quinta-feira, 15 de março de 2018

CONVOCATÓRIA PARA A SELECÇÃO NACIONAL - 15-3-2018

Rúben Dias estreia-se nos eleitos de Fernando Santos

Portugal vai defrontar o Egito no dia 23 de março e a Holanda no dia 26.

Rúben Dias estreia-se nos eleitos de Fernando Santos
Notícias ao Minuto
HÁ 12 MINS POR RUBEN VALENTE
DESPORTO CONVOCATÓRIA
Fernando Santos divulgou, esta quinta-feira, os 25 jogadores convocados para os próximos jogos de preparação para o Mundial de 2018, com o Egito e com a Holanda.
Destaque para a inclusão de Rúben Dias, defesa-central do Benfica, que se estreia nos eleitos de Fernando Santos e que poderá fazer a sua estreia com a camisola de Portugal. Confira a lista de 25 convocados.
Guarda-redes: Rui Patrício, Anthony Lopes e Beto.
Defesas: Cédric, João Cancelo, Bruno Alves, José Fonte, Rolando, Rúben Dias, Fábio Coentrão, Raphäel Guerreiro.
Médios: William, Rúben Neves, João Moutinho, Adrien, Manuel Fernandes, André Gomes, João Mário, Bruno Fernandes.
Avançados: Bernado Silva, Gelson Martins, Ricardo Quaresma, Cristiano Ronaldo e André Silva.
Recorde-se que o particular com o Egito está agendado para 23 de março, em Zurique, na Suíça, e o embate com a Holanda será a 26, em Genebra, igualmente em solo helvético.
Seja sempre o primeiro a saber.

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DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - 15-3-2018

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Direito do Consumidor é o ramo do direito que lida com as relações jurídicas entre fornecedores de bens e serviços e seus consumidores.[1][2]
Tem por objetivo assegurar que os consumidores obtenham acesso a informações quanto a origem e qualidade dos produtos e serviços; assegurar proteção contra fraudes no mercado de consumo; garantir transparência a segurança para os usuários dos bens e serviços e harmonizar as relações consumo por meio da intervenção jurisdicional.[3][4][2]
O direito do consumidor também assegura que o consumidor possa recorrer ao judiciário para a prevenção e reparação de danos patrimoniais decorrentes na falha no fornecimento de bens e prestação de serviços para o consumidor final.[2][4]


Histórico[editar | editar código-fonte]

Direito do consumidor é um ramo relativamente novo do direito, principalmente no Direito brasileiro. Somente a partir dos anos cinquenta, após a segunda guerra mundial, quando surge a sociedade de massa com contratos e produtos padronizados, é que se iniciou uma construção mais sólida no sentido de harmonizar as coisas que relações de consumo. Os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social, principalmente nos países da América e da Europa Ocidentalque se destacaram por serem pioneiros na criação de Órgãos de defesa do consumidor.
Existem, no entanto, evidências implícitas da existência de regras entre consumidores e fornecedores de serviços e produtos em diversos códigos, constituições e tratados bem antes da criação do Direito do consumidor. Já no antigo código de Hamurabi havia certas regras que, ainda que indiretamente, visavam proteger o consumidor. Assim, por exemplo, a Lei No 233 rezava que o arquiteto que viesse a construir uma casa cujas paredes se revelassem deficientes teria a obrigação de reconstruí-las ou consolida-las as suas próprias expensas. As consequências para desabamentos com vitimas fatais eram ainda mais severas; o empreiteiro , além de ser obrigado a reparar totalmente os danos causados ao dono da moradia, poderia ser condenado à morte se o acidente vitimasse o chefe de família. No caso de falecimento do filho do empreendedor da obra a pena de morte se aplicaria a algum parente do responsável técnico pela obra, e assim por diante.
Na Índia, no século XIII a.C., o sagrado código de Manu previa multa e punição, além de ressarcimento dos danos àqueles que adulterassem gêneros (Lei No 702) ou entregassem coisa de espécie inferior àquela acertada, ou vendessem bens de igual natureza por preços diferentes (Lei No 703).
Não se falava em direito do consumidor no período histórico de Aristóteles, pois apenas a satisfação das necessidades do homem que estavam relacionadas ao consumo. Apesar da consumação ter feito parte do processo biológico vital do homem, os fornecedores de produtos eram igualados a um Deus, um vez que seriam capazes de modificar o reino da natureza e criar bens duráveis por meio da arte.[5] Contemporaneamente existe o Direito do Consumidor, cujo objetivo é adaptar e melhorar o direito das obrigações entre as pessoas, de forma a buscar e restabelecer o equilíbrio das partes abaladas pelo poder do mercado fornecedor, muitas vezes fruto da constituição de monopólios e oligopólios, ou até mesmo pela displicência no tratamento dado às pessoas, constituindo um verdadeiro rolo compressor sobre as queixas e os direitos dos consumidores.
Como direito novo, o Direito do Consumidor busca inspiração no Direito CivilComercialPenalProcessualFinanceiro e Administrativo, para de uma forma coerente atingir seus objetivos sem ofender os demais princípios e regras existentes. Dessa união de sistemas e legislações surgiu em 1990 o Código de Defesa do Consumidor, Lei No 8078/90, que foi criado para regulamentar as relações de consumo, entendidas essas como sendo o vinculo estabelecido entre fornecedor e consumidor, ligados por um objeto que será necessariamente, um serviço ou um produto. Esses três requisitos devem vir obrigatoriamente, coexistirem, sob pena de não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor e, sim, o direito comum. Em Portugal, a principal lei em defesa do consumidor é a Lei nº 24/96, de 31 de julho de 1996.[6] Na Argentina, a lei mais importante é a Lei 24.240, de 22 de setembro de 1990,[7] atualizada pela Lei 26.361, de 12 de março de 2008.


