quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

DIA INTERNACIONAL CONTRA A CORRUPÇÃO - 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Dia Internacional contra a Corrupção

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Dia Internacional contra a Corrupção é celebrado em 9 de dezembro. Foi declarado pela Organização das Nações Unidas desde a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.[1][2]

Ver também

Referências

Ligações externas


Corrupção

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Disambig grey.svg Nota: Para a corrupção no Brasil, veja Corrupção no Brasil. Para outros significados, veja Corrupção (desambiguação).

Corrupção ou corrompimento, em sentido lato, corresponde à ideia de decomposição. Na esfera das relações humanas em particular, está relacionado ao subornoː[1] ato ou efeito de se corromper, oferecer algo para obter vantagem em negociata onde se favorece uma pessoa e se prejudica outra. Busca oferecer ou prometer vantagem indevida a qualquer pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, conforme o artigo 333 do Código Penal brasileiro de 1940.[2]

Segundo Calil Simão, é pressuposto necessário, para instalação da corrupção, a ausência de interesse ou compromisso com o bem comum. "A corrupção social ou estatal é caracterizada pela incapacidade moral dos cidadãos de assumir compromissos voltados ao bem comum. Vale dizer, os cidadãos mostram-se incapazes de fazer coisas que não lhes tragam uma gratificação pessoal".

Entre os crimes contra a administração pública previstos no Código Penal Brasileiro, estão o exercício arbitrário ou abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão praticada por administradores públicos, a apropriação indébita previdenciária, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, contrabando ou descaminho, a corrupção ativa e passiva, entre outros.[3]

Etimologia

"Corrupção" vem do termo latino corruptiōnem, acusativo singular de corruptiō.[4][5] Este, por sua vez, foi formado da união com assimilação da consante nasal do prefixo com- (provavelmente atuando como intensificador) ao radical ruptiō (rompimento).[6] Santo Agostinho, em sua obra, explicou a origem do termo pela junção de cor (coração) a ruptus (rompido),[7] entretanto, fontes modernas não corroboram tal afirmação.

Escalas de corrupção

Stephen D. Morris,[8] um professor de política, escreve que a corrupção política é o uso ilegítimo do poder público para beneficiar um interesse privado. O economista Ian Senior[9] define a corrupção como uma ação para (a) fornecer secretamente (b) um bem ou um serviço a um terceiro (c) para que ele ou ela possa influenciar determinadas ações que (d) beneficiem o corrupto, um terceiro ou ambos (e) em que o agente corrupto tem autoridade. Daniel Kaufmann,[10] economista do Banco Mundial, estende o conceito para incluir a "corrupção legal", em que o poder é abusado dentro dos limites da lei - aqueles com poder geralmente têm a capacidade de fazer leis para sua proteção. O efeito da corrupção na infraestrutura é aumentar os custos e o tempo de construção, diminuir a qualidade e diminuir o benefício.[11]

A corrupção pode ocorrer em diferentes escalas. A corrupção varia de pequenos favores entre um pequeno número de pessoas (pequena corrupção),[12] à corrupção que afeta o governo em grande escala (grande corrupção) e à corrupção que é tão prevalente que faz parte da estrutura cotidiana da sociedade, incluindo a corrupção como um dos sintomas do crime organizado.

Pequena corrupção

A "pequena corrupção" ocorre em uma escala menor e ocorre no final da implementação dos serviços públicos quando os funcionários públicos se encontram com o público. Por exemplo, em muitos lugares pequenos, como escritórios de registro, estações de polícia e muitos outros setores privados e governamentais.

Grande corrupção

A "grande corrupção" é definida como a corrupção que ocorre nos níveis mais altos do governo de uma maneira que requer uma subversão significativa dos sistemas políticos, legais e econômicos. Tal corrupção é comumente encontrada em países com governos autoritários ou ditatoriais, mas também naqueles que não possuem o policiamento adequado da corrupção.[13]

O sistema governamental em muitos países é dividido em ramos legislativoexecutivo e judiciário na tentativa de fornecer serviços independentes menos sujeitos à grande corrupção devido à sua independência um do outro.[14]

Corrupção sistêmica

"Corrupção sistêmica" (ou "corrupção endêmica") [15] é a corrupção, que é principalmente devido às fraquezas de uma organização ou processo. Pode ser contrastada com funcionários ou agentes individuais que atuam de forma corrupta dentro do sistema.

Fatores que incentivam a corrupção sistêmica incluem incentivos conflitantes; poderes discricionários (isto é, sem limites); poderes monopolísticos; falta de transparência; baixos salários e uma cultura de impunidade.[16] Os atos específicos de corrupção incluem "suborno, extorsão e desfalque" em um sistema em que "a corrupção se torna a regra e não a exceção".[17] Os estudiosos distinguem entre corrupção sistêmica centralizada e descentralizada, dependendo de qual nível de corrupção estatal ou governamental ocorre; em países como os estados pós-soviéticos ocorrem ambos os tipos.[18]

Alguns estudiosos argumentam que existe um dever dos governos ocidentais de lutar contra a corrupção sistemática dos governos dos países subdesenvolvidos.[19][20]

Tipos de corrupção

Uma das formas mais comuns em que se pode classificar as corrupções é a divisão entre corrupção ativa e passiva. A corrupção ativa ocorre quando se oferece vantagem indevida a um funcionário público em troca de algum benefício.[21] Por outro lado, a corrupção passiva só pode ser praticado por funcionário público. O simples ato de oferecer proposta ilícita é o suficiente para caracterizar o crime, não sendo necessário que o outro aceite.[22]

A expressão "corrupção sistêmica" é utilizada quando a prática de corrupção se torna generalizada e abrange diversos setores da sociedade, principalmente o governo e grandes empresas, de forma que a prática se torne rotineira ou normal. Em outras palavras, é quando a corrupção se torna parte do sistema.[23] Um quadro de corrupção sistêmica se tornou evidente no Brasil devido às descobertas de grandes esquemas de corrupção, apurados pela Polícia Federal do Brasil, no âmbito da Operação Lava Jato.[24]

Há também a corrupção desportiva.[3]

Corrupção e crescimento econômico

A corrupção está fortemente e negativamente associada à participação do investimento privado e, portanto, reduz a taxa de crescimento econômico.[25]

