domingo, 7 de fevereiro de 2021

DIA DA UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA - 7 DE FEVEREIRO DE 2021

 


Universidade Católica Portuguesa

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Universidade Católica Portuguesa
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UCP
LemaCatólica, a Universidade de Futuro
Fundação1967
Tipo de instituiçãoEnsino privado
LocalizaçãoLisboa (sede), BragaPortoViseu
Funcionários técnico-administrativos570 (2018)
Reitor(a)Isabel Capeloa Gil
Docentes1059 (2018)
Total de estudantes11.371 em cursos conferentes de grau e 7.549 em cursos não conferentes de grau
Página oficialhttp://www.ucp.pt/

Universidade Católica Portuguesa (UCPMHIP é uma universidade privada com regime jurídico especial, com sede em Lisboa e campus em LisboaBragaPorto e Viseu.

De acordo com os seus Estatutos, a Universidade Católica Portuguesa é uma instituição de ensino superior pública não-estatal que pertence à Conferência Episcopal Portuguesa, reconhecida pelo Estado Português[1].

O reconhecimento pelo Estado Português declara-a como pessoa de utilidade pública (n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Lei n.º 128/90, de 17 de abril)[2].

A UCP é reconhecida como uma das melhores universidades em Portugal, com mais de 11,000 alunos e 7,549 alunos de pós-graduação[3]. A sua atual e 6.ª Reitora é a Prof.ª Doutora Isabel Capeloa Gil.

A história

Em 1934 a Companhia de Jesus estabeleceu em Braga o Instituto Beato Miguel de Carvalho para o estudo da Filosofia. Em 1947, o Instituto foi elevado a Faculdade Pontifícia.

Em 1967, o decreto da Santa Sé Lusitanorum nobilissima gens, de 13 de outubro de 1967[4] instituiu esta faculdade como Faculdade de Filosofia da Universidade Católica Portuguesa. Foi a primeira faculdade da nova universidade que, em 1968, prosseguiu a sua expansão através da Faculdade de Teologia, em Lisboa.

Pelo decreto Humanam Eruditionem[5], de 1 de outubro de 1971, a Santa Sé procedeu à ereção canónica da Universidade Católica Portuguesa[6].

O reconhecimento pelo Estado Português

Universidade Católica Portuguesa em Lisboa-Sede

Alguns precedentes

Procurando instalações

Em 5 de dezembro de 1944, o Patriarca de Lisboa, D. Manuel Gonçalves Cerejeira, dirige-se ao Presidente do ConselhoOliveira Salazar, colocando-lhe diversas hipóteses quanto à instalação do Instituto Católico: O Paço e Cerca de S. Vicente de Fora, o antigo Colégio de Campolide[7], o local da Quinta do Mineiro ou do Quartel de Artilharia 3[8][9].

Na ponderação das diferentes hipóteses, Gonçalves Cerejeira valoriza especialmente dois aspetos: a proximidade da universidade pública[10], e o financiamento da construção e funcionamento[11].

A Concordata de 1940

A Concordata de 1940 não se refere, à Universidade Católica Portuguesa, estabelecendo apenas, no primeiro parágrafo do seu artigo XX, que mais tarde vem a ser referido como o fundamento do reconhecimento da Universidade Católica Portuguesa pelo Estado, o seguinte:

«As associações e organizações da Igreja podem livremente estabelecer e manter escolas particulares paralelas às do Estado, ficando sujeitas, nos termos do direito comum, à fiscalização deste e podendo, nos mesmos termos[12], ser subsidiadas e oficializadas.»

A indemnização pelos terrenos de São Vicente de Fora

No Decreto-Lei n.º 45 382, de 23 de novembro de 1963[13], encontra-se a primeira referência à Universidade Católica Portuguesa num texto legal do Estado Português.

O Estado tinha construído o Liceu Gil Vicente[14] em terrenos da cerca de São Vicente de Fora, pertencente ao Patriarcado de Lisboa.

O referido diploma legal estabeleceu que o Patriarcado receberia, a título de indemnização pelos referidos terrenos:

  • 4 468 995$00 em dinheiro, em quatro anuidades iguais, a partir de 1964;
  • Terrenos de valor correspondente a 2 680 375$00 então «na posse da Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias e da Câmara Municipal de Lisboa e de que o Patriarcado necessita para a construção da Universidade Católica, de harmonia com o plano geral aprovado pelo Ministro das Obras Públicas.»

Eram Presidente do Conselho Oliveira Salazar e Ministro da Educação Nacional Inocêncio Galvão Teles.

O reconhecimento

É já no Governo de Marcelo Caetano, sendo ministro da Educação Nacional José Veiga Simão, que se processa o reconhecimento da Universidade Católica Portuguesa pelo Estado português através do Decreto-Lei n.º 307/71, de 15 de julho[15], ainda antes da sua ereção canónica pelo decreto Humanam Eruditionem[5].

Este diploma define a Universidade Católica Portuguesa como:

  • Uma «pessoa colectiva de utilidade pública» que tem por fins, além de promover e difundir a cultura no domínio das ciências sagradas e profanas, ministrar o ensino de nível superior em paralelo com as restantes Universidades portuguesas e cultivar a investigação e o progresso das ciências nela professadas.» (artigo 1.º);
  • Uma «instituição de carácter federativo» (artigo 2.º).

Este mesmo diploma legal estabelece que:

  • «As Faculdades e institutos superiores que integram a Universidade Católica poderão atribuir, nas condições constantes dos respectivos diplomas constitutivos, os graus de bacharel, licenciado e doutor, gozando os correspondentes títulos e diplomas do mesmo valor que os das restantes Universidades portuguesas.» (n.º 1 do artigo 7.º);
  • A concessão de graus académicos fora dos domínios da Teologia, Filosofia e Direito Canónico «dependerá, porém, da participação nos respectivos júris de exames, dentro das condições que vierem a ser fixadas, de elementos do corpo docente das Universidades oficiais.» (n.º 2 do artigo 7.º)

O Decreto-Lei n.º 307/71, de 15 de julho, estabelece ainda que, no que nele não estiver previsto, «a Universidade Católica reger-se-á, de harmonia com o disposto no artigo XX da Concordata de 7 de Maio de 1940, pela legislação sobre ensino particular[16]

O Decreto Lei n.º 100-B/85, de 8 de abril

O Decreto Lei n.º 100-B/85, de 8 de abril[17], que regulou a autorização de criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo até à aprovação do respetivo estatuto, estabeleceu, no seu artigo 36.º, o seguinte:«A Universidade Católica Portuguesa rege-se pelo artigo XX da Concordata entre Portugal e a Santa Sé[18] e por legislação específica daí decorrente, não se lhe aplicando o disposto no presente diploma.»

O Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo de 1989

O n.º 4 artigo 3.º do Decreto Lei n.º 271/89, de 19 de agosto[19] (Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo), estabeleceu que:

«A Universidade Católica Portuguesa rege-se pelo artigo XX da Concordata entre Portugal e a Santa Sé[18] e por regulamentação específica daí decorrente, não se lhe aplicando o disposto no presente diploma.»

O diploma de 1990

Em 1990, sendo Primeiro-Ministro Aníbal Cavaco Silva e Ministro da Educação Roberto Carneiro, o Decreto-Lei n.º 307/71, de 15 de julho, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei n.º 128/90, de 17 de abril[20].

Este diploma estabelece, no seu artigo 1.º, que a Universidade Católica Portuguesa «é uma instituição da Igreja Católica, canonicamente erecta ao abrigo do artigo XX da Concordata entre Portugal e a Santa Sé, de 7 de maio de 1940, e é reconhecida pelo Estado como instituição universitária livre, autónoma e de utilidade pública[21]

Estabelece ainda que «A Universidade Católica Portuguesa e as suas unidades orgânicas podem livremente atribuir, nas condições dos respectivos estatutos, regulamentos e demais direito aplicável, os graus de bacharel, licenciado, mestre e doutor e o título de agregado, tendo os seus diplomas e títulos o mesmo valor e efeitos que os conferidos pelas universidades públicas.» (n.º 2 do artigo 3.º)

A revogação do Decreto-Lei n.º 307/71, de 15 de julho, não abrangeu o artigo 10.º daquele diploma legal, que, designadamente, isenta a Universidade Católica Portuguesa de impostos, contribuições e taxas.

O Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo de 1994

O Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo de 1994[22] referia, no seu preâmbulo, o seguinte:

«Deste modo, precisa-se que o âmbito de aplicação do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo é constituído pelas escolas fundadas por entidades particulares ou cooperativas a que seja reconhecido interesse público. E, em consonância, que o reconhecimento desse interesse público, com importantes consequências quanto ao regime a que ficam submetidas essas escolas, resulta da sua inserção na rede escolar — conceito em que necessariamente se devem integrar os estabelecimentos de ensino superior, públicos ou privados, e a Universidade Católica.»

E, no n.º 2 do seu artigo 2.º estabelecia que:

«A Universidade Católica Portuguesa rege-se pelo artigo XX da Concordata entre Portugal e a Santa Sé[18] e por regulamentação específica daí decorrente, não se lhe aplicando o disposto no presente diploma.»

A Concordata de 2004

A Concordata de 2004, no seu artigo 21.º, estabelece que:

  1. A República Portuguesa garante à Igreja Católica e às pessoas jurídicas canónicas reconhecidas nos termos daquela o direito de estabelecerem e orientarem escolas em todos os níveis de ensino e formação, de acordo com o direito português, sem estarem sujeitas a qualquer forma de discriminação;
  2. Os graus, títulos e diplomas obtidos nessas escolas são reconhecidos nos termos estabelecidos pelo direito português para escolas semelhantes na natureza e na qualidade[23];
  3. A Universidade Católica Portuguesa desenvolve a sua actividade de acordo com o direito português, como referido em 1 e 2, com respeito pela sua especificidade institucional.

O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior

A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior) veio determinar, no seu artigo 180.º, a sua aplicação «à Universidade Católica Portuguesa e aos demais estabelecimentos de ensino superior instituídos por entidades canónicas, sem prejuízo das especificidades decorrentes da Concordata entre Portugal e a Santa Sé.».

Reconhecimento

A 11 de outubro de 2018, foi agraciada com o grau de Membro-Honorário da Ordem da Instrução Pública.[24]

Curso de Medicina

Em Setembro de 2020, foi aprovado curso de Medicina na Universidade Católica. Será o primeiro no ensino privado em Portugal[25].

Estatutos

Os Estatutos da Universidade Católica Portuguesa atualmente em vigor foram ratificados e aprovados por decreto, de 11 de outubro de 1993, da Congregação da Educação Católica e promulgados, em 1 de novembro de 1993, pelo Magno Chanceler da Universidade, o Cardeal Patriarca de Lisboa D. António Ribeiro.[26].

Nos termos do n.º 1 do seu artigo 1.º:

«A Universidade Católica Portuguesa (UCP) é uma instituição da Conferência Episcopal Portuguesa, criada pelo Decreto Lusitanorum Nobilissima Gens, da Congregação da Educação Católica, de 13 de outubro de 1967, que institui a Faculdade de Filosofia de Braga como sua primeira efectivação, e canonicamente erecta pelo Decreto Humanam eruditionem do mesmo Dicastério, de 1 de outubro de 1971, tendo sido reconhecida, nos termos da Concordata entre Portugal e a Santa Sé, pelo Decreto-Lei nº 307/71, de 15 de julho, revisto pelo Decreto-Lei nº 128/90, de 17 de abril.»

Rankings

A Universidade Católica Portuguesa destaca-se em várias áreas e indicadores nos principais rankings internacionais.[27]

De acordo com o Times Higher Education World University Rankings (THE WUR2020), a Universidade Católica Portuguesa é reconhecida como a melhor Universidade em Portugal, entre 13 instituições de Ensino Superior portuguesas que integram a edição 2020. A UCP subiu 300 lugares na mais recente edição do ranking, ocupando agora a posição 351 a nível mundial.[28]

De acordo com o QS World University Rankings, a Universidade Católica Portuguesa está entre as 600 melhores universidades do mundo.[29]

De acordo com rankings publicados pelo Financial Times, a Católica-Lisbon School of Business and Economics é uma das melhores escolas em Portugal e na Europa.[30][31]

Unidades de Ensino

A Universidade Católica Portuguesa é uma universidade nacional composta pela sua sede (Lisboa) e três centros regionais, que incluem várias Escolas, Faculdades, Institutos e Departamentos académicos.[32]

Lisboa (Sede)

O campus de Palma de Cima estende-se por uma área de cerca de 37.000 m2, mais uma zona separada, de aproximadamente 12.000 m2, que será brevemente edificada. Aí estão implantados 3 edifícios, numa área total de 43.000 m2, pela qual se distribuem salas de aulas, auditórios, salas de informática, a Biblioteca Universitária João Paulo II, a Reitoria, os serviços administrativos e escolares, um Centro de Congressos, bares, cantinas e restaurante, espaços associativos e de convívio, uma livraria, uma papelaria e um centro de cópias[33].

