sexta-feira, 17 de julho de 2020

DIA MUNDIAL DA JUSTIÇA INTERNACIONAL - 17 DE JULHO DE 2020

Tribunal Internacional de Justiça

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Disambig grey.svg Nota: Não confundir com Tribunal Penal Internacional.
Small Flag of the United Nations ZP.svgCorte Internacional de Justiça
Tribunal Internacional de Justiça
TipoÓrgão principal
AcrônimoCIJ, ICJ
ComandoPresidente da CIJ
Ronny Abraham
StatusAtiva
Fundação1945
Websitewww.icj-cij.org
CommonsCommons:Category:ICJ-CJI ICJ-CJI
Organização das Nações Unidas

Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas (ONU). Tem sede em Haia, nos Países Baixos. Por isso, também costuma ser denominada como Corte de Haia ou Tribunal de Haia. Sua sede é o Palácio da Paz.

Foi instituído pelo artigo 92 da Carta das Nações Unidas:

"Artigo 92. A Corte Internacional de Justiça será o principal órgão judiciário das Nações Unidas. Funcionará de acordo com o Estatuto anexo, que é baseado no Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional e faz parte integrante da presente Carta."[1]

Sua principal função é resolver conflitos jurídicos a ele submetidos por Estados e emitir pareceres sobre questões jurídicas apresentadas ordinariamente pela Assembleia Geral das Nações Unidas ou pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Extraordinariamente, poderão solicitar parecer consultivo órgãos e agências especializadas autorizados pela Assembleia Geral da ONU, desde que as questões submetidas estejam dentro de sua esfera de atividade (artigo 96, inciso II do Estatuto da Corte Internacional de Justiça).

Foi fundado em 1945, após a Segunda Guerra Mundial, em substituição à Corte Permanente de Justiça Internacional, instaurada pela Sociedade das Nações.

Tribunal Internacional de Justiça não deve ser confundido com a Corte Penal Internacional, que tem competência para julgar indivíduos e não Estados.

Atividades[editar | editar código-fonte]

Estabelecida em 1945 pela Carta da ONU, A Corte começou a funcionar em 1946 como sucessor da Corte Permanente de Justiça Internacional. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça, semelhante a de seu predecessor, é o principal documento constitucional que da constituição e regula a Corte.

O trabalho da Corte é um conjunto variado de atividades judiciais. Até hoje, a CIJ já lidou com relativamente poucos casos. Entretanto, desde a década de 80, vem havendo um aumento na vontade de se fazer uso da Corte, especialmente entre os países em desenvolvimento, depois que a corte julgou que a guerra dos Estados Unidos contra a Nicarágua foi uma violação do direito internacional. O capítulo XIV das Cartas das Nações Unidas autoriza o conselho de segurança fazer valer as decisões da Corte Mundial. Entretanto, tal obrigação é sujeita ao veto dos cinco membros permanentes do Conselho; veto o qual os Estados Unidos usaram nesse caso da Nicarágua.

Juízes brasileiros que compuseram a corte[editar | editar código-fonte]

Composição[editar | editar código-fonte]

Palácio da Paz, em Haia, sede da CIJ.

O CIJ é composto por quinze juízes de nacionalidades distintas (artigo 3º do Estatuto da Corte Internacional de Justiça) eleitos para mandato de nove anos pela Assembleia Geral das Nações Unidas e pelo [[Conselho de Segurança das Nações Unidas] pelo voto da maioria absoluta a partir de uma lista de pessoas nomeadas por grupos nacionais na Corte Permanente de Arbitragem (artigo 4º). Está prevista a possibilidade de reeleição ao cargo (artigo 13).

Eleições ocorrem a cada três anos, com um terço dos juízes se retirando (e possivelmente se candidatando à reeleição) a cada ocasião, a fim de assegurar a continuidade da corte. (artigo 13).

