Polícia de Segurança Pública
Polícia de Segurança Pública | |
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Visão geral | |
Nome comum | Polícia |
Sigla | PSP |
Fundação | 1867 (153 anos) |
Tipo | Força policial civil - polícia nacional |
Subordinação | Governo de Portugal |
Direção superior | Ministério da Administração Interna |
Chefe | Manuel Augusto Magina da Silva, Diretor Nacional da PSP |
Estrutura jurídica | |
Legislação | Lei Orgânica da PSP |
Estrutura operacional | |
Sede | Penha de França Lisboa Portugal |
Diretor Nacional | Superintendente-chefe Manuel Augusto Magina da Silva |
Ensino Superior Universitário | Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna |
Ensino Policial | Escola Prática de Polícia |
Unidades Especiais | Unidade Especial de Polícia |
Website | www.psp.pt |
Portal da polícia | |
A Polícia de Segurança Pública (PSP) GOTE • MHC • MHIH • MHM é uma força de segurança portuguesa com as missões de defesa da legalidade democrática, de garantia da segurança interna e de defesa dos direitos dos cidadãos. Apesar de ter muitas outras funções a PSP é sobretudo conhecida por ser a força de segurança responsável pelo policiamento fardado e ostensivo nas grandes áreas urbanas de Portugal, estando o policiamento das áreas rurais reservado normalmente à Guarda Nacional Republicana.[1]
Áreas de actuação[editar | editar código-fonte]
A PSP actua nas seguintes áreas funcionais:
- Polícia preventiva, incluindo a prevenção da criminalidade geral e organizada, prevenção do terrorismo, garantia da segurança de pessoas e bens, ao nível da pequena criminalidade, em áreas que não estejam reservadas à Polícia Judiciária.
- Ordem pública, normalmente através da utilização de unidades especiais, tais como o Corpo de Intervenção e o Grupo de Operações Especiais.
- Polícia administrativa, incluindo a execução dos atos administrativos emanados da autoridade competente e algumas matérias de licenciamento administrativo.
- Competências exclusivas, incluindo o controlo de armas, munições e explosivos que não pertençam às forças armadas e de segurança e a garantia da segurança pessoal de altas entidades nacionais e estrangeiras e de outros cidadãos sujeitos a ameaça relevante.
- Competências especiais, incluindo a segurança aeroportuária e a proteção de missões diplomáticas e internacionais.
- Programas especiais, inclui os programas: “Escola Segura”, “Idosos em Segurança”, “Comércio Seguro”, “Verão Seguro”, “Violência Doméstica” e, atualmente, o “Programa Integrado de Policiamento de Proximidade” (PIPP).
Organização[editar | editar código-fonte]
A Polícia de Segurança Pública depende do Ministério da Administração Interna, sendo chefiada por um diretor nacional e abrangendo os seguintes órgãos:
Direcção Nacional | |
Direcção Nacional da PSP | |
Estabelecimentos de ensino policial | |
Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna | |
Escola Prática de Polícia | |
Unidade Especial de Polícia | |
Unidade Especial de Polícia | |
Corpo de Intervenção | |
Corpo de Segurança Pessoal | |
Grupo de Operações Especiais | |
Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo | |
Grupo Operacional Cinotécnico | |
Comandos territoriais de polícia | |
Comando Metropolitano de Lisboa | |
Comando Metropolitano do Porto | |
Comando Regional dos Açores | |
Comando Regional da Madeira | |
Comando distrital de Faro | |
Comando distrital de Beja | |
Comando distrital de Évora | |
Comando distrital de Portalegre | |
Comando distrital de Setúbal | |
Comando distrital de Santarém | |
Comando distrital de Leiria | |
Comando distrital de Castelo Branco | |
Comando distrital de Coimbra | |
Comando distrital de Aveiro | |
Comando distrital de Viseu | |
Comando distrital da Guarda | |
Comando distrital de Braga | |
Comando distrital de Viana do Castelo | |
Comando distrital de Vila Real | |
Comando distrital de Bragança |
A PSP é também responsável por fornecer o pessoal policial que integra as polícias municipais de Lisboa e do Porto. No entanto, estas polícias dependem funcionalmente das administrações municipais destas cidades.
Os diversos comandos territoriais da PSP estão, normalmente, divididos em divisões policiais, que englobam diversas esquadras.
A esquadra é a unidade básica da PSP, sendo comandada por um oficial ou, em substituição, por um chefe, estando instalada, normalmente, num edifício próprio. Por isso, a palavra "esquadra" tornou-se o termo comum usado pelos Portugueses, aliás na maior parte das vezes incorretamente, para designar qualquer instalação policial, mesmo aquelas que não pertencem à PSP ou que, pertencendo à PSP, têm outra categoria.
Pessoal policial[editar | editar código-fonte]
O pessoal com funções policiais da PSP está dividido em três carreiras: oficiais, chefes e agentes. Os oficiais recebem uma formação superior universitária específica no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI). Os agentes recebem uma formação técnica na Escola Prática de Polícia (EPP). Os chefes têm origem na categoria de agentes, que são promovidos depois de um curso específico na EPP.
