sexta-feira, 23 de abril de 2021

ALETEIA - 23 DE ABRIL DE 2021

 

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MARCO CIVIL DA INTERNET - CRIADO NO BRASIL EM 2014 - 23 DE ABRIL DE 2021

 

Marco Civil da Internet

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Lei N° 12.965/2014 (Lei do Marco Civil da Internet)
Sessão de votação do Marco Civil da Internet na Câmara dos Deputados
CriadoLei de iniciativa do Governo Dilma Rousseff e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal
RatificadoSancionada em 23 de abril de 2014.
PropósitoEstabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil..[nota 1]
AutoriaIniciativa do Poder Executivo e do Congresso Nacional do Brasil
SignatáriosDilma RousseffJosé Eduardo CardozoMiriam BelchiorPaulo Bernardo Silva e Clélio Campolina Diniz.[nota 2]

Marco Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei n° 12.965/2014, é a lei que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.[1]

O projeto surgiu em 2009 e foi aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de março de 2014[2] e no Senado Federal em 23 de abril de 2014, sendo sancionado logo depois pela então presidente Dilma Rousseff.[3]

A ideia do projeto, surgida em 2007, foi adotada pelo governo federal em função da resistência social ao projeto de lei de cibercrimes, conhecido como Lei Azeredo (em alusão ao seu autor, Eduardo Azeredo), muito criticado sob a alcunha de AI-5 digital.[4] Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate aberto por meio de um blog,[5] em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara, sob o número PL 2126/2011.[6] No Senado, desde 26 de março de 2014 o projeto tramitou sob o número PLC 21 de 2014[7] até sua aprovação em 23 de abril de 2014.

O texto do projeto trata de temas como neutralidade da redeprivacidade, retenção de dados,[8] a função social que a rede precisará cumprir, especialmente garantir a liberdade de expressão e a transmissão de conhecimento, além de impor obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores.

Histórico

A ideia do Marco Civil surgiu a partir da concepção do professor Ronaldo Lemos, expressa em artigo publicado em 22 de maio de 2007.[9]

Partindo dos debates e sugestões da primeira fase, formulou-se a minuta do anteprojeto que voltou a ser debatida, numa segunda fase, em processo de construção colaborativo com participação da sociedade. Os debates públicos dessa segunda fase foram iniciados em 8 de Abril e encerrados em 30 de maio de 2010. O Marco Civil foi descrito pelo então Ministro da JustiçaLuiz Paulo Barreto, como "A Constituição da Internet".[10]

O site Techdirt descreveu o Marco Civil como um uma lei “anti-ACTA”, em referência ao Acordo Comercial Anticontrafação, muito criticado por restringir a liberdade na Internet e que acabou rejeitado pela União Europeia.[11]

Processo legislativo

Após mais de um ano, em 24 de agosto de 2011, o projeto de lei foi enviado pela Presidente Dilma Rousseff à Câmara, recebido originalmente sob o número 2.126/2011.[12] Em 12 de abril de 2012, foi deferido o requerimento para que o projeto fosse apensado ao PL 5.403/2001.[13][14]

Vários projetos de lei sobre o tema da regulação da Internet no Brasil já haviam sido apresentados à Câmara dos Deputados, tanto por deputados da própria casa, quanto pelo Poder Executivo e pelo Senado Federal. Contudo, ao tramitarem apensados na Câmara, uma Comissão Especial formada para apreciá-los rejeitou trinta e oito projetos, após sete audiências públicas, sob a relatoria do deputado Alessandro Molon. Na ocasião, o deputado concluiu pela constitucionalidade e juridicidade das proposições e pugnou pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei 2.126/11, este de autoria do Poder Executivo.

No dia 08 de julho de 2013, após a publicação de notícias de que as comunicações no Brasil eram alvo de espionagem eletrônica pelos EUA, a Presidente Dilma Rousseff e a Ministra das Relações Institucionais Ideli Salvatti perceberam a gravidade do problema e a necessidade urgente de aprovação do Marco Civil da Internet, para aumentar as garantias legais de direitos digitais fundamentais dos cidadãos e a soberania tecnológica brasileira.[15][16]

Câmara dos Deputados

No âmbito da comissão especial e no plenário da Câmara dos Deputados, por diversos motivos e justificativas formais, a votação do projeto foi adiada ou simplesmente não aconteceu por vinte e nove vezes: em 2012, por sete oportunidades (dias 10,[17] e 11 de julho,[18] 18 de setembro, 07,[19] 13[20] e 20 de novembro[21] e 05 de dezembro[22]); em 2013, por dez vezes (dias 16 de julho[23] 29 de outubro, 06, 12, 19, 20, 26 e 27 de novembro e 3, 4 de dezembro); e em 2014, mais doze datas (dias 451112181925 e 26 de fevereiro e nos dias 111218 e 19 de março).

