quarta-feira, 5 de junho de 2019

DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA A PESCA ILEGAL - 5 DE JUNHO DE 2019

Pesca predatória

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Pesca industrial
Pesca predatória[1][2] ou sobrepesca, em ciências pesqueiras, pode ser entendida como uma atividade pesqueira executada de forma desenfreada, ou seja, é a pesca excessiva e insustentável praticada pela ação humana.[3]
A sobrepesca é considerada uma ameaça para a biodiversidade marinha e assume uma postura devastadora sobre os ecossistemas aquáticos, já que não leva em conta a capacidade de reposição das espécies exploradas.[4] Quando se é pescado por cima da capacidade populacional desses ecossistemas, os peixes não têm oportunidade de se reproduzir e isso diminui ,em um futuro previsível, um ótimo nível de pesca. Desta forma, quanto mais uma população natural é explorada, maior o seu risco de sobre-exploração e/ou insignificância econômica.[5]
esforço de pesca excessivo começou a virar um problema entre 1950 e 1989, com o desenvolvimento de equipamentos e a introdução de técnicas que permitiram uma melhor eficiência na captura de peixes. Hoje os impactos já podem ser sentidos, uma vez que as capturas globais de peixes marinhos conduziram ao desaparecimento de numerosas espécies de peixes e uma baixa nos estoques de pescados.[2][5][6] Segundo a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) 77% das espécies com valor comercial estão afetadas a um maior ou menor grau de excesso de pesca (8% levemente, 17% em sobre exploração e 52% em sobre-exploração máxima).[2]
Nos últimos anos, as diversas organizações envolvidas na gestão de recursos pesqueiros têm alertado sobre "os impactos causados a vida marinha". Elas também consideram que grande parte dos recursos explorados se encontram em situação de sobre-exploração ou sobrepesca.[7]

Causas e contribuições[editar | editar código-fonte]

Pesca ilegal[editar | editar código-fonte]

A principal causa da diminuição dos recursos pesqueiros e da sobre-exploração de ecossistemas marinhos está na ineficiência para com o controle e a redução da pesca excessiva e ilegal. A pesca ilegal é uma atividade não declarada e não regulamentada sendo responsável por: empobrecer as unidades populacionais, destruir os habitats marinhos, distorcer a concorrência, colocar os pescadores honestos numa situação de desvantagem e enfraquecer as comunidades costeiras, em especial nos países em desenvolvimento.[8] Além de ser um problema ambiental pelo impacto que causa à biodiversidade marinha, pescaria clandestina é, também, um problema econômico, por gerar competição desleal à frota legalizada e outro problema para o sistema gestão da pesca, já que a atividade ilegal não é registrada ou contabilizada, não entra nas estatísticas nem nos estudos e pesquisas.[9]

Pesca de espécies protegidas[editar | editar código-fonte]

A maioria das espécies correm o risco de extinção porque são exploradas a uma taxa insustentável. Em sua maioria, as espécies de peixes são exploradas devido a sua exigência do mercado pesqueiro, onde é cada vez mais comum a solicitação de peixes com qualidade e demanda proteica alta. Assim, ao invés de serem menos explorados é observado o oposto. A predação de espécies protegidas é uma ameaça para a biodiversidade, além de ser ilegal e insustentável.[5]

Capturas acidentais e descartes[editar | editar código-fonte]

A atividade pesqueira com mau práticas é uma das causas de destruição ao ambiente marinho. A pescaria com redes que se arrastam pelo fundo do mar é um exemplo considerável desta atividade. As redes são jogadas até o fundo do mar a afim de capturar as espécies comerciais, no entanto são trazidas também outras espécies sem valor comercial, a exemplo de golfinhostartarugastubarõescoraisalgas e principalmente as baleias. A maioria dessas espécies são devolvidas ao mar sem vida, causando prejuízos incalculáveis a vida marinha.

Exemplos de pesca predatória[editar | editar código-fonte]

  • Pescas realizadas com explosivos;
  • Pesca realizadas com redes, objetivando a captura de diversas espécies, como, por exemplo, as lagostas;
  • Pesca realizada em épocas proibidas e épocas de reprodução;
  • Pesca de espécies em risco de extinção.

