quarta-feira, 1 de maio de 2019

DIA DO TRABALHADOR - 1 DE MAIO DE 2019

Dia do Trabalhador

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Dia do Trabalhador
Mumbaimaydayrally0645.JPG
Dia do Trabalhador na cidade de Mumbai, na Índia
Nome oficialDia Internacional do Trabalhador
Celebrado porMundial
TipoInternacional
Data1 de maio
Dia do Trabalhador,[1] Dia do Trabalho,[2] Dia Internacional dos Trabalhadores ou Festa do Trabalhador[3] é uma data comemorativainternacional, dedicada aos trabalhadores, celebrada anualmente no dia 1 de maio, em quase todos os países do mundo, sendo feriado em muitos deles.
A homenagem remonta ao dia 1 de maio de 1886, quando uma greve foi iniciada na cidade norte-americana de Chicago, com o objetivo de conquistar condições melhores de trabalho, principalmente a redução da jornada de trabalho diária, que chegava a 17 horas, para oito horas.
No período entre-guerras, a duração máxima da jornada de trabalho foi fixada em oito horas, na maior parte dos países industrializados.[4]
No calendário litúrgico, o dia celebra a memória de São José Operário, o santo padroeiro dos trabalhadores.

História[editar | editar código-fonte]

Origens operárias e anarquistas[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Revolta de Haymarket
Nos Estados Unidos, durante o congresso de 1884, os sindicatos estabelecem o prazo de dois anos para conseguir impor aos empregadores a limitação da jornada de trabalho para oito horas. Eles iniciaram a campanha em 1 de maio, quando muitas empresas começavam seu ano contábil, os contratos de trabalho terminavam e os trabalhadores buscavam outros empregos. Estimulada pelos anarquistas, a adesão à greve geral de 1 de maio de 1886 foi ampla,[5]envolvendo cerca de 340.000 trabalhadores em todo o país.
Em Chicago, a greve atingiu várias empresas. No dia 3 de maio, durante uma manifestação, grevistas da fábrica McCormick saem em perseguição aos indivíduos contratados pela empresa para furar a greve. São recebidos pelos detetives da agência Pinkerton e policiais armados de rifles. O confronto resulta em três trabalhadores mortos. No dia seguinte, realiza-se uma marcha de protesto e, à noite, após a multidão se dispersar na Haymarket Square, restaram cerca de 200 manifestantes e o mesmo número de policiais. Foi quando uma bomba explodiu perto dos policiais, matando um deles. Sete outros foram mortos no confronto que se seguiu.
Em consequência desses eventos, os sindicalistas anarquistas Albert ParsonsAdolph FischerGeorge EngelAugust Spies e Louis Lingg, foram condenados à forca, apesar da inexistência de provas. Louis Lingg cometeu suicídio na prisão, ingerindo uma cápsula explosiva. Os outros quatro foram enforcados em 11 de novembro de 1887, dia que ficou conhecido como Black Friday. Três outros foram condenados à prisão perpétua. Em 1893 eles foram inocentados e reabilitados pelo governador de Illinois, que confirmou ter sido o chefe da polícia quem organizara tudo, inclusive encomendando o atentado para justificar a repressão que viria a seguir.[6].[7][8][9][7][10]
Cartaz russo, alusivo ao dia 1º de maio:Trabalhadores não têm nada a perder, a não ser suas correntes ... (1919).
No 20 de junho de 1889, a segunda Internacional Socialista, reunida em Paris, decidiu convocar anualmente uma manifestação com o objetivo de lutar pela jornada de 8 horas de trabalho. A data escolhida foi o primeiro dia de maio, como homenagem às lutas sindicais de Chicago. Em 1º de maio de 1891, uma manifestação no norte de França foi dispersada pela polícia, resultando na morte de dez manifestantes. Esse novo drama serviu para reforçar o significado da data como um dia de luta dos trabalhadores. Meses depois, a Internacional Socialista de Bruxelas proclamou a data como dia internacional de reivindicação de condições laborais.[7][8][10]
Em 23 de abril de 1919, o senado francês ratificou a jornada de 8 horas e proclamou feriado o dia 1º de maio daquele ano. Em 1920, a então União Soviética adotou o 1º de maio como feriado nacional, sendo seguida por alguns países.[7]
Até hoje, o governo dos Estados Unidos se nega a reconhecer o primeiro dia de maio como o Dia do Trabalhador. Em 1890, a luta dos trabalhadores norte-americanos fez com que o Congresso aprovasse a redução da jornada de trabalho, de 16 horas para 8 horas diárias.

