quarta-feira, 15 de maio de 2019

DIA INTERNACIONAL DAS FAMÓILIAS - 15 DE MAIO DE 2019

Família

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Poster de sensibilização para a diversidade familiar
Family, escultura de Edwina Sandys colocada no jardim do Palácio das Nações, em Genebra, na Suíça, para comemorar o Ano Internacional da Criança.
família (do termo latino familia) é um agrupamento humano formado por indivíduos com ancestrais em comum e/ou ligados por laços afetivos e que, geralmente, vivem numa mesma casa.[1] Constitui uma das unidades básicas da sociedade.

Descrição[editar | editar código-fonte]

A família representa um grupo social primário que influencia e é influenciado por outras pessoas e instituições. É formado por pessoas, ou um número de grupos domésticos ligados por descendência (demonstrada ou estipulada) a partir de um ancestral comum, matrimónio ou adoção. Nesse sentido o termo confunde-se com clã. Dentro de uma família, existe, sempre, algum grau de parentesco. Membros de uma família, geralmente pai, mãe e filhos e seus descendentes, costumam compartilhar do mesmo sobrenome, herdado dos ascendentes diretos. A família é unida por múltiplos laços capazes de manter os membros moralmente, materialmente e reciprocamente durante uma vida e durante as gerações.
Família substituta é aquela nascida dos institutos jurídicos da guardatutela e adoção. É uma situação excepcional, podendo ser a adoção, que é definitiva ou guarda e tutela que são transitórias.[2]
No interior da família, os indivíduos podem constituir subsistemas, formados pela geraçãosexo, interesse e função, havendo diferentes níveis de poder, e onde os comportamentos de um membro afetam e influenciam os outros membros. A família como unidade social, enfrenta uma série de tarefas de desenvolvimento, diferindo a nível dos parâmetros culturais, mas possuindo as mesmas raízes universais (MINUCHIN,1990).
Uma família brasileira
ParentesGrauPercentagem de consanguinidade e genética
Pais/FilhosPrimeiro50%
IrmãosPrimeiro50%
Gêmeos IdênticosPrimeiro100%
Meio-Irmãos
Avós/Netos
Tios/Sobrinhos
Segundo25%
PrimosSegundo12,5%
Tios-Avós/Sobrinhos-netos
Meio-Tios/Meio-Sobrinhos
Bisavós/Bisnetos
Terceiro12,5%
Primos de Segundo Grau (Primos-Tios)Terceiro6,25%
Trisavós/Trisnetos
Tios-Bisavós/Sobrinhos-bisnetos
Meio-Primo (filho do meio -irmão do pai ou da mãe)
Quarto6,25%
Primos (3º Grau)Quarto3,125%

Estruturas familiares[editar | editar código-fonte]

