Abuso infantil
O abuso infantil, ou maus-tratos infantis, são definidos como toda forma de violência física e/ou emocional/psicológica, maus tratos, negligência ou tratamento negligente, exploração comercial, sexual ou outro tipo de exploração, resultando em dano real ou potencial à saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade da criança, no contexto de uma relação de responsabilidade, confiança ou poder, como os pais - sejam biológicos, padrastos ou adotivos - por outro adulto que possui a guarda da criança, ou mesmo por outros adultos próximos da criança como pessoas da família, professores, cuidadores, responsáveis e etc.
O abuso infantil envolve a imperícia, imprudência ou a negligência (estes elementos constituem a definição legal de "culpa") ou um ato praticado com dolo por parte do adulto contra o bem-estar ou a saúde da criança, como alimentaçãoou abrigo. Também comumente envolve agressões psicológicas como xingamentos ou palavras que causam danos psicológicos à criança, e/ou agressões de caráter físico como espancamento, queimaduras ou abuso sexual (que também causam danos, psicológicos inclusive).
Os motivos do abuso infantil são vários, entre eles, destacam-se a própria ignorância do que é abuso infantil - neste sentido veja-se quão novel é a temática no nosso Brasil da síndrome da alienação parental [1], e, é claro, os resultantes de transtornos vários da mente humana [2], além de vícios, como o alcoolismo e o uso de drogas ilegais. Muitas vezes, os pais/cuidadores da criança são pobres e/ou possuem pouca educação, e podem tentar impedir o acesso da criança aos serviços médicos necessários, evitando a descoberta do abuso por parte dos médicos.
Superproteção dos pais em relação à criança é também uma forma abuso infantil, embora à primeira vista não o pareça, por possuir origens totalmente diferentes dos outros tipos de abuso.
Índice
Diferentes manifestações da violência doméstica contra crianças e adolescentes[editar | editar código-fonte]
Violência doméstica e física[editar | editar código-fonte]
Segundo Azevedo & Guerra (2007) Corresponde ao emprego de força física no processo disciplinador de uma criança ou adolescente por parte de seus pais (ou quem exercer tal papel no âmbito familiar como, por exemplo, pais adotivos, padrastos, madrastas). A literatura é muito controvertida em termos de quais atos podem ser considerados violentos: desde a simples palmada no bumbum até agressões com armas brancas e de fogo, com instrumentos (pau, barra de ferro, taco de bilhar, tamancos etc.) e imposição de queimaduras, socos, pontapés. Cada pesquisador tem incluído, em seu estudo, os métodos que considera violentos no processo educacional pais-filhos, embora haja ponderações científicas mais recentes no sentido de que a violência deve se relacionar a qualquer ato disciplinar que atinja o corpo de uma criança ou de um adolescente. Prova desta tendência é o surgimento de legislações que proibiram o emprego de punição corporal, em todas as suas modalidades, na relação pais-filhos (Exemplo: as legislações da Suécia - 1979; Finlândia - 1983; Noruega - 1987; Áustria - 1989).
Violência doméstica psicológica[editar | editar código-fonte]
Segundo Azevedo & Guerra (2007), a violência psicológica também designada como "tortura psicológica", ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de autoaceitação, causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de abandono também podem tornar uma criança medrosa e ansiosa, representando formas de sofrimento psicológico.
Pode-se manifestar como:
- Isolamento emocional
- Dificuldades de fala ou linguagem
- Ausência de contato olho a olho
- Medo (real ou aparente) da vítima em relação ao agressor(es)
Violência sexual[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Abuso sexual de menor
Ver também: Estupro masculino e Pedofilia
Segundo Azevedo & Guerra (2007), configura-se a violência sexual doméstica como todo ato ou jogo sexual, relação hétero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente, ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrências desse tipo, a criança é sempre vítima e não poderá ser transformada em ré. A intenção do processo de Violência Sexual é sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto, sendo que o mecanismo que possibilita a participação da criança é a coerção exercida pelo adulto, coerção esta que tem raízes no padrão adultocêntrico de relações adulto-criança vigente em nossa sociedade... a Violência Sexual Doméstica é uma forma de erosão da infância.
Negligência[editar | editar código-fonte]
Segundo Azevedo & Guerra (2007), a negligência consiste uma omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente. Configura-se quando os pais (ou responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos, de prover educação e supervisão adequadas, e quando tal falha não é o resultado das condições de vida além do seu controle. A Negligência pode-se apresentar como moderada ou severa. Nas residências em que os pais negligenciam severamente os filhos, observa-se, de modo geral, que os alimentos nunca são providenciados, não há rotinas na habitação e para as crianças, não há roupas limpas, o ambiente físico é muito sujo com lixo espalhado por todos os lados, as crianças são muitas vezes deixadas sozinhas por diversos dias. A literatura registra entre esses pais, um consumo elevado de drogas, de álcool, uma presença significativa de desordens severas de personalidade. O termo vem sendo ampliado para incorporar a chamada supervisão perigosa. [Cf. Azevedo, Maria Amélia e Guerra, Viviane N. de Azevedo (1998:184 e ss). Infância e violência fatal em família. São Paulo: Iglu]
Violência Doméstica Fatal[editar | editar código-fonte]
Segundo Azevedo & Guerra (2007), a violência fatal é aquela praticada em família contra filhos ou filhas, crianças e/ou adolescentes, cuja consequência acaba sendo a morte destes. Tem sido denominada, impropriamente, de infanticídio (quando a vítima é um bebê em suas primeiras horas de vida), assassinato infantil (homicídio de crianças no lar ou fora dele), ou filicídio (morte dos filhos praticada por pais consanguíneos ou por afinidade). Os conceitos citados anteriormente são mais restritivos do que o termo proposto por Azevedo & Guerra (2007) porque não restringem à relação entre autor e vítima ou à idade da vítima para definir a consequência fatal de morte da criança ou adolescente.
Prevenção[editar | editar código-fonte]
A Organização Mundial da Saúde distingue dois tipos de violência vividas por crianças (definidos pelas Nações Unidascomo qualquer pessoa com idade entre 0-18 anos) - maus-tratos por parte dos pais e cuidadores de crianças de 0-14 anos e a violência que ocorre em ambientes comunitários de adolescentes com idades entre 15-18 anos. Estes dois tipos de violência podem ser prevenidos com a abordagem das causas e os fatores de risco específicos de cada tipo. Os maus-tratos por parte dos pais e responsáveis pela educação podem ser prevenidos através de:[1]
- Redução de gravidezes indesejadas
- Redução dos níveis nocivos do álcool e uso de drogas ilícitas durante a gravidez;
- Redução dos níveis nocivos do álcool e uso de drogas ilícitas por pais jovens;
- Melhora no acesso aos serviços pré e pós-natal de qualidade;
- Prestação de serviços de visitas domiciliares por profissionais enfermeiros e assistentes sociais às famílias onde as crianças estão em alto risco de maus-tratos; [2]
- Oferecer treinamento para os pais sobre o desenvolvimento infantil, a disciplina sem violência e habilidades para resolver problemas.
A violência envolvendo crianças em ambientes comunitários pode ser prevenida por meio de:
- Programas de enriquecimento pré-escolar para uma introdução educacional;[3]
- Treinamento de habilidades para a vida;
- Assistência á adolescentes em alto risco para completarem a escolaridade;
- Redução da disponibilidade do álcool, através da promulgação e aplicação de leis de licenciamento de bebidas, impostos e preços;
- Restringir o acesso a armas de fogo.
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