Transcrito da Wikipedia.
ANTÓNIO FONSECA

O que foi a frase "IDOS DE MARÇO" - 15-3-2018


O que significa a frase "IDOS DE MARÇO"

Primeira hipótese

Idos de Março[editar | editar código-fonte]

No ano de 45 a.C., César destinou Bruto ao cargo de governador da Gália Cisalpina, principal fonte agrícola e de pecuária do Império Romano.Quando César retornou a Roma como ditador após a derrota da facção republicana na Batalha de Munda, nas planícies espanholas, Bruto entrou na conspiração contra o ditador, convencido e apoiado por Marco Bruto, apoiante de Pompeu na Batalha de Farsalos. César instaurou o ódio em Marco Bruto, que o culpava pelo assassínio de Pompeu e organizou a conspiração contra o ditador romano.
Nos Idos de Março, quando César decidiu não atender o senado romano a pedido de sua mulher, Bruto persuadiu César a não seguir as recomendações da esposa.[4] Bruto levou César pela mão até o senado.[5] Bruto reteve Marco Antônio fora do senado, porque ele era amigo de César e um homem robusto.[6][Nota 1].
Décimo Bruto estava entre os herdeiros de Júlio César.[7][8]





*************

Segunda hipótese


Décimo Júnio Bruto Albino (em latimDecimus Junius Brutus Albinus81 a.C. — 43 a.C.) foi um general e político romano que conquistou a proximidade de Júlio César. Mais tarde, foi um dos conspiradores para o seu assassinato.


Segundo Suetônio, César teria sido avisado pelo adivinho Espurina, que lhe teria avisado do perigo, que não viveria depois dos idos de Março.[1] Impressionado, César resolveu não sair de casa naquele dia.[2] Diz-se, então, que seu amigo Décimo Albino Bruto (o filho adoptivo de César era Marcus) convenceu-o que um homem de seu porte não podia se submeter a previsões supersticiosas de um astrólogo.[3] César entrou no senado rindo de Espurina, dizendo que ele era um falso profeta, pois os Idos de Março haviam chegado mas nada acontecera a ele, mas Espurina respondeu que era verdade que eles haviam chegado, mas eles ainda não haviam passado.[2]Em pleno senado, que naquele dia se reunia no templo de Vênus, César foi assassinado por Marco Júnio Bruto, que pensava que Cesar seria o autor da desgraça de Roma.

História[editar | editar código-fonte]

Décimo Bruto era primo distante de Júlio César. Ele passava a maior parte de seu tempo na companhia de Marco Antônio e de seu meio-irmão Públio Clódio Pulcro. Sua mãe, Semprônia, era esposa de Décimo Júnio Bruto, cônsul em 77 a.C.

DOM MANUEL LINDA - NOVO BISPO DO PORTO - 15-3-2018

D. Manuel Linda é o novo bispo do Porto

15 mar, 2018 - 11:00 • Filipe d'Avillez
D. Manuel Linda começou por ser bispo auxiliar de Braga, mas em 2013 assumiu o cargo de bispo das Forças Armadas. Agora foi chamado a preencher o vazio deixado pela morte inesperada de D. António Francisco dos Santos, no Porto.
O bispo das Forças Armadas, D. Manuel Linda, foi nomeado esta quinta-feira bispo do Porto pelo Papa Francisco, preenchendo assim um vazio que existia desde a morte inesperada de António Francisco dos Santos, em setembro de 2017.
O novo bispo do Porto tem 61 anos, completando 62 em abril.
Nascido em São Pedro de Paus, concelho de Resende, a 15 de abril de 1956, Manuel da Silva Rodrigues Linda frequentou o seminário em Lamego e foi ordenado padre a 10 de junho de 1981.
Enquanto sacerdote, desempenhou vários missões como pároco e também cargos administrativos, tendo sido reitor do seminário de Vila Real e promotor de Justiça e Defensor do Vínculo no Tribunal Eclesiástico da mesma diocese.
D. Manuel Linda tem licenciaturas em Humanidades, pela Faculdade de Filosofia de Braga da Universidade Católica Portuguesa, e em Teologia, pela Faculdade de Teologia do Porto da mesma universidade. Prosseguiu estudos em Roma e em Espanha, tendo obtido o doutoramento na Universidad Pontificia Comillas, em Madrid.
Bento XVI nomeou-o bispo auxiliar de Braga em 2009 e, em 2013, sucedeu a D. Januário Torgal Ferreira como bispo das Forças Armadas e de Segurança.
Atualmente, D. Manuel Linda é o presidente da Comissão Episcopal das Missões e Nova Evangelização.


Transcrição da notícia editada pela Rádio Renascença

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