Terrorismo é o uso de violência, física ou psicológica,[1] por meio de ataques localizados a elementos ou instalações de um governo ou da população governada, de modo a incutir medo, pânico e, assim, obter efeitos psicológicos que ultrapassem largamente o círculo das vítimas, incluindo o restante da população do território. É utilizado por uma grande gama de instituições como forma de alcançar seus objetivos, como organizações políticas, grupos separatistas e até por governos no poder.[2]
Segundo especialistas da área, existem centenas de definições da palavra terrorismo.[3][4][5][6] A inexistência de um conceito amplamente aceito pela comunidade internacional e pelos estudiosos do tema significa que o terrorismo não é um fenômeno entendido da mesma forma, por todos os indivíduos, independentemente do contexto histórico, geográfico, social e político. Segundo Walter Laqueur.[7]
“ | Nenhuma definição pode abarcar todas as variedades de terrorismo que existiram ao longo da história.[7][8][9] | ” |
Definição
Visit of the Ku-Klux (desenho de 1872). Neste mesmo ano, a
Ku Klux Klan foi classificada como uma entidade terrorista.
[10] Conforme definição do Departamento de Defesa dos Estados Unidos, terrorismo é um tipo muito específico de violência, bastante sutil, apesar de o termo ser usado para definir outros tipos de violência considerados inaceitáveis.
Após a Segunda Guerra Mundial, sobretudo no fim da década de 1960 e durante a década de 1970, o terrorismo era visto como parte de um contexto revolucionário. O uso do termo foi expandido para incluir grupos nacionalistas e étnico-separatistas fora do contexto colonial ou neocolonial, assim como organizações radicais e inteiramente motivadas por ideologia [11] (ver: Terrorismo comunista). A comunidade internacional – inclusive na esfera das Nações Unidas – considerava politicamente legítimas as lutas pela autodeterminação dos povos, legitimando-se portanto o uso da violência política por esses movimentos.
Ações terroristas típicas incluem assassinatos, sequestros, explosões de bombas, matanças indiscriminadas, raptos, aparelhamento e linchamentos. É uma estratégia política e não militar, e é levada a cabo por grupos que não são fortes o suficiente para efetuar ataques abertos, sendo utilizada em época de paz, conflito e guerra. A intenção mais comum do terrorismo é causar um estado de medo na população ou em setores específicos da população, com o objetivo de provocar num inimigo (ou seu governo) uma mudança de comportamento.[carece de fontes]
Podemos, assim, dar as seguintes definições sucintas de terrorismo:[carece de fontes]
- Terrorismo físico - Uso de violência, assassinato e tortura para impor seus interesses;
- Terrorismo psicológico - Indução do medo por meio da divulgação de noticias em benefício próprio (ver: guerra psicológica);
- Terrorismo de Estado - Recurso usado por governos ou grupos para manipular uma população conforme seus interesses;
- Terrorismo econômico - Subjugar economicamente uma população por conveniência própria (ver: embargo econômico);
- Terrorismo religioso - Quando o incentivo do terrorismo vem de alguma religião (ver: Terrorismo cristão e Terrorismo Islâmico).
Atos terroristas clássicos incluem os ataques de 11 de setembro de 2001 quando foram destruídas as torres gêmeas em Nova Iorque, assim como ataques a bomba na Irlanda do Norte, Oklahoma, Líbano e Palestina.