Finalmente, em 25 de março de 2014 o projeto de lei foi aprovado na Câmara dos deputados e enviado no dia seguinte para o senado federal.[24]

Urgência constitucional

No dia 11 de setembro de 2013 foi publicado no Diário Oficial da União a mensagem de urgência assinada pela Presidente Dilma Rousseff.[25] Com a publicação desse ato no Diário Oficial da Câmara dos Deputados, começou a contagem do prazo de 45 dias para que o Marco Civil fosse apreciado pelos deputados,[26][27]o que não ocorreu. A partir do dia 29 de outubro de 2013, a pauta da Câmara dos Deputados entrou em suspensão.[28]

Senado

A partir de 26 de março de 2014, o projeto passou a tramitar sob o número PLC 21 de 2014.[7]

O Marco Civil da Internet foi apreciado simultaneamente pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Pôde receber emendas somente perante a Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, pelo prazo único de cinco dias úteis.

Em função da urgência constitucional, o projeto também tinha o prazo de 45 dias para ser votado no Senado, ou passaria a trancar a pauta.[26][27] Em 23 de abril de 2014, um dia antes de São Paulo sediar a NETmundial, o projeto de lei foi aprovado no plenário do Senado.[3]

Sanção presidencial

A Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei aprovada no legislativo em 23 de abril, durante a conferência NETmundial, realizada em São Paulo. Aprovado na véspera, o Marco Civil serviu de pauta para muitas discussões do evento, sendo elogiado por diversos convidados, como Sir Tim Berners-Lee, que afirmou ser um "fantástico exemplo de como os governos podem desempenhar um papel positivo na promoção dos direitos da web e mantê-la aberta", além de pedir para outros países seguirem o exemplo do Brasil.[29]

O projeto

Temas

A Lei 12.965/14 conta com trinta e dois artigos, divididos em cinco capítulos: Disposições preliminares; Dos direitos e garantias dos usuários; Da provisão de conexão e aplicações da Internet; Da atuação do poder público; e Disposições Finais. Versa que "O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania (...)".

Traz um rol extenso de direitos e garantias dos usuários, além de definições próprias dos Sistemas de Informações.

Reserva jurisdicional

Segundo o projeto, a obtenção de dados referentes aos registros de conexões e de acesso a aplicações de internet será condicionada a prévia decisão judicial específica e fundamentada. Os dados podem ser requeridos para a formação de conjunto probatório em ações civis ou penais (caput do art. 17), em caráter incidental ou autônomo, desde que apresentados fundados indícios da ocorrência do ilícito, justificativa motivada da utilidade dos registros e o período ao qual se referem os registros.

Responsabilidade dos provedores

Versa o projeto que "O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros." (art. 18).

O assunto é importante, na medida em que há decisões judiciais condenando os provedores por seu conteúdo, publicado pelos usuários da rede, por ação ou omissão.[30][31] Com efeito, os provedores de conteúdo (ou de aplicações) alegam que não dispõem de meios técnicos e humanos para fiscalizar previamente todo o ambiente virtual.

Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
Parágrafo único. A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

Uma nota técnica interna assinada por três procuradores do Ministério Público Federal entende que a regulação da responsabilidade dos intermediários proposta no Marco Civil coloca em risco excessivo "direitos do consumidor, a privacidade da pessoa, a proteção integral da criança e do adolescente e a dignidade da pessoa humana".[32] Um artigo publicado na Revista de Direito Administrativo argumenta que as regras do Marco Civil estabelecem um regime de proteção sem razoabilidade, no qual a liberdade de expressão recebe proteção superior àquela garantida aos direitos da personalidade, em semelhança à dinâmica da Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos.[33]

A favor

Petições eletrônicas, campanhas e cartas abertas em favor do Marco Civil foram elaboradas como manifestações coletivas de apoio à aprovação do projeto de lei:

  • Aprovação do Marco Civil da Internet no Brasil[34]
  • Carta de Olinda[35]
    • Carta do III Fórum da Internet ao Senado Federal[36][37][38]
    • Hands Off the Marco Civil![39]
    • Em favor do Marco Civil da Internet no Brasil[40] (Civil Society Statement In Support of the Brazilian “Marco Civil da Internet”)[41]
    • Letter from International Civil Society Organizations to President Dilma Rousseff in support of her statement at the 68th Session of the UNGA[42] ("Carta das organizações internacionais da sociedade civil para a Presidente Dilma Rousseff em apoio ao discurso na 68ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas")[43]

Controvérsia

Como parte de sua proposta de elaboração coletiva e aberta, o Marco Civil não foi concebido como resultado de um consenso pacífico, mas como o produto de uma opção política, ainda que baseada na diversidade de interesses de uma sociedade plural.[44] Um ponto controverso é que o texto aprovado é completamente diferente do colocado em debate público desde 2010.

