Parentesco
Parentesco é a relação que une duas ou mais pessoas por vínculos genéticos (descendência/ascendência) ou sociais (sobretudo pelo casamento).
O parentesco estabelecido mediante um ancestral em comum é chamado parentesco consanguíneo, enquanto que o criado pelo casamento e outras relações sociais recebe o nome de parentesco por afinidade.[1] Chama-se de parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filhos, netos, bisnetos, trinetos, etc), e parentesco colateral quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (sobrinhos, tios, primos, sobrinhos-netos, tios-avós, primos-tios, primos segundos, primos-sobrinhos, etc.)[2].
Índice
Graus de parentesco no Brasil e em Portugal[editar | editar código-fonte]
A lei brasileira (Código Civil, arts. 1594 e 1595) só considera como parentes colaterais até o quarto grau (sendo cada grau contado a partir do número de intermediários entre o ancestral em comum). Já o parentesco em linha direta não tem este limite. A tabela de parentesco também é muito importante para fins eleitorais.[3]
Popularmente, os primos reconhecidos pela lei (parente em quarto grau) são chamados de primo de primeiro grau. A partir daí, todos os outros primos são chamados de primos de 2º, 3º, 4º grau, etc. Por exemplo, os filhos dos primos são chamados de primos-sobrinhos e os primos dos pais são chamados de primos-tios, sendo os dois filhos de dois primos diferentes primos de terceiro grau entre si, e assim por diante. Mas as definições variam de pessoas para pessoas. Há quem considere desta maneira:
- Irmãos — são os que têm os mesmos genitores em comum.
- Primos (filhos dos tios) — são os que têm dois avós em comum (maternos ou paternos).
- Primos de segundo grau ou primos segundos (filhos dos primos-tios) — são os que têm dois bisavós em comum (basta um casal de bisavós).
- Primos de terceiro grau ou primos terceiros (filhos dos primos-tio segundos) — são os que têm dois trisavós em comum (basta um casal de trisavós).
- Primos de quarto grau ou primos quartos (filhos dos primos-tios terceiros) — são os que têm os dois tetravós em comum (basta um casal de tetravós).
- Primos de quinto grau ou primos quintos (filhos dos primos-tios quartos) — são os que têm os dois pentavós em comum (basta um casal de pentavós).
- Meios-irmãos — são os que têm apenas um dos genitores (apenas a mãe ou apenas o pai) em comum.
- Meios-primos (filhos dos meios-tios) — são os que têm apenas um dos avós (apenas a avó ou apenas o avô) em comum.
- Duplos-primos (filhos dos tios maternos com os tios paternos) — são os que têm os 4 avós em comum.
Os filhos dos primos nesse caso podem ser chamados de primos-sobrinhos. Os netos dos irmãos são denominados de sobrinhos-netos. Portanto, as definições devem ser usadas de acordo com o grau de parentesco. Os netos dos primos são denominados de primos-sobrinhos-netos e os primos dos avós são denominados de primos-tios-avós.
Segundo estudo recentes, primos de 3º e 4º grau teriam uma taxa de fertilidade maior do que pessoas não consanguíneas.[4]
A doutrina brasileira também tem considerado como parentesco as relações de afetividade independentemente de laços biológicos. [5]
Na lei portuguesa, medem-se os graus de parentesco contando-se um grau por indivíduo entre as duas pessoas a relacionar, passando pelo tronco comum e descontado o próprio. Assim, entre um determinado indivíduo e um seu primo direito, há quatro graus de parentesco consanguíneo, porque se conta o pai, o avô, o tio e o primo do indivíduo em causa.
Paralelamente, existem os grau canónicos de parentesco, que são diferentes. Aqui, conta-se um grau por geração, a partir do tronco comum. Assim, os irmãos são parentes do 1º grau de consanguinidade, os primos-direitos do 2º grau, os primos segundos do 3º grau e assim sucessivamente. No caso de haver diferença de geração, diz-se que são parentes dentro do grau sênior. Assim, por exemplo, tios e sobrinhos são parentes dentro do 1º grau.
No Brasil, o vínculo de parentesco por afinidade entre sogra e genro não se desfaz com o rompimento do vínculo matrimonial que o constituiu. Desta forma, ainda que um homem se separe de uma mulher legalmente, permanecerá legalmente tendo a mãe de sua ex-esposa como sua sogra,[6] inexistindo, em nível legal, o termo ex-sogra. Vale afirmar que afinidade não gera afinidade, ou seja, o marido de sua cunhada (irmã da sua esposa) não é seu parente. O mesmo vale para os colaterais.
Parentes (por consanguinidade)[editar | editar código-fonte]
- Pai, mãe e filhos (em primeiro grau)
- Irmãos, avós e netos (em segundo grau)
- Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau)
- Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau)
- Primos-tios, primos-sobrinhos, tios-bisavós, sobrinhos-bisnetos, tetravós e tetranetos (em quinto grau)
- Primos segundos, primos-tios-avós, primos-sobrinhos-netos, tios-trisavós, sobrinhos-trinetos, pentavós e pentanetos (em sexto grau)[7]
Agregados (por afinidade, sem consanguinidade)[editar | editar código-fonte]
- Sogro, sogra, genro e nora (1º grau)
- Padrasto, madrasta e enteados (1º grau)
- Cunhados, avós do(a) cônjuge e cônjuges dos netos (2º grau)
- Consogra, consogro e concunhados (grau inexistente)
- Cônjuges dos tios, cônjuges dos sobrinhos, tios do(a) cônjuge, sobrinhos do(a) cônjuge, bisavós do(a) cônjuge e cônjuges dos bisnetos (3º grau)
- Cônjuges dos primos, primos do(a) cônjuge, trisavós do(a) cônjuge, cônjuges dos trinetos, cônjuges dos tios-avós, cônjuges dos sobrinhos-netos, tios-avós do(a) cônjuge, sobrinhos-netos do(a) cônjuge (4º grau)
Graus de parentesco em uma árvore genealógica[editar | editar código-fonte]
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
- ↑ Noções de parentesco
- ↑ Fernandes, Maria Cremilda Silva. «Relações de Parentesco» (PDF). Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Consultado em 10 de agosto de 2017
- ↑ Tabela de graus de parentesco, visitada em 21 de outubro de 2014
- ↑ Casais de primos de 3º e 4º grau têm mais filhos, diz estudo
- ↑ Educacao, Portal. «Portal Educação - Artigo». www.portaleducacao.com.br. Consultado em 10 de agosto de 2017
- ↑ art. 1595, § 2º, CC
- ↑ Tábua de parentesco
Bibliografia[editar | editar código-fonte]
- RADCLIFFE-BROWN, A.R. - Structure and Function in Primitive Society, 1952
- LÉVI-STRAUSS, Claude - As estruturas elementares do parentesco. Petrópolis: Vozes, 2003
- GHASARIAN, Christian - Introduction à l'étude de la parenté. Paris: Seuil, 1996
- MORGAN, Lewis Henry - Systems of consanguinity and affinity of the human family. Lincoln: University of Nebraska Press, 1997
- FOX, Robin - Parentesco e casamento: uma perspectiva antropológica. Lisboa: Vega, 1986
- AUGÉ, Marc; AGHASSIAN, Michel; GRANDIN, Nicole - Os domínios do parentesco: filiação, aliança matrimonial, residência. Lisboa: Edições 70, 1975.