A família assume uma estrutura característica. Por estrutura, entende-se, "uma forma de organização ou disposição de um número de componentes que se inter-relacionam de maneira específica e recorrente" (WHALEY e WONG, 1989; p. 21). Deste modo, a estrutura familiar compõe-se de um conjunto de indivíduos com condições e em posições, socialmente reconhecidas, e com uma interacção regular e recorrente, também ela socialmente aprovada. A família pode, então, assumir uma estrutura nuclear ou conjugal, que consiste em duas pessoas adultas (tradicionalmente uma mulher e um homem, mas não necessariamente) e nos seus filhos, biológicos ou adotados, habitando num ambiente familiar comum. A estrutura nuclear tem uma grande capacidade de adaptação, reformulando a sua constituição, quando necessário.
Existem também famílias com uma estrutura de pais únicos ou monoparental, tratando-se de uma variação da estrutura nuclear tradicional devido a fenómenos sociais, como o divórcioóbito, abandono de lar, ilegitimidade ou adopção de crianças por uma só pessoa.
família ampliada, alargada ou extensa (também dita consanguínea) é uma estrutura mais ampla, que consiste na família nuclear, mais os parentes directos ou colaterais, existindo uma extensão das relações entre pais e filhos para avós, pais e netos, tios e sobrinhos.
Para além destas estruturas, existem também as por vezes denominadas de famílias alternativas, estando entre estas as famílias comunitárias e as famílias arco-íris, constituídas por casais do mesmo sexo e os seus filhos.
As famílias comunitárias, ao contrário dos sistemas familiares tradicionais, onde a total responsabilidade pela criação e educação das crianças se cinge aos pais e à escola, nestas famílias, o papel dos pais é descentralizado, sendo as crianças da responsabilidade de todos os membros adultos.
Quanto ao tipo de relações pessoais que se apresentam numa família, LÉVI-STRAUSS (citado por PINHEIRO, 1999), refere três tipos de relação. São elas, a de aliança (casal), a de filiação (pais e filhos) e a de consanguinidade (irmãos). É nesta relação de parentesco, de pessoas que se vinculam pelo casamento ou por uniões sexuais, que se geram os filhos.
Segundo ATKINSON e MURRAY (cit. por VARA, 1996), a família é um sistema social uno, composto por um grupo de indivíduos, cada um com um papel atribuído, e embora diferenciados, consubstanciam o funcionamento do sistema como um todo. O conceito de família, ao ser abordado, evoca obrigatoriamente, os conceitos de papéis e funções, como se têm vindo a verificar.
Em todas as famílias, independentemente da sociedade, cada membro ocupa determinada posição ou tem determinado estatuto, como por exemplo, marido, mulher, filho ou irmão, sendo orientados por papéis. Papéis estes, que não são mais do que, "as expectativas de comportamento, de obrigações e de direitos que estão associados a uma dada posição na família ou no grupo social" (DUVALL ; MILLER cit. por STANHOPE, 1999; p. 502).
Assim sendo, e começando pelos adultos na família, os seus papéis variam muito, tendo NYE (cit. por STANHOPE, 1999) considerado como característicos os seguintes: a "socialização da criança", relacionado com as actividades contribuintes para o desenvolvimento das capacidades mentais e sociais da criança; os "cuidados às crianças", tanto físicos como emocionais, perspectivando o seu desenvolvimento saudável; o "papel de suporte familiar", que inclui a produção e/ ou obtenção de bens e serviços necessários à família; o "papel de encarregados dos assuntos domésticos", onde estão incluídos os serviços domésticos, que visam o prazer e o conforto dos membros da família; o "papel de manutenção das relações familiares", relacionado com a manutenção do contacto com parentes e implicando a ajuda em situações de crise; os "papéis sexuais", relacionado com as relações sexuais entre ambos os parceiros; o "papel terapêutico", que implica a ajuda e apoio emocional aquando dos problemas familiares; o "papel recreativo", relacionado com o proporcionar divertimentos à família, visando o relaxamento e desenvolvimento pessoal.
Relativamente aos papéis dos irmãos, estes são promotores e receptores, em simultâneo, do processo de socialização na família, ajudando a estabelecer e manter as normas, promovendo o desenvolvimento da cultura familiar. "Contribuem para a formação da identidade uns dos outros servindo de defensores e protectores, interpretando o mundo exterior, ensinando os outros sobre equidade, formando alianças, discutindo, negociando e ajustando mutuamente os comportamentos uns dos outros" (Idem; p. 502). Há a salientar, relativamente aos papéis atribuídos que, será ideal que exista alguma flexibilidade, assim como, a possibilidade de troca ocasional desses mesmos papéis, aquando, por exemplo, um dos membros não possa desempenhar o seu (SOARES, 2003).

Funções de família[editar | editar código-fonte]