O artigo 19 e seus parágrafos 3º e 4º permitem que juízes de juizados especiais, motivados em “interesse da coletividade”, determinem liminarmente a retirada de conteúdo de um site. O Marco Civil reforçaria a possibilidade de censura e eliminação de determinadas informações na web.[45] Em troca da garantia de direitos civis, alguns outros direitos civis foram retirados. Especificamente, o Marco Civil determinou a retenção de dados de telecomunicações por um ano.[46]

Contra

Em diversos aspectos distintos, várias manifestações também se opuseram expressamente à aprovação do Marco Civil da Internet.

A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal entendeu que o Marco Civil é inconstitucional e contradiz a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, porque "concede ao direito à liberdade de expressão na rede mundial de computadores um valor absoluto, maior a todos os outros, negando, com isto, existência de outros direitos fundamentais previstos na Constituição", ficando comprometidos "os direitos à segurança, o de resposta e indenização por dano moral, material e à imagem", bem como "a vedação do anonimato e inviolabilidade da honra e imagem das pessoas".[47]

Representantes do Ministério Público e das Polícias Federal e Civil defenderam durante a CPI da Pedofilia do Senado que alguns princípios da segurança pública e judiciais fossem incorporados ao Marco Civil, para assegurar a inviolabilidade da honra das pessoas. Também se manifestaram favoráveis ao aumento no prazo da guarda de logs de acesso e a obrigatoriedade da guarda dos logs de serviço.[48]

Em setembro de 2012, uma nota técnica interna assinada por três procuradores do Ministério Público Federal indicou que "a criação de um marco civil da internet é louvável, mas ainda é necessário aperfeiçoar a proposta"[49] uma vez que a regulação da responsabilidade dos intermediários coloca em risco excessivo "direitos do consumidor, a privacidade da pessoa, a proteção integral da criança e do adolescente e a dignidade da pessoa humana"[32]

Em dezembro de 2013, o Partido Pirata no Brasil retirou seu apoio ao projeto de lei. Segundo os piratas, "a invasão da privacidade de todo e qualquer internauta passa a ser, mais do que um modelo de negócio questionável, uma obrigação legal imposta pelo Estado; que pode acarretar na coisificação do usuário, pois existe a possibilidade de venda dos logs."[50]

Segundo o fundador do Partido Pirata Rick Falkvinge, o Marco Civil "deixou de ser um projeto de lei que garantia à próxima geração de indústrias, o terreno fértil que eles precisavam, e aos cidadãos, a garantia de acesso aos serviços públicos e à liberdade de expressão. Passou a ser apenas um projeto de lei que permite a rastreabilidade habilitada à indústrias obsoletas entrincheiradas contra o futuro e seus sucessores. Foi um desastre."[51]

Contexto mundial

Nas Filipinas, em 2012, a Magna Carta para a Liberdade na Internet (em inglês, Magna Carta for Philippine Internet Freedom - MCPIF) também foi elaborada de forma colaborativa[52] e apresentada como um projeto de lei na Câmara dos Deputados[53] e no Senado.[54] Se aprovada, a MCPIF revogará a Lei Republicana nº 10.175/2012, conhecida como Lei de Prevenção ao Cibercrime, além de dispor sobre liberdade de expressão, acesso universal, inovação, privacidade, propriedade intelectual, hackeamento e tráfico de pessoas.

Na Islândia, uma nova Constituição foi elaborada por uma Comissão Constitucional com o apoio da participação popular, via redes sociais como o Facebook e o Twitter, e aprovada por dois terços da população em um referendo, mas o texto foi rejeitado no parlamento, no final de 2012.[55]

Nos Estados Unidos da América, onde os debates se vinculam à propriedade intelectual, tramitaram projetos de lei como PROTECT IP Act, conhecido como PIPA, e o Stop Online Piracy Act (ou SOPA).

Em nível internacional, e sem transparência, tramitam o Acordo Comercial Anticontrafação (ACTA, em inglês Anti-Counterfeiting Trade Agreement), com o objetivo de estabelecer padrões internacionais para o cumprimento da legislação sobre marcas registradas, patentes e direitos autorais, e a Parceria Trans-Pacífico (TPP, em inglês Trans-Pacific Partnership), sobre livre comércio.