Dia do Trabalhador em Portugal[editar | editar código-fonte]

1º de maio na cidade do Porto
Em Portugal, só a partir de maio de 1974, após a Revolução dos Cravos, é que se voltou a comemorar livremente o Primeiro de Maio, que passou a ser feriado. Durante a ditadura do Estado Novo, a comemoração era reprimida pela polícia.
O Dia Mundial dos Trabalhadores é comemorado em todo o país, com manifestações, comícios e festas de carácter reivindicativo, promovidos pela central sindical CGTP-IN (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical) nas principais cidades de Lisboa e Porto, assim como pela central sindical UGT (União Geral dos Trabalhadores).
No Algarve, assim como na Madeira e nos Açores, é costume a população fazer piqueniques, e são organizadas algumas festas alusivas à data.

Dia do Trabalhador no Brasil[editar | editar código-fonte]

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Discurso de Getúlio Vargas no Dia do Trabalho, em 1 de maio de 1940.
Com a chegada de imigrantes europeus no Brasil, as ideias de luta pelos direitos dos trabalhadores vieram junto. Em 1917, houve uma Greve geral. Com o crescimento do operariado, o dia 1 de maio foi declarado feriado pelo presidente Artur Bernardes, em 1925.[7][9][10]
Até o início da Era Vargas (1930–1945) certos tipos de agremiação dos trabalhadores fabris eram bastante comuns, embora não constituísse um grupo político muito forte, dada a incipiente industrialização do país. O movimento operário caracterizou-se, em um primeiro momento, teve influências do anarquismo e, mais tarde, do comunismo, mas com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, essas influências foram gradativamente dissolvidas pelo chamado trabalhismo.[10]
Até então, o Dia do Trabalhador era considerado, no âmbito dos movimentos anarquistas e comunistas, como um momento de luta, protesto e crítica às estruturas socioeconômicas do país. A propaganda trabalhista de Vargas, sutilmente, transformou um dia destinado a celebrar o trabalhador em Dia do Trabalho. Tal mudança, aparentemente superficial, alterou profundamente as atividades realizadas no 1º de maio. Até então marcado por piquetes e passeatas, o Dia do Trabalhador passou a ser comemorado com festas populares, desfiles e celebrações similares.
Aponta-se que o caráter massificador do Dia do Trabalhador, no Brasil, se expressa especialmente pelo costume que os governos têm de anunciar neste dia o aumento anual do salário mínimo. Outro ponto muito importante atribuído ao dia do trabalhador foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em 1º de maio de 1943.[9]

Dia do Trabalhador em Moçambique[editar | editar código-fonte]

Durante o período colonial (até 1975), os moçambicanos estavam proibidos de celebrar o dia do trabalhador em virtude da natureza repressiva do regime colonial português. No entanto, houve manifestações de trabalhadores moçambicanos, em particular em Lourenço Marques (atual Maputo), contra o modo de relações laborais existente naquele período.
Após a Independência Nacional, o Dia do Trabalhador é celebrado anualmente, e com o passar dos anos, com as reformas políticas, econômicas e sociais que o país sofreu a partir de finais da década de 1980, registrou-se um crescimento do movimento sindical em Moçambique. A primeira instituição sindical no país foi a Organização dos Trabalhadores Moçambicanos (OTM), que veio depois a impulsionar o surgimento de novos movimentos sindicais, cada vez mais específicos de acordo com os setores de atividade.

Dia do Trabalhador na Suécia[editar | editar código-fonte]

Manifestação social-democrata no 1º de maio em 2006 em Estocolmo
O dia foi comemorado na Suécia pela primeira vez em 1890, com manifestações e desfiles em 21 cidades.[11]
Em Estocolmo marcharam 30 000 pessoas de Karlavägen até Hakberget, onde esperavam 20 000 outras pessoas.[12]
Os 50 000 manifestantes escutaram então os discursos de vários líderes social-democratas e liberais, entre os quais August Palm e Hjalmar Branting.[12]
Foi aprovada uma resolução exigindo o dia de trabalho de 8 horas. [13]
É um dia feriado desde 1939.

