quinta-feira, 25 de outubro de 2018

JUSTIÇA - 25 DE OUTUBRO DE 2018

Justiça

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A Justiça, escultura de Alfredo Ceschiatti, em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília, no Brasil. Segue a tradição de representá-la com os olhos vendados, para demonstrar a sua imparcialidade, e a espada, símbolo da força de que dispõe para impor o direito. Algumas representações da justiça possuem, também, uma balança, que representa a ponderação dos interesses das partes em litígio.
Justiça é um conceito abstrato que se refere a um estado ideal de interação social em que há um equilíbrio, que por si só, deve ser razoável e imparcial entre os interessesriquezas e oportunidades entre as pessoas envolvidas em determinado grupo social.[1] Trata-se de um conceito presente no estudo do direitofilosofiaéticamoral e religião. Suas concepções e aplicações práticas variam de acordo com o contexto social e sua perspectiva interpretativa, sendo comumente alvo de controvérsias entre pensadores e estudiosos.
Em um sentido mais amplo, pode ser considerado como um termo abstrato que designa o respeito pelo direito de terceiros, a aplicação ou reposição do seu direito por ser maior em virtude moral ou material. A justiça pode ser reconhecida por mecanismos automáticos ou intuitivos nas relações sociais, ou por mediação através dos tribunais, através do Poder Judiciário.
Na Grécia, a justiça era representada por uma deusa, Thémis, e mais tarde, Diké, que era representada de olhos abertos. Já na Roma Antiga, a justiça era representada por uma estátua, com olhos vendados, visa seus valores máximos onde "todos são iguais perante a lei" e "todos têm iguais garantias legais", ou ainda, "todos têm direitos iguais". A justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos.
Justiça também "é uma das quatro virtudes cardinais", e ela, segundo a doutrina da Igreja Católica, consiste "na constante e firme vontade de dar aos outros o que lhes é devido" (CCIC, n. 381).

Conceito de Justiça na História[editar | editar código-fonte]

Grécia Antiga[editar | editar código-fonte]