Espécies sobre-exploradas[editar | editar código-fonte]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1.  «Procuradores impedem pesca predatória na reserva de Cururupu — Portal do Governo do Brasil». Brasil.gov.br. 23 de abril de 2014. Consultado em 8 de março de 2016
  2. ↑ Ir para:a b c «Pesca predatória - Superinteressante». Super.abril.com.br. Consultado em 8 de março de 2016
  3.  «Sobrepesca»Wikipedia, la enciclopedia libre (em espanhol). 13 de agosto de 2017
  4.  «Pesca predatória e suas consequências | Fragmaq»Fragmaq. 20 de dezembro de 2013
  5. ↑ Ir para:a b c Harper, Colin R. Townsend | Michael Begon | John L. (1 de janeiro de 2009). Fundamentos em Ecologia. [S.l.]: Artmed Editora. ISBN 9788536321684
  6.  «Sobrepesca»www.zonacosteira.bio.ufba.br. Consultado em 13 de agosto de 2017
  7.  Caddy, John F.; Nations, Food and Agriculture Organization of the United; Griffiths, Ray C. (1996). Recursos marinos vivos y su desarrollo sostenible: perspectivas institucionales y medioambientales (em espanhol). [S.l.]: Food & Agriculture Org. ISBN 9789253037636
  8.  «Plano do governo federal combate pesca ilegal no território nacional»
  9.  Anonymous (16 de setembro de 2016). «Illegal fishing (IUU) - Pesca - European Commission»Pesca - European Commission (em inglês). Consultado em 13 de agosto de 2017

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • Clover, Charles. 2004. The End of the Line: How overfishing is changing the world and what we eat. Ebury Press, London. ISBN 0-09-189780-7
  • Kurlansky, Mark. (1997). Cod: A Biography of the Fish That Changed the World. New York: Walker. ISBN 0-8027-1326-2.
  • Loder, Natasha. 2005. Point of No ReturnConservation in Practice 6(3):28-34. On overfishing as an evolutionary force and the "Darwinian debt" for future generations.
  • Gordon, H. S. 1953. An Economic Approach to the optimum utilization of Fishery Resources, Journal of the Fisheries Research Board of Canada, 10(7), 442-57.
  • Gordon, H.S. 1954. The Economic Theory of a Common-Property Resource: The Fishery, Journal of the Political Economy, 62, 124-42.
  • Kirkley, J.E. and Squires, D. 1999. Capacity and Capacity Utilization in Fishing Industries, Discussion paper 99-16, Department of Economics, University of California, San Diego.
  • Vestergaard, N., Squires, D. and Kirkley, J.E. 2003. Measuring Capacity and Capacity Utilization in Fisheries. The Case of the Danish Gillnet Fleet, Fisheries Research, 60(2-3), 357-68.

DIA MUNDIAL DO AMBIENTE - 5 DE JUNHO DE 2019

Dia Mundial do Ambiente

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Preservar a natureza é a principal mensagem do Dia Mundial do Ambiente.
Dia Mundial do Meio Ambiente é celebrado no dia 5 de junho, foi criado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na resolução (XXVII) de 15 de dezembrode 1972[1] com a qual foi aberta a Conferência de Estocolmo, na Suécia, cujo tema central foi o Ambiente Humano[2]. Todos os anos, nesse dia, diversas organizações da sociedade civil lançam manifestos e tomam medidas para relembrar o público geral da necessidade de preservação do meio ambiente[3]. Em 2019, a China sediará a conferência internacional do Dia Mundial do Ambiente com o principal objetivo de combate à poluição, em uma iniciativa promovida pela Organização das Nações Unidas no quadro da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima[4].