As diversas carreiras, categorias e respectivas funções principais* são:
- Oficiais de Polícia:
- Superintendente-chefe: Diretor Nacional, Diretor Nacional Adjunto, Inspetor-Geral, Comandante de Comando Metropolitano ou Comandante de Comando Regional, Diretor de Estabelecimento de Ensino;
- Superintendente: Comandante de Comando Distrital; 2º Comandante em Comandos Metropolitanos e Regionais; Chefia de Área nos Comandos Metropolitanos;
- Intendente 2º Comandante de Comando Distrital; Chefia de Área operacional nos Comandos Regionais e Distritais; Comandante de divisão policial nos Comandos Metropolitanos e Regionais;
- Subintendente: Chefia de Área administrativa nos Comandos Regionais e Distritais; Comandante de divisão policial nos comandos distritais; adjunto de comando em divisões comandadas por intendentes;
- Comissário: Adjunto de comando em divisões comandadas por subintendentes; Comando de esquadras definidas como complexas; Chefia de Núcleos nos Comandos Metropolitanos, Regionais e Distritais;
- Subcomissário: Comando de esquadras definidas como não complexas; Adjunto de comando em esquadras definidas como complexas; Chefia de Núcleos em Comandos Regionais e Distritais.
- Chefes de Polícia:
- Chefe Coordenador: Funções de supervisão, coordenação e assessoria na estrutura de serviços da PSP nas diferentes subunidades; Coadjuva os oficiais no comando de subunidades;
- Chefe Principal: Supervisão de agentes e chefia de equipas policiais por cujos resultados é responsável; Coadjuva os oficiais no comando de subunidades;
- Chefe: Supervisão de agentes e chefia de equipas policiais por cujos resultados é responsável.
- Agentes de Polícia:
- Agente Coordenador: Funções de coadjuvação e substituição dos chefes; Coordenação de agentes afectos ao seu sector de actividade;
- Agente principal: Funções de execução de actividade de carácter operacional ou de apoio; Coordenação de agentes afectos ao seu sector de actividade;
- Agente: Funções de execução de actividades de carácter operacional ou de apoio; Funções de apoio e suporte à actividade operacional;
- Alunos do ISCPSI:
- Aspirante a oficial: Aluno do 5ª ano do Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP);
- Cadete aluno: Aluno do 1º ao 4º ano do CFOP.
- Alunos da EPP:
- Agente provisório: Aluno do Curso de Formação de Agentes.
- *A descrição das funções não é exaustiva.
História[editar | editar código-fonte]
A PSP tem origens bastante antigas que remontam aos antigos Quadrilheiros da Idade Média, à Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino, criada em 1780 e à Polícia Civil, criada em 1867. A cronologia da sua evolução é a seguinte:
1867 - Por decreto do Rei D. Luís I, de 2 de julho, é criado o Corpo de Polícia Civil de Lisboa e o Corpo de Polícia Civil do Porto. Estes corpos são independentes entre si, sendo cada um deles chefiado por um comissário-geral subordinado diretamente ao respetivo governador civil do distrito e, por intermédio dele, ao ministro do Reino. Cada corpo seria dividido em divisões, chefiadas por comissários - correspondendo cada uma a um dos bairros de Lisboa e Porto -, que se subdividiriam em esquadras, chefiadas por chefes de esquadra - cada uma, correspondendo a um circunscrição de esquadra - e estas, em, postos de polícia, chefiados por cabos de secção - cada um correspondendo a uma secção. Esta organização é ainda a base da organização da atual Polícia de Segurança Pública. O decreto prevê, também, a criação de corpos de Polícia Civil nas restantes capitais de distritos, em moldes semelhantes aos de Lisboa e Porto, a maioria dos quais virá a ser criado ao longo da década de 1870;
1893 - Por decreto do Rei D. Carlos I, de 29 de agosto, a Polícia Civil de Lisboa passa a ser dividida em três secções: Polícia de Segurança Pública, Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva e Polícia de Inspeção Administrativa. A secção de Polícia de Segurança Pública - responsável pelo policiamento geral uniformizado - constitui o grosso da Polícia Civil, sendo a antecedente direta da atual corporação homónima;
1910 - Na sequência da implantação da república, a Polícia Civil de Lisboa - considerada pró-Monárquica - é saneada de grande parte dos seus elementos, passando a designar-se "Polícia Cívica";
