Desde que é do conhecimento de algums membros d'O Povo, embora não da "Maioria", por enquanto, que:
1) Governo Genuíno, "de jure", não Existe em Portugal,
E que:
2) TODOS os Cargos, Encargos e Assentos Públicos de benefício e interesse comum, de momento encontram-se Vagos e Desocupados, tornando a Re-Pública em nada mais que uma ideia de tipo romanticista sem Realidade Concreta... (Estes postos, de momento, encontram-se Usurpados por Entidades Privadas com Fins Lucrativos às custas d'O Povo)
E ainda:
3) Que a Entidade Corporativa de Carácter Privado, que se faz passar por "Governo" de Portugal, , não é mais que uma Sucursal de outra Entidade Corporativa de carácter Privado com sede em Bruxelas, que tem por nomenclatura: União Europeia, European Union, U.E., E.U., Comunidade Europeia... Entre outros, não é mais que um Pseudo-"governo" "de facto", Ilegítimo, Usurpador e Perpetuando Traição contra O Povo Português...
E mais ainda:
Que a Corporação com Fins Lucrativos que se dá por nome "REPUBLICA DE PORTUGAL" com o número de registo (CIK) # 0000911076 na SEC (Securities Exchange Commission) com sede empresarial em 2125 Kalorama Rd. NW, Washington DC 20008, é de Facto a mesma entidade Usurpadora d'O Governo Legítimo d'O Povo Português com a Conivêcia e Participacão Voluntária ou não Voluntária de todos os membros que compôem esse mesmo "governo", a ASSEMBLEIA DE REPUBLICA (com o mesmo endereço empresarial acima referido) e provavelmente outras entidades privadas fraudulentas associadas, fazendo-se passar por Organismos Pùblicos, incluído o próprio Ministério Público e o Tribunal Constitucional...
Para além de outras actividades e acções de carácter Fraudulento, Exploração e Traição, por apurar com Evidências Concretas e provas Factuais...
Resta-nos a nós, O Povo, tomar iniciativa e Acção Directa Não Violenta e formar um Corpo Jurísta Popular, constituído por participação voluntária em Assembléia Online e posteriormente Assembléias Locais para organizarmos uma Comissão de Inquérito Popular Participativa.
Este Corpo Jurísta Popular constituído e organizado, é o quarto Orgão de Estado (Art. 1, 2, 3... da CRP) que tem sido ignorado por desconhecimento e falta de esclarecimento, propositado ou não, por parte das entidades tidas por "Governamentais".
O Corpo Jurísta Popular, CJP, terá como Base Legítima o Direito Comum e/ou Costumeiro Portugês/Lusitano, e estará completamente fora do todo o Direito Estatutàrio de base Romana, Almirantado, Comercial ou outro Direito de Juris-Dicção inferior.
O Corpo Jurísta Popular, CJP, terá como Base Legítima o Direito Comum e/ou Costumeiro Portugês/Lusitano, e estará completamente fora do todo o Direito Estatutàrio de base Romana, Almirantado, Comercial ou outro Direito de Juris-Dicção inferior.
Apesar do facto de que uma Nova Constituição terá que ser elaborada pel'O Povo, para O Povo, O Legítimo Criador e Usufrutário do estado, encontraremos por enquanto base e apoio na corrente Constituição, CRP de 2 de Abril de 1976, tida como Lei Suprema da Re-Pública Portuguesa:
Art. 1 - Portugal é uma República Soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na Vontade Popular... (Note-se o detalhe de que se refere à "pessoa humana" e não ao Ser Humano... Referência esta a ser analizada, discutida e rectificada...)
Art. 2 - (Refere-se à Soberanía Popular, Direitos e Liberdades Fundamentais, e ao Aprofundamento da Democracia Participativa....)
Art. 3 (1) - A Soberanía, una e indivisível, reside n'O Povo...
(2) - O Estado subordina-se à Constituição...
(... Ou seja: Se O Povo é Soberano, e "O Soberano Determina a Lei", O estado Subordina-se Indiscutivelmente à Lei Determinada pela Vontade d'O Povo...)
(2) - O Estado subordina-se à Constituição...
(... Ou seja: Se O Povo é Soberano, e "O Soberano Determina a Lei", O estado Subordina-se Indiscutivelmente à Lei Determinada pela Vontade d'O Povo...)
Art. 7 (3) - Portugal reconhece o direito dos povos à Auto-Determinação e Independência... ... Bem como o Direito à Inssurreição contra todas as formas de Opressão.
Art. 8 (1) - As normas e os princípios de Direito... ... Comum fazem parte integrante do direito português.
...
Etc...
(Trabalharemos em Conjunto, Cooperação e Participação com todos Homens e Mulheres de Boa Vontade, Determinação e Dedicação dispostos a mudar o rumo desta Nação!
Isto é um convite!
Estejamos Cientes de que numa Re-Pública uma. Minoría de Seres Conscientes podem mudar o curso dum(a) Na(vío)ção em processo de afundamento e colapso....)
Somente Unidos Poderemos Vencer!
Vamos a Isto?