílio aos antigos combatentes;
Desenvolver atividades culturais e educacionais em benefício do país e dos antigos combatentes.
Membros da Liga
Os principais membros da Liga são os sócios combatentes que incluem os membros das forças armadas e de segurança que participaram em missões de guerra ou de manutenção de paz. Existem também outras categorias de sócios que incluem outros militares, civis que tenham participado em missões de guerra, familiares de antigos combatentes, civis, etc.
História
A Liga dos Combatentes foi criada em 1923, com a denominação de "Liga dos Combatentes da Grande Guerra". Ao ser criada, tinha como objetivo reunir numa associação os militares e ex-militares portugueses que tinham combatido na 1.ª Guerra Mundial.
Combatente é o status legal de um indivíduo que tem o direito de se envolver em hostilidades durante um conflito armado. A definição legal de "combatente" encontra-se no artigo 43(2) do Protocolo Adicional I das Convenções de Genebra de 1949. O Protocolo afirma que "os membros das forças armadas de uma Parte em conflito (exceto pessoal médico e capelães abrangidos pelo artigo 33 da Terceira Convenção) são combatentes, ou seja, têm o direito de participar diretamente das hostilidades".[1] Consequentemente, por outro lado, os combatentes, por via de regra, são alvos legais para o lado oposto independentemente das circunstâncias específicas em questão, ou seja, eles podem ser atacados independentemente das circunstâncias específicas simplesmente devido a seu status, de modo a privar seu lado de seu apoio.
Além de ter o direito de participar das hostilidades, os combatentes têm direito ao status de prisioneiros de guerra quando capturados durante um conflito armado internacional.[2] “Embora todos os combatentes sejam obrigados a cumprir as regras do direito internacional aplicáveis em conflitos armados, as violações dessas regras não devem privar um combatente de seu direito de ser um combatente ou, se ele cair no poder de uma Parte adversa, de seu direito de ser um prisioneiro de guerra."[3]
Status dos combatentes
De acordo com o direito internacional humanitário (também conhecido como regras de conflito armado), os combatentes podem ser classificados em uma de duas categorias: legais e ilegais (também combatentes privilegiados ou não privilegiados). Nesse sentido, legal significa a retenção do status de prisioneiro de guerra e a impunidade pela conduta anterior à captura. Assim, combatentes que tenham violado certos termos do direito internacional humanitário podem perder seu status e tornar-se combatentes ilegais, seja ipso iure (simplesmente por ter cometido o ato) ou por decisão de um tribunal competente. É importante notar que nos tratados pertinentes, a distinção entre legais e ilegais não é feita textualmente; o direito internacional usa o termo combatente exclusivamente no sentido do que aqui se denomina "combatente legal".
Se houver alguma dúvida sobre se a pessoa se beneficia do status de "combatente", ela deve ser mantida como prisioneiro de guerra até que tenha enfrentado um "tribunal competente" (artigo 5 da Terceira Convenção de Genebra (CG III) para decidir a questão.
Combatentes legais
Também referidos como combatentes privilegiados. As seguintes categorias de combatentes se qualificam para o status de prisioneiro de guerra na captura:
Membros de outras milícias e membros de outros corpos voluntários, incluindo os de movimentos de resistência organizados, pertencentes a uma parte no conflito e que operem dentro ou fora do seu próprio território, mesmo que este esteja ocupado, desde que preencham as seguintes condições:
a de ser comandado por uma pessoa responsável por seus subordinados;
a de ter um sinal distintivo fixo reconhecível à distância;
a de portar armas abertamente;
a de conduzir suas operações de acordo com as leis e costumes da guerra.
Membros das forças armadas regulares que professam lealdade a um governo ou autoridade não reconhecida pela Potência detentora.
Habitantes de um território não ocupado, que, à aproximação do inimigo, pegam espontaneamente em armas para resistir às forças invasoras, sem terem tido tempo de formar unidades armadas regulares, desde que carreguem as armas abertamente e respeitem as leis e costumes da guerra; muitas vezes apelidado de levée após o recrutamento em massa durante a Revolução Francesa.
Para os países que assinaram o "Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949, e relativo à Proteção das Vítimas de Conflitos Armados Internacionais" (Protocolo I), os combatentes que não usam uma marca distintiva ainda se qualificam como prisioneiros de guerra se eles carregarem armas abertamente durante os combates militares e enquanto visíveis para o inimigo quando eles estão se mobilizando para conduzir um ataque contra eles.
Também referidos como combatentes desprivilegiados. Existem vários tipos de combatentes que não se qualificam como combatentes legais:
Combatentes que de outra forma seriam legais, mas violaram as leis e costumes da guerra (por exemplo, fingir rendição ou ferimento ou matar combatentes inimigos que se renderam). A perda de privilégios nesse caso só ocorre com a condenação, ou seja, após um tribunal competente ter determinado a ilegalidade da conduta em um julgamento justo.