Terrorismo de Estado
Alternativamente, respondendo aos desenvolvimentos na guerra moderna, Paul James e Jonathan Friedman distinguem entre terrorismo de Estado contra combatentes e não combatentes, incluindo táticas de "choque e pavor":
“ | Choque e pavor como uma subcategoria de "domínio rápido" é o nome dado à intervenção maciça destinada a incutir o terror nas mentes dos inimigos. É uma forma de terrorismo de Estado. O conceito foi, no entanto, desenvolvido muito antes da Segunda Guerra do Golfo por Harlan Ullman quando presidente de um fórum de militares reformados.[12] | ” |
Perspectiva filosófica e legal
Segundo Baudrillard, os atentados de 11 de setembro de 2001 foram "um ato fundador do novo século, um acontecimento simbólico de imensa importância porque de certa forma consagrou o império mundial e sua banalidade. Os terroristas que destruíram as torres gêmeas introduziram uma forma alternativa de violência que se dissemina em alta velocidade. A nova modalidade está gerando uma visão de realidade que o homem desconhecia. O terrorismo funda o admirável mundo novo. Bom ou mau, é o que há de novo em filosofia. O terrorismo está alterando a realidade e a visão de mundo. Para lidar com um fato de tamanha envergadura, precisamos assimilar suas lições por meio do pensamento.[13]
Entretanto o uso sistemático de terror como recurso de controle social e político tem acompanhado a humanidade por milênios. O historiador Xenofonte (430-349 a.C.) conta que o terrorismo era praticado pelos governos das Pólis (cidades-Estado gregas) como forma de guerra psicológica contra populações inimigas. Também semearam o terror os imperadores romanos Tibério e Calígula, os membros da Santa Inquisição, Robespierre e seus adeptos, os integrantes da Ku Klux Klan, as milícias nazistas e muitos outros.[14]
Segundo a advogada Luciana Worms, os conceitos de terrorismo usados no Brasil são pautados pela Organização dos Estados Americanos (OEA). A partir desse viés, no passado, durante a Guerra Fria, o terrorista podia ser um comunista (luta armada); atualmente, é um jihadista (terrorista islâmico) ou membro de uma organização de narcotráfico (narcoterrorista). Segundo Worms, ações bárbaras, que resultem em assassinato em massa, nem sempre são consideradas como atos de terrorismo: a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), organização aliada dos Estados Unidos, apesar de ter plantado minas terrestres no país, nunca foi qualificada como terrorista. Do mesmo modo, segundo a professora, Baruch Goldstein - um fanático judeu que, nos anos 1990, invadiu uma mesquita e matou 27 muçulmanos que estavam rezando - não foi classificado como terrorista mas como louco, pelo governo de Israel.[15]
Brasil
Terrorismo não é um tipo penal definido no direito brasileiro nem no Direito Internacional. A expressão "terrorismo" é imprecisa, politicamente condicionada e frequentemente impregnada de passionalismo, em particular depois dos atentados que destruíram o World Trade Center.
O Brasil ratificou as principais convenções internacionais sobre o tema e colabora ativamente em vários cenários - na ONU, na OEA e no Mercosul.[carece de fontes] Ainda que a palavra 'terrorismo' seja citada na Lei de Segurança Nacional,[16] e na própria Constituição do país, que qualifica o terrorismo como crime inafiançável,[17] não existe, na legislação brasileira, uma definição de terrorismo.
Em 2013 foi apresentado o Projeto de Lei do Senado nº 499 que define crimes de terrorismo, estabelecendo a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento.[18]
O projeto suscitou críticas por parte da Anistia Internacional que considerou o projeto vago, "com um claro e imediato risco de promover a criminalização de manifestantes pacíficos e de seus direitos à liberdade de expressão e à reunião pacífica". Segundo a Anistia, leis que restringem os direitos de liberdade de expressão e de manifestação pacífica devem ser formuladas com suficiente precisão de modo a não permitir irrestrita discrição por parte dos responsáveis por sua aplicação.[19] Há quem ligue essa iniciativa de tipificar o terrorismo na legislação brasileira à pretensão do Brasil de fazer parte do Conselho de Segurança da ONU.[15]
História
O terrorismo tem sido registrado na História pelo menos desde a Grécia Antiga.[carece de fontes] Antes do século XIX os terroristas poupavam os inocentes não envolvidos no conflito. Por exemplo, no Império Russo quando os radicais tentaram depor o czar Alexandre II, cancelaram várias ações para evitar ferir mulheres, crianças, idosos ou outros inocentes.[carece de fontes]
Nos últimos dois séculos, no entanto, enquanto os estados foram ficando cada vez mais burocratizados, a morte de apenas um líder político não causava as mudanças políticas desejadas, de modo que os terroristas passaram a usar métodos mais indiretos de causar ansiedade e perda de confiança no governo.[carece de fontes]
Em 1972, a temática do terrorismo foi incluída pela primeira vez nos debates da Assembleia Geral das Nações Unidas. Os debates consagraram uma clivagem: de um lado, o bloco ocidental advogava a repressão (enfoque jurídico); de outro, o Movimento dos Não Alinhados e os Estados comunistas defendiam a identificação e a eliminação de suas causas (enfoque político).[carece de fontes]
Em 1985, houve a primeira condenação do terrorismo por consenso: resolução 40/61 da Assembleia Geral das Nações Unidas. O enfoque jurídico passou a prevalecer. O terrorismo deixou de ser legitimado por motivações políticas quaisquer.