A corrupção reduz os retornos das atividades produtivas. Se os retornos para a produção caírem mais rapidamente do que os retornos às atividades de corrupção e busca de renda, os recursos fluirão de atividades produtivas para atividades de corrupção ao longo do tempo. Isso resultará em um menor estoque de insumos produtivos, como o capital humano em países corrompidos.[25]

A corrupção cria a oportunidade de aumentar a desigualdade, reduz o retorno das atividades produtivas e, portanto, torna as atividades de rent-seeking e corrupção mais atrativas. Esta oportunidade para aumentar a desigualdade não só gera frustração psicológica para os mais desfavorecidos, mas também reduz o crescimento da produtividade, o investimento e as oportunidades de emprego.[25]

Causas de corrupção

De acordo com o estudo Causes and Effects of Corruption: What Has Past Decade's Empirical Research Taught Us? a Survey de 2017, os seguintes fatores foram atribuídos como causas de corrupção:[26]

Prevenção de corrupção

R. Klitgaard[27] postula que a corrupção ocorrerá se o ganho corrompido for maior que a penalidade multiplicada pela probabilidade de ser pego e processado:

Ganho pela corrupção > Penalidade × Probabilidade de ser pego e processado

O grau de corrupção será, então, uma função do grau de monopólio e discrição (poder sem limites) para decidir quem deve obter o quanto, por um lado, e o grau em que esta atividade é responsabilizável e transparente, por outro lado. Ainda assim, essas equações (que devem ser entendidas de forma qualitativa e não quantitativa) parecem não ter um aspecto: um alto grau de monopólio e discrição acompanhado de um baixo grau de transparência não leva automaticamente a corrupção sem qualquer fraqueza moral ou integridade insuficiente. Além disso, as baixas penalidades em combinação com uma baixa probabilidade de ser capturado apenas levam à corrupção se as pessoas tendem a negligenciar a ética e o compromisso moral. A equação original de Klitgaard foi, portanto, alterada por C. Stephan[28] para:

Grau de corrupção = Monopólio + Discrição – Transparência – Moralidade

Segundo Stephan, a dimensão moral tem um componente intrínseco e extrínseco. A componente intrínseca refere-se a um problema de mentalidade, o componente extrínseco a circunstâncias externas como pobreza, remuneração inadequada, condições de trabalho inapropriadas e procedimentos inoperacionais ou complicados que desmoralizam as pessoas e permitem que busquem soluções "alternativas".

De acordo com a equação de Klitgaard alterada, a limitação do monopólio e do poder discricionário do regulador dos indivíduos e um alto grau de transparência através de supervisão independente por organizações não governamentais (ONGs) e a mídia, mais acesso público a informações confiáveis, podem reduzir o problema. Djankov e outros pesquisadores[29] abordaram de forma independente o importante papel que a informação desempenha na luta contra a corrupção com evidências tanto dos países em desenvolvimento como em países desenvolvidos. A divulgação de informações financeiras de funcionários do governo ao público está associada à melhoria da responsabilidade institucional e à eliminação do mau comportamento, como a compra de votos. O efeito é especificamente notável quando as divulgações referem-se a fontes de rendapassivo e ativos dos políticos, em vez de apenas um nível de renda. Qualquer aspecto extrínseco que possa reduzir a moral deve ser eliminado. Além disso, um país deve estabelecer uma cultura de conduta ética na sociedade, com o governo estabelecendo o bom exemplo para melhorar a moral intrínseca.

Ver também

Referências

  1.  FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 486.
  2.  http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10597330/artigo-333-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940
  3. ↑ Ir para:a b «Entenda os conceitos de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública e corrupção». Conselho Nacional de Justiça. Consultado em 10 de maio de 2017
  4.  «corruption | Origin and meaning of corruption by Online Etymology Dictionary»www.etymonline.com (em inglês). Consultado em 5 de dezembro de 2020
  5.  FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 486.
  6.  «corrupt | Origin and meaning of corrupt by Online Etymology Dictionary»www.etymonline.com (em inglês). Consultado em 5 de dezembro de 2020
  7.  Boff, Leonardo (15 de abril de 2012). «Corrupção: crime contra a sociedade». Consultado em 17 de setembro de 2016Santo Agostinho explica a etimologia: corrupção é ter um coração (cor) rompido (ruptus) e pervertido.
  8.  Morris, S.D. (1991), Corruption and Politics in Contemporary Mexico. University of Alabama Press, Tuscaloosa
  9.  Senior, I. (2006), Corruption – The World’s Big C., Institute of Economic Affairs, London
  10.  Locatelli, Giorgio; Mariani, Giacomo; Sainati, Tristano; Greco, Marco (1 de abril de 2017). «Corruption in public projects and megaprojects: There is an elephant in the room!»International Journal of Project Management35(3): 252–268. doi:10.1016/j.ijproman.2016.09.010
  11.  Elliott, Kimberly Ann (1997). «Corruption as an international policy problem: overview and recommendations» (PDF)Washington, DC: Institute for International Economics
  12.  «Material on Grand corruption» (PDF)United Nations Office on Drugs and Crime
  13.  Alt, James. «Political And Judicial Checks On Corruption: Evidence From American State Governments» (PDF)Projects at Harvard. Arquivado do original (PDF) em 3 de dezembro de 2015
  14.  «Glossary». U4 Anti-Corruption Resource Centre. Consultado em 26 de junho de 2011
  15.  Lorena Alcazar, Raul Andrade (2001). Diagnosis corruption. [S.l.: s.n.] pp. 135–136. ISBN 978-1-931003-11-7
  16.  Znoj, Heinzpeter (2009). «Deep Corruption in Indonesia: Discourses, Practices, Histories». In: Monique Nuijten, Gerhard Anders. Corruption and the secret of law: a legal anthropological perspective. [S.l.]: Ashgate. pp. 53–54. ISBN 978-0-7546-7682-9
  17.  Legvold, Robert (2009). «Corruption, the Criminalized State, and Post-Soviet Transitions». In: Robert I. Rotberg. Corruption, global security, and world orde. [S.l.]: Brookings Institution. p. 197. ISBN 978-0-8157-0329-7
  18.  Merle, Jean-Christophe, ed. (2013). «Global Challenges to Liberal Democracy». Spheres of Global Justice1: 812
  19.  Pogge, Thomas. «Severe Poverty as a Violation of Negative Duties»thomaspogge.com. Consultado em 8 de fevereiro de 2015. Arquivado do original em 11 de fevereiro de 2015
  20.  «Corrupção Ativa». Consultado em 10 de maio de 2017
  21.  «Corrupção Passiva». Consultado em 10 de maio de 2017
  22.  «Recanto das letras». Consultado em 11 de Maio de 2017
  23.  «A corrupção sistêmica no Brasil». Consultado em 11 de Maio de 2017
  24. ↑ Ir para:a b c Mo, P.H. (2001). Corruption and Economic Growth. Journal of Comparative Economics, 29, 66–79.
  25.  Dimant, Eugen; Tosato, Guglielmo (1 de janeiro de 2017). «Causes and Effects of Corruption: What Has Past Decade's Empirical Research Taught Us? a Survey»Journal of Economic Surveys (em inglês): n/a–n/a. ISSN 1467-6419doi:10.1111/joes.12198
  26.  Klitgaard, Robert (1998), Controlling Corruption, University of California Press, Berkeley, CA
  27.  Stephan, Constantin (2012), Industrial Health, Safety and Environmental Management, MV Wissenschaft, Muenster, 3rd edition 2012, pp. 26–28, ISBN 978-3-86582-452-3
  28.  «Corruption in Developing Countries»