Em Lisboa funcionam as seguintes faculdades e institutos[34]:

Católica Lisbon School of Business and Economics

Fundada em 1989, a Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais, depois conhecida por Católica Lisbon School of Business & Economics é uma das melhores escolas de Gestão em Portugal. A Escola é reconhecida pela sua excelência, sendo a primeira Business School em Portugal acreditada pela Triple Crown, bem como a única Escola Afiliada em Portugal do Programa Chartered Financial Analyst® (CFA), e ainda com programas de Educação Executiva classificados pelo Financial Times entre os 50 melhores do mundo.[35]

A Católica Lisbon School of Business and Economics oferece programas de licenciatura em Gestão, Economia, estando ambos disponíveis ainda numa versão internacional; mestrados lecionados em inglês em Management, Economics, Finance, Management with specialization in Strategic Marketing, Management with specialization in Strategy & Entrepreneurship, e em Business. A CATÓLICA-LISBON tem ainda programas de Mestrados Executivos, em Finance, Management with a specialization in Leadership Development, Management with a specialization in Strategic Marketing, Management with a specialization in Digital Innovation e Management with a specialization in Finance and Control. A Escola oferece também Formação de Executivos nas áreas de Gestão, Finanças, Inovação, Gestão de Saúde, entre outros.[36]

A CATÓLICA-LISBON conta com a Unidade de Investigação em Gestão e Economia (CUBE). O CUBE foi distinguido com a nota mais alta (Excelente) na avaliação de 2014 por parte da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT)[37].


Fundada em 1972, a Faculdade de Ciências Humanas oferece programas focados em Ciências da Comunicação, Ciências Sociais, Estudos de Cultura, Filosofia e Psicologia. A Faculdade passou por um processo de reestruturação em 1991, após a criação das Faculdades de Direito e de Ciências Económicas e Empresariais, implementando novos cursos. Ao longo dos anos, a Faculdade tem sido reconhecida pela Eduniversal, que avalia anualmente milhares de programas em 30 áreas de conhecimento, ao preparar um ranking baseado na reputação dos cursos, nível de empregabilidade e grau de satisfação dos estudantes.[38]

Faculdade de Ciências Humanas (Lisboa)

A Faculdade oferece programas de licenciatura em Comunicação Social e Cultural, Línguas Estrangeiras Aplicadas, Serviço Social, Psicologia e Filosofia (Ensino a Distância); mestrados em Ciências da Comunicação, Culture Studies, Psicologia Aplicada à Gestão e Economia, Ciências da Educação, Ciências da Família, Estudos Asiáticos, Filosofia, Psicologia do Bem-Estar e Promoção da Saúde, Serviço Social, Tradução, Linguística para Professores de ILE e Português Língua Estrangeira/Língua Segunda; doutoramentos em Ciências da Comunicação, International Doctoral Program in Culture Studies, Estudos da Tradução (Programa Interuniversitário), História (Programa Interuniversitário) e Serviço Social (Programa Interuniversitário); assim como um leque de programas de Pós-Graduação e Formação Avançada.[39]

A Faculdade de Ciências Humanas inclui quatro Centros de Estudos: Centro de Estudos de Comunicação e Cultura, Centro de Estudos de Filosofia, Centro de Estudos dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa e Católica Research Centre for Psychological, Family and Social Wellbeing[40].


A Faculdade de Direito – Escola de Lisboa foi fundada em 1989, apesar do seu primeiro curso de licenciatura em Direito ter ocorrido em 1976, integrado na Faculdade de Ciências Humanas.[41]

A Faculdade de Direito – Escola de Lisboa oferece uma licenciatura em Direito; mestrados em Direito Administrativo, em Direito & Gestão, em Direito Empresarial, em Direito Fiscal, Mestrado Forense, e em Direito Transnacional; LL.M. Programmes em Law in a European and Global Context, e em International Business Law; doutoramentos em Direito e Global Ph.D. Programme; e programas de Pós-Graduação e Cursos Breves e Intensivos[42].

Ao longo dos anos, alguns dos programas da Faculdade de Direito têm vindo a ser distinguidos pelo Eduniversal e Financial Times[43].

A Faculdade de Direito – Escola de Lisboa contém uma unidade de investigação de âmbito generalista, denominada Católica Research Centre for the Future of Law, criada em 2012[44].


A Faculdade de Teologia foi fundada em 1968. Para além de estar em Lisboa, a Faculdade está também presente em Braga e no Porto desde 1987[45].

A Faculdade de Teologia oferece um programa de licenciatura em Ciências Religiosas; mestrados em Estudos da Religião, em Ciências Religiosas e mestrado integrado em Teologia; doutoramento em Teologia; programa Pós-Doutoramento; Formação não conferente de grau; e programas de Ensino à Distância[46].

A Faculdade de Teologia tem duas unidades de investigação: Centro de Estudos de História Religiosa (CEHR) e Centro de Investigação em Teologia e Estudos de Religião (CITER)[47].

Ano de fundação das Unidades de Ensino
Lisboa (Sede)
Católica Lisbon School of Business & Economics1989
Faculdade de Ciências Humanas1972
Faculdade de Direito – Escola de Lisboa1989
Faculdade de Teologia1968
Instituto de Ciências da Saúde2004
Instituto de Estudos Políticos1997
Instituto Superior de Direito Canónico2004
Instituto de Estudos de Religião2017
Centro Regional do Porto
Faculdade de Teologia1987
Faculdade de Direito – Escola do Porto1978
Escola Superior de Biotecnologia1984
Escola de Artes1996
Católica Porto Business School1987
Instituto de Bioética2002
Instituto de Ciências da Saúde2006
Faculdade de Educação e Psicologia2007
Centro Regional de Braga
Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais2015
Faculdade de Teologia1987
Centro Regional de Viseu
Faculdade de Medicina Dentária (antigo Instituto de Ciências da Saúde - Viseu)2016
Instituto de Gestão e das Organizações da Saúde2019


Fundado em 2004, o Instituto de Ciências da Saúde tem uma expressão nacional, com presença em Lisboa e no Porto. O Instituto é composto pela Escola de Enfermagem, em cada uma das cidades[48].

O Instituto de Ciências da Saúde em Lisboa oferece um programa de licenciatura em Enfermagem; programas de mestrado em Enfermagem, em Língua Gestual Portuguesa e Educação para Surdos, em Neuropsicologia, em Neurociências Cognitivas e Comportamentais, e em Cuidados Paliativos; programas de doutoramento em Ciências da Cognição e da Linguagem, e em Enfermagem[49].


O Instituto de Estudos de Religião está integrado na Faculdade de Teologia, funcionando em parceria com a Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais (Braga), a Faculdade de Ciências Humanas (Lisboa) e a Escola das Artes (Porto). Fundado em 2017, o Instituto oferece programas de Formação Avançada[50].


O Instituto de Estudos Políticos (IEP) foi fundado em 1997[51]. É o único instituto académico português que representa uma parte integrante do EUROPAEUM, um consórcio que integra doze instituições universitárias europeias de prestígio[52].

O Instituto oferece aos estudantes um programa de licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais; mestrados em Ciência Política e Relações Internacionais: Defesa e Segurança, em Governance, Leadership and Democracy Studies, e em Ciência Política: Governação e Relações Internacionais (Moçambique); Double Degrees com a Pázmány Péter Catholic University (Hungria) em International Studies and Governance, Leadership and Democracy Studies, e com Jagiellonian University (Polónia) em European Studies and Governance, Leadership and Democracy Studies; doutoramento em Ciência Política e Relações Internacionais; assim como programas de Pós-Graduação e Formação Avançada[53].