Como os papéis, as funções estão igualmente implícitas nas famílias, como já foi referido. As famílias como agregações sociais, ao longo dos tempos, assumem ou renunciam funções de proteção e socialização dos seus membros, como resposta às necessidades da sociedade pertencente. Nesta perspectiva, as funções da família regem-se por dois objetivos, sendo um de nível interno, como a proteção psicossocial dos membros, e o outro de nível externo, como a acomodação a uma cultura e sua transmissão. A família deve então, responder às mudanças externas e internas de modo a atender às novas circunstâncias sem, no entanto, perder a continuidade, proporcionando sempre um esquema de referência para os seus membros (MINUCHIN, 1990). Existe, consequentemente, uma dupla responsabilidade, isto é, a de dar resposta às necessidades quer dos seus membros, quer da sociedade (STANHOPE, 1999).
DUVALL e MILLER (cit. por Idem) identificaram, como funções familiares, as seguintes: "geradora de afecto", entre os membros da família; "proporcionadora de segurança e aceitação pessoal", promovendo um desenvolvimento pessoal natural; "proporcionadora de satisfação e sentimento de utilidade", através das actividades que satisfazem os membros da família; "asseguradora da continuidade das relações", proporcionando relações duradouras entre os familiares; "proporcionadora de estabilidade e socialização", assegurando a continuidade da cultura da sociedade correspondente; "impositora da autoridade e do sentimento do que é correcto", relacionado com a aprendizagem das regras e normas, direitos e obrigações características das sociedades humanas. Para além destas funções, STANHOPE (1999) acrescenta, ainda, uma função relativa à saúde, na medida em que a família protege a saúde dos seus membros, dando apoio e resposta às necessidades básicas em situações de doença. "A família, como uma unidade, desenvolve um sistema de valorescrenças e atitudes face à saúde e doença que são expressas e demonstradas através dos comportamentos de saúde-doença dos seus membros (estado de saúde da família)" (Idem; p. 503).
Para SERRA (1999), a família tem, como função primordial, a de protecção, tendo, sobretudo, potencialidades para dar apoio emocional para a resolução de problemas e conflitos, podendo formar uma barreira defensiva contra agressões externas. FALLON [et al.] (cit. por Idem) reforça ainda que, a família ajuda a manter a saúde física e mental do indivíduo, por constituir o maior recurso natural para lidar com situações potenciadoras de estresse associadas à vida na comunidade.
Relativamente à criança, a necessidade mais básica da mesma, remete-se para a figura materna, que a alimenta, protege e ensina, assim como cria um apego individual seguro, contribuindo para um bom desenvolvimento da família e consequentemente para um bom desenvolvimento da criança. A família é, então, para a criança, um grupo significativo de pessoas, de apoio, como os pais, os pais adoptivos, os tutores, os irmãos, entre outros. Assim, a criança assume um lugar relevante na unidade familiar, onde se sente segura. A nível do processo de socialização a família assume, igualmente, um papel muito importante, já que é ela que modela e programa o comportamento e o sentido de identidade da criança. Ao crescerem juntas, família e criança, promovem a acomodação da família às necessidades da criança, delimitando áreas de autonomia, que a criança experiência como separação.
A família tem também, um papel essencial para com a criança, que é o da afectividade, tal como já foi referido. Para MCHAFFIE (cit. por PINHEIRO, 1999), a sua importância é primordial pois considera o alimento afectivo tão imprescindível, como os nutrientes orgânicos. "Sem o afecto de um adulto, o ser humano enquanto criança não desenvolve a sua capacidade de confiar e de se relacionar com o outro" (Idem; p. 30).
Deste modo, "(...) a família constitui o primeiro, o mais fundante e o mais importante grupo social de toda a pessoa, bem como o seu quadro de referência, estabelecido através das relações e identificações que a criança criou durante o desenvolvimento" (VARA, 1996; p. 8), tornando-a na matriz da identidade.

Conceito histórico de família[editar | editar código-fonte]