Ligações externas

DOM PEDRO DA SETE PARTIDAS - REI - 9 DE DEZEMBRO DE 2020

O INFANTE D. PEDRO DAS SETE PARTIDAS PRANTO PELO INFANTE DOM PEDRO DAS SETE PARTIDAS Nunca choraremos bastante nem com pranto Assaz amargo e forte Aquele que fundou glória e grandeza E recebeu em paga insulto e morte Sophia de Mello Breyner Andresen, 1961. 1. VIDA E OBRA O Infante D. Pedro é, para muitos historiadores, uma personalidade axial da história portuguesa (1). Personalidade axial mas mal tratada: caído em desgraça, a sua memória foi deliberadamente apagada ou distorcida. Não recebeu só «insulto e morte», recebeu também esquecimento. Só nos séculos XIX e XX a sua figura e actuação política foram reavaliadas e historicamente valorizadas, ainda que continue a ser, por vezes, “julgado à luz de sectarismos ineptos” (2), impossibilitadores de um julgamento justo. O Infante, quarto filho do rei D. João I e da rainha D. Filipa de Lencastre, nasceu em Lisboa, a 9 de Dezembro de 1392. Da sua educação sabemos que foi muito dedicado ao estudo desde a infância e versado em ciências e letras. Participou nos preparativos para a conquista de Ceuta, tendo presidido ao levantamento das tropas na região de Lisboa e Sul do país, e comandou um dos corpos militares que conquistaram a referida cidade em 1415. Nesta data foi nomeado Duque de Coimbra, tendo-lhe sido atribuídas terras e povoações na região do Baixo Mondego e a faixa litoral até Aveiro. Entre 1425 e 1428 viajou pela Europa, visitando os grandes centros políticos, económicos e culturais de então (Londres, Bruges, Veneza, Roma), a Alemanha, a Hungria e a Espanha. Pessoa esclarecida e atenta às necessidades do país, aproveitou o contacto internacional para se actualizar, dinamizar as relações económicas com a Flandres, recolher informações e propor soluções inovadoras para os problemas nacionais. Neste sentido, escreveu ao irmão, o futuro rei D. Duarte, uma notável carta – a carta de Bruges (1526) – em que sugere um conjunto de reformas para solucionar os problemas da sociedade portuguesa de então. Em Veneza, o maior centro económico do século XV, visitou os arsenais, informou-se sobre o comércio oriental, adquiriu o livro de Marco Pólo, com notícias da China e das suas riquezas, e provavelmente um mapa-mundi com o traçado das rotas comerciais com o Oriente. Destas suas viagens ficou-lhe o cognome de “Infante das Sete Partidas”. Entre 1429 e 1439 fixou-se no seu ducado, dedicando-se ao desenvolvimento económico e social das terras e habitantes. Durante este período impulsionou a tradução para 2 português de diversas obras de autores latinos, tendo ele próprio traduzido e adaptado algumas e finalizou, com a colaboração de Frei João Verba, a composição do livro “Da Virtuosa Benfeitoria”. Esta obra é uma importante por dois motivos: D. Pedro foi não só o primeiro autor de prosa doutrinal em língua portuguesa como também um dos criadores da própria língua, pela maneira como escreve e pelos vocábulos novos que utiliza, de origem latina e grega. Por exemplo, é o primeiro autor a usar a palavra “poesia”, dando dela uma definição magistral – «poesia é mais sabor do que saber». Como homem de cultura há ainda a mencionar três outros aspectos: o impulso que deu, quando Regente, à continuação das obras do Mosteiro da Batalha, a chamada do primeiros humanistas italianos a Portugal, como Mateus Pisano, para servir de professor ao futuro rei, e o apoio à escultura e pintura, com destaque para os pintores Afonso Gonçalves e João Gonçalves (este último, autor das pinturas do claustro da Badia de Florença). Em 1436, numa intervenção fortemente critica no Conselho Real, bem demonstrativa da sua lucidez e visão política, tentou contrariar a conquista de Tânger e a expansão em Marrocos, considerando-a como ruinosa para os recursos do país. Já antes, na Carta de Bruges, analisara a questão de Ceuta em termos de «muy bom sumidouro de gente da vossa terra e de armas e de dinheiro». Mais tarde, como Regente, não abandonará Ceuta; mas também não dará qualquer seguimento a conquistas em Marrocos. Na sequência da morte prematura do rei D. Duarte (1438), e sendo menor o futuro rei Afonso V, a rainha D. Leonor assumiu as funções de regente do reino com o apoio da grande nobreza senhorial. Mas esta regência foi contestada particularmente pelos povos dos concelhos, com Lisboa e o Porto à frente do movimento. Gerou-se um clima de tensão política de que resultou o Infante D. Pedro ter sido aclamado Regente do reino nas cortes de Lisboa de 1439 com o apoio expresso dos concelhos e em detrimento dos interesses do partido da grande nobreza que apoiava a rainha viúva. A regência de D. Pedro (1439-48) tem sido objecto de discussão e de interpretações contraditórias pelos historiadores: ora é vista, maioritariamente (3), como um período de centralização do poder real, ora, minoritariamente (4), como um período de afirmação senhorial. Sem exageros extremados, deve considerar-se que D. Pedro esteve simplesmente entre dois tempos, o da nobreza tradicional e o da emergente burguesia urbana (5); que tinha consciência da precariedade da sua situação e que procurou manter o equilíbrio possível entre os interesses opostos dos diversos grupos sociais. Globalmente a sua regência pode ser caracterizada pelos seguintes aspectos: - Inicialmente, grande atenção à defesa militar do reino, para resistência a possível tentativa de invasão por parte de reino de Castela em apoio a D. Leonor. Defesa militar acompanhada de actuação diplomática no mesmo sentido. - Dotação do país com um ordenamento jurídico-administrativo coerente, o que foi concretizado com a finalização e publicação das Ordenações Afonsinas, em 1446, o primeiro código sistemático das leis nacionais. 