O IEP contém duas unidades de investigação: Centro de Estudos Europeus, dirigido pelo Dr. José Manuel Durão Barroso (ex-Presidente da Comissão Europeia entre 2004 e 2014)[54], e o Centro de Investigação do Instituto de Estudos Políticos, que se trata de uma Unidade de I&D financiada pela FCT – Fundação Ciência e Tecnologia[55].


Fundado em 2004, o Instituto Superior de Direito Canónico foi erigido canonicamente pela Santa Sé como instituto ad instar facultis, representando uma unidade de ensino e investigação. O Instituto sucede o centro de estudos canonísticos (CEDC), fundado em 1986[56].

O Instituto Superior de Direito Canónico oferece programas que pretendem aprofundar o estudo do Direito Canónico, em que um Diploma em Direito Canónico pode ser obtido[57].

Centro Regional do Porto

Em 1978, a Universidade Católica Portuguesa estende-se para o Porto com a criação do Ano Propedêutico do Curso de Direito, mas é apenas em 1983 que é criado o Núcleo Regional do Porto, que a partir de 1994 passou a ser denominado de Centro Regional. O campus Foz está situado junto à Foz Velha, uma das zonas mais privilegiadas da cidade do Porto, e integra sete unidades de ensino. É constituído pelo Edifício das Artes, Edifício Central, Edifício Américo Amorim, Edifício Paraíso e Edifício de Restauro.[58]

O Centro Regional do Porto integra as seguintes escolas, faculdades e institutos[34]:

A Católica Porto Business School foi fundada em 1987, dando início ao ensino de Gestão como extensão da Faculdade de Ciências Humanas (FCH) sediada em Lisboa. Em 1996, a Escola passa também a ter a responsabilidade de lecionação do ensino de Economia no Porto, como extensão da Faculdade de Ciências Económicas e Empresarias (atual Católica Lisbon School of Business & Eonomics), em Lisboa.

Em 2001 surge a Faculdade de Economia e Gestão da UCP, que passa a enquadrar o ensino de Economia e Gestão no Porto. Um ano mais tarde, a Católica Porto Business School (na altura com a designação de EGE – Atlantic Business School), em parceria com importantes associações de negócios e outras universidades e que passa a englobar toda a atividade de Formação de Executivos.

Hoje, a Católica Porto Business School dispõe de uma ampla oferta de formação composta por um programa de licenciatura em Economia e Gestão e uma dupla licenciatura em Direito e Gestão, como também programas de Mestrados em Auditoria e Fiscalidade, Business Economics, Finance, Gestão, Gestão de Recursos Humanos e Marketing. No âmbito da Formação de Executivos, a Católica Porto Business School dispões de MBA’s, cursos de executivos, Pós-Graduações setoriais e customizadas e também Formação Abroad.

A par da oferta formativa, a Católica Porto Business School desenvolve uma atividade de investigação estruturada através de múltiplos Centros e Laboratórios: o CEGE – Research Centre in Management and Economics; dois laboratórios de investigação aplicada, o LEAD.lab, um centro de conhecimento em liderança[59], e o SLab – Service Management Lab – um centro de competências da Católica Porto Business School da Universidade Católica Portuguesa, que tem como objetivo a produção e transferência de conhecimento que possa contribuir para aumentar a produtividade, qualidade e inovação das indústrias e tarefas relacionadas com serviços.[60]

A Católica Porto Business School dispõe também de serviços de consultoria disponibilizados através do CEGEA – Centro de Estudos de Gestão e Economia Aplicada que coloca ao dispor da comunidade os recursos e capacidades da Católica Porto Business School. O CEGEA alia a capacidade de investigação e a independência universitárias com a atenção ao cliente própria de uma empresa de consultadoria[61].

A excelência e qualidade do ensino e das atividades de investigação e consultoria têm trazido inúmeros reconhecimentos à Católica Porto Business School. Entre eles destaca-se, por exemplo, a acreditação pela AMBA – Association of MBAs, aos seus programas de MBAs.[62]


Criada em 1996, a Escola de Artes da Universidade Católica Portuguesa enconra-se sediada na cidade do Porto, sendo direcionada a todos aqueles que se interessem pelo património artístico e cultural antigo e contemporâneo, por uma formação diversificada teórico-prática, que tenham espírito curioso e aberto à investigação e gosto pela resolução de problemas. Conclusão de uma constante preocupação com a cultura e movida pelo desejo de promover o desenvolvimento da sua região e do País no contexto europeu, a Escola das Artes é uma resposta inovadora numa vertente do ensino superior que em Portugal tem sido largamente deficitária: os Estudos Artísticos em domínios tão vastos como a música, a conservação e restauro, a criação artística com recurso às novas tecnologias do som e da imagem.

Atualmente a "Escola das Artes" do Centro Regional do Porto disponibiliza licenciaturas dedicadas a "Conservação e Restauro" e “Som e Imagem”; mestrados em “Cinema”, “Som e Imagem”, “Conservação e Restauro de Bens Culturais”, “Fotografia”, “Gestão de Indústrias Criativas”, “Ensino de Música”; e doutoramentos dedicados a “Ciência, Tecnologia e Arte”, “Conservação e Restauro de Bens Culturais” e “Estudos de Património”. A Escola de Artes oferece ainda Pós-Graduações de “Curadoria”, “Estudo e Documentação de Arte Contemporânea” e “Música Sagra”, bem como Cursos Livres em diversas áreas[63].

A Escola de Artes dispõe de três centros de investigação: o Centro de Criatividade Digital[64], o Centro de Conservação e Restauro[65] e Centro de Investigação e Tecnologia das Artes.[66]


Escola Superior de Biotecnologia (Porto)

Escola Superior de Biotecnologia (ESB) iniciou atividade como instituto de ensino superior em 1984.[67]

Atualmente, a ESB oferece três cursos de licenciatura: Bioengenharia, Microbiologia e Ciências da Nutrição– e quatro cursos de mestrado: Engenharia Alimentar, Engenharia Biomédica, Microbiologia Aplicada, Biotecnologia e Inovação, European Master in Food Science, Technology and Business.

Ao nível dos doutoramentos, a ESB disponibiliza um Doutoramento em Biotecnologia e um Doutoramento em Ciência, Tecnologia Alimentar e Nutrição. A Escola tem ainda diversas Pós-Graduações no domínio da Formação Contínua.