1918 - Os serviços policiais são reorganizados pelo Decreto-Lei nº 4166, de 27 de abril. As várias polícias distritais passam a estar subordinadas a um órgão central, mas sem constituir um corpo nacional unificado. O órgão central da Polícia é a Direção-Geral de Segurança Pública (DGSP), à qual está subordinada a Repartição de Polícia de Segurança, para além das repartições de Polícia de Investigação, Polícia Administrativa, Polícia Preventiva, Polícia de Emigração e polícia municipal. Os comissários-gerais das polícias distritais estão subordinados à Repartição da Polícia de Segurança, mas superintendem também os restantes serviços policiais do seu distrito;
1922 - Os serviços da Polícia Cívica são reorganizados pelo Decreto n.º 8435, de 21 de outubro. A anterior Polícia de Segurança volta a designar-se "Polícia de Segurança Pública (PSP)", constituindo uma das quatro grandes secções em que se divide a Polícia Cívica;
1925 - Pela Lei nº 1173, de 30 de abril, é extinta a DGSP, passando o órgão superior da Polícia Cívica a ser a Inspeção Superior de Segurança Pública;
1927 - Pelo Decreto nº 13 242, de 8 de março é restaurada a Direção-Geral de Segurança Pública, que passa a superintender a ação de todas as polícias, incluindo a da Guarda Nacional Republicana. Posteriormente, pelo decreto 14 657, de 5 de dezembro do mesmo ano, a Polícia de Investigação Criminal deixa de estar dependente da DGSP e passa para a dependência do Ministério da Justiça;
1928 - A DGSP dá lugar à Intendência-Geral de Segurança Pública (IGSP), pelo Decreto nº 15 825, de 8 de agosto. É prevista a criação de um quadro único de pessoal, a nível nacional, para a PSP e a GNR, medida esta que não chega a tomar forma, sendo revogada pouco depois. As restantes polícias, que ainda dependiam da DGSP, deixam de depender da IGSP;
1932 - É, novamente, restaurada a Direção-Geral de Segurança Pública, pelo Decreto nº 21 194, de 2 de maio. A Polícia de Investigação Criminal, volta, durante algum tempo, a estar subordinada à DGSP;
1935 - A 5 de outubro, é feita Grande-Oficial da Antiga e Muito Nobre Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito.[2] Pelo Decreto-Lei nº 35 046, de 22 de outubro, a DGSP é, definitivamente, extinta, sendo criado o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, como órgão central da PSP. O cargo de comandante-geral passa a ser desempenhado por um oficial superior ou general do Exército. As restantes polícias tornam-se, definitivamente, autónomas;
1988 - A 16 de julho, é feita Membro-Honorário da Ordem Militar de Nosso Senhor Jesus Cristo;[2]
1999 - O Comando-Geral da PSP passa a designar-se Direção Nacional, segundo a Lei nº 5/99, de 27 de janeiro. A chefia da PSP deixa de ser exercida por um oficial do Exército e passa a ser exercida por um oficial da própria Polícia;
2013 - A 2 de julho, na comemoração do seu 146º aniversário, é feita Membro-Honorário da Ordem do Infante D. Henrique;[2]
2017 - A 13 de julho, na comemoração do seu 150º aniversário, é feita Membro-Honorário da Ordem do Mérito.[2]
Equipamento[editar | editar código-fonte]
Pistolas:
- Beretta M92FS (9x19mm Parabellum)
- M92F Compact (9x19mm Parabellum)
- Beretta PX4 (9x19mm Parabellum)
- Glock 17 (9x19mm Parabellum)
- Glock 19 (9x19mm Parabellum) (pistola principal)
- HK P9S (9x19mm Parabellum)
- HK VP70M (9x19mm Parabellum)
- HK USP Compact (9x19mm Parabellum)
- HK P30 (9x19mm Parabellum)
- SIG GSR (.45ACP) – (Unidade Especial de Polícia)
- SIG P220 (9x19mm Parabellum)
- SIG P226 (9x19mm Parabellum)
- SIG P228 (9x19mm Parabellum)
- SIG SP2022 (9x19mm Parabellum)
- Walther P88 (9x19mm Parabellum)
- Walther P99 (9x19mm Parabellum)
- Walther P5 (9x19mm Parabellum)
- Walther PP (7.65x17mm (.32ACP) (substituídas pelas Glock 19)
Espingardas:
- Mossberg 590 (.12 gauge)
- Reminton 870 (.12 gauge)
- Fabarm SDASS Compact (.12 gauge)
- Benelli M3 (.12 gauge)
- Winchester 1200 (.12 gauge)
Pistolas-metralhadoras:
- Beretta M12 (9x19mm Parabellum)
- FN P90 (5.7x28mm) – (Unidade Especial de Polícia)
- HK MP5 (9x19mm Parabellum) – (Unidade Especial de Polícia)
- HK UMP9 (9x19mm Parabellum) – (Unidade Especial de Polícia)
- HK UMP45 (.45ACP) – (Unidade Especial de Polícia)
- HK G36 (5.56x45mm NATO) – (Unidade Especial de Polícia)
- HK G3 (7,62x51mm)
- HK MSG90 (7,62x51mm) – (Unidade Especial de Polícia)
Referências
- ↑ “Em que diferem os serviços da PSP e da GNR”
- ↑ ab c d «Cidadãos Nacionais Agraciados com Ordens Portuguesas». Resultado da busca de "Polícia de Segurança Pública". Presidência da República Portuguesa. Consultado em 16 de fevereiro de 2018
- RIBEIRO, António S., Organização Superior de Defesa Nacional, Prefácio, 2004
- COSME, João, História da Polícia de Segurança Pública, Edições Sílabo, 2006