3 - Política de satisfação dos interesses/direitos das classes populares dos concelhos (6) – garantindo a sua independência e liberdade frente à nobreza e abolindo ou limitando o direito de aposentadoria (7) – contrabalançada com algumas concessões pontuais à grande nobreza senhorial para tentar neutralizar a sua oposição. - Reforma da Universidade, que dotou com receitas próprias, com o objectivo da formação apropriada do clero e da magistratura, os quadros dirigentes da vida pública do país; inclusivamente, criou em Coimbra uns Estudos Gerais, paralelos aos de Lisboa, projecto gorado após a sua morte. - Alteração da política expansionista, orientando-a deliberadamente para a descoberta da costa africana e sua exploração comercial e para a colonização das ilhas atlânticas, em detrimento das conquistas africanas. Este novo rumo da expansão concretizou-se nomeadamente na exploração de cerca de 198 léguas da costa africana, desde o Rio do Ouro até à Guiné; na concessão ao Infante D. Henrique de direitos monopolistas sobre a navegação e comércio das terras africanas a sul do Cabo Bojador; no desenvolvimento das relações comerciais com a costa africana, fonte de mão-de-obra escrava e de ouro; na construção da feitoria de Arguim e no incentivo à participação de particulares nas actividades expansionistas. O próprio D. Pedro participou directamente nas descobertas armando navios seus para o efeito e tomando a seu cargo a colonização da maior ilha dos Açores, a de São Miguel. Em 1446 D. Afonso V atingiu a maioridade (14 anos) e D. Pedro entregou-lhe o poder. O rei pediu-lhe, no entanto, que continuasse em exercício de funções para o auxiliar nas tarefas da governação. Foi então que elementos da grande nobreza (o conde de Barcelos/duque de Bragança e o conde de Ourém, entre outros), opostos às políticas de D. Pedro, começaram a rodear o novo rei e a pressioná-lo para que governasse sem a influência do Infante. Em 1448, D. Pedro, desgostado e já num clima de tensão criado pelos inimigos, abandonou o poder, retirou-se da corte e foi para as suas terras de Coimbra. Os seus inimigos continuaram o processo de ajuste de contas, acusando-o de diversos crimes e convencendo disso o rei; este, em 1449, ordenou então a D. Pedro que entregasse as armas guardadas na cidade de Coimbra e que deixasse passar nas suas terras as hostes do duque de Bragança, seu principal inimigo. O Infante recusou e, depois de falhadas as diversas tentativas de reconciliação com o rei, que passou a considerá-lo traidor, dirigiu-se com o seu exército para o sul, encaminhando-se para Lisboa, até Alfarrobeira, onde o exército real o aguardava. Ainda hoje não se consegue interpretar este acto nem saber os seus motivos, já que D. Pedro sabia que o rei estava contra ele e que um exército desproporcionado o esperava. Uma hipótese plausível: a de que buscou deliberadamente a morte, em compromisso mútuo com o seu amigo e apoiante, o conde de Avranches – de que mais valia «morrer grande e honrado do que viver pequeno e desonrado» e de que «quando melhor não pudesse ser, (bom era) de morrer no campo (de batalha)» (8) . 4 A batalha com as tropas do rei ocorreu no dia 20 de Maio de 1499, em Alfarrobeira, onde D. Pedro morreu e as suas tropas foram destroçadas. Depois de abandonado no campo durante três dias, o seu corpo foi discretamente enterrado na igreja de Alverca e trasladado mais tarde para Abrantes. A notícia da sua morte e do tratamento indigno do seu corpo foi criticamente recebida tanto pelo ducado da Borgonha (9) (de que sua irmã Isabel era a duquesa) como pelo Papado, o que obrigou o rei a más desculpas e a justificações pouco convincentes. Só em 1455, numa cerimónia de apaziguamento da família real, foi autorizada a sua sepultura no mosteiro da Batalha (10). Iniciara-se entretanto o processo da maldição da sua memória: a sua morte não bastou aos inimigos, foi-lhes necessário apagar na historiografia oficial (crónicas) a recordação do seu nome e dos seus feitos... (11) A Batalha de Alfarrobeira e a morte de D. Pedro marcaram uma viragem de retrocesso histórico no país. Durante mais de 30 anos a grande nobreza feudal aumentou o seu poder económico e dominou politicamente o rei e o estado, em desfavor dos interesses e direitos dos povos e dos concelhos. E a expansão orientou-se para uma política de conquistas marroquinas, mais de acordo com os interesses da nobreza, sendo secundarizada a exploração marítima da costa africana: nos 12 anos seguintes ao seu governo não se descobriram mais do que 94 léguas... (12) Foi preciso esperar pela década de 70 e pela subida ao trono de D. João II, em 1481, para que as políticas de expansão marítima e de centralização do poder real de D. Pedro assumissem de novo um papel determinante e irreversível na história portuguesa. 2. IMAGEM FÍSICA (?), MORAL E SOCIAL Não se conhece ao certo nenhum retrato do Infante D. Pedro, ainda que ele esteja representado nos Painéis de S. Vicente, possivelmente na figura que se apresenta, do Painel dos Cavaleiros, dada a congruência com a sua descrição física directa (13): «Homem de grande corpo, e de seus membros em todo proporcionado, e de poucas carnes; teve o rosto comprido, nariz grosso, olhos um pouco moles, os cabelos da cabeça crespos, e os da barba algo tanto ruivos como inglês...» (Rui de Pina, “Crónica de D. Afonso V” [A]) Ou indirecta, a partir de um retrato seu, hoje perdido, que existiu no Mosteiro de Odivelas: «... o rosto somente tinha na cabeça uma caraminhola em modo de barrete de veludo carmesim que parece que se usava naquele tempo, o rosto comprido, e o pescoço muito comprido, com um nó muito grande na garganta...» (Anónimo, "Manuscrito do Rio de Janeiro (14) [B]) Note-se que as características físicas referidas, bem como a figura apresentada dos Painéis, o revelam parecido com a irmã Isabel, duquesa da Borgonha, de quem se conhecessem dois retratos (15) . 