Referências

  1.  «General Assembly Resolution 2994»UNdemocracy. www.undemocracy.com. p. 1. Consultado em 13 de junho de 2009. Arquivado do original em 22 de maio de 2011
  2.  «Dia Mundial do Meio ambiente». www.unep.org. Consultado em 13 de junho de 2009
  3.  Brasil, WWF (5 de junho de 2018.). «5 de junho: Dia Mundial do Meio Ambiente». WWF Brasil. Consultado em 30 de março de 2019. Verifique data em: |acessodata=, |data= (ajuda)
  4.  http://worldenvironmentday.global/

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

Commons possui uma categoriacontendo imagens e outros ficheiros sobre Dia Mundial do Ambiente

terça-feira, 4 de junho de 2019

DIA INTERNACIONAL DAS CRIANÇAS VÍTIMAS DE AGRESSÃO - 4 DE JUNHO DE 2019

Abuso infantil

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abuso infantil, ou maus-tratos infantis, são definidos como toda forma de violência física e/ou emocional/psicológica, maus tratos, negligência ou tratamento negligente, exploração comercial, sexual ou outro tipo de exploração, resultando em dano real ou potencial à saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade da criança, no contexto de uma relação de responsabilidade, confiança ou poder, como os pais - sejam biológicos, padrastos ou adotivos - por outro adulto que possui a guarda da criança, ou mesmo por outros adultos próximos da criança como pessoas da família, professores, cuidadores, responsáveis e etc.
O abuso infantil envolve a imperícia, imprudência ou a negligência (estes elementos constituem a definição legal de "culpa") ou um ato praticado com dolo por parte do adulto contra o bem-estar ou a saúde da criança, como alimentaçãoou abrigo. Também comumente envolve agressões psicológicas como xingamentos ou palavras que causam danos psicológicos à criança, e/ou agressões de caráter físico como espancamento, queimaduras ou abuso sexual (que também causam danos, psicológicos inclusive).
Os motivos do abuso infantil são vários, entre eles, destacam-se a própria ignorância do que é abuso infantil - neste sentido veja-se quão novel é a temática no nosso Brasil da síndrome da alienação parental [1], e, é claro, os resultantes de transtornos vários da mente humana [2], além de vícios, como o alcoolismo e o uso de drogas ilegais. Muitas vezes, os pais/cuidadores da criança são pobres e/ou possuem pouca educação, e podem tentar impedir o acesso da criança aos serviços médicos necessários, evitando a descoberta do abuso por parte dos médicos.
Superproteção dos pais em relação à criança é também uma forma abuso infantil, embora à primeira vista não o pareça, por possuir origens totalmente diferentes dos outros tipos de abuso.

Diferentes manifestações da violência doméstica contra crianças e adolescentes[editar | editar código-fonte]

Violência doméstica e física[editar | editar código-fonte]

Segundo Azevedo & Guerra (2007) Corresponde ao emprego de força física no processo disciplinador de uma criança ou adolescente por parte de seus pais (ou quem exercer tal papel no âmbito familiar como, por exemplo, pais adotivos, padrastos, madrastas). A literatura é muito controvertida em termos de quais atos podem ser considerados violentos: desde a simples palmada no bumbum até agressões com armas brancas e de fogo, com instrumentos (pau, barra de ferro, taco de bilhar, tamancos etc.) e imposição de queimaduras, socos, pontapés. Cada pesquisador tem incluído, em seu estudo, os métodos que considera violentos no processo educacional pais-filhos, embora haja ponderações científicas mais recentes no sentido de que a violência deve se relacionar a qualquer ato disciplinar que atinja o corpo de uma criança ou de um adolescente. Prova desta tendência é o surgimento de legislações que proibiram o emprego de punição corporal, em todas as suas modalidades, na relação pais-filhos (Exemplo: as legislações da Suécia - 1979; Finlândia - 1983; Noruega - 1987; Áustria - 1989).

