terça-feira, 10 de dezembro de 2019

EFEMÉRIDES - "WIKIPÉDIA" - 10 DE DEZEMBRO DE 2019

10 de dezembro

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Dezembro
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Ano:2019
Década:2010
Século:XXI
Milênio:3.º
10 de dezembro é o 344.º dia do ano no calendário gregoriano (345.º em anos bissextos). Faltam 21 para acabar o ano.

Eventos históricos

1942: Relatório Raczyński (o primeiro relatório oficial sobre o Holocausto)

Nascimentos

Anterior ao século XIX

Século XIX

Século XX

1901–1950

1951–2000

Mortes

Anterior ao século XIX

Século XIX

Século XX

Século XXI

Feriados e eventos cíclicos

Internacional

Brasil

Mitológicos

  • Roma antiga - Festival de Lux Mundi em honra à deusa Liberdade.

Cristianismo

Outros calendários

Idade da Lua

Para saber a Idade da Lua neste dia procure em cada ano a letra correspondente (minúscula ou maiúscula), por exemplo, em 2019, para a Epacta e Idade da lua é a letra E:
Letraabcdefghiklmnpqrstu
Idade20212223242526272829123456789
LetraABCDEFFGHMNP
Idade101112131413141516171819
Assim, em 10 de dezembro de 2019 a idade da Lua é 14.

DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão[editar | editar código-fonte]

Armoiries république française.svg
Parte da série sobre
Política da França
Portal da França
Estes são os artigos tratados na declaração original de 1789: [2]
Art.1.º Os Homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum;
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do Homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão;
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente;
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei;
Art. 5.º A lei proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene;
Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos;
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência;
Gravura dos 17 artigos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, (Museu da Revolução Francesa).
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada;
Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei;
Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei;
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei;
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada;
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades;
Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração;
Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração;
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição;
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização;

********************


Declaração Universal dos Direitos Humanos
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Este artigo ou secção cita fontes confiáveis, mas que não cobrem todo o conteúdo. Ajude a inserir referências. Conteúdo não verificável poderá ser removido.—Encontre fontes: Google (notícias, livros e acadêmico) (Maio de 2011)
Declaração Universal dos Direitos Humanos

Eleanor Roosevelt exibe a edição em espanhol do Jornal das Nações Unidas contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1949).
Criado 1948
Ratificado 10 de dezembro de 1948 (71 anos)
Local de assinatura Palais de Chaillot, Paris
Propósito Direitos humanos
Autoria John Peters Humphrey (Canadá), Rene Cassin (França), P. C. Chang (China), Charles Malik (Líbano), Eleanor Roosevelt (Estados Unidos), entre outros
Wikisource Arquivo transcrito no Wikisource
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Foi esboçada principalmente pelo canadense John Peters Humphrey, contando também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo.[1]

Abalados pela recente barbárie da Segunda Guerra Mundial, e com o intuito de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por Estados Unidos e União Soviética, estabeleceram, na Conferência de Yalta, na Rússia, em 1945, as bases de uma futura paz mundial, definindo áreas de influência das potências e acertando a criação de uma organização multilateral que promovesse negociações sobre conflitos internacionais, para evitar guerras e promover a paz e a democracia, e fortalecer os Direitos Humanos.

Embora não seja um documento com obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU de força legal: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem, com frequência, quais de seus artigos representam o direito internacional usual.

A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios estados-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Segundo o Guinness Book of World Records, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de línguas. Em setembro de 2018, o site oficial da Declaração Universal dos Direitos Humanos informou a existência de 508 traduções disponíveis.[2]


Índice
1 História
2 Efeitos
3 Dia Nacional dos Direitos Humanos em Portugal
4 Ver também
5 Referências
6 Bibliografia
7 Ligações externas
História
As ideias e valores dos direitos humanos podem ser traçadas através da história antiga e das crenças religiosas e culturais ao redor do mundo. O primeiro registro de uma declaração dos direitos humanos foi o cilindro de Ciro, escrito por Ciro, o grande, rei da Pérsia, por volta de 539 a.C.[1] Filósofos europeus da época do Iluminismo desenvolveram teorias da lei natural que influenciaram a adoção de documentos como a Declaração de Direitos de 1689 da Inglaterra, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França e a Carta de Direitos de 1791 dos Estados Unidos.