Dia do Trabalhador no mundo[editar | editar código-fonte]

  Dia do Trabalhador cai ou pode cair no dia 1º de maio
  Outro feriado no dia 1º de maio
  Sem feriado no dia 1º de maio, mas Dia do Trabalhador em outra data
  Sem feriado no dia 1º de maio e sem Dia do Trabalhador
Muitos países em todos os continentes celebram o dia 1º de maio como Dia do Trabalhador, Dia do Trabalho, Dia Internacional do Trabalhador ou Dia de Maio. Em países onde o dia 1º de maio não é feriado oficial, manifestações são organizadas nesse dia em defesa dos trabalhadores.
Alguns países celebram o Dia do Trabalhador em datas diferentes de 1º de maio:
  • Nova Zelândia celebra o Dia do Trabalho na quarta segunda-feira de outubro, em homenagem à luta dos trabalhadores locais que levou à adoção da jornada diária de 8 horas diárias antes da greve geral que resultou no massacre nos Estados Unidos.
  • Na Austrália o Dia do Trabalho varia de acordo com a região.
  • Estados Unidos e Canadá celebram o Dia do Trabalho na primeira segunda-feira de setembro. Alega-se que esta escolha nos Estados Unidos foi feita para evitar associar a festa do trabalho com o movimento socialista, então com alguma relevância no país.[14]

terça-feira, 30 de abril de 2019

DIA DO ASSOCIATIVISMO JOVEM - 30 DE ABRIL DE 2019

Associação

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Associação é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou até mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos para a realização de um objetivo comum.

Associativismo[editar | editar código-fonte]

A expressão associativismo designa, por um lado a prática social da criação e gestão das associações (organizações providas de autonomia e de órgãos de gestão democrática: assembleia geraldireçãoconselho fiscal) e, por outro lado, a apologia ou defesa dessa prática de associação, enquanto processo não lucrativo de livre organização de pessoas (os sócios) para a obtenção de finalidades comuns. Este mesmo não deve ser utilizado para ferir susceptibilidades nem para ataques morais. Serve para servir os estudantes e o instituto ou local em causa.
O associativismo, enquanto forma de organização social, caracteriza-se pelo seu caráter, normalmente, de voluntariado, por reunião de dois ou mais indivíduos usado como instrumento da satisfação das necessidades individuais humanas (nas suas mais diversas manifestações).
A Associação também era usada em Roma.[carece de fontes]
Salomon (2009), citado por CNI (2013)[1], apresenta o conceito de associativismo como a prática social que se refere à criação de associações, como entidades jurídicas, formais ou informais, reunindo pessoas físicas ou organizações para a representação e a defesa dos interesses dos associados.
Estas organizações de tipo associativo são o eixo de qualquer política de desenvolvimento, na medida em que constituem um pilar fundamental na construção de solidariedades, “são a expressão de uma forma de vida em comunidade, que favorece o exercício da democracia e da cidadania” (Coelho, 2008)[2].
Em termos gerais, a prática associativa consiste na organização voluntária de pessoas, sem fins lucrativas, com o objetivo de satisfazer as necessidades coletivas ou alcançar os objetivos comuns, via cooperação. Esta forma de organização coletiva tem como objetivos reforçar os laços de amizade e solidariedade, reunir esforços para reivindicar melhorias na comunidade, defender os interesses dos associados, desenvolver interesses coletivos de trabalho, produzir e comercializar de forma cooperada, melhorar a qualidade de vida e participar no desenvolvimento da região na qual as associações estão inseridas.

Princípios do associativismo[editar | editar código-fonte]

O SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas[3] defende que o associativismo se rege por um conjunto de princípios:
  • Princípio da Adesão Voluntária e Livre
As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a usar os seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de género”;
  • Princípio da Gestão Democrática pelos Sócios
As associações são organizações democráticas, controladas pelos seus sócios, que participam ativamente no estabelecimento das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios”.
  • Princípio da Participação Econômica dos Sócios
Os sócios contribuem de forma equitativa e controlam democraticamente as suas associações através da deliberação em assembleia-geral.
  • Princípio da Autonomia e Independência
“As associações são organizações autónomas de ajuda mútua, controlada pelos seus sócios”. Podem entrar “num acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, devendo fazê-lo de forma a preservar o seu controlo democrático pelos sócios e manter a sua autonomia”.
  • Princípio da Educação, Formação e Informação
As associações devem proporcionar educação e formação aos sócios, dirigentes eleitos e administradores, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento”.
  • Princípio da Interação
As associações podem satisfazer as necessidades dos seus sócios mais eficazmente e fortalecer o movimento associativista, se trabalharem juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais.
  • Princípio do Interesse pela Comunidade
As associações trabalham pelo desenvolvimento sustentável das suas comunidades, municípios, regiões, estados e país através de políticas aprovadas pelos seus membros”.
Estes princípios são importantes não só, para as associações mas também, para a construção da sociedade. Estes contribuem para o desenvolvimento económico e social de uma sociedade cada vez mais solidária, democrática e com autonomia de gestão, como preconizado pelo Princípio do Interesse pela Comunidade.