Caso um juiz morra no cargo, geralmente se elege um juiz da mesma nacionalidade para completar o mandato[carece de fontes]. Os membros do Tribunal devem representar as "principais formas de civilização e os principais sistemas jurídicos do mundo" (artigo 9º). Essencialmente, isso significa a common law, o sistema romano-germânico e o direito socialista (agora lei pós-comunista). Desde a década de 1990, quatro dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança (FrançaRússiaReino Unido, e Estados Unidos) sempre tiveram um juiz no Tribunal. A exceção foi a China (República da China até 1971 e República Popular da China a partir de 1971), que não tinha um juiz no Tribunal no período 1967-1985. Isso porque não apresentava um candidato. A regra de uma composição geopolítica existe, apesar do fato de que não há previsão para isso no Estatuto da TIJ.

O artigo 6.º do Estatuto prevê que todos os juízes devem ser "eleitos independentemente de sua nacionalidade entre pessoas de caráter ilibado", que são ou qualificados para o cargo judicial mais alto em seus estados de origem ou conhecidos como advogados com competência reconhecida em direito internacional. A independência judicial é tratada especificamente nos artigos 16.º a 18.º. Os juízes do TIJ são proibidos de exercer outro cargo ou atuar como advogado. Na prática, os membros do Tribunal têm a sua própria interpretação destas regras. Isto permite-lhes envolver-se em arbitragem e ocupar cargos profissionais, desde que não haja conflito de interesse. Um juiz pode ser demitido só por unanimidade.[8] Apesar dessas previsões, a independência dos membros do TIJ tem sido questionada. Por exemplo, durante o caso Nicarágua vs Estados Unidos, os Estados Unidos emitiram um comunicado sugerindo que não poderiam apresentar material restrito ao Tribunal por causa da presença de juízes dos estados do Bloco do Leste.[9]

Os juízes podem se pronunciar conjuntamente ou emitir suas próprias opiniões. Decisões e opiniões consultivas são decididas por maioria e, em caso de empate, o voto do presidente se torna decisivo.[10] Os juízes também podem entregar em separado opiniões dissidentes.

Juízes Ad hoc[editar | editar código-fonte]

O artigo 31 do Estatuto estabelece um procedimento através do qual juízes ad hoc decidem sobre casos contenciosos perante a Corte. Este sistema permite que qualquer parte em um caso contencioso nomeie um juiz de sua escolha. É possível que até dezessete juízes julguem em um caso.

Este sistema pode parecer estranho, quando comparado com os processos de tribunais nacionais, mas seu objetivo é encorajar os Estados a apresentarem casos ao Tribunal. Por exemplo, se um estado sabe que terá um membro da justiça que pode participar da deliberação e oferecer aos outros juízes o conhecimento local e uma compreensão da perspectiva do estado, esse estado pode ficar mais disposto a se submeter à jurisdição do Tribunal. Embora este sistema não se coaduna com a natureza judicial do órgão, geralmente gera pouca conseqüência prática. Juízes Ad hoc geralmente (mas não sempre) votam a favor do Estado que os nomeou e, portanto, se anulam mutuamente.[11]

Composição atual[editar | editar código-fonte]

De acordo com dados do site oficial da Corte Internacional de Justiça,[12] a composição da Corte é a seguinte:

NomePaísPosiçãoEleiçãoFim do Mandato
Ronny AbrahamFrança FrançaMembro20052027
Abdulqawi Ahmed YusufSomália SomáliaPresidente20092027
Yuji IwasawaJapão JapãoMembro20182027
Peter TomkaEslováquia EslováquiaMembro20032021
Mohamed BennounaMarrocos MarrocosMembro20062024
Antônio Augusto Cançado TrindadeBrasil BrasilMembro20092027
Nawaf SalamLíbano LíbanoMembro20182027
Xue HanqinChina ChinaVice-Presidente20102021
Joan E. DonoghueEstados Unidos Estados UnidosMembro20102024
Giorgio GajaItália ItáliaMembro20122021
Julia SebutindeUganda UgandaMembro20122021
Dalveer BhandariÍndia ÍndiaMembro20122027
James CrawfordAustrália AustráliaMembro20152024
Kirill GevorgianRússia RússiaMembro20152024
Patrick Lipton RobinsonJamaica JamaicaMembro20152024

Jurisdição[editar | editar código-fonte]

