Parque natural
Um parque natural é um tipo de área protegida que tem como objetivo preservar o patrimônio natural e cultural de uma região, proporcionando à população local um ambiente de lazer e fomentando atividades econômicas que tenham como base a proteção do meio ambiente. Originários inicialmente da França, onde são chamados parcs naturels régionaux (parques naturais regionais), mais tarde se difundiram para outros países, como Portugal, Alemanha, Espanha e Brasil.
Um parque natural pode possuir áreas para acampamento, canoagem, caminhadas e piqueniques. Muitos parques naturais são centros turísticos, por abrigarem monumentos naturais e bens culturais relevantes.
Parques naturais no Brasil
No Brasil a legislação não prevê a existência de parques naturais iguais aos definidos pelas legislações portuguesa ou francesa, que permitem nesta área protegida a presença de propriedades privadas e atividades econômicas[1]. O equivalente brasileiro aos parques naturais portugueses e franceses é a categoria denominada Área de Proteção Ambiental (APA), importada do modelo português,[2] e que igualmente permite, dentro da área protegida, a existência de propriedades privadas e atividades econômicas, contanto que sigam determinadas restrições que são estabelecidas com o objetivo de proteger o ambiente natural local[2].
A legislação ambiental brasileira também conta com outra categoria de área protegida com nomenclatura muito semelhante, mas cujo modelo é significativamente distinto, chamada “Parque Natural Municipal”, e que é a equivalente municipal do modelo de Parque Nacional[3]. Já, nesta categoria, é proibida a propriedade privada (ou se existente deve ser desapropriada) e as atividades econômicas não constam entre os objetivos principais, embora sejam estimuladas indiretamente através de atividades educativas e turísticas[4].
Parques naturais em Portugal
Em Portugal os parques naturais permitem em seu interior a propriedade privada e atividades econômicas, embora devam seguir uma série de restrições, como ocorre na legislação francesa que baseou o conceito[2].
No país, existem cerca de 14 Parques Naturais:[5]
- Montesinho
- Douro Internacional
- Litoral Norte
- Alvão
- Serra da Estrela
- Tejo Internacional
- Serras de Aire e Candeeiros
- Serra de São Mamede
- Sintra-Cascais
- Arrábida
- Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
- Vale do Guadiana
- Ria Formosa
- São Miguel
Ver também
- Geoparques
Referências
- ↑ BRASIL (18 de Julho de 2000). «Lei nº 9985 (SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)». Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos. Consultado em 16 de julho de 2018
- ↑ ab c Leite, A. O. (2015). A recepção do modelo de Áreas de Proteção Ambiental (APA) no direito brasileiro. In R. S. Portanova, A. O. Leite, & M. F. Figueiredo (Eds.), Os 15 anos da Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000: Anais do II Congresso de Direito Ambiental das Áreas Protegidas (pp. 76–107). São Paulo: Ixtlan.
- ↑ BRASIL. (18 de Julho de 2000) Lei nº 9985 (SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), Art. 11. Parágrafo §4º. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos. Brasília. Consultado em 16 de agosto de 2018.
- ↑ BRASIL. (18 de Julho de 2000) Lei nº 9985 (SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), Art. 11. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos. Brasília. Consultado em 16 de agosto de 2018.
- ↑ «Parques e reservas natu