O termo "família" é derivado do latim famulus, que significa "escravo doméstico". Este termo foi criado na Roma Antigapara designar um novo grupo social que surgiu entre as tribos latinas, ao serem introduzidas à agricultura e à escravidãolegalizada.
No direito romano clássico, a "família natural" cresce de importância - esta família é baseada no casamento e no vínculo de sangue. A família natural é o agrupamento constituído apenas dos cônjuges e de seus filhos. A família natural tem, por base, o casamento e as relações jurídicas dele resultantes, entre os cônjuges, e pais e filhos.[3] Se, nesta época, predominava uma estrutura familiar patriarcal em que um vasto leque de pessoas se encontrava sob a autoridade do mesmo chefe, nos tempos medievais (Idade Média), as pessoas começaram a estar ligadas por vínculos matrimoniais, formando novas famílias. Dessas novas famílias, fazia, também, parte, a descendência gerada, que, assim, tinha duas famílias: a paterna e a materna.
Com a Revolução Francesa, surgiram os casamentos laicos no Ocidente e, com a Revolução Industrial, tornaram-se frequentes os movimentos migratórios para cidades maiores, construídas em redor dos complexos industriais.
A família de Maria Antonieta
Estas mudanças demográficas originaram o estreitamento dos laços familiares e as pequenas famílias, num cenário similar ao que existe hoje em dia. As mulheres saem de casa, integrando a população activa, e a educação dos filhos é partilhada com as escolas. Os idosos deixam também de poder contar com o apoio directo dos familiares nos moldes pré-Revoluções Francesa e Industrial, sendo entregues aos cuidados de instituições de assistência (cf. MOREIRA, 2001). Na altura, a família era definida como um "agregado doméstico (...) composto por pessoas unidas por vínculos de aliança, consanguinidade ou outros laços sociais, podendo ser restrita ou alargada" (MOREIRA, 2001, p. 22). Nesta definição, nota-se a ambiguidade motivada pela transição entre o período anterior às revoluções, representada pelas referências à família alargada, com a tendência reducionista que começava a instalar-se reflectida pelos vínculos de aliança matrimonial.
Na cultura ocidental, uma família é definida especificamente como um grupo de pessoas de mesmo sangue, ou unidas legalmente (como no casamento e na adoção). Muitos etnólogos argumentam que a noção de "sangue" como elemento de unificação familiar deve ser entendida metaforicamente; dizem que em muitas sociedades e culturas não-ocidentais a família é definida por outros conceitos que não "sangue". A família poderia assim se constituir de uma instituição normalizada por uma série de regulamentos de afiliação e aliança, aceites pelos membros. Alguns destes regulamentos envolvem: a exogamia, a endogamia, o incesto, a monogamia, a poligamia, e a poliandria.
A família vem-se transformando através dos tempos, acompanhando as mudanças religiosas, económicas e socioculturais do contexto em que se encontram inseridas. Esta é um espaço sociocultural que pode ser continuamente renovado e reconstruído; o conceito de próximo encontra-se realizado mais que em outro espaço social qualquer, e pode ser visto como um espaço político de natureza criativa e inspiradora sendo vital para qualquer circunstância a transmissão de valores socialmente aceites.
Assim, a família deverá ser encarada como um todo que integra contextos mais vastos como a comunidade em que se insere. De encontro a esta afirmação, JANOSIK e GREEN, referem que a família é um "sistema de membros interdependentes que possuem dois atributos: comunidade dentro da família e interacção com outros membros" (STANHOPE, 1999, p. 492).
Engels, em seu livro A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado, faz uma ligação da família com a produção material, utilizando-se do materialismo histórico dialético e relacionando a monogamia como "propriedade privada da mulher".
Através de uma análise de DNA, pesquisadores coordenados por Wolfgang Haak, da Universidade de Adelaide, na Austrália, identificaram quatro corpos como sendo uma mãe, um pai e seus dois filhos, de 8 ou 9 anos e 4 ou 5 anos. Com uma idade de 4 600 anos, a descoberta consiste no mais antigo registro genético molecular já identificado de uma família no mundo.[4][5]

Família real[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Família real
Outro tipo conhecido de estrutura familiar são as famílias reais. Denomina-se família real a relação estendida dos membros de um soberano, geralmente de um estado monárquico. Os membros das famílias reais recebem destaque e privilégio perante o círculo social de sua nação, sendo muitas vezes tidos como personalidades políticas destes. Uma das mais famosas famílias reais do mundo é a Família real britânica.

Referências

  1.  FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 755.
  2.  DIAS, Wagner Inácio Freitas. Estatuto da Criança e do Adolescente. In: Flávia Cristina (org.). Exame da OAB. Salvador: JusPODIVM, 2013, página 357
  3.  ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. Rio de Janeiro: Forense, 1977. II vol. n. 282.
  4.  O Globo Visitado em 20.11.2008.
  5.  Jornal O Globo, 19.11.2008, pg. 36

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. Rio: Forense, 1977.
  • MINUCHIN, Salvador – Famílias: Funcionamento & Tratamento. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990. p. 25-69.
  • SARACENO, Chiara – Sociologia da Família, Lisboa: Estampa, 1997.
  • STANHOPE, Marcia – Teorias e Desenvolvimento Familiar. In STANHOPE, Marcia ; LANCASTER, Jeanette – Enfermagem Comunitária: Promoção de Saúde de Grupos, Famílias e Indivíduos. 1.ª ed. Lisboa : Lusociência, 1999. ISBN 972-8383-05-3. p. 492-514.
  • VARA, Lília Rosa Alexandre – Relação de ajuda à família da criança hospitalisada com doença de mau prognóstico num serviço de pediatria. Revista Portuguesa de Enfermagem. Cacém: Instituto de Formação em Enfermagem. ISSN 0873-1586. N.º 1 (3º trim. 1996), p. 5-52.
  • Origem da família da pro

