sábado, 23 de janeiro de 2021

DIA MUNDIAL DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO - 23 DE JANEIRO DE 2021

 

Liberdade de expressão

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Eleanor Roosevelt e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). O artigo XIX estabelece que "todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão".

Liberdade de expressão é apanágio da natureza racional do indivíduo[1] e é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.[2]

A liberdade de expressão é um direito humano, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pelas constituições de vários países democráticos.[3]

Segundo o artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Histórico

A maioria dos ideais políticos modernos como justiçaliberdade e o governo constitucional, surgiram na Grécia Antiga. Foram os gregos os pioneiros a lançar as sementes da ideia democrática, que, conservadas pelos filósofos da Idade Média, frutificaram na modernidade.

Com efeito, apenas integrantes de um demos (município), dirigido por um demarca participavam da política. Daí a expressão democracia, que significa governo de demos. Outro ponto a ser considerado que o grande número de escravos existentes em Atenas permitia que o tempo do cidadão fosse dedicado à política.

Aristóteles costumava afirmar que todo e qualquer trabalho manual devia ser executado por escravos, de forma que os cidadãos pudessem dispor de seu tempo para as atividades políticas.

Os escravos gregos realizavam serviços manuais e eram tratados de forma benigna, podendo alcançar sua libertação em face de bons serviços prestados aos seus proprietários. O próprio Estado podia ter escravos, os quais exerciam funções menos significativas.

Convém esclarecer que a noção de Estado tida hoje não existia na Grécia Antiga. Sequer existia a noção da diferença entre Estado e Sociedade, até porque a sociedade era o próprio Estado.

Ainda, a democracia ateniense era a democracia direta. Os cidadãos reuniam-se em Assembleia, na Ágora (praça pública), para deliberar sobre os assuntos mais diversos. Na Ágora, todos podiam expressar seus pensamentos (liberdade de expressão). O direito à voz era de todos os cidadãos. Os cidadãos, aqueles que podiam participar da vida política da Polis restringiam-se a um pequeno grupo de pessoas, mais precisamente, aos homens livres. Mulheres, escravos, prisioneiros e estrangeiros não podiam participar da vida política.

Por um outro lado, a existência da escravidão em Atenas era o que permitia ao homem livre ocupar-se somente da vida política. Isso implica dizer que a democracia grega existia graças à escravidão.

O homem grego com uma forte consciência política, via no Estado sua razão de existir, por isso sentia necessidade de integrar-se na vida política.

No Brasil

No Brasil, desde a Constituição do Império havia a garantia da liberdade de expressão, o que foi preservado até a Constituição de 1937. Já no período conhecido como Estado Novo durante o governo do presidente Vargas, o princípio constitucional da liberdade de pensamento desapareceu. Foi adotada a censura como meio de impedir a publicação ou a reprodução de determinadas informações. A censura nasceu reprimindo a liberdade de expressão.

Com o período da redemocratização, a Constituição de 1946 foi responsável por colocar e assegurar, no novo ordenamento jurídico, a manifestação do pensamento. O texto constitucional dispunha a livre manifestação do pensamento, sem dependências da censura, salvo quanto a espetáculos e diversões públicas, respondendo cada um, por abusos cometidos, conforme disposição legal.

Quando Getúlio Vargas ocupou o poder novamente, ele se preocupou em editar a lei da imprensa (Lei 2083 de 1953) com a devida regulamentação dos crimes de imprensa. Em seu bojo, a lei trouxe vários defeitos, como a exacerbada repressão à liberdade de imprensa.

Constituição de 1967, já promulgada nos governos militares, não aboliu o princípio da liberdade de pensamento, mas impôs uma delimitação que restringia sua aplicação, condicionando-os aos parâmetros da ordem pública e dos bons costumes.