Ver também

Notas

  1.  República da Lei Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016. De acordo com (NADER. 2012. p. 239): rubrica: "(...) é a parte do preâmbulo que define o assunto disciplinado pelo ato (...) faz referência à matéria que é objeto de regulamentação" : Nader. Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro; forense, 2012. ISBN 978-85-309-3906-9
  2.  Signatários, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, são as pessoas que assinam a sanção da norma.

Referências

  1.  Dilma vai “tirar dúvidas” no Facebook sobre o Marco Civil da Internet. Valor Econômico, 24 de abril de 2014
  2.  «Projeto de lei do Marco Civil da Internet aprovado na Câmara dos deputados». Sítio da Câmara dos deputados. 25 de Março de 2014. Consultado em 25 de Março de 2014
  3. ↑ Ir para:a b Brasil sedia evento para discutir quem 'manda' na Internet
  4.  «O AI-5 digital». Carta Capital. 20 de julho de 2011
  5.  Marco Civil - Seus direitos e deveres em discussão
  6.  Tramitação do Projeto de Lei nº 2126/2011 na Câmara dos Deputados
  7. ↑ Ir para:a b PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 21 de 2014 - Senado
  8.  O Globo. “Marco Civil da internet isenta sites por conteúdo de terceiros e prevê que registros devem ser armazenados por um ano”
  9.  «Internet brasileira precisa de marco regulatório civil». UOL. 22 de maio de 2007. Consultado em 25 de julho de 2019Cópia arquivada em 10 de junho de 2007
  10.  G1. «Barreto defende criação de 'Constituição' da Internet». Consultado em 1 de setembro de 2010Cópia arquivada em 26 de março de 2014
  11.  Glyn Moody (4 de abril de 2011). «Brazil Drafts An 'Anti-ACTA': A Civil Rights-Based Framework For The Internet». Techdirt. Cópia arquivada em 5 de outubro de 2011
  12.  «Governo apresenta proposta do Marco Civil da Internet ao Congresso Nacional». Agência Brasil. Consultado em 6 de setembro de 2011Cópia arquivada em 26 de março de 2014
  13.  Tramitação do Requerimento nº 4604/2012, do Deputado Lincoln Portela - PR/MG
  14.  Tramitação do Projeto de Lei nº 5403/2001 na Câmara dos Deputados
  15.  «Após denúncias de espionagem, governo pedirá agilidade na votação do Marco Civil da Internet». Agência Brasil. 8 de julho de 2013. Consultado em 25 de julho de 2019Cópia arquivada em 10 de agosto de 2014
  16.  «Dilma: Brasil não concorda com interferência nas comunicações de nenhum país». Agência Brasil. 8 de julho de 2013. Consultado em 25 de julho de 2019Cópia arquivada em 12 de julho de 2013
  17.  de Mello Dias, Tatiana (10 de julho de 2012). «Marco Civil deve ser votado hoje»O Estado de S. PauloCópia arquivada em 17 de setembro de 2016
  18.  de Mello Dias, Tatiana (11 de julho de 2012). «Votação do Marco Civil é cancelada; de novo»O Estado de S. PauloCópia arquivada em 17 de setembro de 2016
  19.  de Mello Dias, Tatiana (7 de novembro de 2012). «Marco Civil recua para conseguir consenso»O Estado de S. PauloCópia arquivada em 12 de novembro de 2014
  20.  de Mello Dias, Tatiana (13 de novembro de 2012). «Marco Civil é adiado pela quinta vez»O Estado de S. PauloCópia arquivada em 17 de setembro de 2016
  21.  de Mello Dias, Tatiana (20 de novembro de 2012). «Votação do Marco Civil é adiada mais uma vez»O Estado de S. PauloCópia arquivada em 27 de novembro de 2012
  22.  de Mello Dias, Tatiana (5 de dezembro de 2012). «Marco Civil da Internet continua sendo adiado»O Estado de S. PauloCópia arquivada em 15 de janeiro de 2013
  23.  Oliveira, José Carlos (9 de julho de 2013). «Marco civil da internet pode ser votado na próxima semana»Câmara dos DeputadosCópia arquivada em 11 de novembro de 2014
  24.  Pereira, Paulo Celso (25 de Março de 2014). «Câmara aprova Marco Civil da Internet e projeto segue para o Senado». O Globo online. Consultado em 25 de Março de 2014
  25.  Diário Oficial da União - Seção 1 (Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2013 - ISSN 1677-77042 - página 3) | Imprensa Nacional - Visualização dos Jornais Oficiais

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