DIA DO APOSTOLADO DOS LEIGOS - 15 DE MAIO DE 2019

Hierarquia católica

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O termo Hierarquia da Igreja Católica é usado para se referir aos membros da Igreja Católica que desempenham a função de governar na fé e guiar nas questões morais e de vida cristã os fiéis católicos. A Igreja Católica tem uma estrutura hierarquizada porque Cristoinstituiu-a para "apascentar o povo de Deus em seu nome, e para isso lhe deu autoridade".[1] A Igreja é formada por leigos e pelo clero, que é constituído por "ministros sagrados que receberam o sacramento da Ordem", podendo estes dois grupos terem como membros pessoas consagradas.[2]

Clero[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Clero
Existem tarefas, como por exemplo a celebração da Missa (nomeadamente a consagração da hóstia) e dos sacramentos(como o batismo por exemplo), que são exclusivos dos membros do clero (exceptuando os diáconos). Eles podem-se distinguir entre aqueles que compõem o clero regular e o clero secular.
O clero está disposto numa hierarquia ascendente, baseado nos 3 graus do Sacramento da Ordem (o Episcopado, o Presbiterado e o Diaconato), que vai desde do simples diácono, passando pelo presbíterobispoarcebispoprimazpatriarca (em casos mais especiais) e cardeal, até chegar ao cargo supremo de Papa.[3] O clero regular tem a sua própria hierarquia e títulos eclesiásticos, sendo ele pelo menos subordinado ao Papa.
Todos os ministros sagrados são homens, porque os doze Apóstolos são todos homens e Jesus, na sua forma humana, também é homem.[4] Isto não quer dizer que o papel da mulher na Igreja seja menos importante, mas apenas diferente. Exceptuando em casos referentes aos diáconos e a padres ordenados pelas Igrejas orientais católicas e pelos ordinariatos pessoais (estruturas que albergam ex-anglicanos que se converteram ao catolicismo), todo o clero católico é obrigado a observar e cumprir o celibato.[5][6][7] Nas Igrejas orientais, o celibato é apenas obrigatório para os bispos, que são escolhidos entre os sacerdotes celibatários.[8]
A actividade e disciplina do clero são reguladas e supervisionadas pela Congregação para o Clero (no caso dos padres e dos diáconos) e pela Congregação para os Bispos (no caso do episcopado). O clero de rito oriental é também supervisionado pela Congregação para as Igrejas Orientais. A Igreja defende que todos os seus Bispos (que são coadjuvados pelos presbíteros e diáconos), devido ao sacramento da Ordem, são os sucessores dos Apóstolos, sendo o Papa o sucessor directo do Apóstolo Pedro [9] Daí a autoridade e primazia que o Papa goza.
Hierarquia da Igreja Católica
Papa
Cardeal
Patriarca
Arcebispo
Bispo
Padre
Diácono
Leigo

Episcopado[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Episcopado católico
Episcopado católico é formado por prelados, que são os ministros sagrados que receberam a totalidade do sacramento da Ordem, sendo por isso considerados como os sucessores directos dos doze Apóstolos. Exceptuando o Papa, que possui jurisdição universal e suprema sobre toda a Igreja Católica, os prelados podem ter jurisdição ordinária ou não sobre as suas respectivas circunscrições eclesiásticas.

