Mostrar mensagens com a etiqueta Nº 13-13 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - 14 de Junho de 2013. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Nº 13-13 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - 14 de Junho de 2013. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Nº 13-13 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - 14 de Junho de 2013




http://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/Constitucionalismo_1.aspx


Continuação:

Sobre a Assembleia da República 

O que é: Quantos e Quem são os Deputados; 

Quanto ganham: O que fazem; e o que deviam fazer; etc., 

Hoje, há mais: ... 


Vamos lá saber como é...

Primeiro peço que me perdoem estar a repetir aqui o que escrevi no passado dia 11 no post Nº 12, 
mas dado que se verificou uma interrupção de alguns dias e para não obrigar as pessoas que 
estejam eventualmente interessadas em ir atrás alguns dias para lerem o que escrevi, resolvi expôr outra vez as considerações que já fiz:
Segundo a tabela de remunerações, ficamos a saber que um simples Deputado (sem carácter 
exclusivo) tendo um  vencimento-base de 3 294,52 € e contando com ajudas de custo, des-
locações em carro próprio, ou de avião (aqui e ali, a algures e nenhures), senhas de presença, 
senhas de almoço, pode atingir mensalmente um valor próximo (ou superior a 5 000,00 €): 
um Deputado com exclusividade, poderá ir além dos 5 000,00 €: um Presidente de grupo Parlamentar; um Secretário da Mesa da Assembleia, um Vice-Presidente da Mesa, um Presidente 
de qualquer Comissão; o Presidente da Mesa da Assembleia e o Presidente da Assembleia (principalmente este (ou esta...) poderá atingir facilmente os 10 000,00 €. !!!

Antes de me debruçar sobre outros assuntos, apenas queria expressar a minha opinião pessoal e inicial

A base de vencimento-mensal da maioria de qualquer trabalhador português (que ainda tenha trabalho... num boa empresa... e que lhe pague), creio que não excede neste  momento 
crucial que o País atravessa, o valor mensal de 2 000,00 ou 2 500,00 €uros mesmo acrescido em muito poucos casos, de subsídios de almoço ou ajudas de custo (ou o que lhe queiram chamar)
e estou só a falar EM TRABALHADORES DE FACTO


Será isto a equidade social?

Enquanto os deputados trabalham oficialmente 3 dias por semana na Assembleia - (=12 horas por semana), os trabalhadores trabalham a média de 35 horas semanais: Enquanto estes últimos trabalhadores trabalham 11 meses e têm um mês de férias, os senhores deputados trabalham (ou melhor estão na Assembleia) 10 meses (de 12 horas cada) e têm dois meses de férias: Enquanto os deputados viajam por todo o lado, recebendo os subsídios todos, os trabalhadores vão de casa para
o trabalho e vice-versa, a pé, nos transportes públicos ou em carro próprio, não recebendo qualquer subsídio, etc., etc.


Será isso justiça social?

E agora falo nos outros trabalhadores (que ainda trabalham), que levam ao fim do mês para casa, a ridícula importância de 400 ou 500 ou quase 1 000 €, aos quais ainda por cima são cobrados impostos absurdos, que reduzem drasticamente o seu poder de sobrevivência (se é que ainda a têm),
e o que sobra tem que chegar para pagar alimentação, luz, gás, água, telefone, etc., etc para 1, 2, 3 4 familiares (às vezes mais).

Tudo o que acabou por ficar aqui explícito refere-se apenas aos proventos que cada deputado poderá auferir relativamente ao estatuto puramente remuneratório. Agora VAMOS LÁ SABER COMO É...

 Temos ainda, portanto:

F. DIREITO A UTILIZAÇÃO DE VIATURA OFICIAL
Nos termos da Lei são atribuídas viatura oficial às seguintes entidades: Presidente da Assembleia da República; Vice-Presidentes da Assembleia da República; Deputados que tenham exercido as funções de Presidente da Assembleia da República; Presidente do Conselho de Administração e Gabinete dos Secretários da Mesa.
Os deputados a quem tenha sido atribuída viatura oficial devem manifestar expressamente a sua opção entre o abono para despesas de transporte dentro do território continental da República ou a utilização da referida viatura. Esta opção valerá também para as outras deslocações dentro do território continental da República em representação da Assembleia da República, a menos que outra decisão seja comunicada para essa deslocação, conforme o disposto nas alíneas a), d) e e) do n.º 8 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto.
G. COMUNICAÇÕES
No exercício das suas funções, os Deputados têm direito a utilizar gratuitamente computadores portáteis, PDAs, acesso à internet móvel (GPRS/3G), serviços postais e sistemas de telecomunicações, bem como à utilização da rede informática parlamentar e de outras redes eletrónicas de informação, sendo também assegurada a utilização pelos Deputados de linhas verdes, sistemas automatizados de informação e outras formas de divulgação das suas atividades parlamentares e de contacto com os eleitores, a nível central e nos círculos eleitorais.
H. SEGURO DE VIDA
Nos termos do Estatuto do Deputado é garantido a todos os deputados um seguro de vida.
I. CUIDADOS DE SAÚDE
Relativamente a cuidados de saúde, a Assembleia da República dispõe de um Gabinete Médico e de Enfermagem, ao qual compete prestar cuidados médicos e de enfermagem gerais ou de emergência aos deputados e pessoal da Assembleia da República. Assim, no decorrer das sessões plenárias há um médico em permanência no Gabinete. Nos restantes dias, os médicos prestam consultas em horários específicos e a prestação de cuidados de enfermagem é assegurada todos os dias durante as horas de expediente.
O Parlamento dispõe, também, de um seguro de grupo para todos os deputados, que inclui um seguro de saúde.
Os deputados beneficiam, ainda, do regime geral da Segurança Social, aplicável a todos os trabalhadores em Portugal (o que inclui proteção em caso de doença, maternidade/paternidade, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte).
J. PENSÕES
Assim, no que diz respeito a pensões, os deputados encontram-se abrangidos pelo regime geral podendo, contudo, optar por manter qualquer outro regime de proteção social a que tenham direito, devido à especificidade da sua atividade profissional. Além disso, nos termos da Lei n.º 4/85, de 9 de abril de 1985 (1), até Outubro de 2005, os deputados tinham direito a uma subvenção mensal vitalícia a partir do momento em que cessavam as funções de deputado, desde que tivessem desempenhado essas funções pelo menos durante doze anos (o equivalente a três legislaturas) (2). Este regime foi revogado pela Lei n.º 52 A/2005, de 10 de Outubro de 2005, contudo, ainda se encontra em vigor para os deputados que, no momento da sua revogação, já tinham conquistado o direito de beneficiar de tal regime (ou seja, já exerciam funções há doze anos ou mais).
____________________
ISTO SIM, É QUE É DEMOCRACIA:

Além dos vencimentos chorudos, ainda têm carros à sua disposição (pelo menos, 230...) com as ajudas de custo, para gasolina, etc., telemóveis, computadores, GPS, serviços postais, Internet  etc., etc., mais Serviços de Saúde, seguro de saúde e seguro de vida, e pensões vitalícias, a partir de qualquer idade. 

AINDA NÃO CHEGA?

Acho que isto já pode clarificar um pouco mais todos nós, para que serve ter 230 deputados na Assembleia da República.

E ainda não estou a falar do Governo, o que ficará para mais tarde um pouco.

Por agora, fico-me por aqui. 

AMANHÃ HAVERÁ MAIS.



ANTÓNIO FONSECA

Etiquetas

Seguidores

Pesquisar neste blogue