quarta-feira, 24 de julho de 2019

EFEMÉRIDES - "WIKIPÉDIA" - 24 DE JULHO DE 2019

24 de julho

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Julho
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Ano:2019
Década:2010
Século:XXI
Milênio:3.º
24 de julho é o 205.º dia do ano no calendário gregoriano (206.º em anos bissextos). Faltam 160 para acabar o ano.

Eventos históricos

1911: Redescoberta de Machu Picchu
1950: Início das operações em Cabo Canaveral

Nascimentos

Anterior ao século XIX

Século XIX

Século XX

1901–1950

1951–2000

Mortes

Anterior ao século XIX

Século XIX

Século XX

Século XXI

Feriados e eventos cíclicos

Portugal

Cristianismo

Outros calendários

Idade da Lua

Para saber a Idade da Lua neste dia procure em cada ano a letra correspondente (minúscula ou maiúscula), por exemplo, em 2019, para a Epacta e Idade da lua é a letra E:
Letraabcdefghiklmnpqrstu
Idade29301234567891011121314151617
LetraABCDEFFGHMNP
Idade181920212223232425262728
Assim, em 24 de julho de 2019 a idade da Lua é 22.

DIA DOS PRIMOS - 24 DE JULHO DE 2019

Parentesco

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Parentesco é a relação que une duas ou mais pessoas por vínculos genéticos (descendência/ascendência) ou sociais (sobretudo pelo casamento).
O parentesco estabelecido mediante um ancestral em comum é chamado parentesco consanguíneo, enquanto que o criado pelo casamento e outras relações sociais recebe o nome de parentesco por afinidade.[1] Chama-se de parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filhos, netos, bisnetos, trinetos, etc), e parentesco colateral quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (sobrinhos, tios, primos, sobrinhos-netos, tios-avós, primos-tios, primos segundos, primos-sobrinhos, etc.)[2].

Graus de parentesco no Brasil e em Portugal[editar | editar código-fonte]

Relações de parentesco em português. Os sistemas terminológicos de parentesco podem ser completamente diferentes de uma sociedade a outra. Dentro dessa classificação antropológica, o sistema lusófono corresponde ao sistema esquimal de parentesco.
A lei brasileira (Código Civil, arts. 1594 e 1595) só considera como parentes colaterais até o quarto grau (sendo cada grau contado a partir do número de intermediários entre o ancestral em comum). Já o parentesco em linha direta não tem este limite. A tabela de parentesco também é muito importante para fins eleitorais.[3]
Popularmente, os primos reconhecidos pela lei (parente em quarto grau) são chamados de primo de primeiro grau. A partir daí, todos os outros primos são chamados de primos de 2º, 3º, 4º grau, etc. Por exemplo, os filhos dos primos são chamados de primos-sobrinhos e os primos dos pais são chamados de primos-tios, sendo os dois filhos de dois primos diferentes primos de terceiro grau entre si, e assim por diante. Mas as definições variam de pessoas para pessoas. Há quem considere desta maneira:
  • Irmãos — são os que têm os mesmos genitores em comum.
  • Primos (filhos dos tios) — são os que têm dois avós em comum (maternos ou paternos).
  • Primos de segundo grau ou primos segundos (filhos dos primos-tios) — são os que têm dois bisavós em comum (basta um casal de bisavós).
  • Primos de terceiro grau ou primos terceiros (filhos dos primos-tio segundos) — são os que têm dois trisavós em comum (basta um casal de trisavós).
  • Primos de quarto grau ou primos quartos (filhos dos primos-tios terceiros) — são os que têm os dois tetravós em comum (basta um casal de tetravós).
  • Primos de quinto grau ou primos quintos (filhos dos primos-tios quartos) — são os que têm os dois pentavós em comum (basta um casal de pentavós).
  • Meios-irmãos — são os que têm apenas um dos genitores (apenas a mãe ou apenas o pai) em comum.
  • Meios-primos (filhos dos meios-tios) — são os que têm apenas um dos avós (apenas a avó ou apenas o avô) em comum.
  • Duplos-primos (filhos dos tios maternos com os tios paternos) — são os que têm os 4 avós em comum.
Os filhos dos primos nesse caso podem ser chamados de primos-sobrinhos. Os netos dos irmãos são denominados de sobrinhos-netos. Portanto, as definições devem ser usadas de acordo com o grau de parentesco. Os netos dos primos são denominados de primos-sobrinhos-netos e os primos dos avós são denominados de primos-tios-avós.
Segundo estudo recentes, primos de 3º e 4º grau teriam uma taxa de fertilidade maior do que pessoas não consanguíneas.[4]
A doutrina brasileira também tem considerado como parentesco as relações de afetividade independentemente de laços biológicos. [5]
Na lei portuguesa, medem-se os graus de parentesco contando-se um grau por indivíduo entre as duas pessoas a relacionar, passando pelo tronco comum e descontado o próprio. Assim, entre um determinado indivíduo e um seu primo direito, há quatro graus de parentesco consanguíneo, porque se conta o pai, o avô, o tio e o primo do indivíduo em causa.
Paralelamente, existem os grau canónicos de parentesco, que são diferentes. Aqui, conta-se um grau por geração, a partir do tronco comum. Assim, os irmãos são parentes do 1º grau de consanguinidade, os primos-direitos do 2º grau, os primos segundos do 3º grau e assim sucessivamente. No caso de haver diferença de geração, diz-se que são parentes dentro do grau sênior. Assim, por exemplo, tios e sobrinhos são parentes dentro do 1º grau.
No Brasil, o vínculo de parentesco por afinidade entre sogra e genro não se desfaz com o rompimento do vínculo matrimonial que o constituiu. Desta forma, ainda que um homem se separe de uma mulher legalmente, permanecerá legalmente tendo a mãe de sua ex-esposa como sua sogra,[6] inexistindo, em nível legal, o termo ex-sogra. Vale afirmar que afinidade não gera afinidade, ou seja, o marido de sua cunhada (irmã da sua esposa) não é seu parente. O mesmo vale para os colaterais.