As primeiras concepções a respeito da justiça surgiram na Grécia Antiga, onde se utilizava a expressão Dikaiosyne (Δικαιοσύνη) para representar a personificação de uma integridade moral relacionada ao Estado e aos governos.
Aristóteles definia justiça como sendo uma igualdade proporcional: tratamento igual entre os iguais, e desigual entre os desiguais, na proporção de sua desigualdade. Aristóteles também reconhece que o conceito de justiça é impreciso, sendo muitas vezes definido a contrariu sensu, de acordo com o que entendemos ser injusto – ou seja, reconhecemos com maior facilidade determinada situação como sendo injusta do que uma situação justa.[2]
Platão reconhece a justiça como sinônimo de harmonia social, relacionando também esse conceito à ideia de que o justo é aquele que se comporta de acordo com a lei. Em sua obra A República, Platão defende que o conceito de justiça abrange tanto a dimensão individual quanto coletiva: a justiça é uma relação adequada e harmoniosa entre as partes beligerantes de uma mesma pessoa ou de uma comunidade.[3] Platão associava a justiça aos valores morais.[4]
Céfalo afirmou que a justiça consiste em falar a verdade e devolver ao outro o que lhe tomou, e após apontamentos feitos por Sócrates acrescenta que só pode falar a verdade  e entregar o pertence, após uma analise da condição mental da pessoa.[5]
Para Polemarco a justiça consistia em dar a cada um o que lhe é devido, em fazer o bem aos amigos e o mal aos inimigos. Já Trasímaco com argumentos contrários a Sócrates, disse que a Justiça é relativa, depende do interesse do mais forte, qual seja o que detém o poder. Algo que depende do interesse de quem governa.[6]
A república é o verdadeiro esforço de Platão na busca por uma definição de Justiça,[7] traz consigo a ideia da superioridade da vida do Homem justo sobre o injusto. Utilizando o método da dialética para ensinar, debater e, sobretudo chegar a uma definição clara, precisa e universal de Justiça, Sócrates se posiciona como um perguntador e por meio das perguntas averígua se há contradição do que o interlocutor fala e acredita como verdadeiro.
Diante dos diálogos foram surgindo diversas posições e tipos de argumentações. Dentre os principais interlocutores estavam Céfalo, Polemarco[8] e Transimaco[9].
Para Céfalo a justiça consiste em falar a verdade e devolver ao outro o que lhe tomou,
“Não ludibriar ninguém nem mentir, mesmo involuntariamente, nem ficar a dever, sejam sacrifícios aos deuses, seja dinheiro a um homem, e depois partir para o além sem temer nada_ para isso a posse das riquezas contribui em alto grau.” [10]
E após apontamentos feitos por Sócrates acrescenta que só pode falar a verdade e entregar o pertence, após uma analise da condição mental da pessoa.
“Como neste exemplo: se alguém recebesse armas de um amigo em perfeito juízo, e este, tomado de loucura, lhas reclamasse, toda gente diria que não se lhe deviam entregar, e eu não seria justo restituir-lhas, nem tão pouco consentir em dizer toda a verdade a um homem neste estado.”[11]
Polemarco entre um diálogo com Sócrates assume a tese defendida por Simônides,[12] afirmando que ‘’é justo devolver aquilo que devemos’’,[13] ou seja, a justiça consistia em dar a cada o que lhe é devido, em fazer o bem aos amigos e o mal aos inimigos. Porém, Sócrates se contrapõe ironicamente a essa definição e utiliza um raciocínio em que a ação de fazer mal aos inimigos e bem aos amigos se baseia numa relação de amizade e, portanto, é a ação de um homem injusto já que fazer o mal não é a ação do homem justo. Dessa forma, Sócrates argumenta ser justo aquele que pratica a justiça independente ser ele amigo ou inimigo.
“_portanto, Polemarco, acontecerá que, para muitos, quantos errarem no seu juízo sobre os homens, será justo prejudicar os amigos, pois são maus aos teus olhos, e ajudar os inimigos, pois os têm por bons. E assim afirmaremos exatamente o contrário do que fizemos dizer a Simônides.”[14]
E, Sócrates ainda fala que de modo algum que fazer mal a alguém fosse justo.