Paralelamente com a sua atividade académica, a ESB criou e desenvolveu um centro de investigação Centro de Biotecnologia e Química Fina (CBQF) que, desde 2004, tem o estatuto de Laboratório associado ao Estado e desenvolve atividades na área da Biotecnologia, especificamente nas áreas Alimentares e Ambientais e a sua relação com a qualidade de vida e bem-estar. Uma das competências do CBQF consiste em providenciar serviços científicos para a comunidade e diferentes indústrias[68].[69]


A Escola do Porto da Faculdade de Direito da UCP distinguiu-se por ter criado a primeira licenciatura em Direito da história do Porto e do Norte do país, em 1978. Mais tarde, foi novamente pioneira ao tornar-se na primeira Faculdade de Direito a implementar a Declaração de Bolonha, em 2003, e a primeira a lançar uma Dupla Licenciatura (em Direito e em Gestão), em 2015.[70]

Atualmente oferece uma licenciatura em Direito[71] (curso diurno e pós-laboral) e uma dupla licenciatura em Direito e em Gestão, em parceria com a Católica Porto Business School[72]. Em termos de 2º ciclo, oferece dois mestrados: em Direito[73] (Geral ou com a possibilidade de escolher uma das especializações) e em Direito e Gestão[74]. Em termos de 3º Ciclo, oferece o doutoramento em Direito[75]. A Faculdade dispõe do International Law Programme, disponível para os alunos de licenciatura, e promove a frequência de programas de mobilidade académica em universidades de todo o mundo. Além dos cursos conferentes de grau, são também oferecidas mais de uma dúzia de pós-graduações, algumas em associação com outras entidades. [76]

As novas exigências da investigação propiciaram, com caráter nacional, a criação do Centro de Estudos e Investigação em Direito (CEID), uma unidade de investigação jurídica de vocação generalista que visa promover uma profunda mudança no paradigma de investigação jurídica em Portugal. O CEID obteve a classificação de “Muito Bom” nas duas últimas avaliações realizadas pela FCT, o que o coloca entre os centros de investigação em Direito melhor classificados em Portugal.[77] No âmbito do CEID destacam-se a criação de dois observatórios: Observatório da Aplicação do Direito da Concorrência[78] e o Observatório da Tutela de Vítimas Especialmente Vulneráveis face a Comportamentos Violentos[79]; de duas publicações periódicas: Católica Law Review[80] e Market and Competition Law Review[81].


Fundada em abril de 2007, por decisão do Magno Chanceler D. José da Cruz Policarpo, a existência da Faculdade de Educação e Psicologia remonta a 1997, data em que foi criado o Instituto de Educação (IEDU)[82].

Atualmente oferece uma licenciatura em Psicologia[83] e mestrados em Ciências da Educação[84], em Psicologia[85] e em Psicologia e Desenvolvimento de Recursos Humanos[86]. Ao nível de doutoramentos, oferece um programa doutoral em Ciências da Educação[87], cuja primeira edição teve lugar em 2007-2008 e se estendeu, em contexto nacional, a edições em Viseu e Lisboa e, em contexto internacional, a Moçambique. Desde 2019, oferece ainda um Programa Doutoral em Applied Psychology – Adaptation and Change in Contemporary Societies, grau conjunto com duas instituições de Ensino Superior (IES) europeias – Universitat Ramon Lluli e Nothingham Trent University. Este programa contribui para o desenvolvimento de investigação relevante na área da Psicologia e permite aos futuros doutorados uma formação de elevada qualidade em contexto internacional. Esta oferta formativa de 3º Ciclo em Psicologia é a primeira, em Portugal, simultaneamente interuniversitária e internacional[88]. A Faculdade promove também um conjunto de pós-graduações[89].

A atividade de investigação inscreve-se no Centro de Investigação para o Desenvolvimento Humano (CEDH). Criado formalmente em 2013, não obstante ser já agregador da investigação da Faculdade desde 2008, assume um olhar amplo e multidimensional sobre o desenvolvimento humano, abarcando todas as etapas do ciclo vital, considerando e analisando as diversas transições que pautam os percursos da vida. Possui recursos humanos e materiais e de infraestruturas, de que é exemplo o Human Neurobehavioral Laboratory (HNL)[90][91].

A ação da FEP contempla também a prestação de serviços à comunidade através: da Clínica Universitária de Psicologia que constitui uma estrutura de suporte à atividade na área da Psicologia[92]; do Serviço de Apoio à Melhoria da Educação (SAME) que visa promover a melhoria da qualidade dos processos e dos resultados educativos das escolas portuguesas[93]; do Serviço Comunitário que permite aos alunos da licenciatura em Psicologia desenvolverem um trabalho de voluntariado[94].


A Faculdade de Teologia foi fundada em 1968. Para além de estar presente em Lisboa, a Faculdade opera em Braga e no Porto desde 1987.

Em 1989 deu-se a abertura do Curso de Licenciatura em Ciências Religiosas no Núcleo Regional do Porto.[95]

Hoje a Faculdade de Teologia do Centro Regional do Porto oferece um programa de licenciatura em Ciências Religiosas; mestrados em Estudos da Religião, em Ciências Religiosas e mestrado integrado em Teologia; doutoramento em Teologia; Formação Contínua.

A Faculdade de Teologia tem duas unidades de investigação: Centro de Estudos de História Religiosa (CEHR) e Centro de Investigação em Teologia e Estudos de Religião (CITER).


O Instituto de Bioética (IB) foi criado pelo Conselho Superior da Universidade Católica Portuguesa, em julho de 2002, com o compromisso de alargar e adaptar o trabalho do Gabinete de Investigação em Bioética (GIB) aos novos desenvolvimentos da ciência e da tecnologia.[96]

Com o objetivo de estabelecer uma aproximação multidisciplinar face aos desafios complexos da sociedade atual e atento aos avanços e aos contornos éticos do progresso, o IB desenvolve um largo campo de atividades, assumindo dois grandes pilares de ação: Formação e Investigação.[97]

Ao nível da formação, o IB dispõe de um Doutoramento em Bioética e Formação Avançada em Bioética.

No domínio da investigação, o IB desenvolve múltiplos projetos a nível internacional.[98]


O Instituto de Ciências da Saúde (ICS) da Universidade Católica Portuguesa constitui uma unidade académica nos termos do artigo 17º dos estatutos da UCP. Foi criado em Lisboa em 20 de janeiro de 2004 com a finalidade de coordenar as áreas do Saber que incorporam as questões da Biomedicina e da Saúde. Posteriormente, o ICS estendeu-se ao Porto e integrou os cursos de saúde já em funcionamento na Escola Superior de Biotecnologia: licenciatura e mestrado em Enfermagem; licenciatura em Tecnologias da Saúde (Farmácia e Análises Clínicas) e o mestrado em HIV/SIDA. Desde o início integra também o Departamento de Ciências da Saúde do Centro Regional das Beiras[99].

