CAROS AMIGOS. SETEMBRO MOLHADO, FIGO ESTRAGADO
SÃO JOSÉ DE CUPERTINO.
JORGE SAMPAIO - POLÍTICO, PRIMEIRO MINISTRO E PRESIDENTE DE PORTUGAL - NASCEU EM 1939
DIA MUNDIAL DA MONITIRIZAÇÃO DA ÁGUA.
Atingido o número de 2 730 741 VISUALIZAÇÕES. Obrigado. Porto 18 de setembro de 2024. ANTONIO FONSECA
VÍDEO: adepto cai ao atirar-se de ponte para o autocarro dos campeões mundiais
História de Redação Maisfutebol • Ontem às 19:44
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A cidade de Buenos Aires está em completa loucura na receção aos campeões mundiais e a enchente nas principais artérias da capital obrigou os jogadores da Argentina a cumprirem parte do percurso previsto em helicópteros, pois a circulação por terra era impossível.
No meio da euforia, dois adeptos tentaram, de forma irresponsável e contrariando os pedidos dos jogadores, saltar de um viaduto para dentro do autocarro dos campeões mundiais.
Um deles até conseguiu entrar para a zona onde estavam os futebolistas, mas outro bateu na parte traseira do veículo e acabou por cair ao chão.
A defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates vai recorrer da decisão do juiz de instrução Carlos Alexandre de revogar o estatuto de assistente processual no Caso EDP, em que foi acusado o antigo ministro da Economia Manuel Pinho.
“É evidente que vamos recorrer. Deveria ter-se aguardado pelo incidente de recusa para ser tomada essa decisão”, afirmou à Lusa o advogado do antigo primeiro-ministro, Pedro Delille.
Em causa está a recente decisão do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), adiantada pelo Observador na sexta-feira, de retirar o estatuto de assistente (colaborador da acusação) a José Sócrates, conforme tinha pedido o Ministério Público (MP), tendo por base um relatório de comunicações móveis entre o ex-primeiro-ministro e Manuel Pinho (ministro da Economia de Sócrates), que foi acusado de corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal.
Vídeo relacionado: Caso EDP: Carlos Alexandre tira estatuto de assistente a José Sócrates (CNN Portugal)
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CNN Portugal
Caso EDP: Carlos Alexandre tira estatuto de assistente a José Sócrates
No requerimento submetido ao juiz de instrução criminal, o MP alegou que, perante as informações obtidas a partir do telemóvel apreendido a Manuel Pinho nas buscas à residência em Braga onde está em prisão domiciliária, foi possível apurar a existência de 115 comunicações na rede social Whatsapp (com anexos, mensagens escritas e de voz) trocadas entre arguido e assistente neste processo entre 16 de março e 03 de novembro deste ano.
Pedro Delille justificou a decisão de recorrer da revogação do estatuto de assistente com o pedido de recusa do juiz Carlos Alexandre apresentado no passado dia 13, no qual assinalou “notórias incompatibilidades” do magistrado com José Sócrates.
“O pedido do MP estava formulado ao senhor juiz Carlos Alexandre e nós pedimos a recusa do juiz. Tem notórias incompatibilidades com José Sócrates”, explicou então Pedro Delille.
A acusação do MP ao antigo ministro da Economia (entre 2005 e 2009, no primeiro governo de José Sócrates) no Caso EDP só veio a ser conhecida na tarde da última quinta-feira.
Além de Manuel Pinho foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, em concurso efetivo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.
A matéria que relaciona Manuel Pinho e outros arguidos – entre os quais os antigos gestores António Mexia e Manso Neto - com a EDP e com os mecanismos denominados CMEC [Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual] é objeto de outro inquérito, originado por extração de certidão do processo agora acusado, segundo uma nota divulgada pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
É uma prática que tem de ser combatida “radicalmente”, diz a ASAE. Hipermercados alteram preços entre a prateleira e a caixa. Tudo fica mais caro
História de Henrique Magalhães Claudino • Há 4 horas
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Quando vai às compras a uma grande cadeia de hipermercados tenha atenção. O preço dos produtos que vê exposto na prateleira é muitas vezes diferente do que terá de pagar na caixa.
Os grandes super e hipermercados mudam “reiteradamente” o preço entre um momento e o outro e sempre no mesmo sentido: é várias vezes mais caro quando chega o momento de o pagar. Quem o diz é Pedro Portugal Gaspar, inspetor-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que sublinha à CNN Portugal que os produtos chegam a ser quase 70% mais caros.