5 Dispomos contudo da sua assinatura em diversos documentos; reproduzimos a que consta da Colecção Especial, Caixa 34, Arquivo Nacional da Torre do Tombo: Como pessoa, saber e carácter, temos os seguintes testemunhos contemporâneos directos ou indirectos (grafia e pontuação actualizadas): «É um homem sóbrio, muito esmoler para os necessitados, magnânimo e generoso com as pessoas de todas as condições, afável para todos, humano, rico em bondades desta transitória vida.» (Códice VIII 2048/49, páginas 859/65, 1428, da Biblioteca Marciana de Veneza [A]) «O infante d. Pedro... era um dos príncipes do mundo que mais sabia das cerimónias que a tais casos pertenciam, porque, além do seu grande e natural saber, estudara nas artes liberais e andara fora destes reinos pela principal parte da cristandade...» (Zurara, “Crónica de D. Duarte de Menezes” [A]) «D. Pedro... foi desde a infância muito dedicado ao estudo das sangradas letras e das outras boas artes, e tanto ainda em moço se distinguiu por seu espírito de justiça, por sua liberalidade, comedimento e valor, que atraía sobre si as vistas de todos, dando esperança de vir a ser um grande príncipe. E que não foram vãs suas promessas, bem o comprovou com a sua vida e costumes.» (Mateus Pisano, “De bello septensi/A conquista de Ceuta” [A]) «... (de) andar vagaroso e repousado. Suas palavras eram graciosas e suas sentenças mui graves e substanciais; e quando alguma sanha lhe tocasse era sua cara mui temerosa, porém não lhe durava muito, pois por siso se lembrava de mansidão e temperança. Teve para todas as coisas horas certas e limitadas que nunca trespassou. Foi liberal com medida... E mandava ler proveitosos livros e ter práticas e disputas de que se tomava ensino e doutrina.» (Rui de Pina, “Crónica de D. Afonso V” [A]) 3. ASPECTOS DO SEU PENSAMENTO Sobre aspectos do seu pensamento político, os demonstrativos de uma consciência crítica dos problemas do país e das necessárias medidas a tomar, transcrevem-se alguns trechos (grafia e pontuação actualizadas): I – Da Carta de Bruges (1426) endereçada a D. Duarte, futuro rei, mas já incumbido de responsabilidades governativas por D. João I: - Aconselhando a presença de representantes dos três estados sociais (clero, nobreza e povo) no Conselho e Tribunal reais: «Senhor, bem sabeis quanto presta o bom conselho que é tido e ouvido em boa ordenança; por isso me parece, Senhor, que todos vossos feitos assim... deviam ser determinados; e assim, Senhor, neste Conselho como na vossa Relação, me parece que deveis ter homens de todos os estados (sociais) da vossa terra, assim cleresia, como de fidalgos e do povo, para vos aconselharem que não ordenásseis coisa contra seus proveitos nem em quebranto de seus bons privilégios.» [C] - Aconselhando a reforma da Universidade, como meio para garantir uma melhor qualidade dos quadros eclesiásticos e administrativos do país: «(...) que na dita universidade houvesse dez ou mais colégios em que fossem mantidos escolares pobres; e outros ricos vivessem dentro com eles às suas próprias despesas (...) e ordenassem-se estes colégios por maneira dos de Uxónia (Oxford) e Paris, e assim cresceriam os letrados e as ciências, e os senhores achariam de onde tomassem capelães honestos e entendidos... e além disto se seguiria que Vós acharíeis letrados para oficiais de Justiça; e quando alguns vos desprouvessem teríeis donde tomar outros e eles, temendo-se do que poderia acontecer, serviriam melhor e com mais diligência (...)» [C] 6 II – Do Livro Da Virtuosa Benfeitoria (terminado em 1431?): - Relativamente à escolha de pessoas para os cargos e funções administrativas: «(...) Vedores disto fossem os melhores, e não os amigos... e disto deviam os Príncipes ter grande cuidado... E o primeiro é este... que é guardar em todas as suas obras o proveito dos súbditos e esquecer os próprios desejos. Outro mandato é que por tal maneira curem eles o corpo da comunidade que em dando saúde a uma parte não desamparem o todo. Disto se usa agora muito o contrário (...)... assim como é cobrado o poderio, assim é logo recebido o cuidado para manter a terra em razoada direitura, a qual não se pode manter se os Príncipes não trabalharem pelo proveito dos que a eles ficam sujeitos (...)» [C] - Sobre a má distribuição das riquezas e medidas a tomar: «(...) e se os bens temporais fossem razoavelmente partidos, e disso tivessem cargo os que o bem poderiam fazer, não haveria na cristandade mendigaria vergonhosa. E a morte não seria em muitos, como é, por fome cruel antecipada (...) isto (medidas a tomar) se poderia pôr em obra, tomando inquirições dos pobres minguados, e fazendo celeiros em certas comarcas, com que a caridade ocorresse àquele que a ventura foi falecer (...)» [C] - Sobre a primazia da liberdade e dignidade sobre o estado de servidão: «(...) néscio é, em direito humanal, o que imagina que o servo não pode alguma vez dar benefício. E erra gravemente em cuidar que o homem é de todo sujeito por servidão ao seu Senhor, porque sempre achará que a melhor parte é isenta. E os corpos são obrigados, mas a alma e a vontade é livre e poderosa sobre seu querer... (...) em o acto de bem fazer não deve ser considerado o estado do benfeitor, mas o coração (...) o servo pode ter bom coração como o livre» [C] - Criticando as práticas ostentatórias e anti-sociais da grande nobreza: «(...) Disto andamos ao tempo de agora assaz alongados, despendendo sem necessidade o que se bem pode escusar. Não damos moradias aos de nossas casas, nem lhe ocorremos em o necessário, e jazemos em dívida aos mercadores, não lhes pagando as coisas de que nos usamos. E, por cumprir o talante