Associativismo empresarial - Perspetiva global[editar | editar código-fonte]

Partindo agora para uma vertente mais empresarial, o associativismo empresarial pressupõe que as empresas utilizam a cooperação/colaboração para defender e potencializar o seu segmento e melhorar as suas estratégias competitivas no mercado.
Decorre então, que o associativismo empresarial tem como objetivo principal promover as atividades económicas de uma região, defender os interesses dos empresários e cooperar com entidades públicas e privadas (Bonassi, 2003)[4].
Bianchi (2007)[5] considera que as associações empresariais surgem das “relações que os empresários estabelecem entre si, no ato da concorrência, motivando a coordenação de interesses empresariais individuais e setoriais, a fim de evitar práticas ou ações que comprometeriam a viabilidade do segmento”.

Motivações ao associativismo[editar | editar código-fonte]

De acordo com Battisti & Denuzi (2009) [6] o associativismo pode funcionar como uma ferramenta estratégica para o crescimento empresarial. Por outras palavras, o associativismo potencia a competitividade dos empresários que decidem cooperar/associar-se e consequentemente, aumenta as suas oportunidades de crescimento profissional individual e coletivo.
Bonassi (2003)[4] considera que os principais motivos que levam as empresas a associarem-se são:
  • Partilha de ideias e experiências para resolver problemas, com o objetivo de expansão e desenvolvimento do negócio;
  • Elaboração de pesquisas de mercado e campanhas promocionais com vista a aumentar a sua competitividade no mercado;
  • Procura de formação profissional, visando melhorias na gestão do negócio, na qualidade do trabalho e no atendimento dos clientes;
  • Partilha de custos para obtenção de maiores lucros;
  • Procura de independência e convergência de interesses.

Benefícios proporcionados pelo associativismo[editar | editar código-fonte]

Sob a perspectiva econômica, observa-se que a união de empresas permite-lhes obter melhores resultados, beneficiar de economias de escala, maior poder de negociação e redução de riscos. É por esta razão que os agentes econômicos procuram a cooperação para maximizarem a sua satisfação individual (Maeda & Saes, 2009)[7]. Estes autores defendem também que o sucesso da ação coletiva depende do seu tamanho, isto é, grupos mais pequenos tendem a promover melhores resultados aos indivíduos envolvidos, porque possuem maior facilidade de controlo e flexibilidade no ajustamento das ações.
Com base em Balestrin, Verschoore & Antunes (2010), citados por CNI (2013)[1], é possível perceber a diversidade de benefícios que decorre do associativismo entre as empresas, sobretudo para as empresas de pequena dimensão, nomeadamente:
  • Fortalecimento da capacidade de ação das empresas perante os mais diversos atores, através da união de esforços conjuntos;
  • Obtenção de economias de escala e ganhos relativos ao poder de mercado, nomeadamente maior poder de negociação junto de fornecedores e de clientes;
  • Criação e disponibilização de soluções coletivas, como por exemplo, serviços de garantia de crédito, prospeção de oportunidades de negócios, infraestruturas, desenvolvimento de produtos e sistemas de informação;
  • Redução de custos e riscos relativos de ações e investimentos que podem ser assumidos coletivamente. Por exemplo, diminuição dos custos de prospeção, produção, informação e inovação;
  • Acumulação de capital social pela partilha de normas e valores e pela criação de confiança entre os associados, proporcionando maior abertura para a discussão de problemas, igualdade na repartição dos resultados obtidos, partilha do poder, ajuda mútua e aprendizagem coletiva;
  • Condições mais favoráveis nas atividades de inovação, facilitando a interação e a parceria com diversas instituições nacionais e internacionais, tais como: governo, centros de tecnologia, universidades e empresas de grande dimensão.
Para além dos benefícios anteriormente referidos, Bonassi (2003)[4] considera que a associação de pequenos empresários proporciona-lhes não só, vantagens competitivas mas também, uma redução de custos de comunicação com o mercado e de despesas administrativas, oferece benefícios conjuntos na preparação dos empresários e trabalhadores e principalmente, favorece o poder de negociação junto de fornecedores.