O Cilindro de Ciro é considerado a primeira declaração dos direitos humanos registrada na história.
Durante a Segunda Guerra Mundial, os aliados adotaram as Quatro Liberdades: liberdade da palavra e da livre expressão, liberdade de religião, liberdade por necessidades e liberdade de viver livre do medo. A Carta das Nações Unidas reafirmou a fé nos direitos humanos, na dignidade e nos valores humanos das pessoas e convocou a todos seus estados-membros a promover respeito universal e observância dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.[3]

Quando as atrocidades cometidas pela Alemanha nazista tornaram-se conhecidas depois da Segunda Guerra, o consenso entre a comunidade mundial era de que a Carta das Nações Unidas não tinha definido suficientemente os direitos a que se referia.[4][5] Uma declaração universal que especificasse os direitos individuais era necessária para dar efeito aos direitos humanos.[6]

O canadense John Peters Humphrey foi chamado pelo secretário-geral da Nações Unidas para trabalhar no projeto da declaração. Naquela época, Humphrey havia sido recém-indicado como diretor da divisão de direitos humanos dentro do secretariado das Nações Unidas.[7] A comissão dos direitos humanos, um braço das Nações Unidas, foi constituída para empreender o trabalho de preparar o que era inicialmente concebido como Carta de Direitos. Membros de vários países foram designados para representar a comunidade global: Austrália, Bélgica, República Socialista Soviética da Bielorrússia, Chile, China, Cuba, Egito, França, Índia, Irã, Líbano, Panamá, Filipinas, Reino Unido, Estados Unidos, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Uruguai e Iugoslávia.[8] Membros conhecidos incluíam Eleanor Roosevelt dos Estados Unidos (esposa de Franklin D. Roosevelt), Jacques Maritain e René Cassin da França, Charles Malik do Líbano e P. C. Chang da China, entre outros.[1] Humphrey forneceu o esboço inicial que tornou-se o texto de trabalho da comissão.

A Declaração Universal foi adotada pela Assembleia Geral no dia 10 de dezembro de 1948 com 48 votos a favor, nenhum contra e oito abstenções (a maior parte do bloco soviético, como Bielorrússia, Tchecoslováquia, Polônia, Ucrânia, União Soviética e Iugoslávia, além da África do Sul e Arábia Saudita).

Efeitos
Em seu preâmbulo, governos se comprometem, juntamente com seus povos, a tomarem medidas contínuas para garantir o reconhecimento e efetivo cumprimento dos direitos humanos, anunciados na Declaração. Eleanor Roosevelt apoiou a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos como declaração, no lugar de tratado, porque acreditava que teria a mesma influência na comunidade internacional que teve a Declaração de Independência dos EUA para o povo americano. Mesmo não obrigando governos legalmente, a DUDH foi adotada ou influenciou muitas constituições nacionais desde 1948. Tem se prestado também como fundamento para um crescente número de tratados internacionais e leis nacionais, bem como para organizações internacionais, regionais, nacionais e locais na promoção e proteção dos direitos humanos.

Embora não formulada como tratado, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi expressamente elaborada para definir o significado das expressões "liberdades fundamentais" e "direitos humanos", constantes na Carta das Nações Unidas, obrigatória para todos estados membros. Por este motivo, a DUDH é documento constitutivo das Nações Unidas. Também, muitos advogados internacionais tomam a DUDH como parte da norma consuetudinária internacional, constituindo-se numa poderosa ferramenta de pressão diplomática e moral sobre governos que violam qualquer de seus artigos.[9] Por ser uma declaração, e não um tratado, a DUDH não possui efeito vinculante entre seus signatários e, portanto, carece de qualquer sanção caso estes países venham a descumprir, como frequentemente fazem, muito embora a Conferência Internacional de Direitos Humanos da ONU de 1968 anunciou que a DUDH “constitui obrigação para os membros da comunidade internacional” em relação a todas as pessoas.