do nosso apetite, esquecemos aquilo que à nossa bondade e honra é pertencente, dando perda a outrem pelo proveito que dele recebemos (...)» [C] III – Da carta escrita a D. Duarte após a sua subida ao trono (1533), aconselhando-o a ser prudente na concessão de mercês e governação: «(...) não tomando a uns para dar a outros, nem dando tanto um dia que por todo o ano não tenha que dar, nem tanto a um, ou a poucos, que os mais fiquem sem mercês; dando principalmente àqueles em que conhecer merecimentos de serviço ou bondade (...)» «(...) Senhor, vos farão agora muitos e mui desvairados requerimentos e peditórios e vos darão conselho em muitas coisas e de muitas guisas;... as coisas que vos mui claramente não parecerem boas e razoadas não as outorgueis nem determineis logo; nem as que certo não pareçam más e desrazoadas, não as negueis, antes as espaçais para... depois as determinardes como deveis; porque em todo o tempo de inovações e de tantas alterações algumas coisas vos podem parecer justas e o não serão. E assim... deveis mais, Senhor... conhecerdes vós, que intenção e propósito é o vosso; e sentirdes que é muito ardente e afincado para corrigir e emendar as coisas erradas;... o vosso cuidado e trabalho não é somente de uma hora.» [C] IV – Parecer ou conselho de D. Pedro (1436) contra a conquista de Tânger. Apesar de considerar a conquista como «um feito em que a determinação, segundo vejo, vai já adiante do conselho» e (referindo-se a D. Duarte) «que quem vos nele aconselhar em contradição, mais porá escândalo do que contentamento em vossa alma», emitiu-o, demonstrando uma inusitada lucidez crítica: «(...) digo que já não faço dúvida em ser bem e serviço de Deus os mouros inimigos da Fé serem guerreados, contanto que este bem não traga consigo danos e males muito maiores... (...) se tivésseis dinheiro, que é o nervo principal e parte formal deste negócio, para suprirdes vossas despesas e a provisão necessária aos que vos houvessem de servir; mas eu... sei que o não há vosso. Pois de vossos povos sabei que... o não podeis tomar sem grande cargo da vossa consciência, o que não deveis de fazer. E para mudardes moeda (16) em vosso proveito, com dano de todo o vosso reino, não podeis como rei, pois não deveis como justo e cristão. (...) Mas posto que passásseis e tomásseis Tânger e Alcácer e Arzila, queria Senhor saber que lhe fareis, porque povoálas com reino tão despovoado e tão minguado de gente como este nosso, é impossível. E se o qui- 7 sésseis fazer seria torpe comparação, como quem perdesse boa capa por mau capelo, pois era certo perder-se Portugal e não se ganhar África (...) Pelo qual, Senhor, concluo... que agora nem em algum tempo Vossa Mercê se não deve entremeter nesta guerra de África.» [D] 4. DEFESA DE D. PEDRO Apesar da maldição da sua memória, há defesas coevas da pessoa, rectidão e actos do Infante. A duquesa da Borgonha, D. Isabel, foi incansável na defesa e reabilitação do irmão, para além de ter activamente protegido os seus filhos. Nos finais de 1449 enviou à corte portuguesa o embaixador Jouffroy, deão de Vergy, cuja interpelação ao rei constituiu uma convicta defesa de D. Pedro. Dela apresento alguns extractos (grafia e pontuação actualizadas): «Pois Rei mui ilustre, não terá a tua sanha alguma medida: devera a morte do teu sogro satisfazer a tua ira. E tu ofendes a sua memória onde o devias louvar... Tu persegues aquele príncipe morto, cujo espargido sangue devia pacificar o coração dos seus inimigos... (...) Porventura os pecados de teu tio e sogro são tuas virtudes? Se tu infamas as raízes de que procederam os filhos, que Deus dará, como poderás ter ilustres descendentes e fruto de clara sucessão?... o louvor e a concórdia da tua geração é ofendida... (...) Deixo ainda isto, que ele não devia fazer(-te) cerimónia de (como) Rei, se tu o não honrasses como a duque... Calo-me ainda que se ante da guerra começada lhe não guardavas fidelidade, que aos vassalos é devida, ele não era obrigado de ta guardar (17)... E porque tu, mui alto Rei, superior não tens, a natureza que a tais fortuitos casos provê, deu autoridade a teu tio para se defender de ti... (...) teu tio todas estas coisas suportou, viu mortes, desterros, desonras de alguns seus, viu o primogénito lançado fora do Reino, privado de sua dignidade... padeceu por sua vontade leis feitas contra si, depois provaste de tirar ao Infante o castelo de Coimbra que seu pai e irmão lhe deram... tolheste-lhe os mantimentos, mandando que lhos não vendessem, tolheste-lhe as armas e tudo suportou... (...) nem espera nenhum homem a extrema necessidade sem ousar de se defender, senão aquele que tiver coração de mulher... (...) pois devia ele por ventura... esperar que lhe lançassem a rede sobre a cabeça porque não filhava (tomava) na mão sua espada e nem arredava de seu arraial os que contra si via vir armados (?)... (...) e devia espantar o Infante aquela não acostumada maneira de vir o duque (de Bragança) por sua terra, a qual coisa, Senhor, te peço por mercê, que a queiras bem considerar: lembro-te ainda que o Infante oferecia ao Duque de Bragança se quisesse vir por seu senhorio sem armas... que lhe daria passagem e lhe faria muita honra... (...) Não errou coisa alguma teu tio... ele foi filho del Rey D. João... justo, entendido, grado, liberal de grande coração... ele era teu tio e pai da tua mulher... (e referindo-se à recusa do rei em permitir sepultura digna ao Infante diz ser ela) uma esquivança de azedada vontade contra um homem morto... um indigno rigor e destruição de tua família». [E] Também o cronista Rui De Pina (cronista de D. João II), na Crónica de D. Afonso V, defende o Infante e critica o rei Afonso V: «Quem se fiará de ti (fortuna), quem não haverá medo de ti, pois aqueles que