Nos últimos meses, a ASAE fiscalizou 562 operadores económicos e abriu 26 processos-crime pela prática de especulação de preços que atingem quase unicamente bens alimentares, como massas, cereais, leite, ovos, carne e atum. “Isto merece alguma reflexão principalmente por as situações acontecerem em grandes grupos económicos, o que significa que este desvio não deve ser visto como um ato singular, mas sim multiplicado pelo cashflow diário do produto”, afirma Pedro Paulo Gaspar.
Ou seja, quando a ASAE identifica que um produto tem um preço mais alto quando é pago na caixa do que o valor a que estava exposto, a realidade tem de ser multiplicada pelo volume de compras diário desse produto. “Se multiplicarmos pelo volume das vendas, temos um exponencial relativamente preocupante”, afirma o responsável.
A maior variação de preços (65,5%) foi detetada na venda de massas em super e hipermercados e este aumento, embora exponencial, pode ser difícil de detetar quando vai às compras. Primeiro, porque pode ter um carrinho cheio e não identificar que a sua conta ficou alguns cêntimos mais cara do que devia, por outro, porque esse aumento pode estar mascarado pela inflação que tornou tudo mais caro.
“A perceção é que o consumidor não faz esse cruzamento ao pormenor. Por vezes são cêntimos, mas esse desvio é relevante quando chega ao limite de quase 70%”, afirma Pedro Paulo Gaspar.
É propositado ou apenas falta de atenção por parte dos grandes grupos económicos? “Não posso afirmar que seja intencional, mas, quer dizer, é uma situação relativamente objetiva, por isso tem de se encontrar aqui algum tipo de justificação e tirar algumas ilações sobre isto, porque ela ainda por cima é reiterada”, afirma o inspetor-geral da ASAE.
Para Pedro Paulo Gaspar a análise destas práticas tem de ter em conta que estes crimes estão a ser cometidos por grandes players no setor da distribuição, com mais “robustez” para lidar com problemas de equipamento informático ou de falta de acompanhamento, em oposição a um comerciante de menor escala. “Pode ser negligência, mas então os erros deveriam ter sido corrigidos para que não voltassem a acontecer, ou então é um tipo de prática que tem de ser combatido radicalmente”, acrescenta.
As irregularidades detetadas pela ASAE acontecem na mesma altura em que as empresas de distribuição têm visto as suas receitas e lucros aumentar. Olhando para os resultados das duas maiores cadeias de supermercados portugueses, Modelo/Continente e Pingo Doce, por exemplo, verifica-se que, com a pandemia e em ano de inflação histórica, registaram lucros muito maiores do que em 2019. De janeiro a setembro as receitas das duas cadeias de distribuição ultrapassaram 8.400 milhões de euros e a Jerónimo Martins, dona do Pingo Doce, registou mais 120 milhões de euros em lucros do que antes da pandemia. Já a Sonae, que controla as lojas Continente, fez mais 39 milhões do que em 2019.
Para detetar as infrações, a ASAE conta com fontes de verificação no terreno que depois cruza com fontes abertas e relatórios exaustivos sobre um cabaz alimentar alargado com cerca de 30 produtos, que abrange desde produtos frescos, à carne e ao peixe. Durante as ações de fiscalização aos super e hipermercados, os inspetores fazem uma verificação do preço a que o produto se encontra afixado relativamente ao preço a que é registado na caixa.
Ao detetarem que o preço do produto foi alvo de especulação, os responsáveis pela cadeia alimentar que o vende estão sujeitos a penas que vão desde e seis meses a três anos e uma multa que, em caso de negligência, será menor.
Partindo do pressuposto de que ninguém será privado da liberdade por causa deste tipo de crimes, a multa depende de “quanto tempo teve o preço de fixação, versus o preço em caixa, de quantas unidades foram vendidas do mesmo produto, da dimensão da empresa e se houve ou não ganhos ilegítimos”, explica o responsável pela ASAE.
Ao longo dos últimos meses, a ASAE abriu ainda 51 processos contraordenacionais a operadores na área de retalho. As infrações encontradas estão relacionadas com a falta de afixação de preços, o desrespeito pelas regras de anúncio de vendas com redução de preços, as práticas comerciais desleais, o incumprimento de práticas leais de informação e a prática de ações enganosas.