O ordenamento jurídico de 1967 restringiu, ainda, a liberdade da livre manifestação do pensamento, ao impor sanções jurídicas a todo aquele que abusasse do direito individual com o objetivo de opor-se ao governo. Essa disposição ficou explícita nos artigos 150 parágrafo 8º e 151.

O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele é garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.

Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito deste é atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações, Caracteriza-se, assim que a liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade.

Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, várias inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão é um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.

Constituição brasileira de 1988
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vidaliberdadeigualdadesegurança e a propriedade, nos termos seguintes:
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
  • Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Liberdade de Expressão e a Democracia

A liberdade de expressão, sobretudo sobre a política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo ideias e opiniões diferentes e até contrárias.

Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves. Cabe esclarecer que a aplicação da democracia não traz privilégios ao um determinado grupo específico e nem busca-se limitar de qualquer forma o direito de outrem, mas sim garantir a liberdade e direitos do coletivo.

A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a ideias, dados e opiniões não sujeitos a censura.

A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de ideias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.

Liberdade de Expressão nas redes sociais no Brasil

As redes sociais no Brasil têm sido alvo de muitas discussão, principalmente no que diz respeito a propagação de fake news. Tais questionamento estão pressionando o poder executivo a propor medidas que penalizem tanto os perfis difusores de fake news quanto as empresas donas das plataformas. Essas questões, geram a grande polêmica da se deve haver checagem ou monitoramento dos conteúdos que são veiculados nas redes sociais, entretanto, o problema em questão é que as redes sociais devem ser plataformas livres de censura, pois são locais onde os cidadão pode expressão suas opiniões.

Ver também

Referências

  1.  Escravidão e Leis no Brasil, Ibsen Noronha, Caminhos Romanos, Coimbra, 2017, Nota do Editor por António Carlos de Azeredo, pág. 5
  2.  CABRAL, Bruno Fontenele. “Freedom of speech”. Considerações sobre a liberdade de expressão e de imprensa no direito norte-americano. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2640, 23 set. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17476>. Acesso em: 16 ago. 2013.
  3.  «Conceito de liberdade de expressão — Conceito.de»Conceito.de. Consultado em 8 de outubro de 2015
  4.  «Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 19» (PDF)

Bibliografia

  • Pereira, Guilherme Döring Cunha. "Liberdade e Responsabilidade dos Meios de Comunicação". São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,2002.
  • Ferreira, Aluízio. "Direito à informação, direito à comunicação: direitos fundamentais na Constituição brasileira. São Paulo: Celso Bastos Editor: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1997.
  • Barbosa, Rui - A imprensa e o dever da verdade. São Paulo: Com-Art, 1990.

Ligações externas

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Constituições
Outros links

SANTO ILDEFONSO - 23 DE JANEIRO DE 2021

 


Ildefonso de Toledo

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Santo Ildefonso de Toledo

Santo Ildefonso.
1610-14. Por El Greco, atualmente no Escorial, em Madrid.
Arcebispo de Toledo
Morte23 de janeiro de 667 em ToledoReino Visigótico
Veneração porIgreja CatólicaIgreja Ortodoxa
Festa litúrgica23 de janeiro
Gloriole.svg Portal dos Santos

Ildefonso de Toledo (em latimHildefonsus Toletanus) foi arcebispo de Toledo, entre 657 e 667. É considerado santo pela Igreja Católica e pela Igreja Ortodoxa. Julga-se que descendesse da família real visigótica. Fez uso dos seus bens para edificar um mosteiro feminino, e mais tarde fez-se, ele mesmo, monge, antes de se tornar arcebispo de Toledo, posição que serviu durante dez anos, sob o reinado de Recesvinto. O seu nome deriva do gótico Hildefuns, donde derivou mais tarde também o nome Afonso.