No âmbito da CIJ, desenvolve-se jurisdição para desenvolver o direito internacional. Essa jurisdição, lançou luz nos mais diversos temas, dos quais os principais são a interpretação de tratados internacionais, a definição de costumes, o estabelecimento do regime jurídico de atos unilaterais, além da formulação de princípios gerais do direito internacional, da delimitação do papel do indivíduo enquanto sujeito do direito internacional e da personalidade jurídica de organizações internacionais, abordando ainda a responsabilidade internacional e a soberania de Estados, a direitos de nacionalidade de pessoas físicas, jurídicas e de embarcações, a delimitação do mar territorial e da plataforma continental.[13]

Referências

  1.  «D19841»www.planalto.gov.br. Consultado em 6 de dezembro de 2017
  2.  Rezek, José Francisco. Direito Intenacional Público: curso elementar. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 370 in fine.
  3.  Governo EpitÁcio Pessoa
  4.  Ibidem.
  5.  Levi Carneiro Academia Brasileira de Letras
  6.  Corte Internacional de Justiça Dicas Concursos
  7.  Brasileiro é eleito juiz da Corte Internacional de HaiaEstadão.com.
  8.  ICJ Statute, Article 18(1)
  9.  Case Concerning Military and Paramilitary Activities In and Against Nicaragua (Nicaragua v USA), [1986] ICJ Reports 14, 158–60 (Merits) per Judge Lachs.
  10.  Isso ocorreu em Legalidade do uso por um estado de armas nucleares em um conflito armado (opinião exigida pela OMS), 1996, ICJ Reports 66.
  11.  International Court of Justice: Judges ad hoc Arquivado em 8 de janeiro de 2012, no Wayback Machine.. Consultado em julho de 2016.
  12.  International Court of Justice: Current Members. Consultado em março de 2020.
  13.  ALMEIDA JUNIOR, Alberto. Manual de Direito Internacional do Candidato ao IRBr. Brasilia: FUNAG, 2005, p. 308

Ligações externas

JOÃO JOSÉ COCHOFEL - POETA - NASCEU EM 1919 - 17 DE JULHO DE 2020

João José Cochofel

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João José Cochofel
Nome completoJoão José de Melo Cochofel Aires de Campos
Nascimento1919
Coimbra
Morte1982 (63 anos)
NacionalidadePortugal Português
OcupaçãoPoetaensaísta, e crítico literário e musical
Magnum opusO Bispo de Pedra (1975)

João José de Melo Cochofel Aires de Campos (Coimbra1919 – 1982), foi um poetaensaísta, e crítico literário e musical português.

Biografia[editar | editar código-fonte]

João José Cochofel licenciou-se em Ciências Histórico-Filosóficas na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Fez parte do movimento neorrealista português tendo sido um dos organizadores do Novo Cancioneiro,[1] ajudando a fundar e colaborando ativamente nas revistas, ligadas àquele movimento, Altitude (1939) e Vértice (1942), ou, mais tarde, na direção da Gazeta Musical e de Todas as Artes. Também se encontra colaboração da sua autoria no semanário Mundo Literário [2] (1946-1948).

A 10 de junho de 1990, foi agraciado, a título póstumo, com o grau de Grande-Oficial da Ordem do Infante D. Henrique.[3]

O grupo de Coimbra[editar | editar código-fonte]

Para se compreender o contexto cultural, o contributo de João José Cochofel para a geração que, em Coimbra, sucedeu ao grupo da Presença (1927-1940), é fundamental conhecer a sua participação nas publicações que, à época, serviam de suporte às polémicas, eram o espaço de crítica literária, sem esquecer, naturalmente, as tertúlias, inclusive pelas iniciativas que então surgiram, até porque foi o anfitrião de uma das mais relevantes, pelo menos entre os jovens intelectuais e artistas, fossem estes de letras, das artes plásticas ou amantes da música, que se realizava no seu palacete, à Rua do Loureiro, onde hoje é a Casa da Escrita.[4]

Para enquadrar Cochofel e outros da sua geração, tenhamos em consideração os apontamentos do Prof. Arquimedes da Silva Santos[5]:

