Caro Marinho e Pinto, certamente, o exemplar do Correio da Manhã que recebe com a publicação da sua crónica, não inclui o
caderno de classificados, mas nele, alegadamente, é cometido o crime de lenocínio.
Se consultar a
secção de “convívio”, incluída nesse
caderno, vai perceber que o que está em causa é prostituição descarada, quanto a isso ninguém tem dívidas.
Ora atente na imagem abaixo, onde se reproduz o
artigo 169.º do código penal que proíbe o lenocínio, que é como quem diz em linguagem corrente, a atividade dos
proxenetas, ou como o povo os designa, a actividade dos
“chulos”…
Para uma pessoa esclarecida como o senhor, que foi durante anos
Bastonário da Ordem dos Advogados,
concluir que o Correio da Manhã está há muitos anos, alegadamente, a
cometer o crime de lenocínio, é tão simples como somar dois mais dois.
Certo?
O repto que lhe deixo aqui é que na sua próxima crónica, que certamente
deverá ser a última que fará nesse jornal, a dedique na íntegra a
criticar este descarado caso de exploração de mulheres.
Estou certo que poderemos contar ainda com a sua contribuição activa
para apurar as implicações penais que o caso levanta e que representa
uma fatia significativa das receitas do jornal, na ordem dos milhões de
euros.
Os portugueses têm os olhos posto em si, não contribua para que
o rei vá nu…