Formas de associativismo empresarial[editar | editar código-fonte]

Foltran (2009)[8] destaca cinco formas de associativismo empresarial, alegando que estas são as mais estudadas e referidas na literatura. Refere ainda, que a utilização de uma ou outra forma depende da estratégia e necessidade de cada empresa.
Deste modo, apresentam-se as cinco formas de associação empresarial:
  • Acordos Produtivos Locais;
  • Clusters;
  • Consórcios Empresariais;
  • Parcerias Estratégicas e Alianças Estratégicas;
  • Núcleos Setoriais.
Entende-se por Acordos Produtivos Locais as aglomerações de agentes económicos, políticos ou sociais, localizados num determinado território que apresentam especialização produtiva e estabelecem relacionamentos de interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como, governo, associações empresarias, instituições de crédito, organizações de ensino e investigação (Albagli & Brito, 2003[9]).
Os clusters são definidos como concentrações geográficas de empresas e instituições numa particular forma de competição. Estas empresas normalmente apresentam semelhanças nos produtos ou serviços oferecidos. A formação de empresas em clusters permite-lhes aumentar o seu nível de produtividade, têm acesso a informação especializada, tecnologia e instituições que potenciam a sua capacidade de inovação, beneficiam de um melhor acesso a fornecedores locais e recursos humanos especializados e experientes porque a proximidade geográfica facilita e melhora o fluxo de informação e comunicação (Porter, 1998[10]).
O consórcio empresarial corresponde à união de várias empresas com a finalidade de executar determinado empreendimento, ficando cada empresa obrigada a responder apenas pelas obrigações assumidas e previstas no contrato celebrado (Miranda, 2010).[11]
As parcerias ou alianças estratégicas são acordos estabelecidos entre dois ou mais parceiros que visam alcançar um objetivo comum, através da união de capacidades e recursos e da coordenação de atividades. Este tipo de associação empresarial implica algum grau de coordenação estratégica e operacional mútua, nomeadamente no que respeita a acordos de desenvolvimento conjuntos de produtos ou serviços, acordos de Investigação e Desenvolvimento (I&D), transferência mútua de tecnologia e acordos de cooperação na área de marketing (Teece, 1992[12]).
Os núcleos setoriais distinguem-se de outras formas de associação por representarem a união de empresários de um mesmo setor que se reúnem para discutir problemas comuns e encontrarem soluções conjuntas (SEBRAE & CACB, 1994[13]).

A Lei[editar | editar código-fonte]

Direito internacional[editar | editar código-fonte]

Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10 de Dezembro de 1948 estipula na alínea 1 do Artigo 20 que "toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.".
Convenção Europeia dos Direitos Humanos, aprovada para ratificação, pela Lei nº 65/78, de 13 de Outubro, convenciona que "qualquer pessoa tem direito à liberdade de reunião pacífica e à liberdade de associação, incluindo o direito de, com outrem, fundar e filiar-se em sindicatos para a defesa dos seus interesses", e ainda que "o exercício deste direito só pode ser objeto de restrições que, sendo previstas na lei, constituírem disposições necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a proteção da saúde ou da moral, ou a proteção dos direitos e das liberdades de terceiros."

Direito português[editar | editar código-fonte]

Constituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.º 1/82, de 30 de Setembro, n.º 1/89, de 8 de Julho. N.º 1/92, de 25 de Novembro, n.º 1/97, de 20 de Setembro e n.º 1/2000, de 20 de Novembro e 1/2004 de 24 de Julho, constitui no seu artigo 46º que "1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal."; "2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial."; "3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela." e "4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista"
O Artigo 51.º da aludida constituição completa, em especial no que concerne aos partidos políticos, que "1. A liberdade de associação compreende o direito de constituir ou participar em associações e partidos políticos e de através deles concorrer democraticamente para a formação da vontade popular e a organização do poder político."
Dá ainda destaque na alinea 3. do artigo 60º, aos direitos dos consumidores, em que constitui que "As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses colectivos ou difusos."
Código Civil Português (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47334 de 25 de novembro de 1966, protege igualmente a criação de associações.