“Portanto, se alguém disser que a justiça consiste em restituir a cada um aquilo que lhe é devido, e com isso quiser significar que homem justo deve fazer o mal aos inimigos, e bem aos amigos, quem assim falar não é sábio, porquanto não disse a verdade. portanto, em caso algum nos pareceu que fosse justo fazer mal a alguém.”[15]
Já Trasímaco entra no discurso com ar de quem estava enfurecido e atacando Sócrates, afirma:
“porque vos mostrai tão simplórios, cedendo alternadamente o lugar um ao outro? Se na verdade queres saber o que é a justiça, não te limites a interrogar nem procures a celebridade a refutar quem te responde, reconhecendo que é mais fácil perguntar do que dar a réplica. Mas responde tu mesmo e diz o que entendes por justiça.”[16]
Com argumentos contrários a Sócrates, disse que a Justiça é relativa, depende do interesse do mais forte.
“_ Ouve então. Afirmo que a justiça não é outra coisa senão a conveniência do mais forte. (...).”[17]
Qual seja o que detém o poder. Algo que depende do interesse de quem governa e que é justo cumprir as ordens dadas pelos governantes.
“Certamente que cada governo estabelece leis de acordo com a sua conveniência: a democracia, leis democráticas; a monarquia, monárquicas, e os outros, da mesma maneira. Uma vez promulgadas essas leis, fazem saber que é justo para os governos aquilo que lhes convém, e castigam os transgressores, a título de que violaram a lei e cometeram uma injustiça. (...), o que convém aos poderes constituídos. Ora, estes é que detêm a força. De onde resulta, para quem pensar corretamente, que a justiça é a mesma em toda a parte: a conveniência do mais forte.”[17]
Sócrates então aumenta o campo da discussão, na ideia de mostrar que justiça não se refere apenas ao utilitarismo, desfazendo as convicções de Trasímaco, até provar que tudo aquilo citado tratava-se de opiniões individuais, sendo meras aparências e não possuindo caráter universal.
“(...) que concordaste que também é justo cometer atos prejudiciais aos governantes e aos mais poderosos, quando os governantes, involuntariamente, tomam determinações inconvenientes para eles, uma vez que declaras ser justo que súditos executem o que prescreveram os governantes. (...) não será forçoso que resulte daí a seguinte situação: que é justo fazer o contrário do que tu dizes? Pois nõ há dúvida que se prescreve aos mais fracos que façam o que é prejudicial ao mais fortes.”[18]
Após análise dos diálogos, é possível perceber que Céfalo (falar a verdade), Polemarco (em fazer o bem aos amigos e o mal aos inimigos) e Trasímaco (que a Justiça é relativa, depende do interesse do mais forte.) apresentam versões distintas de justiça, o que afasta a visão universal defendida por Sócrates (que a justiça é virtude e sabedoria, e a injustiça maldade e ignorância...),[19] motivo pelo qual impossibilita o diálogo entre as partes, dificultando formular um conceito universal e aprovado por todos com relação à Justiça.
Ainda sobre as noções de justiça criticadas por Platão no livro i da república, pode-se acrescentar que:
Para Céfalo, o conceito de justiça é “Não ludibriar ninguém nem mentir, mesmo involuntariamente, nem ficar a dever, seja sacrifícios aos deuses, seja dinheiro a um homem, e depois partir para o além sem temer nada (…)”, Sócrates resume dizendo que é “falar a verdade e devolver ao outro o que lhe pertence.”[20]
É perceptível na concepção de Céfalo que a ideia de justiça é subjetiva, não podendo ter sua aplicação em uma escala universal.
Em segundo, Polemarco, filho de Céfalo que tentou sustentar o argumento do pai, afirma que a justiça “consiste em fazer bem aos amigos e mal aos inimigos.” [21] Seguindo esta linha de raciocínio, como pode a justiça estar ligada ao bem e ao mal de maneira tão subjetiva? Cabendo a cada indivíduo decidir quem é bom e quem é mau, quem merece ou não receber ajuda, ou como citado no livro, aquele que merece ou não receber tratamento médico. Neste diálogo, Sócrates define que justiça deve ser para todos. Dessa forma, não se pode  dizer que algo é bom ou mau ao mesmo tempo. Se for bom, deve ser para todos e em qualquer circunstância.