Ainda em 1937, inicia-se no Porto a publicação do quinzenário Sol Nascente. Inicialmente marcado pela referência à obra gigantesca de Abel Salazar, teoricamente marcada pelo positivismo lógicoSol Nascente transforma-se a breve prazo numa publicação central do aparelho ideológico neorrealista. É nas suas páginas que se desenrola a famosa polémica de António Sérgio com Jofre Amaral Nogueira, ou seja, do idealismo crítico com o marxismoMário DionísioJoaquim NamoradoManuel da FonsecaJoão José CochofelÁlvaro FeijóPolíbio Gomes dos Santos publicam em Sol Nascente. As premissas ideológicas do neorrealismo, que ainda não fora batizado, estavam definidas.
Em 1938, Fernando Namora dá à estampa o livro Relevos e o romance As Sete Partidas do Mundo e, em 1939, ano da publicação de Gaibéus de Alves Redol, é lançada a revista Altitude, juntamente com João José Cochofel e Coriolano Ferreira, co-diretores.
Em 1940 são extintos o Sol Nascente e O Diabo. As consequências políticas do profundo trabalho de reconstrução cultural que nelas se exprimia, eram inaceitáveis pelo regime. Na cena artística coimbrã, cuja relevância nacional era decisiva, Fernando Namora ocupava um lugar central. Num curioso documento, muito provavelmente o texto de uma conferência pronunciada no estrangeiro, não assinado mas possivelmente da autoria de Fernando Namora, depois de se afirmar que: «A minha geração nasceu em Coimbra», pode ler-se: «O grupo presencista (...), degenerado numa análise psicológica por assim dizer voluptuosa, caindo numa espécie de culto por certas zonas irracionais, patológicas ou instintivas do humano, já não podia corresponder de modo nenhum às inquietações do presente. Os problemas sociais, do homem integrado na colectividade, o problema do homem em competição com a sociedade capitalista, atingiam uma agudeza progressiva. Vivíamos os anos febris que precederam a guerra. – O homem da rua, o homem sem aqueles abismos psicológicos que saturavam a literatura da época, já não aceitava o fatalismo das desventuras e injustiças sociais. Começava a tomar consciência dos seus direitos e da sua força para os fazer cumprir. A literatura não podia desconhecê-lo por mais tempo. E foi assim que surgiu um novo realismo».[6] E prossegue: «O nosso grupo de Coimbra, embora homogeneizado por uma estreita camaradagem, a que se juntaram alguns jovens que, do Porto e de Lisboa, eram atraídos por uma necessidade combativa de construir uma frente unida – o nosso grupo, dizia eu, não lograra desde logo uma expressão desenraízada das influências das gerações anteriores. Os primeiros livros desse grupo, de João José Cochofel e um outro meu, acusavam ainda acentuadas ressonâncias presencistas, embora revelassem já uma tendência, mais espontânea do que deliberada, de encarar objectivamente a realidade. A viragem corporizou-se sobretudo a partir de uma colecção de obras poéticas, a que se demos o título de Novo Cancioneiro. Ao autor deste texto não pareceu irrelevante, contudo, uma precisão: «o Novo Cancioneiro, que me orgulho de ter partido da minha iniciativa...». Não sabemos do autor, o texto não está assinado. Mas este elemento conjuga-se com a informação colhida numa carta de Fernando Namora, ainda inédita:
«o Novo Cancioneiro, em grande medida, nasceu do espírito sempre rejuvenescido e, portanto, renovador, de Afonso Duarte. Ainda receoso ou hesitante, expus-lhe a ideia, e foi tal o ânimo que ele nos deu, tal o fervor que nos contagiou, que sem demora concretizámos o projecto».[7]
Note-se, em primeiro lugar, a referência ao velho poeta Afonso Duarte. Desde há muito que, na cena cultural coimbrã, Afonso Duarte era uma figura, digamos, tutelar. Carregava um complexo passado de independente proximidade com o panteísmo e o movimento da Renascença Portuguesa. Mas, nesse passado submetido à decisiva eficácia da história cultural e política, transporta a possibilidade de um outro futuro. Sob a chancela da Presença publica a revisão geral da sua obra poética, Os Sete Poemas Líricos (1929); na revista colabora com poemas e, ainda pela maior parte desvalorizados senão desconhecidos, alguns importantes textos de índole ensaística; mas é na coleção Sob o signo do Galo, da iniciativa de Cochofel, Carlos de Oliveira e Joaquim Namorado que publica uma das suas obras máximas, Post-scriptum de um combatente.
Mas a carta de Fernando Namora justifica ainda que se sublinhe a oscilação entre o ‘eu’ e o ‘nós’; «expus-lhe a ideia», «o ânimo que ele nos deu». É claro: o Novo Cancioneiro é a expressão estética de uma movimentação ideológica que excede muito o círculo da intelectualidade coimbrã.[8]