Direito brasileiro[editar | editar código-fonte]

Segundo o artigo 53 do Código Civil Brasileiro [14] “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”. Assim, quando regularmente registrada e constituída, a associação é uma espécie de pessoa jurídica na qual não há finalidade econômica. Ou seja, é formada por pessoas naturais (ou físicas como denominadas na área tributária) que têm objetivos comuns, exceto o de auferir lucro através da pessoa jurídica. Por exemplo, no Brasil, as organizações não governamentais (ONGs) são, do ponto de vista legal, associações. Portanto, há grande diferença entre associação e sociedade, pois nas sociedades (com exceção das cooperativas que têm regras específicas e diferenciadas) a principal finalidade é a obtenção de lucro.
No Brasil para se constituir uma pessoa jurídica como uma associação é preciso realizar alguns procedimentos legais para que a associação tenha personalidade jurídica. O processo de criação de associação no Brasil acontece com a reunião de pessoas que deliberam e decidem fundar uma entidade com personalidade jurídica. Toda associação tem um estatuto que é aprovado pela assembleia geral, convocada em edital publicado em mídia de acesso ao território que se planeja representar. O estatuto deve observar a disciplina do artigo 54 e seguintes do Código Civil[14] e, assim como a ata, deve ser assinado por um advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil. Depois de aceito o estatuto e a ata da reunião, assinada pelos presentes e descrito todos os responsáveis tais como presidente e secretário, eleitos pelos presentes. Depois desses eventos são encaminhados os documentos ao cartório, registra-se inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, no Instituto Nacional do Seguro Social, na junta comercial do estado e na prefeitura da cidade sede onde obterá o alvará de licença de funcionamento. Os registros na junta comercial e no INSS só são necessários se a entidade praticar algum ato comercial.
Toda associação com personalidade jurídica é dotada de patrimônio e movimentação financeira, porém não poderá repartir o retorno econômico entre os associados, uma vez que será usada no fim da associação e nunca está sujeita à falência ou recuperação econômica.

Distinção entre vários tipos de associação[editar | editar código-fonte]

Diferença entre associações com personalidade jurídica e associações sem personalidade jurídica ou comissões:
Há, antes de mais, que distinguir associações enquanto pessoas coletivas com personalidade jurídica das associações sem personalidade jurídica.
Constituição de Associações
Conforme estipulado na alínea 1 do artigo 167º do CCP, "O ato de constituição da associação especificará os bens ou serviços com que os associados concorrem para o patrimônio social, a denominação, fim e sede da pessoa coletiva, a forma do seu funcionamento, assim como a sua duração, quando a associação se não constitua por tempo indeterminado." - ver acima como legalizar uma associação
Estatutos
Os estatutos, enquanto conjunto de regras que orientam e regem a atividade e caráter corporativo da associação, dão corpo ao que é, o que se pretende e como funciona a associação.
Está definido na alínea 2 do artigo 167º do CCP que "Os estatutos podem especificar ainda os direitos e obrigações dos associados, as condições da sua admissão, saída e exclusão, bem como os termos da extinção da pessoa coletiva e consequente devolução do seu patrimônio". Por exemplo, a Associação de Investidores Portugueses (ATM), tomada aqui como referência - dando corpo a essa obrigação e, sobretudo, à necessidade de gestão e orientação - tem estatutos bem definidos e de acordo com a Lei, mas também de caráter muito próprio de forma a seguirem os objetivos e especificações necessárias à satisfação das necessidades da associação e em resultado de todos os sócios.
Existem ainda atenções especiais a dar à forma como se organizam e gerem as associações, também regulado pelo CCP e que se distinguem, em especial, das associações sem personalidade jurídica e comissões especiais, como são exemplo os "Clubes de Investidores", respeitando estes, para além dos Estatutos e outros regulamentos internos, as disposições legais relativas às associações, à exceção das que pressupõem a personalidade destas. (alínea 1. art. 195º do CCP).
No Brasil, as associações têm sua disciplina legal nos artigos 53 a 61 do Código Civil[14]. Por exemplo, tanto as ONGs quanto as OSCIPS são espécies de associações civis, sendo que, no entanto, as OSCIPs são uma modalidade diferenciada, a qual tem mais requisitos (deveres) do que as demais espécies de associações e, em consequência, mais direitos. Inclusive, as OSCIPs não se regem apenas pelos dispositivos do Código Civil, mas também pela Lei 9.790/1999[15], a qual é dedicada exclusivamente às OSCIPs e criou o termo de parceria, mediante o qual a organização pode celebrar termos de parceria com o Poder Público, condição que não ocorre no caso das ONGs. Além disso, algumas doações destinadas às OSCIPs têm benefícios fiscais, o que igualmente não ocorre no caso das ONGs.

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