sexta-feira, 17 de julho de 2020

PENACOVA - FERIADO - 17 DE JULHO DE 2020


Penacova

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Disambig grey.svg Nota: Para outros significados, veja Penacova (desambiguação).
Penacova
Brasão de PenacovaBandeira de Penacova
Penacova 4.jpg
Largo Dr. Alberto Leitão com destaque para a Igreja de Nª Srª da Assunção (ao fundo)
Localização de Penacova
Gentílicopenacovense
Área216,73 km²
População15 251 hab. (2011)
Densidade populacional70,4  hab./km²
N.º de freguesias8
Presidente da
câmara municipal
Humberto Oliveira (PS)
Fundação do município
(ou foral)
1192
Região (NUTS II)Centro (Região das Beiras)
Sub-região (NUTS III)Região de Coimbra
DistritoCoimbra
ProvínciaBeira Litoral
OragoNossa Senhora da Assunção
Feriado municipal17 de Julho (Nascimento de António José de Almeida)
Código postal3360 Penacova
Sítio oficialwww.cm-penacova.pt
Municípios de Portugal Flag of Portugal.svg

Penacova é uma vila portuguesa do distrito de Coimbra, situada na província da Beira Litoralregião do Centro (Região das Beiras) e sub-região Região de Coimbra, com cerca de 3 200 habitantes. Teve Foral concedido por D. Sancho I, aos 30 de Agosto de 1192[1].

É sede de um município com 216,73 km² de área[2] e 15 251 habitantes (2011),[3][4] subdividido em 8 freguesias.[5] O município é limitado a norte pelos municípios de Mortágua e Santa Comba Dão (Viseu), a leste por Tábua, a sueste por Arganil, a sul por Vila Nova de Poiares, a oeste por Coimbra e a noroeste pela Mealhada (Aveiro). O concelho conta com três localidades com estatuto de vila: Penacova, Lorvão e São Pedro de Alva.

Penacova pertence ao bispado e distrito administrativo de Coimbra. Penacovense é o nome atribuído aos habitantes de Penacova e tem como feriado municipal o 17 de Julho, dia do nascimento do Presidente da República, António José de Almeida. A sua padroeira é Nossa Senhora da Assunção. Penacova também é conhecida como a Capital da Lampreia.

População[editar | editar código-fonte]

Número de habitantes [6]
186418781890190019111920193019401950196019701981199120012011
14 96616 75517 82518 25318 09417 64516 96419 34019 92618 70417 17217 35116 74816 72515 251

(Obs.: Número de habitantes "residentes", ou seja, que tinham a residência oficial neste concelho à data em que os censos se realizaram.)

Número de habitantes por Grupo Etário [7]
190019111920193019401950196019701981199120012011
0-14 Anos5 4265 6325 4905 6946 1285 8395 4594 5104 3713 1772 3041 874
15-24 Anos2 9382 9692 7983 1013 0903 2922 9892 6252 7822 5602 3631 443
25-64 Anos7 0457 5417 5777 7378 1278 2558 2657 3307 7828 0778 6688 197
= ou > 65 Anos1 2751 5521 4731 5111 6491 8981 9912 0802 4162 9343 3903 737
> Id. desconh07102432

(Obs: De 1900 a 1950 os dados referem-se à população "de facto", ou seja, que estava presente no concelho à data em que os censos se realizaram. Daí que se registem algumas diferenças relativamente à designada população residente)

Freguesias[editar | editar código-fonte]

O concelho da Penacova está dividido em 8 freguesias:

Freguesias do concelho de Penacova

Política[editar | editar código-fonte]

Eleições autárquicas[editar | editar código-fonte]

Data%V%V%V%V
PSPPD/PSDCDS-PPPSD-CDS
197632,95332,12320,611
197932,15245,28410,811
198237,46332,49319,131
198534,87338,76315,461
198940,93345,7443,65-
199338,13342,90310,811
199739,01350,1743,21-
200133,63353,6942,26-
200528,02256,1751,92-
200950,97439,4531,83-
201351,564CDS-PPPPD/PSD37,323
201754,75435,7431,44-

Eleições legislativas[editar | editar código-fonte]

Data%
PSDPSCDSPCPUDPADAPU/CDUFRSPRDPSNB.E.PANPàF
197638,0232,5311,664,580,69
1979AD29,74ADAPU0,7153,977,54
1980FRS0,4156,586,9529,22
198339,4439,4610,030,406,27
198543,5127,007,880,576,608,44
198758,6625,154,61CDU0,204,031,33
199161,1528,423,152,430,400,79
199544,8142,935,700,422,460,18
199943,4243,695,263,970,78
200248,2138,205,564,151,12
200538,2544,445,234,383,01
200935,0642,696,884,715,07
201145,7931,606,884,962,780,67
2015PàF34,61PàF5,595,490,4645,86