A terceira perspectiva vem de Trasímaco, que entende que justiça é o interesse do mais forte. Para ilustrar seu conceito, o filósofo utiliza como exemplo o Estado. Esta é uma instituição que detém o poder coercitivo sobre os cidadãos, fazendo com que seu interesse prevaleça no meio social, podendo assim ser classificado como o suposto ser mais forte. É valido lembrar que Trasímaco viveu em um contexto caracterizado pelo auge da democracia grega e das Cidades-Estado, ou Pólis.[22]
No diálogo, verificamos que Trasímaco apresenta sua ideia de justiça de forma que, ser justo é uma atitude de um indivíduo ingênuo, e que ser injusto, no entanto, é ser esperto e cuidadoso. "(...) Dessa maneira, Sócrates concluiu que a justiça somente traz satisfação, enquanto que a injustiça não pode trazer benefícios, portanto jamais a injustiça será mais vantajosa do que a justiça(...)”.[23]
Em geral, o que podemos perceber em ambas as perspectivas analisadas é que Sócrates rebateu os argumentos dos demais de forma a desconstruir seus conceitos e, desta forma, fazendo-os repensar suas respostas, um método que até hoje funciona muito bem, uma vez que ainda é utilizado para desconstruir paradigmas impostos como dogmas.
Sendo assim, não existe um conceito universal de justiça. Observa-se que o que é justo para uns, pode não ser justo para outros. Cada indivíduo, de acordo com suas experiências, desenvolve noções diferentes à respeito de temas diversos. Por exemplo: numa demanda judicial, o veredito final para aquele que conseguiu êxito na demanda, a considera justa, mas aquele que não teve seus anseios atendidos reclama de que a decisão foi injusta, lembrando que, para Platão, este exemplo não pode trazer o conceito de justiça, pois tem relação com a doutrina sofista.
Mediação
Aristóteles, no livro V da Ética a Nicômaco, fe[24]z um estudo acerca do que seria a justiça corretiva, que em sua concepção “a justiça corretiva seria o intermediário entre a perda e o ganho”.  Observa-se que a justiça corretiva necessita da intervenção de uma terceira pessoa que será o responsável por decidir eventuais conflitos que surgem nas relações interpessoais. Portanto, a figura do juiz, na justiça corretiva, para Aristóteles é de extrema importância, pois esse passa a personificar o que seria justo.
Para Eduardo Bittar (2010, p. 135) a justiça corretiva visa o “restabelecimento do equilíbrio rompido entre os particulares: a igualdade aritmética”.[25] Aristóteles (1987) aduz que “a lei considera apenas caráter distintivo do delito e trata as partes como iguais, se uma comete e a outra sofre injustiça, se uma é autora e a outra é a vítima do delito”.[26] Acrescenta também que “sendo essa espécie de injustiça uma desigualdade, o juiz procura igualá-la”,[26] além disso, exemplifica o filósofo que:
Porque também no caso em que um recebeu o outro infligiu um ferimento, ou um matou e o outro foi morto, o sofrimento e a ação foram desigualmente distribuídos, mas o juiz procura igualá-los por meio da pena, tomando uma parte do ganho do acusado. (ARISTÓTELES, 1987)[26]
Logo, para Aristóteles, “seja como for, uma vez estimado o dano, um é chamado de perda e o outro ganho”.[26]
Assim, tem-se que na justiça corretiva, o juiz tem um papel fundamental, pois ele será o mediador de todo o processo. Para o filósofo Aristóteles (1987), “recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie da justiça animada”.[26] Logo, as pessoas recorrem ao juiz como um intermediário, aquele que irá resolver o conflito sendo justo para ambas as partes. Ensina Aristóteles (1987) que naquela época “em alguns Estados os juízes são chamados de mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio termo já que o juiz o é”.[26]
Então, para Aristóteles a mediação é uma característica essencial para o juiz, pois “o juiz estabelece a igualdade. É como se houvesse uma linha dividida em partes desiguais e ele retira a diferença pela qual o seguimento maior excede a metade para acrescentá-la menor. E quando o todo foi igualmente dividido, os litigantes dizem que receberam “o que lhes pertence”- isto é, receberam o que é igual”.[26]
Portanto, o juiz tem um papel muito importante para Aristóteles porque faz a justiça, pois sendo o juiz um mediador, ou seja, intermediário, ele deve resolver os litígios de forma justa para as partes, logo tem-se que o juiz é a justiça personificada. 