Violência doméstica psicológica[editar | editar código-fonte]

Segundo Azevedo & Guerra (2007), a violência psicológica também designada como "tortura psicológica", ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de autoaceitação, causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de abandono também podem tornar uma criança medrosa e ansiosa, representando formas de sofrimento psicológico.
Pode-se manifestar como:
  • Isolamento emocional
  • Dificuldades de fala ou linguagem
  • Ausência de contato olho a olho
  • Medo (real ou aparente) da vítima em relação ao agressor(es)

Violência sexual[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Abuso sexual de menor
Ver também: Estupro masculino e Pedofilia
Segundo Azevedo & Guerra (2007), configura-se a violência sexual doméstica como todo ato ou jogo sexual, relação hétero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente, ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrências desse tipo, a criança é sempre vítima e não poderá ser transformada em ré. A intenção do processo de Violência Sexual é sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto, sendo que o mecanismo que possibilita a participação da criança é a coerção exercida pelo adulto, coerção esta que tem raízes no padrão adultocêntrico de relações adulto-criança vigente em nossa sociedade... a Violência Sexual Doméstica é uma forma de erosão da infância.

Negligência[editar | editar código-fonte]

Segundo Azevedo & Guerra (2007), a negligência consiste uma omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente. Configura-se quando os pais (ou responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos, de prover educação e supervisão adequadas, e quando tal falha não é o resultado das condições de vida além do seu controle. A Negligência pode-se apresentar como moderada ou severa. Nas residências em que os pais negligenciam severamente os filhos, observa-se, de modo geral, que os alimentos nunca são providenciados, não há rotinas na habitação e para as crianças, não há roupas limpas, o ambiente físico é muito sujo com lixo espalhado por todos os lados, as crianças são muitas vezes deixadas sozinhas por diversos dias. A literatura registra entre esses pais, um consumo elevado de drogas, de álcool, uma presença significativa de desordens severas de personalidade. O termo vem sendo ampliado para incorporar a chamada supervisão perigosa. [Cf. Azevedo, Maria Amélia e Guerra, Viviane N. de Azevedo (1998:184 e ss). Infância e violência fatal em família. São Paulo: Iglu]

Violência Doméstica Fatal[editar | editar código-fonte]

Segundo Azevedo & Guerra (2007), a violência fatal é aquela praticada em família contra filhos ou filhas, crianças e/ou adolescentes, cuja consequência acaba sendo a morte destes. Tem sido denominada, impropriamente, de infanticídio (quando a vítima é um bebê em suas primeiras horas de vida), assassinato infantil (homicídio de crianças no lar ou fora dele), ou filicídio (morte dos filhos praticada por pais consanguíneos ou por afinidade). Os conceitos citados anteriormente são mais restritivos do que o termo proposto por Azevedo & Guerra (2007) porque não restringem à relação entre autor e vítima ou à idade da vítima para definir a consequência fatal de morte da criança ou adolescente.

Prevenção[editar | editar código-fonte]

Organização Mundial da Saúde distingue dois tipos de violência vividas por crianças (definidos pelas Nações Unidascomo qualquer pessoa com idade entre 0-18 anos) - maus-tratos por parte dos pais e cuidadores de crianças de 0-14 anos e a violência que ocorre em ambientes comunitários de adolescentes com idades entre 15-18 anos. Estes dois tipos de violência podem ser prevenidos com a abordagem das causas e os fatores de risco específicos de cada tipo. Os maus-tratos por parte dos pais e responsáveis pela educação podem ser prevenidos através de:[1]
  • Redução de gravidezes indesejadas
  • Redução dos níveis nocivos do álcool e uso de drogas ilícitas durante a gravidez;
  • Redução dos níveis nocivos do álcool e uso de drogas ilícitas por pais jovens;
  • Melhora no acesso aos serviços pré e pós-natal de qualidade;
  • Prestação de serviços de visitas domiciliares por profissionais enfermeiros e assistentes sociais às famílias onde as crianças estão em alto risco de maus-tratos; [2]
  • Oferecer treinamento para os pais sobre o desenvolvimento infantil, a disciplina sem violência e habilidades para resolver problemas.
A violência envolvendo crianças em ambientes comunitários pode ser prevenida por meio de:
  • Programas de enriquecimento pré-escolar para uma introdução educacional;[3]
  • Treinamento de habilidades para a vida;
  • Assistência á adolescentes em alto risco para completarem a escolaridade;
  • Redução da disponibilidade do álcool, através da promulgação e aplicação de leis de licenciamento de bebidas, impostos e preços;
  • Restringir o acesso a armas de fogo.

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