sexta-feira, 17 de julho de 2020

DIA MUNDIAL DA JUSTIÇA INTERNACIONAL - 17 DE JULHO DE 2020

Tribunal Internacional de Justiça

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Disambig grey.svg Nota: Não confundir com Tribunal Penal Internacional.
Small Flag of the United Nations ZP.svgCorte Internacional de Justiça
Tribunal Internacional de Justiça
TipoÓrgão principal
AcrônimoCIJ, ICJ
ComandoPresidente da CIJ
Ronny Abraham
StatusAtiva
Fundação1945
Websitewww.icj-cij.org
CommonsCommons:Category:ICJ-CJI ICJ-CJI
Organização das Nações Unidas

Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas (ONU). Tem sede em Haia, nos Países Baixos. Por isso, também costuma ser denominada como Corte de Haia ou Tribunal de Haia. Sua sede é o Palácio da Paz.

Foi instituído pelo artigo 92 da Carta das Nações Unidas:

"Artigo 92. A Corte Internacional de Justiça será o principal órgão judiciário das Nações Unidas. Funcionará de acordo com o Estatuto anexo, que é baseado no Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional e faz parte integrante da presente Carta."[1]

Sua principal função é resolver conflitos jurídicos a ele submetidos por Estados e emitir pareceres sobre questões jurídicas apresentadas ordinariamente pela Assembleia Geral das Nações Unidas ou pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Extraordinariamente, poderão solicitar parecer consultivo órgãos e agências especializadas autorizados pela Assembleia Geral da ONU, desde que as questões submetidas estejam dentro de sua esfera de atividade (artigo 96, inciso II do Estatuto da Corte Internacional de Justiça).

Foi fundado em 1945, após a Segunda Guerra Mundial, em substituição à Corte Permanente de Justiça Internacional, instaurada pela Sociedade das Nações.

Tribunal Internacional de Justiça não deve ser confundido com a Corte Penal Internacional, que tem competência para julgar indivíduos e não Estados.

Atividades[editar | editar código-fonte]

Estabelecida em 1945 pela Carta da ONU, A Corte começou a funcionar em 1946 como sucessor da Corte Permanente de Justiça Internacional. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça, semelhante a de seu predecessor, é o principal documento constitucional que da constituição e regula a Corte.

O trabalho da Corte é um conjunto variado de atividades judiciais. Até hoje, a CIJ já lidou com relativamente poucos casos. Entretanto, desde a década de 80, vem havendo um aumento na vontade de se fazer uso da Corte, especialmente entre os países em desenvolvimento, depois que a corte julgou que a guerra dos Estados Unidos contra a Nicarágua foi uma violação do direito internacional. O capítulo XIV das Cartas das Nações Unidas autoriza o conselho de segurança fazer valer as decisões da Corte Mundial. Entretanto, tal obrigação é sujeita ao veto dos cinco membros permanentes do Conselho; veto o qual os Estados Unidos usaram nesse caso da Nicarágua.

Juízes brasileiros que compuseram a corte[editar | editar código-fonte]

Composição[editar | editar código-fonte]

Palácio da Paz, em Haia, sede da CIJ.

O CIJ é composto por quinze juízes de nacionalidades distintas (artigo 3º do Estatuto da Corte Internacional de Justiça) eleitos para mandato de nove anos pela Assembleia Geral das Nações Unidas e pelo [[Conselho de Segurança das Nações Unidas] pelo voto da maioria absoluta a partir de uma lista de pessoas nomeadas por grupos nacionais na Corte Permanente de Arbitragem (artigo 4º). Está prevista a possibilidade de reeleição ao cargo (artigo 13).

Eleições ocorrem a cada três anos, com um terço dos juízes se retirando (e possivelmente se candidatando à reeleição) a cada ocasião, a fim de assegurar a continuidade da corte. (artigo 13).

Caso um juiz morra no cargo, geralmente se elege um juiz da mesma nacionalidade para completar o mandato[carece de fontes]. Os membros do Tribunal devem representar as "principais formas de civilização e os principais sistemas jurídicos do mundo" (artigo 9º). Essencialmente, isso significa a common law, o sistema romano-germânico e o direito socialista (agora lei pós-comunista). Desde a década de 1990, quatro dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança (FrançaRússiaReino Unido, e Estados Unidos) sempre tiveram um juiz no Tribunal. A exceção foi a China (República da China até 1971 e República Popular da China a partir de 1971), que não tinha um juiz no Tribunal no período 1967-1985. Isso porque não apresentava um candidato. A regra de uma composição geopolítica existe, apesar do fato de que não há previsão para isso no Estatuto da TIJ.