Papa[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Papa
Francisco, o actual Papa da Igreja Católica (2013- ) e sucessor de São Pedro.
Para os católicos, o Papa é o Sumo Pontífice e chefe da Igreja Católica, o Vigário de Cristo na Terra, o Bispo de Roma e o possuidor do Pastoreio de todos os cristãos, concedido por Jesus Cristo a São Pedro e, consequentemente, a todos os Papas.[10]O Papa é aconselhado e eleito pelo Colégio dos Cardeais e, no governo da Igreja, é assistido pela Cúria Romana. Ele tem a sua sede (a cátedra de Pedro) em Roma e é também periodicamente aconselhado pelo Sínodo dos Bispos.
Entre outras funções, o Papa tem a missão de manter a integridade e fidelidade do depósito da fé, corrigindo se for necessário qualquer interpretação errada da Revelação divina vigente na Igreja. Para tal, convoca concílios ecuménicos ou então exerce pessoalmente a Infalibilidade Papal, que é uma prerrogativa dada aos Papas pelo Concílio Vaticano I. Este direito só pode ser usado para questões de  e costumes (moral).[11] Na Igreja Latina e em algumas das Igrejas orientais, só o Papa pode designar os membros acima do nível de presbítero.
Todos os membros da hierarquia respondem perante a Santa Sé, que significa o conjunto do Papa e dos dicastérios da Cúria Romana. Toda esta autoridade papal (Jurisdição Universal) vem da  de que ele é o sucessor directo do Apóstolo São Pedro.[12]

Cardeal[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Cardeal e Colégio dos Cardeais
Cardeais com as suas vestes corais.
Os Cardeais, reunidos no Colégio dos Cardeais, são os conselheiros e os colaboradores mais íntimos do Papa, sendo na sua esmagadora maioria bispos. Aliás, o Papa é eleito, de forma vitalícia (a abdicação é rara) pelo Colégio dos Cardeais. Mas, no entanto, o Papa concedeu no passado a presbíteros destacados (por exemplo, a teólogos) lugares de membro do Colégio, após ultrapassarem a idade eleitoral, desde que eles se "distingam em fé, moral e piedade".
Muitos dos cardeais servem na Cúria Romana, que assiste o Papa na administração da Igreja. Todos os cardeais com menos de 80 anos têm o direito de votar para eleger um novo Papa depois da morte ou renúncia (que é rara) do seu predecessor. A cada cardeal é atribuída uma igreja ou capela em Roma para fazer dele membro do clero da cidade, daí nasceu a classificação de:

Patriarca[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Patriarca
Os Patriarcas são normalmente títulos possuídos por alguns líderes das Igrejas Católicas Orientais sui iuris, que, com os seus Sínodos, constituem a instância suprema para todos os assuntos dos Patriarcados Orientais, não excluído o direito de constituir novas eparquias e de nomear Bispos do seu rito dentro dos limites do território patriarcal, salvo o direito inalienável do Papa de intervir em cada caso. Estes patriarcas são eleitos pelos seus respectivos sínodos e depois reconhecidos pelo Papa. Ao todo, existe na Igreja Católica seis Patriarcas Orientais:
Na Igreja Latina, alguns grandes e importantes prelados recebem também o título de Patriarca, apesar de o título ser apenas honorífico e não lhes conferirem poderes adicionais. Logo, eles não têm o mesmo poder do que os Patriarcas Orientais. Entre os Patriarcas latinos contam-se o Patriarca Latino de Jerusalém, o Patriarca das Índias Orientais, o Patriarca de Lisboa e o Patriarca de Veneza.
Os Patriarcas, quer sejam do rito latino ou do rito oriental gozam de precedência, ainda que apenas a título honorífico, relativamente a todos os Arcebispos (incluindo os Primazes). E o seu pronome é " Vossa Beatitude ".

Arcebispo[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Arcebispo
Os Arcebispos são prelados que, na maioria dos casos, estão à frente das arquidioceses. Se a sua arquidiocese for a sede de uma província eclesiástica (o que pode não acontecer), eles, que tornar-se-iam em arcebispos metropolitas, normalmente têm também poderes de supervisão e jurisdição limitada sobre as dioceses(chamadas sufragâneas) que fazem parte da respectiva província eclesiástica.
O título de arcebispo metropolita é também dado a alguns líderes das Igrejas orientais sui iuris que, devido ao seu reduzido tamanho, não puderam ser elevados a Arquidioceses Maiores ou a Patriarcados. Existem também algumas Igrejas orientais sui iuris que, não conseguindo satisfazer determinadas condições, tiveram que contentar-se com o grau de Arquidiocese Maior. Para estas Igrejas, o seu governo é entregue a um Arcebispo Maior, que também é eleito pelo seu respectivo sínodo e depois confirmado pelo Papa. Estes Arcebispos maiores são honorificamente superiores do que os demais Arcebispos da Igreja Católica.
Além dos arcebispos metropolitas, existem ainda muitos outros títulos, como por exemplo o título de Arcebispo titular, que é dado a Arcebispos que não têm jurisdição ordinária sobre a sua arquidiocese; e também o de Arcebispo primaz, que é dado a Arcebispos das circunscrições eclesiásticas mais antigas ou representativas de alguns países ou regiões.