Em 2006 foi criada, no âmbito do ICS, a Escola Superior Politécnica de Saúde que integrou a Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição (em funcionamento desde 1935) e a Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo (em funcionamento desde 1937), que passaram a constituir respetivamente a Unidade de Ensino de Enfermagem do Porto e a Unidade de Ensino de Enfermagem de Lisboa. Nesta escola funcionaram, além da licenciatura em Enfermagem, curso de Tecnologias da Saúde, já descontinuados. Em 30 de Setembro de 2015 o Conselho Superior da Universidade aprovou a alteração da designação da Escola Superior Politécnica de Saúde para Escola de Enfermagem, mantendo duas unidades: Escola de Enfermagem (Centro Regional do Porto) e Escola de Enfermagem (Lisboa-Sede).[100]

O Instituto de Ciências da Saúde no Centro Regional do Porto oferece um programa de licenciatura em Enfermagem; programas de mestrado em Enfermagem, em Enfermagem Avançada e em Gerontologia e Cuidado Geriátrico; e um programa de doutoramento em Enfermagem. O ICS no Centro Regional Porto dispõe ainda de Pós-Graduações, Formação Avançada e Formação Contínua.


Centro Regional de Braga

O Centro Regional de Braga da Universidade Católica Portuguesa integra os edifícios do Campus Camões (propriedade da UCP), da Praça da Faculdade (propriedade da Companhia de Jesus), e da Rua de Santa Margarida (propriedade da Arquidiocese de Braga). O Campus Camões, situado na Rua de Camões, comporta os edifícios dos Serviços Centrais do Centro Regional, dos Serviços Escolares e instalações para o serviço letivo das Faculdades, bem como o Parque de Estacionamento e o Miradouro do Sagrado Coração de Jesus (ponto turístico de Braga).[101]

O Centro Regional de Braga integra as seguintes faculdades[34]:

Fundada em 1 de junho de 2015, continuadora da Faculdade de Filosofia, fundada pela Companhia de Jesus em 1947 – a mais antiga instituição universitária da cidade de Braga e primeira Faculdade de Universidade Católica Portuguesa – e da mais recente Faculdade de Ciências Sociais, criada em Braga em 2001. [102]

A Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais mantém os cursos existentes nas duas faculdades que lhe deram origem, ou seja, licenciaturas em Filosofia, Serviço Social, PsicologiaCiências da ComunicaçãoTurismo, Estudos Portugueses e Espanhóis, TIC, Design e Artes Visuais e Ciências do Património Artístico e Cultural; mestrados em Filosofia, Literatura, Psicologia, Turismo, Comunicação, Ensino do Português e do Espanhol, Ensino das Artes Visuais, PatrimónioGerontologia e Ciências da Educação[103].


Em 1977, a Congregação para a Educação Católica (Santa Sé) concedeu ao Instituto Teológico de Braga (Seminário Conciliar) o estatuto de Escola Superior filiada na Faculdade de Teologia (Lisboa) da Universidade Católica Portuguesa, com capacidade para conferir aos seus alunos o grau académico do bacharelato pela referida Faculdade. A partir de 1 de outubro de 1987, o Instituto Superior de Teologia foi transformado em parte integrante da Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa. Conjuntamente com o Centro Regional do Porto e com Lisboa-Sede, constitui a Faculdade de Teologia.

[104]


Centro Regional de Viseu

O campus de Viseu estende-se por uma área de aproximadamente 24.000m2 e é composto por 5 edifícios. Conta com centros de informática, salas de tradução-interpretação, laboratórios de estudo e investigação, sala multimédia com possibilidade de videoconferência, auditórios, uma biblioteca e uma clínica universitária[105].

O Centro Regional de Viseu é constituído pelas seguintes unidades de ensino[34]:

  • Faculdade de Medicina Dentária

Previamente conhecido como Instituto de Ciências da Saúde, em 2019 tornou-se Faculdade de Medicina Dentária.

A Faculdade de Medicina Dentária oferece uma licenciatura em Ciências Biomédicas, um Mestrado Integrado em Medicina Dentária, uma especialização em Cirurgia Oral e uma Pós-Graduação em Periodontologia Clínica.


  • Instituto de Gestão e das Organizações da Saúde

Criado em 2019, o Instituto de Gestão e das Organizações da Saúde resulta da alteração da designação do anterior Departamento de Economia, Gestão e Ciências Sociais, este último criado em 2006.

O Instituto de Gestão e das Organizações da Saúde oferece uma licenciatura em Gestão, tal como um mestrado em Gestão; programas de Pós-Graduação em Análise de Dados Quantitativos e Qualitativos, Avaliação Psicológica no Âmbito das NEE, Gerontologia Social, Gestão de Conflitos Familiares, Gestão de Incubadores Sociais, Inovação Social, Modelos de Intervenção Psicossocial em Crianças, Jovens e Famílias, Empreendedorismo Sustentável, Gestão da Qualidade no Terceiro Setor, Gestão de Serviços, e Gestão de Organizações Sociais; e programas de Formação Avançada em Avaliação Psicológica e Elaboração de Relatórios, Gestão de Voluntariado, Gestão de Pequenas Unidades de Saúde – Módulo I, e Controlo de Gestão, Contabilidade e Fiscalidade.

Unidades de Investigação

A Universidade Católica Portuguesa (UCP) é uma Universidade vocacionada para a Investigação e caracterizada por uma visão humanista, empenhada em contribuir para o conhecimento e o bem-estar da sociedade. A investigação produzida pela UCP é reconhecida pelo seu impacto social, tendo sido galardoada, entre 2015 e 2018, com 39 prémios científicos, e ao contar com 1954 publicações, das quais 468 artigos em revistas internacionais indexadas.[106]

A Universidade Católica Portuguesa é composta por 15 Unidades de Investigação nas suas Escolas e Institutos, que se focam nas áreas de Artes e Tecnologias, Ciências Sociais, Filosofia, Biotecnologia e Química, Comunicação e Cultura, Gestão e Economia, Ciência Política, Direito, História, Ciências da Saúde, Educação e Psicologia, e Teologia e Estudos de Religião:[107]

Impacto da Investigação[108]
Investigadores1177 (2018)
Média anual de projetos de interface Universidade-Empresa159 (2015-2017)
Publicações Científicas1954 (2018)
Patentes40 (10 registered in 2018)
Prémios Científicos39 (2015-2018)
Produções Culturais e Artísticas242 (2015-2018)
Conferências e Seminários372 (2018)
Redes Internacionais de Ensino e Investigação50 (2018)

Internacionalização

A Internacionalização faz parte intrínseca da missão da Universidade Católica Portuguesa. Em 2017 a UCP contou com 17,3% de estudantes internacionais dos cinco continentes e de cerca de 90 países, entre os quais Alemanha, Brasil, Itália, Angola, China, Espanha, Guiné, França, Cabo Verde e Holanda.[109]

A Universidade Católica Portuguesa dispõe de Programas de Duplo Grau e Programas de Graduação Conjunta em parceria com instituições do ensino superior internacionais. A UCP tem Programas de Duplo Grau e Graduação Conjunta nas áreas de Gestão e Economia, Artes, Humanidades e Ciências Sociais, Direito, e Saúde e Tecnologia.[110]