Na década de 1990, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adota a prática de apenas condenar o terrorismo em casos concretos, a exemplo da resolução 1054 contra o Sudão ou da resolução 883 contra a Líbia. Em 1994, a resolução 49/60 repudia o terrorismo e convoca os Estados à cooperação internacional. As causas políticas não são sequer mencionadas, um abandono total do enfoque político dos anos 1970.[carece de fontes]
Os ataques de 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos, levou a uma grande transformação no tratamento internacional do terrorismo, que tendeu a institucionalizar-se em um regime internacional. O Conselho de Segurança, por meio da resolução 1368 de 2001, admitiu a aplicação de medidas de força individual ou coletiva, em nome da legítima defesa, contra os responsáveis pelos atentados. Como estes não são nomeados, houve grande celeuma jurídica e política em torno das medidas. A invasão do Afeganistão foi lastreada nessa resolução.
Ainda em 2001, a resolução 1373 criou o Comitê de Antiterrorismo (CAT). Os Estados são convocados a colaborarem a prestar informações acerca de medidas antiterroristas (ver: Antiterrorismo e Guerra ao Terror).
Em julho de 2004, o Paraguai foi objeto de ressalvas no CAT e acusado de não cooperação. A política externa brasileira optou por apoiar o esclarecimento de dúvidas de modo a dirimir conflitos em sua fronteira imediata.
O terrorismo contemporâneo é caracterizado pela descentralização de suas atividades. Depende fortemente da surpresa e é frequente que ocorra quando e onde é menos esperado. Ataques terroristas podem desencadear transições súbitas para conflito ou guerra. Não é raro que depois de um ataque terrorista vários grupos não relacionados reivindiquem a responsabilidade pela ação; isto pode ser visto como "publicidade grátis" para os objetivos ou planos da organização. Devido à sua natureza anônima e, frequentemente, autossacrificial, não é incomum que as razões para o atentado permaneçam desconhecidas por um período considerável de tempo.
10 países que mais sofreram ataques entre 2000 e 2014 (em inglês).
Ver também
Referências
- ↑ Terrorism, no Dicionário Merriam-Webster OnLine
- ↑ «Terrorism». Encyclopædia Britannica. 3 páginas. Consultado em 26 de dezembro de 2008
- ↑ Terrorism Definitions and Typologies, por William G. Cunningham, Jr. In Terrorism: Concepts, causes, and conflict resolution]. Defense Threat Reduction Agency. Fort Belvoir, Virginia. Janeiro de 2003, pp 7, 18.
- ↑ Définitions du terrorisme, por Geneviève Ouellet, 2006.
- ↑ 'Terror In The Name Of God'. CBS, 19 de agosto de 2003.
- ↑ HOFFMAN, Bruce. Inside Terrorism. Chapter one. Columbia University Press.
- ↑ Ir para:a b LAQUEUR, Walter (1997). A History of Terrosrism. with a new introduction by the author (em inglês). Nova Iorque: Little, Brown. p. 7. ISBN 0-7658-0799-8
- ↑ RABELLO, Aline L. O conceito de terrorismo nos jornais americanos. Uma análise de textos do New York Times e do Washington Post logo após os atentados de 11 de setembro, p.11. Rio de Janeiro. PUC-RJ, 2007.
- ↑ CORLETT, J. Angeloa philosophical analysis. Chapter 5. Can Terrorism ever be morally justified? p.112.
- ↑ History - Ku Klux Act passed by Congress. 9 de Fevereiro de 2010. Acessado em 02/12/2018.
- ↑ HOFFMAN, Bruce. Inside terrorism 2006, p. 16
- ↑ James, Paul; Friedman, Jonathan (2006). Globalization and Violence, Vol. 3: Globalizing War and Intervention. London: Sage Publications. p. xxx; and Nairn, Tom; James, Paul (2005). Global Matrix: Nationalism, Globalism and State-Terrorism. London and New York: Pluto Press
- ↑ Entrevista: Jean Baudrillard. A verdade oblíqua. Por Luís Antônio Giron. Época, 8 de junho de 2003.
- ↑ SCURO NETO, Pedro (2010). "Sistemas de comportamento criminoso. Crime político (terrorismo)". Manual de Sociologia Geral e Jurídica. Introdução ao estudo do Direito, instituições jurídicas, evolução e controle social, Saraiva (7ª edição), pp. 116-117.
- ↑ Ir para:a b Os dilemas para se tipificar o terrorismo. JusBrasil, fevereiro de 2014.
- ↑ Lei 7.170/1983 (Lei ordinária) 14/12/1983 Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
- ↑ Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo".
Art. 5º. [...]: XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. - ↑ Senado Federal. [http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=141938&tp=1 Projeto de Lei do Senado nº 499, de 2013.
- ↑ ONG adverte: novas leis podem criminalizar a liberdade de expressão no Brasil
Ligações externas