Bispo e outros títulos equivalentes[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Bispo
Um Bispo diocesano.
Os Bispos (DiocesanoTitularCoadjutorAuxiliar e Emérito) são os sucessores directos dos doze Apóstolos e, por isso, receberam o todo do sacramento da Ordem. Isto conferem-lhes, na maioria dos casos, jurisdição completa sobre os fiéis da sua diocese. Normalmente, só os bispos diocesanos (e os Eparcas, que é o título equivalente de Bispo nas Igrejas católicas orientais) é que gozam deste poder jurisdicional.
Além dos diferentes tipos de Bispos, existem também vários títulos e cargos que, por lei canónica, são equivalentes ao do Bispo diocesano:

Presbiterato[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Presbítero e Padre
Um grupo de presbíteros (ou padres) e diáconos.
Os Presbíteros (ou padres) são os colaboradores dos bispos e só têm um nível de jurisdição parcial sobre os fiéis. Isto porque eles não receberam ainda a totalidade do sacramento da Ordem. Alguns deles lideram as paróquias da sua diocese e têm vários títulos (uns honoríficos, outros nem por isso), como por exemplo:
Existem dois tipos de padres: religiosos e diocesanos. Os padres religiosos professam os votos religiosos de pobreza, castidade e obediência. Pertencem a uma Congregação Religiosa, como por exemplo os FranciscanosSalesianosScalabrinianos. Vivem uma Regra de Vida própria, com um carisma e vivem em comunidade e são missionários. Já os padres diocesanos ficam ligado à diocese pela qual foi ordenado. É o colaborador do Bispo diocesano. Não professam os votos. Trabalham quase sempre em sua diocese.

Diaconato[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Diácono
Um diácono.
Os Diáconos são os auxiliares dos bispos e possuem o primeiro grau do sacramento da Ordem. São ordenados para o serviço da caridade, da proclamação da Palavra de Deus e para tarefas específicas na liturgia. Existem diáconos temporários (Os celibatários que estão se preparando para o sacerdócio) e permanentes ( Homens casados que estão a serviço da Igreja local) segundo rege o Código de Direito Canônico. O ministério do diácono caracteriza-se pelo exercício dos três munus próprios do ministério ordenado, segundo a perspectiva específica da diaconia.
Relativamente ao munus docendi, o diácono é chamado a proclamar a Escritura e a instruir e exortar o povo. Isso é expresso mediante a entrega do livro dos Evangelhos, previsto pelo mesmo rito da ordenação.
munus santificandi do diácono exerce-se na oração, na administração solene do batismo, na conservação e distribuição da Eucaristia, na assistência e bênção do matrimônio, na presidência ao rito do funeral e da sepultura e na administração dos sacramentais. Faz-se aqui, uma observação importante: sacramentais não são Sacramentos. Sacramentais são benções e objetos utilizados nos sacramentos. São definições diferentes dentro da Igreja Católica. Isto mostra claramente que o ministério diaconal tem o seu ponto de partida e de chegada na Eucaristia e que não pode reduzir-se a um simples serviço social.
Finalmente, o munus regendi exerce-se na dedicação às obras de caridade e de assistência e na animação de comunidades ou setores da vida eclesial, dum modo especial no que toca à caridade cristã. É este o ministério mais típico do diácono.
Um casado pode tornar-se diácono permanente, mas um diácono solteiro (permanente ou temporário) não pode contraír matrimónio.
As características da ministerialidade nata do diaconado são, portanto, bem definidas, como se deduz da antiga praxe diaconal e das orientações conciliares (do primeiro ao último Concílio reconhecido pela Igreja). [13]