Ildefonso nasceu no dia 08 de dezembro de 607, em Toledo, na Espanha. Segundo os escritos foi por intercessão de Nossa Senhora, que Ildefonso nasceu. Assim, o culto mariano tomou grande parte de sua vida religiosa, ponteada por aparições e outras experiências de religiosidade. Seria membro da família real, que resistiu aos romanos, mas, que se renderam politicamente aos visigodos. Estudou com Santo Isidoro em Sevilha. Depois de fugir para o mosteiro de São Damião nos arredores de Toledo, Ildefonso conseguiu dos pais aprovação para se tornar monge, o que aconteceu no mosteiro próximo de sua cidade natal.

Pouco depois de tornar-se diácono, herdou enorme fortuna devido à morte dos pais. Utilizou a sua fortuna a favor dos pobres e fundou um mosteiro para religiosas. O seu trabalho era tão reconhecido que após a morte do abade de seu mosteiro, foi eleito por unanimidade para sucedê-lo.

Em 636 dirigiu o IV Sínodo de Toledo, sendo o responsável pela unificação da liturgia espanhola.

Mais tarde, quando da morte de seu tio e bispo de Toledo, Eugênio II, contra sua vontade foi eleito para o cargo. Chegou a fugir para não ter que aceitar o cargo de Bispo, sendo convencido pelo rei dos visigodos que o procurou pessoalmente. Depois disso, Ildefonso de Toledo desempenhou a função com reconhecida e admirada disciplina nos preceitos do cristianismo, a mesma que exigia e obtinha de seus comandados.

Nessa época Ildefonso de Toledo escreveu uma obra famosa contra os hereges que negavam a virgindade de Maria Santíssima, sustentando que a Mãe de Deus foi Virgem antes, durante e depois do Parto. Exerceu uma enorme influência na Alta Idade Média com seus livros exegéticos, dogmáticos, monásticos e litúrgicos.

Entre suas experiências de religiosidade constam várias aparições. Além de ter visto Nossa Senhora rodeada de virgens, entoando hinos religiosos, recebeu também a “visita” de Santa Leocádia, no dia de sua festa, 09 de dezembro. Ildefonso de Toledo tentava localizar as relíquias da Santa e esta terá indicado o local exato onde seu corpo fora sepultado.

Ildefonso de Toledo morreu em 23 de janeiro de 667, sendo enterrado na igreja de Santa Leocádia. Os seus restos mortais foram transferidos para Zamora.

Santo Ildefonso recebeu o título de doutor da Igreja e é tido pela Igreja como o último Padre do Ocidente. Dessa maneira são chamados os grandes homens da Igreja que entre os séculos dois e sete eram considerados como “Pais” tanto no Oriente como no Ocidente, porque foram eles que firmaram os conceitos da nossa fé, enfrentando as heresias com o seu saber, carisma e iluminação. São aos responsáveis pela fixação das Tradições e Ritos da Igreja.

Hoje o túmulo de Santo Ildefonso encontra-se na Igreja de São Pedro e São Ildefonso, em Zamora, na Espanha.

A sua festa litúrgica celebra-se a 23 de janeiro.

Na cidade do Porto, Portugal, é-lhe dedicada a Igreja de Santo Ildefonso.

São famosas as "Fiestas de San Ildefonso y la Virgen de la Paz" em Almagro - Ciudad Real - Espanha.

Em Zamora existe a Real, Muy Antigua e Ilustre Cofradía de Caballeros Cubicularios de San Ildefonso y San Atilano.

Na pequena aldeia de Chamadouro - Santa Comba Dão existe uma Capela cujo orágo é Santo Ildefonso.

Também na freguesia de Esmolfe, concelho de Penalva do Castelo, existe um santuário dedicado a Santo Ildefonso, anterior ao século XVII, cuja festa religiosa e feira se realizam a 23 de janeiro, quando o dia coincide com o sábado ou o domingo; no sábado imediato ao dia 23 nas restantes situações.

Ver também

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

COVID - 19 - EVOLUÇÃO EM PORTUGAL - 22 DE JANEIRO DE 2021

 

Mais 221 mortes e 13.544 casos de covid-19 em Portugal nas últimas 24 horas

JOSÉ SENA GOULÃO / LUSA

Um novo máximo de óbitos relacionados com o novo coronavírus.