com moderados giros levantas no mais alto grau da honra e da glória, esses com apressadas voltas trocas e derribas em profunda pena, em desonra mortal... para cuja prova (das voltas da fortuna)... lembrando-vos quem foi este excelente Infante Dom Pedro e agora vermo-lo onde jaz... O Infante Dom Pedro tal o criou (D. Afonso V), bem se viu que por tal o amou e serviu sem alguma quebra nem defeito, usando seu Ofício de Regente com tanta perfeição e cumprimento, que mais pareceu que aceitara tal cargo para sua pena e trabalho, mais que para sua glória e descanso, cujo galardão devia ser outro e não este que lhe procuraste, porque vos (Afonso V) deixaste guiar pelo ódio, inveja e cobiça com que lhe causaste morte tão vituperada com tamanhas mágoas em sua limpeza...» [F] E acrescenta, interpretando como acto retaliatório o facto de D. João II ter mandado executar o neto do 1.º duque de Bragança, responsável pela morte do seu avô D. Pedro: «(com a morte de D. Pedro) a bondade e justiça de Deus foi claramente ofendida, Ele como justo e poderoso que é não permitiu que tamanha culpa ficasse sem grave pena e justa vingança, pelo qual Sua severa justiça e profundo saber, a que nada se esconde ainda que fosse por tempos e passos tão vagarosos, quis por castigo... (que) o neto do inocente (D. Pedro) ao neto do culpado (Duque de Bragança) com desonrada e mortal pena de sangue igualmente a vingasse...» [F] A primeira avaliação historiográfica moderna (oitocentista) da conduta de D. Pedro é da autoria do Cardeal Saraiva (1766-1845), que escreveu: 8 «O Infante não tomou armas contra o seu soberano, nem contra a autoridade real, nem mesmo tomou «para justificar por via da força a sua inocência», como diz La Clede, que isto é que poderia chamar-se «rebelião» de que o virtuoso ânimo deste grande Príncipe estava muito alheio. Tomouas para se defender a si mesmo e a sua pessoa «não contra as armas de el-rei», mas sim contra as do duque de Bragança e seus aderentes, depois de ter sido por eles insultado, e quase desafiado pelo duque, que movido de detestável e insaciável ódio, muito de pensado o quis trazer aquela fatal e já então inevitável extremidade, para depois poder dizer que o Infante «era rebelde» e vinha à corte armado». (Cardeal Saraiva, “Obras Completas”, Tomo X, Lisboa, 1983” [F]) NOTAS (1) Ponto de vista de Duarte Leite, José de Bragança, Júlio Gonçalves, Veiga Simões, Magalhães Godinho, Baquero Moreno, Marques da Silva e outros. (2) O Infante D. Pedro é a primeira figura histórica portuguesa que desperta, se não paixões, pelo menos posicionamentos controversos e contraditórios em relação ao alcance da sua acção política; actualmente a tendência historiográfica predominante é a veiculada no presente artigo. O trecho citado é de Gonçalves, Júlio (1955). (3) Ponto de vista geral dos historiadores indicados na Nota 1 e Mattoso, António (1993). (4) Ponto de vista de Fortunato de Almeida, Manuel Heleno e Marques, A. H. Oliveira, (1987) e outros. (5) O que é visível tanto na sua produção teórica – a Virtuosa Benfeitoria (um tratado sobre os deveres e responsabilidades políticas e sociais dos príncipes, vértices indispensáveis da organização social) tanto partilha de conceitos ainda medievais como de conceitos já modernos – como a na sua prática política, em que recusa ceder perante reivindicações maiores dos grupos populares. (6) Para se entender este aspecto, convém referir a dinâmica social de então, assente na tensão ou larvar ou acesa entre os grupos privilegiados (alto clero, grande nobreza titular e fidalgos) – que conjugavam a propriedade das terras com o exercício de direitos soberanos sobre os seus habitantes (exercício da justiça, cobrança de impostos, organização militar, administração territorial) e com a ocupação dos mais altos postos político-administrativos, militares e religiosos do reino – e a burguesia em desenvolvimento (residente nas cidades e vilas/concelhos, formada por comerciantes, armadores, mestres de ofícios, proprietários rurais livres, oficiais concelhios e de justiça, médio clero, legistas e outros) que procurava obter o máximo de direitos, contra os interesses instituídos e imposições da grande nobreza e alto clero. (7) O direito de aposentadoria consistia na obrigação dos povos dos concelhos em suportar as despesas de estadia do rei e dos nobres, e respectivas comitivas, quando estes andavam em viagem. Este direito era tão pesado e gravoso que quando D. Pedro o aboliu em Lisboa, os habitantes da cidade quiseram erguer-lhe uma estátua, o que ele recusou liminarmente. (8) Citado em Gomes, Saul António (2006). (9) O ducado da Borgonha era, pela sua extensão geográfica e dinamismo económico e cultural, uma das grandes potências da Europa do século XV. (10) A sepultura do Infante na Mosteiro da Batalha constituiu um momento solene de reparação da sua memória por D. Afonso V, de reconciliação da família real e de integração dos seus apoiantes. Significativamente, os Braganças não estiveram presentes. Aliás, o rancor destes para com o Infante será duradouro: quando Agostinho Vasconcelos, em i627, publicou uma Vida de D. Duarte de Meneses, em que a figura de D. Pedro era exaltada em detrimento do 1.