terça-feira, 11 de agosto de 2015

CARTA ABERTA ... - 11 DE AGOSTO DE 2015

Carta ALERTA a Marinho e Pinto

Capa fictícia do Correio da Manhã: CORREIO DA MANHÃ PASQUIM PROXENETA, com sobreposição de foto do cronista Marinho e Pinto

Caro Marinho e Pinto, certamente, o exemplar do Correio da Manhã que recebe com a publicação da sua crónica, não inclui o caderno de classificados, mas nele, alegadamente, é cometido o crime de lenocínio.

Se consultar a secção de “convívio”, incluída nesse caderno, vai perceber que o que está em causa é prostituição descarada, quanto a isso ninguém tem dívidas.

Ora atente na imagem abaixo, onde se reproduz o artigo 169.º do código penal que proíbe o lenocínio, que é como quem diz em linguagem corrente, a atividade dos proxenetas, ou como o povo os designa, a actividade dos “chulos”

Artigo 169.º do Código Penal – Lenocínio (consultar o link)

Para uma pessoa esclarecida como o senhor, que foi durante anos Bastonário da Ordem dos Advogados, concluir que o Correio da Manhã está há muitos anos, alegadamente, a cometer o crime de lenocínio, é tão simples como somar dois mais dois. Certo?

O repto que lhe deixo aqui é que na sua próxima crónica, que certamente deverá ser a última que fará nesse jornal, a dedique na íntegra a criticar este descarado caso de exploração de mulheres.

Estou certo que poderemos contar ainda com a sua contribuição activa para apurar as implicações penais que o caso levanta e que representa uma fatia significativa das receitas do jornal, na ordem dos milhões de euros.

Os portugueses têm os olhos posto em si, não contribua para que o rei vá nu
 
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ANTÓNIO FONSECA

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