Especial Coronavírus

Portugal regista esta quinta-feira mais 221 mortes por covid-19 - um novo máximo diário - e 13.544 novos casos de infeção pelo novo coronavírus, segundo o boletim da Direção-Geral da Saúde.

Esta quarta-feira, 20 de janeiro de 2021, Portugal tinha registado máximos diários em número de mortes e casos de covid-19: mais 219 mortes e 14.647 novos casos de infeção.

Desde o início da pandemia, Portugal contabiliza 9.686 mortes e 595.149 casos de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, estando esta quinta-feira ativos 151.226 casos, mais 7.450 em relação a ontem.

Quanto aos internamentos hospitalares, o boletim epidemiológico da DGS revela que estão internados 5.630 doentes, mais 137 em relação a quarta-feira, dos quais 702 em cuidados intensivos, mais 21.

As autoridades de saúde têm sob vigilância 192.900 contactos, mais 8.866 relativamente a ontem.

O boletim revela ainda que foram dados como recuperados mais 5.873 doentes. Desde o início da pandemia em Portugal, em março, já recuperaram 434.237 pessoas.

NÚMEROS POR REGIÃO

Relativamente às 221 mortes registadas nas últimas 24 horas, 85 ocorreram em Lisboa e Vale do Tejo, 59 na região Centro, 53 na região Norte, 16 no Alentejo e oito na região do Algarve.

Na região de Lisboa e Vale do Tejo foram notificadas 5.401 novas infeções, contabilizando-se até agora 202.712 casos e 3.515 mortes.

A região Norte registou mais 4.510 novas infeções por SARS-CoV-2 nas últimas 24 horas e, desde o início da pandemia, contabilizou 270.894 casos de infeção e 3.919 mortes.

Lisboa e Vale do Tejo e a região Norte representam 73,1% das infeções a nível nacional.

Na região Centro, registaram-se mais 2.539 casos, acumulando-se 81.492 infeções e 1.598 mortos.

No Alentejo, foram assinalados mais 638 casos, totalizando 20.230 infeções e 463 mortos desde o início da epidemia em Portugal.

A região do Algarve tem hoje notificados mais 355 novos casos, somando 13.711 infeções e 140 mortos.

A Madeira registou 78 novos casos. Esta região autónoma contabiliza 2.994 infeções e 29 mortes devido à covid-19.

Na Região Autónoma dos Açores foram registados 23 novos casos nas últimas 24 horas, somando 3.116 infeções e 22 mortos.

GOVERNO DECIDE FECHAR ESCOLAS DURANTE 15 DIAS A PARTIR DE SEXTA-FEIRA

O Governo decidiu hoje, em Conselho de Ministros, o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino, do Básico ao Superior, com efeitos a partir de sexta-feira.

As opiniões dividem-se, com várias entidades a concordar e a aconselhar o fecho das escolas mas deixam também alertas.

TERCEIRA VAGA DA PANDEMIA ESTÁ A LEVAR AS UNIDADES DE SAÚDE AO LIMITE DAS CAPACIDADES HUMANAS E MATERIAIS

PORTUGAL TERÁ MAIS DE 20 MIL PESSOAS INFETADAS COM VARIANTE BRITÂNICA

Portugal já terá mais de 20 mil pessoas infetadas com a variante inglesa do novo coronavírus, revelam dados de um estudo realizado pela Unilabs para o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Os investigadores dizem que o perigo da variante são as altas cargas virais e o facto de se propagar mais facilmente.

Neste momento, a variante está a afetar proporcionalmente mais pessoas entre os 10 e os 19 anos do que as pessoas dos 60 aos 69 anos.

Carlos Sousa, um dos autores, prevê que dentro de poucas semanas seja a variante dominante em Portugal.

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