Os combatentes que são capturados sem os requisitos mínimos para se distinguirem da população civil, ou seja, portando armas abertamente durante os confrontos militares e o deslocamento imediatamente anterior, perdem seu direito ao status de prisioneiro de guerra sem julgamento nos termos do artigo 44 (3) do Protocolo Adicional I.
Espiões, ou seja, pessoas que coletam informações clandestinamente no território do beligerante oponente. Os membros das forças armadas que realizam reconhecimento ou operações especiais atrás das linhas inimigas não são considerados espiões desde que usem o uniforme.
A maioria dos combatentes ilegais que não se qualificam para proteção sob a Terceira Convenção de Genebra o fazem sob a Quarta Convenção de Genebra (GCIV),[7] que diz respeito a civis, até que tenham tido um "julgamento justo". Se forem considerados culpados em um julgamento, eles podem ser punidos de acordo com as leis civis da potência detentora.
↑Under Article 47 of Protocol I (Additional to the Geneva Conventions) it is stated in the first sentence "A mercenary shall not have the right to be a combatant or a prisoner of war." On 4 December 1989 the United Nations passed resolution 44/34 the International Convention against the Recruitment, Use, Financing and Training of Mercenaries. It entered into force on 20 October 2001 and is usually known as the UN Mercenary Convention– International Convention against the Recruitment, Use, Financing and Training of Mercenaries A/RES/44/34 72nd plenary meeting 4 December 1989 (UN Mercenary Convention). Article 2 makes it an offence to employ a mercenary and Article 3.1 states that "A mercenary, as defined in article 1 of the present Convention, who participates directly in hostilities or in a concerted act of violence, as the case may be, commits an offence for the purposes of the Convention." – International Convention against the Recruitment, Use, Financing and Training of MercenariesArquivado em maio 8, 2012, no Wayback Machine
↑The relevance of IHL in the context of terrorism official statement by the ICRC 21 July 2005. "If civilians directly engage in hostilities, they are considered 'unlawful' or 'unprivileged' combatants or belligerents (the treaties of humanitarian law do not expressly contain these terms). They may be prosecuted under the domestic law of the detaining state for such action".
↑Article 51 (3) of Additional Protocol I "Civilians shall enjoy the protection afforded by this section, unless and for such time as they take a direct part in hostilities". (Geneva Conventions Protocol I Article 51.3)
↑The exceptions are: "Nationals of a State which is not bound by the [Fourth Geneva] Convention are not protected by it. Nationals of a neutral State who find themselves in the territory of a belligerent State, and nationals of a co-belligerent State, shall not be regarded as protected persons while the State of which they are nationals has normal diplomatic representation in the State in whose hands they are." (GCIV Article 4)
Nosso Deus, meus irmãos, não precisa de pratos nem copos; pois não come nem bebe, nem está em falta de nada. Desde então, pela liberalidade de seus membros fiéis, a Igreja possui muitos vasos de ouro e prata, nos convém vendê-los, que pelo dinheiro assim levantado, podemos ser capazes de resgatar os prisioneiros e dar-lhes alimentos.
”
Acácio ordenou que os vasos fossem fundidos e, com seu lucro, pagou aos soldados um resgate pelos cativos, a quem ajudou por algum tempo antes de dar-lhes os recursos necessários à jornada de volta à Pérsia. Sua benevolência causou espantou no xá, que desejava que viesse à sua presença para que tivesse o prazer de contemplá-lo. Teodósio logo concedeu permissão a Acácio viajar para Ctesifonte.[3] Faleceu cerca de 425[1] e após sua morte tornar-se-ia santo, com o dia 9 de abril dedicado a sua celebração.[4]
Brockley, R. C. (1998). «Warfare and diplomacy VIII Theodosius II: the emergence of diplomacy». In: Cameron, Averil; Garnsey, Peter. The Cambridge Ancient History Vol. XIII The Late Empire, A.D. 337-425. Cambrígia: Cambridge University Press
Dodgeon, Michael H.; Lieu, Samuel N. C. (2002). The Roman Eastern Frontier and the Persian Wars (Part I, 226–363 AD). Londres: Routledge. ISBN0-415-00342-3
Sócrates Escolástico (1890). «História Eclesiástica». In: Schaff, Philip; Wace, Henry. From Nicene and Post-Nicene Fathers, Second Series, Vol. 2. Traduzido por Zenos, A.C. Búfalo, Nova Iorque: Christian Literature Publishing Co.
Watkins, Basil (2015). «Acacius of Amida». The Book of Saints: A Comprehensive Biographical Dictionary. Londres: Bloomsbury Publishing