Seus princípios estão detalhados em tratados internacionais tais como Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança,[1] Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, entre muitos outros. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é amplamente citada por governantes, acadêmicos, advogados e cortes constitucionais, bem como por indivíduos que apelam a seus princípios para proteger seus direitos.

Dia Nacional dos Direitos Humanos em Portugal
A Assembleia da República Portuguesa, reconhecendo a importância da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovou em 1998 uma resolução na qual institui que o dia 10 de Dezembro passa a ser considerado o Dia Nacional dos Direitos Humanos.

Ver também
Commons
O Commons possui imagens e outros ficheiros sobre Declaração Universal dos Direitos Humanos
Wikisource
O Wikisource contém fontes primárias relacionadas com Declaração Universal dos Direitos Humanos
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Declaração Universal dos Direitos Linguísticos
Declaração de Salamanca
Direitos humanos
Declaração dos Direitos Humanos no Islã
Declaração de Responsabilidades e Deveres Humanos
Referências
 Flávio Rodrigo Masson Carvalho. «Os direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e o pensamento filosófico de Norberto Bobbio sobre os direitos do homem». Âmbito Jurídico. Consultado em 24 de setembro de 2012
 Official UN Universal Declaration of Human Rights Home Page
 United Nations Charter, preamble and article 56
 Overview
 «UDHR50: Didn't Nazi tyranny end all hope for protecting human rights in the modern world?». Consultado em 28 de dezembro de 2008. Arquivado do original em 25 de maio de 2012
 UDHR - History of human rights
 Johannes Morsink, The Universal Declaration of Human Rights, University of Pennsylvania Press, p 5
 Morsink, p. 4
 Flávio Rodrigo Masson Carvalho. «Os direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e o pensamento filosófico de Norberto Bobbio sobre os direitos do homem». Âmbito Jurídico. Consultado em 24 de setembro de 2012
Bibliografia
MAGNOLI, Demetrio. História da Paz. São Paulo: Editora Contexto, 2008. 448p. ISBN 85-7244-396-7
Ligações externas
Página oficial da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Declaração Universal dos Direitos Humanos em português.
Nações Unidas no Brasil
DHNet
Librivox - Declarações em OGG e MP3 - vários idiomas e em domínio públicol
Declaração Universal dos Direitos Humanos (PDF)
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SAUDAÇÃO NATALÍCIA A TODOS OS MEUS AMIGOS - 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Nota Prévia:

O texto abaixo inserido não é de minha autoria: recolhi-o duma pagela editada pela Paróquia da Senhora do Porto, em forma de Árvore de Natal, que achei muito interessante e de certo modo muito coincidente com o que eu penso sobre os meus Amigos
Com a devida vénia ao Autor (que desconheço) resolvi transformá-lo em Saudação Natalícia aos meus Amigos. Muito obrigado.

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 Saudação Natalícia a todos os meus Amigos, 
que a partir de 
hoje dia 1 de Dezembro 
publicarei diariamente neste blogue até 
dia 6 de Janeiro de 2020



Quisera, Senhor, neste Natal armar uma árvore dentro do meu coração e nela pendurar, em vez de presentes, os nomes de todos os meus amigos. 
Os amigos de longe e de perto. 
Os antigos e os mais recentes. 
Os que vejo a cada dia e os que raramente encontro. 
Os sempre lembrados e os que às vezes ficam esquecidos. 
Os constantes e os intermitentes. 
Os das horas difíceis e os das horas alegres. 
Os que, sem querer me magoaram. 
Aqueles a quem conheço apenas as aparências. 
Os que pouco me devem e aqueles a quem muito devo. 
Meus amigos humildes e meus amigos mais importantes. 
Os nomes de todos os que já passaram pela minha vida. 
Uma árvore de raizes muito profundas para que os seus nomes nunca mais sejam arrancados do meu coração. 
De ramos muito extensos, para que novos ramos vindos de todas as partes venham juntar-se aos existentes. 
De sombras muito agradáveis para que a nossa amizade e amor sejam um aumento de repouso nas lutas da vida.