Paróquias[editar | editar código-fonte]

O concelho da Penacova está dividido em 11 paróquias:

Economia[editar | editar código-fonte]

O principal recurso do sector primário é a floresta, pela sua amplitude, dimensão e pelas áreas que ocupa, uma vez que 70% do concelho de Penacova é floresta. Na agricultura existe a produção no concelho de frutos vermelhos, kiwis, cogumelos, entre outros. A empresa Água das Caldas de Penacova é hoje uma das principais empresas de Penacova e que valoriza um recurso endógeno local.[8]

Locais a visitar[editar | editar código-fonte]

Equipamentos[editar | editar código-fonte]

  • Antiga Escola Primária, no Largo D. Amélia, junto ao Tribunal
  • Tribunal

Gastronomia[editar | editar código-fonte]

lampreia é o produto chave da gastronomia de Penacova, atraindo muitas pessoas ao concelho. Outros pratos famosos são o arroz de míscaros e o serrabulho. Além dos doces, salientam-se as Nevadas de Penacova e os Pastéis de Lorvão, à base de ovos e miolo de amêndoa. No Alto Concelho são tradicionais a chanfana e o arroz de fressura, ambos de ovelha. [9]

Personalidades célebres[editar | editar código-fonte]

Escolas[editar | editar código-fonte]

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE PENACOVA

  • Escola Básica 2,3 e Secundária de Penacova
  • Escola Básica 1, 2, 3 de S. Pedro de Alva
  • Escola Básica de Penacova
  • Escola Básica de Aveleira
  • Escola Básica de S. Mamede
  • Escola Básica de Figueira de Lorvão
  • Escola Básica de Lorvão
  • Escola Básica de Roxo
  • Escola Básica de Seixo

Geminações[editar | editar código-fonte]

França Pont-Saint-EspritLanguedoc-RoussillonFrança

Espanha CistiernaCastela e LeãoEspanha

Rio Mondego, Penacova, Portugal

Referências

  1.  Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte II, mç. 1, n.º 6 - Ref: PT/TT/CC/2/1/6
  2.  Instituto Geográfico Português (2013). «Áreas das freguesias, municípios e distritos/ilhas da CAOP 2013»Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), versão 2013. Direção-Geral do Território. Consultado em 28 de novembro de 2013. Arquivado do original (XLS-ZIP) em 9 de dezembro de 2013
  3.  INE (2012). Censos 2011 Resultados Definitivos – Região Centro. Lisboa: Instituto Nacional de Estatística. p. 99. ISBN 978-989-25-0184-0ISSN 0872-6493. Consultado em 27 de julho de 2013
  4.  INE (2012). «Quadros de apuramento por freguesia» (XLSX-ZIP)Censos 2011 (resultados definitivos). Tabelas anexas à publicação oficial; informação no separador "Q101_CENTRO". Instituto Nacional de Estatística. Consultado em 27 de julho de 2013
  5.  Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro: Reorganização administrativa do território das freguesias. Anexo I. Diário da República, 1.ª Série, n.º 19, Suplemento, de 28/01/2013.
  6.  Instituto Nacional de Estatística (Recenseamentos Gerais da População) - https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_publicacoes
  7.  INE - http://censos.ine.pt/xportal/xmain?xpid=CENSOS&xpgid=censos_quadros
  8.  Gazeta Rural n.º 260 (1 de Dezembro de 2015), pág. 20.
  9.  Gazeta Rural n.º 260 (1 de Dezembro de 2015), pág. 20.
Commons possui uma categoria contendo imagens e outros ficheiros sobre Penacova

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

DIA MUNDIAL DA JUSTIÇA INTERNACIONAL - 17 DE JULHO DE 2020

Tribunal Internacional de Justiça

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Disambig grey.svg Nota: Não confundir com Tribunal Penal Internacional.
Small Flag of the United Nations ZP.svgCorte Internacional de Justiça
Tribunal Internacional de Justiça
TipoÓrgão principal
AcrônimoCIJ, ICJ
ComandoPresidente da CIJ
Ronny Abraham
StatusAtiva
Fundação1945
Websitewww.icj-cij.org
CommonsCommons:Category:ICJ-CJI ICJ-CJI
Organização das Nações Unidas

Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas (ONU). Tem sede em Haia, nos Países Baixos. Por isso, também costuma ser denominada como Corte de Haia ou Tribunal de Haia. Sua sede é o Palácio da Paz.