Reitores

Pessoas notáveis

Professores

Alumni

Bibliografia e fontes

Gerais e história da fundação

Natureza jurídica

Diplomas legais

Revogado e substituído pelo Decreto-Lei n.º 128/90, de 17 de abril. A revogação não abrangeu o artigo 10.º que, designadamente, isenta a Universidade Católica Portuguesa de impostos, contribuições e taxas.
  • Decreto-Lei n.º 128/90, de 17 de abril
  • Artigo 21.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de maio de 2004 na cidade do Vaticano[117] que estabelece que:
«1. A República Portuguesa garante à Igreja Católica e às pessoas jurídicas canónicas reconhecidas nos termos dos artigos 8 a 10, no âmbito da liberdade de ensino, o direito de estabelecerem e orientarem escolas em todos os níveis de ensino e formação, de acordo com o direito português, sem estarem sujeitas a qualquer forma de discriminação.
2. Os graus, títulos e diplomas obtidos nas escolas referidas no número anterior são reconhecidos nos termos estabelecidos pelo direito português para escolas semelhantes na natureza e na qualidade.
3. A Universidade Católica Portuguesa, erecta pela Santa Sé em 13 de Outubro de 1967 e reconhecida pelo Estado português em 15 de Julho de 1971, desenvolve a sua actividade de acordo com o direito português, nos termos dos números anteriores, com respeito pela sua especificidade institucional».
  • Artigo 180.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior) que estabelece que esse diploma legal se aplica «à Universidade Católica Portuguesa e aos demais estabelecimentos de ensino superior instituídos por entidades canónicas, sem prejuízo das especificidades decorrentes da Concordata entre Portugal e a Santa Sé.».

Textos de natureza jurídica

  • CANOTILHO, J. J. Gomes; MACHADO, Jónatas. «O estatuto jurídico da Universidade Católica Portuguesa: para uma compreensão republicana do direito ao ensino» in Francisco Salgado Zenha: liber amicorum. Comissão organizadora Eduardo Paz Ferreira et al.,Coimbra: Coimbra Editora, 2003, p. 369-444. ISBN 972-32-1202-1
  • CONDESSO, Fernando. A Autonomia Universitária no Direito Espanhol e Português, n.º 6.3, «A Natureza Jurídica da Universidade Católica Portuguesa»[118].
  • MEDEIROS, Rui Pedro Costa Melo. «Do estatuto jurídico da Universidade Católica Portuguesa», in Direito e Justiça, 2001, II, págs. 85-121.
  • PORTUGAL. Procuradoria-Geral da República. Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República Portuguesa emitido no processo n.º 65/95, publicado na 2.ª série do Diário da República de 29 de Agosto de 1996, pp. 12156 a 12164.

Outros textos

Ver também

Referências

  1.  https://www.ucp.pt/sites/default/files/2018-07/Estatutos%20UCP.pdf Estatutos da Universidade Católica Portuguesa ]
  2.  Da mesma forma que as restantes instituições de ensino superior privado [n.º 3 do artigo 33.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior)], criadas ou não por entidades canonicamente eretas.
  3.  «A Católica em Números | UCP»www.ucp.pt. Consultado em 18 de dezembro de 2019
  4.  Decreto Lusitanorum nobilissima gens.
  5. ↑ Ir para:a b Decreto Humanam Eruditionem.
  6.  Sobre a instituição da Universidade cf. (i) FRANCO, António Luciano de Sousa, in Barreto 2000, pp. 558-559 s. v. «Universidade Católica Portuguesa»; (ii) MOREIRA, António Montes, in Azevedo 2001, pp. 310-314 s. v. «Universidade Católica Portuguesa».
  7.  Antigo colégio da Companhia de Jesus, então quartel de Caçadores 5 e hoje Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
  8.  Em Lisboa, entre as Amoreiras e a Rua de Artilharia 1.
  9.  Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Arquivo Oliveira Salazar. AOS-CP/47 pasta 2.19/8, p. 76.
  10.  «Agrada-me muito esta hipótese [Colégio de Campolide], por ser mais central o local e ficar perto do futuro bairro universitário [Campo Grande] - o que permitiria aos alunos da Universidade e do Instituto frequentar talvez cursos de um e do outro.»
  11.  «Tem, porém, esta hipótese o inconveniente - quase insuperável se o Estado não comparticipar nas obras a fazer - de exigir a construção de todos os edifícios necessários ao Instituto. Isto consumirá - e não chegará - todo o dinheiro que o Estado pagou como compensação pela renúncia aos foros eclesiásticos (cerca de 8.000 contos), e tornará assim muito difícil a sustentação do Instituto.»
  12.  Cf. o Decreto-Lei n.º 23447, de 5 de janeiro de 1934.
  13.  Decreto-Lei n.º 45 382, de 23 de novembro de 1963.
  14.  Atual Escola Secundária de Gil Vicente. Foi criada em 1914, como secção oriental (de S. Vicente), do Liceu Passos Manuel, tendo-se tornado autónoma em 1915, com o nome de Gil Vicente. Foi o primeiro liceu criado pela República. Funcionou como Liceu Central nos claustros do Mosteiro de São Vicente até 1949, ano em que, na cerca deste mosteiro, foram inauguradas as instalações atuais, já então como Liceu Nacional (Cf. MOTTA, A.A. Riley. «Liceus de Ontem e Liceus de Hoje» in Liceus de Portugal,Lisboa: Boletim da Acção Educativa do Ensino Liceal. n.º 47 (novembro de 1945), p. 75.)
  15.  Decreto-Lei n.º 307/71, de 15 de julho.
  16.  Então o Decreto n.º 37545, de 8 de setembro de 1949 (Estatuto do Ensino Particular).
  17.  Decreto Lei n.º 100-B/85, de 8 de abril.
  18. ↑ Ir para:a b c O primeiro parágrafo do artigo XX da Concordata de 1940 estabelece o seguinte: «As associações e organizações da Igreja podem livremente estabelecer e manter escolas particulares paralelas às do Estado, ficando sujeitas, nos termos do direito comum, à fiscalização deste e podendo, nos mesmos termos, ser subsidiadas e oficializadas.»
  19.  Decreto Lei n.º 271/89, de 19 de agosto, retificado por Declaração de Retificação de 30 de setembro de 1989, e revogado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de janeiro.
  20.  Decreto-Lei n.º 128/90, de 17 de abril
  21.  O estatuto de utilidade pública era então reconhecido, pelos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto Lei n.º 271/89, de 19 de agosto (Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo) às entidades instituidoras dos estabelecimentos de ensino superior particular e aos estabelecimentos de ensino particular reconhecidos pelo Ministro da Educação dotados de personalidade jurídica.
  22.  Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de março, e pelo Decreto Lei n.º 74/2006, de 24 de março. Revogado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior).
  23.  Isto é ao abrigo, no momento presente, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior) e dos demais diplomas que regulam a acreditação dos ciclos de estudos conferentes de graus académicos e a sua atribuição.
  24.  «Cidadãos Nacionais Agraciados com Ordens Portuguesas». Resultado da busca de "Universidade Católica Portuguesa". Presidência da República Portuguesa. Consultado em 29 de novembro de 2018
  25.  «Em atualização Aprovado curso de Medicina na Universidade Católica. Será o primeiro no ensino privado»
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  111.  José do Patrocínio Bacelar e Oliveira
  112.  De 1968 a 1972 reitor em exercício.
  113.  «História | UCP»www.ucp.pt. Consultado em 13 de dezembro de 2019
  114.  Prof. Doutor Manuel Isidro Araújo Alves.
  115.  Aviso n.º 16792/2012 (2.ª série), de 17 de dezembro]
  116.  Igreja/Educação: Nova reitora da Universidade Católica Portuguesa tomou posse, Agência Ecclesia, 28.10.2016
  117.  Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004, de 16 de novembro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2004, de 16 de novembro. Cf., também, o Aviso n.º 23/2005, de 26 de janeiro, que torna pública a troca dos instrumentos de ratificação.
  118.  Disponível na Internet.

