CAROS AMIGOS. SETEMBRO MOLHADO, FIGO ESTRAGADO
SÃO JOSÉ DE CUPERTINO.
JORGE SAMPAIO - POLÍTICO, PRIMEIRO MINISTRO E PRESIDENTE DE PORTUGAL - NASCEU EM 1939
DIA MUNDIAL DA MONITIRIZAÇÃO DA ÁGUA.
Atingido o número de 2 730 741 VISUALIZAÇÕES. Obrigado. Porto 18 de setembro de 2024. ANTONIO FONSECA
O Dia do Programador (em russo: День программиста) é um feriado profissional oficial na Rússia, celebrado no 256º dia do ano (13 de setembro; ou 12 de setembro nos anos bissextos),[1] conforme decreto presidencial russo.[2]
O número 256 () foi escolhido para esta data porque 256 é o número de valores distintos que podem ser representados com um byte de oito bits, um número bem conhecido entre os programadores.[3] Além disso, '256' em hexadecimal é '100' ('0x100'), e é a maior potência de 2 abaixo de 365 (o número de dias em um ano).
No Brasil, a data não é um feriado, existe um acordo coletivo comemorando o Dia do Profissional de Informática na terceira segunda feira do mês de outubro[4]. Em 2011 foi 17 de outubro, em 2016 foi dia 19 de outubro.
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O dia do engenheiro agrônomo é comemorado no dia 12 de outubro.
No Brasil
Para atuar no Brasil, o profissional deve ser registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. As atribuições profissionais no Brasil são regulamentadas pelo art. 5º da Resolução 218 de 29 de junho de 1973 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea),[2] sem prejuízo das previstas no Decreto Federal n.º 23.196 de 12/10/33 [3] e da Lei n.º 5.194/1966.[4]
Regulamentação profissional
O único nome correto do curso que forma os engenheiros agrônomos, no Brasil, é "engenharia agronômica", conforme o decreto-lei nº 9.585, de 16 de agosto de 1946, em vigor, que concede o título de engenheiro agrônomo aos diplomados por estabelecimentos de ensino superior de agronomia. Diz seu artigo 1º:
Aos alunos que terminarem o curso da Escola Nacional de Agronomia e dos estabelecimentos congêneres, reconhecidos pelo Governo Federal, será conferido o título de Engenheiro-Agrônomo com direito a registro na Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura, na forma de legislação em vigor.
A engenharia agronômica, portanto, sem suporte legal, poderia designar algum campo restrito e específico da agronomia, que engloba todas as normas daquilo proveniente do campo (produção vegetal e animal).
As atribuições legais dos formados em Agronomia são aquelas definidas pelo decreto federal nº 23.196 de 12/10/33,[3] combinado com a Lei 5.194/66.[4] A resolução nº 184, de 29 de agosto de 1969, do Confea, que continha a expressão "engenharia agronômica" foi revogada pela resolução nº 218, de 29 de junho de 1973.[2] Percebe-se que o nome do curso - Agronomia - é que dá o título profissional e não o contrário.
Por consequência o MEC, ao receber a administração do ensino agrícola superior, manteve a denominação dos cursos como “Agronomia” e o título do formando “Engenheiro Agrônomo” (Resolução CFE 38/75). Decisão que além de seguir a tradição estava em sintonia com as normas anteriores do Ministério da Agricultura e com a Lei 5.194/66, que denomina “faculdade ou escola superior de Agronomia (art 2º, inciso a)” e reconhece apenas o título de Engenheiro-Agrônomo (art. 1º), prática que já funcionava no país desde 1946.
Ressalta-se que a Resolução MEC/CNE/CES nº 1, de 2 de fevereiro de 2006 — referente a diretrizes curriculares do curso de Agronomia —[5] que contém a denominação "engenharia agronômica", é hierarquicamente subsidiária aos decretos acima citados e não poderia, portanto, contrariá-los, criando uma denominação alternativa para o curso.
Mais recentemente a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei 9.394/96) desvinculou o diploma acadêmico da titulação profissional.