Foi instituído pelo artigo 92 da Carta das Nações Unidas:

"Artigo 92. A Corte Internacional de Justiça será o principal órgão judiciário das Nações Unidas. Funcionará de acordo com o Estatuto anexo, que é baseado no Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional e faz parte integrante da presente Carta."[1]

Sua principal função é resolver conflitos jurídicos a ele submetidos por Estados e emitir pareceres sobre questões jurídicas apresentadas ordinariamente pela Assembleia Geral das Nações Unidas ou pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Extraordinariamente, poderão solicitar parecer consultivo órgãos e agências especializadas autorizados pela Assembleia Geral da ONU, desde que as questões submetidas estejam dentro de sua esfera de atividade (artigo 96, inciso II do Estatuto da Corte Internacional de Justiça).

Foi fundado em 1945, após a Segunda Guerra Mundial, em substituição à Corte Permanente de Justiça Internacional, instaurada pela Sociedade das Nações.

Tribunal Internacional de Justiça não deve ser confundido com a Corte Penal Internacional, que tem competência para julgar indivíduos e não Estados.

Atividades[editar | editar código-fonte]

Estabelecida em 1945 pela Carta da ONU, A Corte começou a funcionar em 1946 como sucessor da Corte Permanente de Justiça Internacional. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça, semelhante a de seu predecessor, é o principal documento constitucional que da constituição e regula a Corte.

O trabalho da Corte é um conjunto variado de atividades judiciais. Até hoje, a CIJ já lidou com relativamente poucos casos. Entretanto, desde a década de 80, vem havendo um aumento na vontade de se fazer uso da Corte, especialmente entre os países em desenvolvimento, depois que a corte julgou que a guerra dos Estados Unidos contra a Nicarágua foi uma violação do direito internacional. O capítulo XIV das Cartas das Nações Unidas autoriza o conselho de segurança fazer valer as decisões da Corte Mundial. Entretanto, tal obrigação é sujeita ao veto dos cinco membros permanentes do Conselho; veto o qual os Estados Unidos usaram nesse caso da Nicarágua.

Juízes brasileiros que compuseram a corte[editar | editar código-fonte]

Composição[editar | editar código-fonte]

Palácio da Paz, em Haia, sede da CIJ.

O CIJ é composto por quinze juízes de nacionalidades distintas (artigo 3º do Estatuto da Corte Internacional de Justiça) eleitos para mandato de nove anos pela Assembleia Geral das Nações Unidas e pelo [[Conselho de Segurança das Nações Unidas] pelo voto da maioria absoluta a partir de uma lista de pessoas nomeadas por grupos nacionais na Corte Permanente de Arbitragem (artigo 4º). Está prevista a possibilidade de reeleição ao cargo (artigo 13).

Eleições ocorrem a cada três anos, com um terço dos juízes se retirando (e possivelmente se candidatando à reeleição) a cada ocasião, a fim de assegurar a continuidade da corte. (artigo 13).

Caso um juiz morra no cargo, geralmente se elege um juiz da mesma nacionalidade para completar o mandato[carece de fontes]. Os membros do Tribunal devem representar as "principais formas de civilização e os principais sistemas jurídicos do mundo" (artigo 9º). Essencialmente, isso significa a common law, o sistema romano-germânico e o direito socialista (agora lei pós-comunista). Desde a década de 1990, quatro dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança (FrançaRússiaReino Unido, e Estados Unidos) sempre tiveram um juiz no Tribunal. A exceção foi a China (República da China até 1971 e República Popular da China a partir de 1971), que não tinha um juiz no Tribunal no período 1967-1985. Isso porque não apresentava um candidato. A regra de uma composição geopolítica existe, apesar do fato de que não há previsão para isso no Estatuto da TIJ.

O artigo 6.º do Estatuto prevê que todos os juízes devem ser "eleitos independentemente de sua nacionalidade entre pessoas de caráter ilibado", que são ou qualificados para o cargo judicial mais alto em seus estados de origem ou conhecidos como advogados com competência reconhecida em direito internacional. A independência judicial é tratada especificamente nos artigos 16.º a 18.º. Os juízes do TIJ são proibidos de exercer outro cargo ou atuar como advogado. Na prática, os membros do Tribunal têm a sua própria interpretação destas regras. Isto permite-lhes envolver-se em arbitragem e ocupar cargos profissionais, desde que não haja conflito de interesse. Um juiz pode ser demitido só por unanimidade.[8] Apesar dessas previsões, a independência dos membros do TIJ tem sido questionada. Por exemplo, durante o caso Nicarágua vs Estados Unidos, os Estados Unidos emitiram um comunicado sugerindo que não poderiam apresentar material restrito ao Tribunal por causa da presença de juízes dos estados do Bloco do Leste.[9]

Os juízes podem se pronunciar conjuntamente ou emitir suas próprias opiniões. Decisões e opiniões consultivas são decididas por maioria e, em caso de empate, o voto do presidente se torna decisivo.[10] Os juízes também podem entregar em separado opiniões dissidentes.