O artigo 6.º do Estatuto prevê que todos os juízes devem ser "eleitos independentemente de sua nacionalidade entre pessoas de caráter ilibado", que são ou qualificados para o cargo judicial mais alto em seus estados de origem ou conhecidos como advogados com competência reconhecida em direito internacional. A independência judicial é tratada especificamente nos artigos 16.º a 18.º. Os juízes do TIJ são proibidos de exercer outro cargo ou atuar como advogado. Na prática, os membros do Tribunal têm a sua própria interpretação destas regras. Isto permite-lhes envolver-se em arbitragem e ocupar cargos profissionais, desde que não haja conflito de interesse. Um juiz pode ser demitido só por unanimidade.[8] Apesar dessas previsões, a independência dos membros do TIJ tem sido questionada. Por exemplo, durante o caso Nicarágua vs Estados Unidos, os Estados Unidos emitiram um comunicado sugerindo que não poderiam apresentar material restrito ao Tribunal por causa da presença de juízes dos estados do Bloco do Leste.[9]

Os juízes podem se pronunciar conjuntamente ou emitir suas próprias opiniões. Decisões e opiniões consultivas são decididas por maioria e, em caso de empate, o voto do presidente se torna decisivo.[10] Os juízes também podem entregar em separado opiniões dissidentes.

Juízes Ad hoc[editar | editar código-fonte]

O artigo 31 do Estatuto estabelece um procedimento através do qual juízes ad hoc decidem sobre casos contenciosos perante a Corte. Este sistema permite que qualquer parte em um caso contencioso nomeie um juiz de sua escolha. É possível que até dezessete juízes julguem em um caso.

Este sistema pode parecer estranho, quando comparado com os processos de tribunais nacionais, mas seu objetivo é encorajar os Estados a apresentarem casos ao Tribunal. Por exemplo, se um estado sabe que terá um membro da justiça que pode participar da deliberação e oferecer aos outros juízes o conhecimento local e uma compreensão da perspectiva do estado, esse estado pode ficar mais disposto a se submeter à jurisdição do Tribunal. Embora este sistema não se coaduna com a natureza judicial do órgão, geralmente gera pouca conseqüência prática. Juízes Ad hoc geralmente (mas não sempre) votam a favor do Estado que os nomeou e, portanto, se anulam mutuamente.[11]

Composição atual[editar | editar código-fonte]

De acordo com dados do site oficial da Corte Internacional de Justiça,[12] a composição da Corte é a seguinte:

NomePaísPosiçãoEleiçãoFim do Mandato
Ronny AbrahamFrança FrançaMembro20052027
Abdulqawi Ahmed YusufSomália SomáliaPresidente20092027
Yuji IwasawaJapão JapãoMembro20182027
Peter TomkaEslováquia EslováquiaMembro20032021
Mohamed BennounaMarrocos MarrocosMembro20062024
Antônio Augusto Cançado TrindadeBrasil BrasilMembro20092027
Nawaf SalamLíbano LíbanoMembro20182027
Xue HanqinChina ChinaVice-Presidente20102021
Joan E. DonoghueEstados Unidos Estados UnidosMembro20102024
Giorgio GajaItália ItáliaMembro20122021
Julia SebutindeUganda UgandaMembro20122021
Dalveer BhandariÍndia ÍndiaMembro20122027
James CrawfordAustrália AustráliaMembro20152024
Kirill GevorgianRússia RússiaMembro20152024
Patrick Lipton RobinsonJamaica JamaicaMembro20152024

Jurisdição[editar | editar código-fonte]

No âmbito da CIJ, desenvolve-se jurisdição para desenvolver o direito internacional. Essa jurisdição, lançou luz nos mais diversos temas, dos quais os principais são a interpretação de tratados internacionais, a definição de costumes, o estabelecimento do regime jurídico de atos unilaterais, além da formulação de princípios gerais do direito internacional, da delimitação do papel do indivíduo enquanto sujeito do direito internacional e da personalidade jurídica de organizações internacionais, abordando ainda a responsabilidade internacional e a soberania de Estados, a direitos de nacionalidade de pessoas físicas, jurídicas e de embarcações, a delimitação do mar territorial e da plataforma continental.[13]

Referências

  1.  «D19841»www.planalto.gov.br. Consultado em 6 de dezembro de 2017
  2.  Rezek, José Francisco. Direito Intenacional Público: curso elementar. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 370 in fine.
  3.  Governo EpitÁcio Pessoa
  4.  Ibidem.
  5.  Levi Carneiro Academia Brasileira de Letras
  6.  Corte Internacional de Justiça Dicas Concursos
  7.  Brasileiro é eleito juiz da Corte Internacional de HaiaEstadão.com.
  8.  ICJ Statute, Article 18(1)
  9.  Case Concerning Military and Paramilitary Activities In and Against Nicaragua (Nicaragua v USA), [1986] ICJ Reports 14, 158–60 (Merits) per Judge Lachs.
  10.  Isso ocorreu em Legalidade do uso por um estado de armas nucleares em um conflito armado (opinião exigida pela OMS), 1996, ICJ Reports 66.
  11.  International Court of Justice: Judges ad hoc Arquivado em 8 de janeiro de 2012, no Wayback Machine.. Consultado em julho de 2016.
  12.  International Court of Justice: Current Members. Consultado em março de 2020.
  13.  ALMEIDA JUNIOR, Alberto. Manual de Direito Internacional do Candidato ao IRBr. Brasilia: FUNAG, 2005, p. 308

Ligações externas

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