Cavaco veta adoção por casais do mesmo sexo
Hoje às 12:00
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, não promulgou o diploma que permitia a adoção por casais do mesmo sexo, tendo igualmente devolvido à Assembleia da República as alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG).
FILIPE AMORIM/GLOBAL IMAGENS
As decisões do chefe de Estado foram anunciadas, esta segunda-feira, na página da Presidência da República na internet.
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No comunicado, Cavaco Silva argumentou essencialmente que a alteração legislativa não foi antecedida de um debate público suficientemente amplo e considera estar ainda "por demonstrar" que sejam mudanças legais que "promovam o bem-estar da criança", e, no caso da IVG, o Presidente justificou que ficaram diminuídos os direitos à informação da mulher que decide abortar.
No caso da adoção, o chefe de Estado sustentou: "Está, ainda, por demonstrar em que medida as soluções normativas agora aprovadas promovem o bem-estar da criança e se orientam em função do seu interesse. Com efeito, um grupo de reputados juristas e professores de Direito que remeteu uma exposição sobre o decreto em causa à Presidência da República, sustenta que o regime foi aprovado 'com base em fundamentos descentrados da tutela jurídica destas crianças'".
Cavaco Silva argumentou ainda que "o princípio da igualdade não impõe necessariamente a solução agora consagrada", pelo que não faz sentido dizer-se que estas resultariam de uma imposição constitucional ou legal e cita dois acórdãos do Tribunal Constitucional (os acórdãos 359/2009 e 212/2010).
O Presidente concluiu que "independentemente de um juízo de fundo sobre as soluções legislativas constantes do presente diploma, importa assegurar que uma alteração tão relevante numa matéria de grande sensibilidade social não entre em vigor sem ser precedida de um amplo e esclarecedor debate público, que envolva múltiplas correntes sociais e especialistas em diversos domínios com vista à consagração da solução normativa que, consensualmente, garanta que nos processos de adoção seja acautelado prima facie o superior interesse dos menores".
Cavaco Silva sublinhou que "esse amplo debate" ocorreu, com mais de vinte audições, quando o parlamento aprovou na generalidade e discutiu na especialidade a possibilidade de coadoção, uma solução legislativa que acabou chumbada em votação final global e que tinha um âmbito mais restrito, limitando-se a contemplar a possibilidade de um dos cônjuges ou unidos de facto poder coadotar o filho do outro elemento do casal.
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