Leigos[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Leigos
Grande grupo de leigos a participarem numa missa.
A maioria dos membros da Igreja Católica são leigos, que têm a missão de testemunhar e difundir o Evangelho, bem como uma vocação própria a de procurar o Reino de Deus, iluminando e ordenando as realidades temporais segundo Deus, correspondendo assim ao chamamento à santidade e ao apostolado, dirigido a todos os baptizados.[14] Mas, mesmo assim, eles podem também participar das mais diversas formas no governo e administração das suas igrejas locais, segundo as disposições hierárquicas. A origem da palavra leigo vem do grego "Laos theon", que significa o "Povo de Deus".
Antigamente com um papel não tão definido, o papel dos leigos foi desenvolvido no Concílio do Vaticano II (1962-1965), gozam de igualdade em relação ao clero, em termos de dignidade, mas não de funções.[15][16] Desde então, os leigos tornaram-se, como por exemplo, mais activos e dinâmicos na administração das igrejas, na angariação de fundos, na organização e participação de expressões de culto (sendo, como por exemplo, acólitosleitores ou membros da cantoria) e de outras actividades paroquiais ou diocesanas, na catequese, no apostolado, na evangelização, na solidariedade social, entre outras áreas. Na diversidade de funções e ministérios não instituídos que os leigos desempenham na Igreja, existe ainda a função de Ministro extraordinário da comunhão.
Actualmente, é frequentemente feita a distinção entre leigos católicos praticantes e católicos não-praticantes, que, segundo quem advoga esta divisão, tende ser cada vez maior nos países desenvolvidos e ocidentais;. Contudo, esta classificação não é secundada pela Igreja Católica, aliás, à luz dos ensinamentos do Magistério da Igreja não faz qualquer sentido, uma vez que, por exemplo, a participação da Missa Dominical é obrigatória, sendo a falta a esta um pecado mortal,[17] que afasta (pelo menos até à confissão) o penitente da graça de Deus.

Consagrados[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Vida consagrada
As pessoas consagradas, que podem ser leigos, religiosos ou clérigos, normalmente agrupam-se em ordens religiosas ou em institutos seculares, existindo porém aqueles que vivem isoladamente ou até em comunidade aberta, junto dos outros leigos não-consagrados. Eles decidiram tomar uma vida consagrada de modo especial a Deuscom a profissão dos conselhos evangélicoscastidade no celibatopobreza e obediência".[2] Entre estas pessoas, algumas aceitam levar uma vida de clausura monástica ou conventual.
Esta forma de vida é reconhecida e supervisionada pela Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica (os consagrados de rito oriental são supervisionados pela Congregação para as Igrejas Orientais), sendo classificada pela Igreja Católica como "uma resposta livre a um chamamento particular de Cristo, mediante a qual os consagrados se entregam totalmente a Deus e tendem para a perfeição da caridade sob a moção do Espírito Santo".[18]
Entre os diferentes tipos de consagrados e títulos existentes destacam-se os seguintes:

Notas e Referências

  1.  Compêndio do Catecismo da Igreja Católica (CCIC), n. 179
  2. ↑ Ir para:a b Ibidem, n. 178
  3.  Ibidem, n. 179
  4.  Catecismo da Igreja Católica (CIC), n. 1577
  5.  IGREJA CATÓLICA (2000). Catecismo da Igreja Católica. Coimbra: Gráfica de Coimbra. pp. N. 1579 e 1580ISBN 972-603-208-3
  6.  PAPA BENTO XVI (2009). «Anglicanorum Coetibus»Santa Sé. Consultado em 4 de Outubro de 2010
  7.  «Normas Complementares à Constituição Apostólica Anglicanorum coetibus»Santa Sé. 2009. Consultado em 4 de Outubro de 2010
  8.  «Celibato». Enciclopédia Católica Popular. Consultado em 4 de Outubro de 2010
  9.  CCIC; n. 174 e 176
  10.  CCIC, n. 182
  11.  Ibidem, n. 185
  12.  Ver Confissão de Pedro
  13.  http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccatheduc/documents/rc_con_ccatheduc_doc_31031998_directorium-diaconi_po.html
  14.  CCIC, n. 188
  15.  Ver o capítulo 4 da Constituição dogmática Lumen Gentium, do Concílio do Vaticano II.
  16.  CCIC, n. 177
  17.  Catecismo da Igreja Católica | CIC 2181
  18.  Ibidem, n. 192

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