O engenheiro agrônomo é um profissional com capacidade de realizar análises científicas, identificar e resolver problemas, preocupar-se com atualização permanente de conhecimentos e de tomar decisões com a finalidade de operar, modificar e criar sistemas agropecuários e agroindustriais, sempre se preocupando com os aspectos sociais e de sustentabilidade. O conteúdo essencial do curso de agronomia constitui-se de matérias destinadas a caracterização da identidade profissional. Além disso, o profissional conta com matérias de conteúdos profissionais específicos, como engenharia rural, meio ambiente, economia, zootecnia, fitotecnia, silvicultura, biologia vegetal, química, bioquímica, solos, mecanização, irrigação, fitossanidade, economia rural, meteorologia, interação entre a planta e o solo, manejo de plantas e animais, zoonoses, controle de pragas agrícolas e urbanas, entre muitas outras.[6]
(…) Ressalta-se que a agronomia tem ampla diversidade de atribuições, respeitados os limites do artigo 5º da Resolução 218. Além dos trabalhos mais óbvios da profissão, como os ligados à agricultura geral, zootecnia, engenharia rural, horticultura, fruticultura, grandes culturas, solos, mecanização e construções rurais, são também atribuições do Engenheiro Agrônomo os trabalhos profissionais de planejamento, assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica, perícia, ensino, pesquisa e extensão relacionados às atividades acima citadas, assim como a armazéns e armazenagem, tecnologia de alimentos, irrigação e drenagem, ecologia, estudos e avaliação de espécies animais e vegetais, formação, recuperação, e manejo de pastagens e alimentação e reprodução de animais, melhoramento genético de plantas e animais.
Entretanto, é preciso reconhecer que outras profissões têm atribuições em áreas de sombreamento com a Agronomia, quais sejam: engenharia agrícola, civil, florestal, de alimentos, zootecnia, veterinária, agrimensura, economia, administração, biologia, geografia, meteorologia, etc…[7]
Dentre as atividades específicas do engenheiro agrônomo ficou faltando a "AVIAÇÃO AGRÍCOLA" que, por legislação do CREA/CONFEA e do Ministério da Agricultura (MAPA), cabe às empresas agroaéreas legalmente estabelecidas, a contratação do engenheiro agrônomo com especialização em Aviação agrícola para o desempenho legal dessa atividade na condição de Responsável Técnico. Essas empresas agroaéreas dedicam-se à pulverização aérea de: sementes, agrotóxicos, fertilizantes e maturadores (majoritariamente em cana-de-açúcar), todos na zona rural. Na área urbana, a atividade daquele profissional nessas mesmas empresas estão voltadas para a pulverização de inseticidas para o controle de vetores de doenças.
Atribuições
O desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à engenharia rural:
Construções para fins rurais e suas instalações complementares;
Irrigação e drenagem para fins agrícolas;
Fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal;
Recursos naturais renováveis;
Ecologia,
Agrometeorologia;
Defesa sanitária;
Química agrícola;
Alimentos;
Tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados);
Beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais;
Zimotecnia;
Agropecuária;
Edafologia;
Fertilizantes e corretivos;
Processo de cultura e de utilização de solo;
Microbiologia agrícola; biometria;
Parques e jardins;
Mecanização na agricultura;
Implementos agrícolas;
Nutrição animal;
Agrostologia;
Bromatologia e rações;
Economia rural e crédito rural;
Seus serviços afins e correlatos.
Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia
01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
03 - Estudo de viabilidade técnica-econômica;
04 - Assistência, assessoria e consultoria;
05 - Direção de obras e serviços técnicos;
06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
11 - Execução de obra e serviço técnico;
12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
13 - Produção técnica e especializada;
14 - Condução de trabalho técnico;
15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
18 - Execução de desenho técnico.
Papel do engenheiro agrônomo, florestal e demais profissionais do sistema CONFEA/CREA
(Art. 1º da Lei 5.194/66)
As profissões de engenheiro, arquiteto, engenheiro agrônomo e afins são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem nos seguintes empreendimentos:
a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;
b) meios de locomoção e comunicação;
c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais;
d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água;
↑IBGE. Produção Agrícola Municipal - Disponível- site IBGE (30 julho 2002). URL: http://www.sidra.ibge.gov.br/cgi-bin/prtabi. Consultado em 30 jul. 2002
↑Carvalho,Eliezer Furtado de; Perícia agronômica: elementos básicos. Goiânia: Gráfica e Editora Vieira, p. 61