º duque de Bragança, a Casa de Bragança encomendou a Gaspar Landim uma obra, publicada em 1630, para reabilitação do primeiro Duque de Bragança e condenação do Infante D. Pedro... (11) A “Crónica dos Feitos da Guiné ou da Conquista e Descobrimento da Guiné”, de Gomes Eanes de Zurara, cronista oficial de D. Afonso V, cumpriu bem a função de apagamento do papel de D. Pedro no processo dos Descobrimentos. De acordo com José de Bragança, na introdução à edição da “Crónica de Guiné” (Porto, 1937 e 1973), ela foi escrita a partir de crónicas, entretanto desaparecidas, de Afonso Cerveira, cronista de D. Pedro. De facto, a Crónica de Zurara vai só até 1448, ano do termo das funções políticas do Infante D. Pedro... (12) Godinho, Vitorino Magalhães (1962). (13) Têm sido apresentadas diferentes hipóteses de identificação do Infante D. Pedro nos Painéis – ver Freitas, Paula e Gonçalves, Maria de Jesus (1987). Todas as hipóteses partem de interpretações divergentes da cerimónia para a identificação das figuras, correspondendo a cada interpretação uma identificação diferente. Em nenhuma delas foram consideradas as descrições escritas directas ou indirectas da figura do Infante e a semelhança física com a irmã Isabel (ver Nota 14) – que foi o método por mim seguido, equivalente ao utilizado por Markl, Dagoberto (1988) para identificar o Rei D. Duarte no homem do chapeirão (erroneamente identificado com o Infante D. Henrique) e o Infante D. Henrique na figura de 1.º plano, ajoelhada, no Painel dos Cavaleiros. (14) Códice existente na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, de finais do XVI ou princípio de XVII, figurando nele uma memória com o título «Retratos dos reis que estão em Lisboa». O documento descreve retratos de reis e de membros da família real existentes em várias igrejas e mosteiros de Lisboa e arredores. É, aliás, o primeiro documente que refere as duas tábuas centrais dos Painéis de S. Vicente de Fora no altar da Sé de Lisboa. (15) O rosto de D. Isabel é comprido, segundo a descrição feita pelo cardeal Sílvio Piccolomini – «alongado e pouco gracioso» (Almeida, Jorge Filipe (2003)) – e como se verifica no retrato da autoria de Rogier Van der Weyden (ou réplica; ver Isabel de Portugal, Duquesa da Borgonha, Wikipédia). Os seus traços fisionómicos assemelham-na claramente aos da figura em referência nos Painéis pelo tipo de rosto, comprido, desenho das pálpebras, arqueado das sobrancelhas, forma do nariz, também com uma protuberância central embora pouco acentuada, configuração 9 carnuda do lábio inferior e comprimento do pescoço. Quanto a este último aspecto, são ambos parecidos com a mãe, Filipa de Lencastre, segundo a estátua jacente no Mosteiro da Batalha. O outro retrato, anterior ao referido, é a cópia de um original de Van Eyck executado em para efeitos de apresentação da princesa ao futuro marido, Filipe, duque da Borgonha. (16) “Mudar moeda” significa desvalorizar a moeda. Esta operação financeira era positiva para o tesouro real mas muito negativa para a população, pois traduzia-se num aumento geral e descontrolado dos preços – «dano de todo o vosso reino», como afirma D. Pedro. (17) Jouffroy invoca aqui, na argumentação, o princípio feudal da fidelidade mútua entre o senhor e o vassalo; a ruptura desse princípio por uma das partes desobrigava a outra; tendo D. Afonso V rompido esse princípio, também D. Pedro não estava a ele obrigado. BIBLIOGRAFIA (Os textos citados, sobre D. Pedro ou da sua autoria, foram recolhidos das obras assinaladas com a letra maiúscula entre [] com que os referidos textos também estão assinalados.) Almeida, Jorge Filipe e Albuquerque, Maria Manuela Barroso – Os Painéis de Nuno Gonçalves, 2ª Ed., Lisboa, 2003. [B] Dias, Pedro – «O Infante D. Pedro e os escultores e pintores», Actas do Congresso Comemorativo do VI Centenário do Infante D. Pedro (revista Biblos, Vol. LXIX), Coimbra, 1993. Bragança, José de – «Introdução da edição de 1937», Crónica de Guiné, 2ª Ed., Porto, 1973. Ferreira, Mª Emília C. – «Pedro, Infante D.», Dicionário de História de Portugal (dir. Serrão, Joel); Lisboa, 1968. Fonseca, João Abel – «A “Virtuosa Benfeitoria” e o pensamento político do Infante D. Pedro», Actas do Congresso Comemorativo. Freitas, Paula e Gonçalves, Maria de Jesus – Os Painéis de S. Vicente de Fora, uma questão inútil? Lisboa, 1987. Godinho, Vitorino Magalhães – A Economia dos Descobrimentos Henriquinos, Lisboa, 1962. Idem – Documentos sobre a Expansão Portuguesa, Vol. II, Lisboa, 1945. [D] Gomes, Saul António – D. Afonso V, Lisboa, 2006. Gonçalves, Júlio – O Infante D. Pedro... e a Génese dos Descobrimentos, Lisboa, 1955. [A] Leite, Duarte – História dos Descobrimentos Portugueses, Lisboa, 1959. Markl, Dagoberto – O Retábulo de S. Vicente da Sé de Lisboa e os Documentos, Lisboa, 1988. Marques, Alfredo Pinheiro – Vida e Obra do Infante D. Pedro, Figueira da Foz, 1996. [C] Moreno, Humberto Baquero – A Batalha de Alfarrobeira. Antecedentes e significado histórico, Coimbra, 1979/80. Idem – «O Infante D. Pedro, da Regência a Alfarrobeira», Actas do Congresso Comemorativo. [F] Mattoso, António (dir.) – História de Portugal, Vol. II, Lisboa, 1993. Nemésio, Vitorino – Vida e Obra do Infante D. Henrique, Porto, 1984. [E] Pinho, Sebastião Tavares – «O Infante D. Pedro e a “Escola” de Tradutores da Corte de Avis», Actas do Congresso Comemorativo. Santos, João Marinho – «A Expansão e a Independência Nacional – A Acção do Infante D. Pedro», Actas do Congresso Comemorativo. Marques, A. H. Oliveira (dir.) – Nova História de Portugal, Vol. IV, Lisboa, 1987. Sottomayor, Pedro D. – «Pedro, D.», Dicionário da História dos Descobrimentos Portugueses (dir. Albuquerque, Luís), Lisboa, 1994. (O ponto 1 e a quase totalidade do Ponto 2 constituem globalmente o texto elaborado para o Projecto Educativo da Escola Secundária Infante D. Pedro. No original, a primeira frase tem a seguinte redacção: «Quando, em 1992, o Conselho Directivo propôs a figura do Infante D. Pedro para patrono da escola, fê-lo com a consciência de que se tratava de uma personalidade axial da história portuguesa e que, por tragédia, encontrou a morte em Alfarrobeira, nas proximidades de Alverca.» Os pontos 3 e 4 e as Notas foram acrescentadas posteriormente.) José NR Ermitão

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