QUE O NATAL ESTEJA VIVO EM CADA DIA DO ANO QUE SE INICIA. 
TODOS AQUI NASCEMOS.


ANTÓNIO FONSECA

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

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dia internacional das pessoas com deficiência (3 de dezembro) é uma data comemorativa internacional promovida pelas Nações Unidas desde 1992, com o objetivo de promover uma maior compreensão dos assuntos concernentes à deficiência e para mobilizar a defesa da dignidade, dos direitos e o bem estar das pessoas. Procura também aumentar a consciência dos benefícios trazidos pela inclusão das pessoas com deficiência em cada aspecto da vida política, social, econômica e cultural. A cada ano o tema deste dia é baseado no objetivo do exercício pleno dos direitos humanos e da participação na sociedade, estabelecido pelo Programa Mundial de Ação a respeito das pessoas com deficiência, adotado pela Assembleia Geral da ONU em 1982.

3 de dezembro de 2006: dia da E-acessibilidade[editar | editar código-fonte]

O acesso às tecnologias de informação e de comunicação cria oportunidades a todos na sociedade, mas principalmente para pessoas com deficiência, pois nesse meio desaparecem as barreiras sociais geradas pelo preconceito, pela infraestrutura, e pelos formatos inacessíveis que impedem a participação. Quando disponível a todos, tecnologias da informação permitem que as pessoas alcancem seu potencial pleno, e permitem que pessoas com deficiência contribuam para o desenvolvimento da sociedade. No primeiro encontro mundial sobre a sociedade da informação, em 2003, os governos expressaram seu compromisso de construir uma sociedade da informação inclusiva, centrada na pessoa e voltada para o desenvolvimento, onde todos pudessem criar, acessar, utilizar e compartilhar informação e conhecimento. Apesar desta visão, muitas pessoas com deficiência permanecem impossibilitadas de utilizar os recursos da Internet plenamente, já que a grande maioria dos websites' continuam inacessíveis a quem tenha impedimentos visuais, cuja navegação é altamente dependente do uso do rato (mouse), e os cursos para iniciar pessoas ao uso da Internet nem sempre são acessíveis a todos. Tendo em conta que as pessoas com deficiência fazem parte das mais discriminadas na sociedade, muitas não têm acesso às tecnologias de informação. Mesmo aquelas com acesso não podem utilizá-las de forma eficaz, porque o equipamento adaptável disponível não acompanha o ritmo das inovações. Em nível internacional, os padrões de acessibilidade dos websites estão sendo desenvolvidos. Uma vez adotados e ratificados, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência exigirá das entidades que assegurem que as pessoas com deficiência possam alcançar tecnologias de informação.
Fazer tecnologias de informação acessíveis a todos não é somente uma matéria de direitos humanos, pois também gera bons negócios. Os estudos sugerem que os websites acessíveis aparecem melhor cotados nos rankings dos motores de busca e podem reduzir custos de manutenção. Permitem também a companhias o acesso a uma maior banco de dados de clientes. Muitos websites, entretanto, permanecem inacessíveis para pessoas com deficiência visual. Um estudo recente realizado no Reino Unido mostrou que cerca de três quartos dos sites comerciais não conseguiram níveis básicos de acessibilidade. O tema de 2006 para o dia internacional das pessoas com deficiência é acessibilidade às tecnologias de informação, e o dia será chamado de dia da E-Acessibilidade. As Nações Unidas têm como objetivo enfatizar os benefícios significativos que a acessibilidade pode trazer tanto para pessoas com deficiência quanto para a sociedade e divulgar isso entre os governos, as empresas e o público em geral.

Temas de anos anteriores[editar | editar código-fonte]

2005: "Direitos das pessoas com deficiência: Ação em Desenvolvimento"
2004: "Nada sobre nós sem nós"
2003: "Uma voz nossa"
2002: "Vida autônoma e existência sustentável"
2001: "Participação plena e igualdade: A chamada para novas abordagens para avaliar progresso e resultados."
2000: "Fazendo tecnologias da informação funcionar para todos"
1999: "Accessibilidade para todos em um novo milênio"
1998: "Arte, cultura e vida autônoma"

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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