Espólio literário[editar | editar código-fonte]

O seu espólio encontra-se no Arquivo de Cultura Portuguesa Contemporânea[9] da Biblioteca Nacional de Portugal.[10]

Obras[editar | editar código-fonte]

  • Obra poética. Lisboa: Editorial Caminho, 1988. Coleção Obras Completas de João José Cochofel n.º 1. ISBN 972-21-0314-8
  • Opiniões com data. Lisboa: Editorial Caminho, 1990. Coleção Obras Completas de João José Cochofel n.º 2. ISBN 9789722105095
  • Iniciação estética seguida de críticas e crónicas. Lisboa: Editorial Caminho, 1992. Coleção Obras Completas de João José Cochofel n.º 3. ISBN 9789722107143
  • Dirigiu o Grande Dicionário da Literatura Portuguesa e da Teoria Literária, obra cuja publicação ficou incompleta.[11]

Citação[editar | editar código-fonte]

Sol que acordou em mim
o grão do meu instinto!
Ergo-me
Só pelo que sinto.
Basta-me o hálito a terra
da tua nudez florida.
Sonhos..? – Quem se evade da vida,
Se é vivida?
in Sol de Agosto, VII, Novo Cancioneiro, vol.3, 1941

Comentário[editar | editar código-fonte]

João José Cochofel salienta-se não pela sua extensão ou mesmo profundidade (que para os mais intelectuais seria provavelmente desejável), mas pela sua capacidade de esclarecer sucintamente e com clareza, o problema filosófico que consiste em avaliar a experiência estética e seu contributo para o conhecimento humano, na sua obra Iniciação Estética.[12]

Fontes[editar | editar código-fonte]

Notas

  1.  Dez volumes, publicados entre 1941 e 1944: De 1941: Terra de 'Fernando Namora, Poemas de Mário DionísioSol de Agosto(volume dedicado a Afonso Duarte «querido Poeta e Amigo») de João José CochofelAviso à Navegação de Joaquim NamoradoOs Poemas de Álvaro Feijó e Planície de Manuel da Fonseca; De 1942: Turismo de Carlos de OliveiraPassagem de Nível de Sidónio Muralha e Ilha de Nome Santo de Francisco José Tenreiro; De 1944 Voz que Escuta de Políbio Gomes dos Santos, que é, antes de mais, uma homenagem ao camarada prematuramente falecido, tal como sucedera com o livro de Álvaro Feijó. Em 1989, Alexandre Pinheiro Torres organizou, anotou e prefaciou uma edição conjunta dos volumes (Novo cancioneiro. Lisboa: Caminho, 1989. ISBN 972-21-0456-X).
  2.  Helena Roldão (27 de janeiro de 2014). «Ficha histórica: Mundo literário : semanário de crítica e informação literária, científica e artística (1946-1948).» (pdf)Hemeroteca Municipal de Lisboa. Consultado em 3 de novembro de 2014
  3.  «Cidadãos Nacionais Agraciados com Ordens Portuguesas». Resultado da busca de "João José de Melo Cochofel Aires de Campos". Presidência da República Portuguesa. Consultado em 17 de julho de 2019
  4.  Ver, na página do Turismo de Coimbra, a Casa da Escrita.
  5.  Sobre Arquimedes da Silva Santos veja-se, por exemplo, a página da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
  6.  Museu do Neo-Realismo (1996), A nova geração literária portugues, A/7,10.6, Cx24, Doc.39.
  7.  Fernando Namora, carta pessoal de 7 de Abril de 1972.
  8.  Arquimedes da Silva Santos (2001), revista “Algar”, n.º 2, edição Casa-Museu Fernando Namora, Condeixa.
  9.  Ver [1].
  10.  Ver [2].
  11.  Lisboa, Iniciativas Editoriais, 1977.
  12.  Publicada pela primeira vez em 1958, na coleção Saber das Publicações Europa-América.

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