Parentes (por consanguinidade)[editar | editar código-fonte]

Agregados (por afinidade, sem consanguinidade)[editar | editar código-fonte]

  • Sogrosogragenro e nora (1º grau)
  • Padrastomadrasta e enteados (1º grau)
  • Cunhados, avós do(a) cônjuge e cônjuges dos netos (2º grau)
  • Consogra, consogro e concunhados (grau inexistente)
  • Cônjuges dos tios, cônjuges dos sobrinhos, tios do(a) cônjuge, sobrinhos do(a) cônjuge, bisavós do(a) cônjuge e cônjuges dos bisnetos (3º grau)
  • Cônjuges dos primos, primos do(a) cônjuge, trisavós do(a) cônjuge, cônjuges dos trinetos, cônjuges dos tios-avós, cônjuges dos sobrinhos-netos, tios-avós do(a) cônjuge, sobrinhos-netos do(a) cônjuge (4º grau)

Graus de parentesco em uma árvore genealógica[editar | editar código-fonte]

Notas: Normalmente, para graus de ascendência superiores aos tetravós, os genealogistas identificam como pentavós, hexavós, heptavós, octavós, eneavós, decavós, unidecavós, dodecavós, tridecavós, tetradecavós, pentadecavós, hexadecavós, heptadecavós, octadecavós, eneadecavós, icosavós e assim sucessivamente. Do mesmo modo na descendência, identificam os parentescos como tetranetos, pentanetos, hexanetos, heptanetos, octanetos, eneanetos, decanetos, unidecanetos, dodecanetos, tridecanetos, tetradecanetos, pentadecanetos, hexadecanetos, heptadecanetos, octadecanetos, eneadecanetos, icosanetos e assim sucessivamente.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1.  Noções de parentesco
  2.  Fernandes, Maria Cremilda Silva. «Relações de Parentesco» (PDF). Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Consultado em 10 de agosto de 2017
  3.  Tabela de graus de parentesco, visitada em 21 de outubro de 2014
  4.  Casais de primos de 3º e 4º grau têm mais filhos, diz estudo
  5.  Educacao, Portal. «Portal Educação - Artigo»www.portaleducacao.com.br. Consultado em 10 de agosto de 2017
  6.  art. 1595, § 2º, CC
  7.  Tábua de parentesco

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • RADCLIFFE-BROWN, A.R. - Structure and Function in Primitive Society, 1952
  • LÉVI-STRAUSS, Claude - As estruturas elementares do parentesco. Petrópolis: Vozes, 2003
  • GHASARIAN, Christian - Introduction à l'étude de la parenté. Paris: Seuil, 1996
  • MORGAN, Lewis Henry - Systems of consanguinity and affinity of the human family. Lincoln: University of Nebraska Press, 1997
  • FOX, Robin - Parentesco e casamento: uma perspectiva antropológica. Lisboa: Vega, 1986
  • AUGÉ, Marc; AGHASSIAN, Michel; GRANDIN, Nicole - Os domínios do parentesco: filiação, aliança matrimonial, residência. Lisboa: Edições 70, 1975.
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