Ligações externas

QUEIMADAS DO SÁBADO NEGRO EM VITÓRIA - AUSTRÁLIA - 2009 - 7 DE FEVEREIRO DE 2021

 



Queimadas do Sábado Negro

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Incêndios florestais na Austrália em 2009
February 7 Victoria Bushfires - MODIS Aqua.jpg
Imagem do sátelite Aqua, mostrando as chamas no estado de Victoria no dia 7 de fevereiro.
LocalizaçãoVictoriaNova Gales do Sul e Austrália do Sul
Duração7 de fevereiro de 2009 — 14 de março de 2009
Área queimada12.000 ha
Fonte de inícioForte onda de calor, raios e suspeitas de incêndio criminoso
Terra consumidaÁreas urbanas e rurais, incluindo plantações, florestas e parques nacionais
Fatalidades209
FeridosMais de 500

As Queimadas do Sábado Negro foram uma série de incêndios florestais na Austrália em 2009 iniciados em 7 de fevereiro, após uma intensa onda de calor no sudeste do país - considerada a pior dos últimos cem anos.[1] Até o dia 20 de fevereiro, o número de mortos somava 209 pessoas.[2][3] Em 1983, no pior incêndio registrado até então, perderam a vida 75 pessoas.[4]

O estado mais atingido é Victoria, onde a temperatura chegou a 47,9 °C, no dia 7 de fevereiro, na localidade de Laverton, a oeste de Melbourne.[5] O fogo ter-se-ia alastrado por mais de 12 mil hectares de florestas, plantações e cidades. As chamas destruíram mais de 700 casas em Victoria, segundo dados divulgados pelas autoridades no dia 8 de fevereiro. Entre as cidades mais atingidas, estão Marysville e Kinglake, que foram quase completamente tomadas pelos incêndios.[6] Os estados de Nova Gales do Sul e Austrália do Sul também foram atingidos pelos incêndios.

Existem suspeitas de que pelo menos parte dos cerca de 400 focos de incêndio teve origem criminosa, o que levou a polícia a declarar algumas cidades arrasadas pelo fogo como "cenas de crime".[7]

Destruição

Sobreviventes do incêndio que devastou a localidade australiana de Marysville, deixando até 100 mortos, continuam sendo mantidos longe da cidade, de modo a serem protegidos contra cenas traumáticas, disseram autoridades na quarta-feira. Oficialmente, os incêndios já causaram mais de 200 mortes. Se as mortes de Marysville forem confirmadas, a cifra pode subir a mais de 300 mortos. Um bombeiro que percorreu Marysville na noite de sábado disse que as pessoas se batiam ao lado do seu caminhão-pipa, implorando por socorro para pessoas presas dentro de suas casas em chamas.

"O saldo (de vítimas) será enorme", disse o bombeiro John Munday.

O primeiro-ministro do Estado de Vitória disse que Marysville, isolada desde os incêndios do fim-de-semana, permanecerá inacessível para poupar os moradores de cenas horripilantes numa cidade outrora idílica.

"Ainda há muitas pessoas mortas nas casas", disse ele, acrescentando que pode haver entre 50 e 100 mortos em Marysville. "Se as pessoas voltam para essas áreas (...) e ainda há pessoas falecidas por lá (...), o impacto será bastante devastador."

Legistas enfrentaram as cinzas e os destroços em Marysville, Kinglake e outras cidades devastadas, na esperança de identificar centenas de corpos.

"É preciso ir rua a rua, casa a casa. Há muitas casas que desabaram", disse a comissária de polícia do Estado, Christine Nixon, acrescentando que as buscas vão levar várias semanas.[8]

Ação dos bombeiros

Desde 11 de fevereiro, bombeiros e voluntários levantaram barreiras de contenção contra três grandes incêndios que avançavam a norte e oeste de Melbourne, capital do estado australiano de Victoria. O número de mortos pelos incêndios florestais na região é de 181, mas deve subir, e os desabrigados são mais de 7 mil.

As autoridades advertiram do perigo os moradores de Connellys Creek, Crystal Creek, Scrubby Creek e Native Dog Creek, cidades próximas ao fogo, enquanto mais de 4 mil bombeiros, alguns de outros países, tentam combater as chamas com o apoio de 600 veículos e 28 helicópteros e pequenos aviões.[9]

Ver também

Referências

Ligações externas

UNIDADE DE MANOBRA TRIPULADA - UTILIZADA PELA 1ª VEZ EM 1986 - 7 DE FEVEREIRO DE 2021

 


Unidade de Manobra Tripulada

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O astronauta Bruce McCandless durante uma actividade extraveicular utilizando uma MMU, em voo livre e totalmente independente da nave.

Unidade de Manobra Tripulada ou MMU por sua sigla em língua inglesa (Manned Maneuvering Unit) é uma mochila propelida para permitir o voo livre dos astronautas do ônibus espacial. Foi utilizada apenas em três missões do ônibus durante 1984.[1]

A mochila se acopla ao traje espacial e se propulsa mediante nitrógeno expulsado a alta pressão. Dispõe de controles manuais de rotação e translação com os quais o astronauta pode ficar independente do ônibus e chegar a locais inalcançáveis de outra forma.[2]

O nitrógeno utilizado como propelente é não contaminante nem entra em ignição para produzir a propulsão, apenas expulsado a alta pressão. O circuito de propulsão é duplo para incrementar a credibilidade da unidade: Caso um circuito falhe, ainda a um segundo para o astronauta voltar ao veículo. A unidade pesa ao total 140 kg.[3]

Ver também

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