Juízes Ad hoc[editar | editar código-fonte]

O artigo 31 do Estatuto estabelece um procedimento através do qual juízes ad hoc decidem sobre casos contenciosos perante a Corte. Este sistema permite que qualquer parte em um caso contencioso nomeie um juiz de sua escolha. É possível que até dezessete juízes julguem em um caso.

Este sistema pode parecer estranho, quando comparado com os processos de tribunais nacionais, mas seu objetivo é encorajar os Estados a apresentarem casos ao Tribunal. Por exemplo, se um estado sabe que terá um membro da justiça que pode participar da deliberação e oferecer aos outros juízes o conhecimento local e uma compreensão da perspectiva do estado, esse estado pode ficar mais disposto a se submeter à jurisdição do Tribunal. Embora este sistema não se coaduna com a natureza judicial do órgão, geralmente gera pouca conseqüência prática. Juízes Ad hoc geralmente (mas não sempre) votam a favor do Estado que os nomeou e, portanto, se anulam mutuamente.[11]

Composição atual[editar | editar código-fonte]

De acordo com dados do site oficial da Corte Internacional de Justiça,[12] a composição da Corte é a seguinte:

NomePaísPosiçãoEleiçãoFim do Mandato
Ronny AbrahamFrança FrançaMembro20052027
Abdulqawi Ahmed YusufSomália SomáliaPresidente20092027
Yuji IwasawaJapão JapãoMembro20182027
Peter TomkaEslováquia EslováquiaMembro20032021
Mohamed BennounaMarrocos MarrocosMembro20062024
Antônio Augusto Cançado TrindadeBrasil BrasilMembro20092027
Nawaf SalamLíbano LíbanoMembro20182027
Xue HanqinChina ChinaVice-Presidente20102021
Joan E. DonoghueEstados Unidos Estados UnidosMembro20102024
Giorgio GajaItália ItáliaMembro20122021
Julia SebutindeUganda UgandaMembro20122021
Dalveer BhandariÍndia ÍndiaMembro20122027
James CrawfordAustrália AustráliaMembro20152024
Kirill GevorgianRússia RússiaMembro20152024
Patrick Lipton RobinsonJamaica JamaicaMembro20152024

Jurisdição[editar | editar código-fonte]

No âmbito da CIJ, desenvolve-se jurisdição para desenvolver o direito internacional. Essa jurisdição, lançou luz nos mais diversos temas, dos quais os principais são a interpretação de tratados internacionais, a definição de costumes, o estabelecimento do regime jurídico de atos unilaterais, além da formulação de princípios gerais do direito internacional, da delimitação do papel do indivíduo enquanto sujeito do direito internacional e da personalidade jurídica de organizações internacionais, abordando ainda a responsabilidade internacional e a soberania de Estados, a direitos de nacionalidade de pessoas físicas, jurídicas e de embarcações, a delimitação do mar territorial e da plataforma continental.[13]

Referências

  1.  «D19841»www.planalto.gov.br. Consultado em 6 de dezembro de 2017
  2.  Rezek, José Francisco. Direito Intenacional Público: curso elementar. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 370 in fine.
  3.  Governo EpitÁcio Pessoa
  4.  Ibidem.
  5.  Levi Carneiro Academia Brasileira de Letras
  6.  Corte Internacional de Justiça Dicas Concursos
  7.  Brasileiro é eleito juiz da Corte Internacional de HaiaEstadão.com.
  8.  ICJ Statute, Article 18(1)
  9.  Case Concerning Military and Paramilitary Activities In and Against Nicaragua (Nicaragua v USA), [1986] ICJ Reports 14, 158–60 (Merits) per Judge Lachs.
  10.  Isso ocorreu em Legalidade do uso por um estado de armas nucleares em um conflito armado (opinião exigida pela OMS), 1996, ICJ Reports 66.
  11.  International Court of Justice: Judges ad hoc Arquivado em 8 de janeiro de 2012, no Wayback Machine.. Consultado em julho de 2016.
  12.  International Court of Justice: Current Members. Consultado em março de 2020.
  13.  ALMEIDA JUNIOR, Alberto. Manual de Direito Internacional do Candidato ao IRBr. Brasilia: FUNAG, 2005, p. 308

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