Idade Média[editar | editar código-fonte]

Dentro da teoria do Direito NaturalSão Tomas de Aquino conceituou justiça como sendo a disposição constante da vontade em dar a cada um o que é seu - suum cuique tribuere - e classifica-a como comutativa, distributiva e legal, conforme se faça entre iguais, do soberano para os súbditos e destes para com aquele, respectivamente. Tomás de Aquino entende que não há um código incondicionado ou absoluto de uma justiça invariável, tendo em vista que a razão humana é variável – ainda que a vontade de buscar a justiça seja um perpétuo objetivo para o homem. Tomás de Aquino, ainda, aproxima muito seu conceito da religião, ao argumentar que, se somente a vontade de Deus é perpétua e se justiça é uma perpétua vontade, então a justiça somente pode estar em Deus.[27] Na Vulgata católica, o conceito de justiça aparece descrito mais do que qualquer outro tópico se repetindo mais de 200 vezes naquele livro.[28]

Juspositivismo moderno[editar | editar código-fonte]

Hans Kelsen apresenta a justiça como sendo uma ideia irracional; por mais indispensável que seja para a ação dos homens, não se trata de um conceito sujeito à cognição. Kelsen enxerga a justiça como sendo um julgamento subjetivo de valor, que não pode ser analisado cientificamente.[29]
Para Hart, a ideia de justiça divide-se em duas partes: um aspecto uniforme ou constante, resumido no preceito de tratar da mesma maneira os casos semelhantes e um critério mutável ou variável usado para determinar quando, para uma dada finalidade, os casos são semelhantes ou diferentes.[30] Assim, desde que todos os seres humanos de uma comunidade estejam ligados entre si por laços de igualdade, tem-se que nenhum deles poderá aproveitar-se de sua superioridade econômica ou política para alcançar um fim em detrimento de seu semelhante.[31]

Teorias da Justiça[editar | editar código-fonte]

As principais teorias modernas sobre justiça revelam-se em duas grandes categorias: para uma primeira corrente, a ideia de justiça relaciona-se diretamente com a ideia de equidade (ou ainda, fairness, utilizando-se da expressão inglesa). Para uma segunda corrente, a ideia de justiça está mais ligada ao conceito de bem-estar (welfare). Cada uma dessas correntes comporta uma série de teorias diferentes, que se utilizam de distintas perspectivas para tratar do tema.

Justiça como equidade[editar | editar código-fonte]

Perspectiva utilitarista[editar | editar código-fonte]

A perspectiva utilitarista do conceito de justiça foi desenvolvida por autores como John Stuart MillHenry Sidgwick e Jeremy Bentham, este último sendo um dos principais expoentes desse pensamento. Sendo uma teoria preponderantemente consequencialista, o utilitarismo define a utilidade social em termos de utilidades individuais, ou seja, define a função de utilidade de cada pessoa em termos de suas preferências individuais.
Bentham propunha que o princípio da utilidade (prazer/dor; felicidade/tristeza) deveria ser um norteador não só para as ações dos indivíduos, mas do próprio Estado, no tocante à nomogênese jurídica. Deste modo, entendendo os interesses da comunidade como as somas dos interesses de seus diversos membros, caberia aos governantes e legisladores propor leis e políticas públicas no sentido de gerar o máximo de felicidade para todos.[32]
A relação da justiça com o utilitarismo reside no fato das regras morais da justiça estarem diretamente relacionadas ao que há de essencial na promoção da felicidade humana, sendo valores como a imparcialidade e a igualdade virtudes ou obrigações da justiça[33]

Perspectiva liberal de John Rawls[editar | editar código-fonte]

John Rawls foi um dos mais influentes teorizadores do conceito de justiça como equidade (fairness), através de sua obra "Uma Teoria da Justiça", publicada em 1971.
Retomando a teoria do contrato social, Rawls propõe-se a imaginar uma situação hipotética e histórica similar ao estado de natureza (chamada de posição original) na qual determinados indivíduos escolheriam princípios de justiça. Tais indivíduos, concebidos como racionais e razoáveis, estariam ainda submetidos a um "véu de ignorância", ou seja, desconheceriam todas aquelas situações que lhe trariam vantagens ou desvantagens na vida social (classe social e status, educação, concepções de bem, características psicológicas, etc.). Desta forma, na posição original todos compartilham de uma situação equitativa: são considerados livres e iguais.
Ao retomar a figura do contrato social como método, Rawls não tem como objetivo fundamentar a obediência ao Estado (como na tradição do contratualismo clássico de Thomas HobbesJohn Locke e Jean-Jacques Rousseau). Ligando-se a Immanuel Kant(construtivismo kantiano), a ideia do contrato é introduzida como recurso para fundamentar um processo de eleição de princípios de justiça, que são assim descritos por ele:
  • Princípio da Liberdade: cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades básicas iguais que sejam compatíveis com um sistema de liberdade para as outras
  • Princípio da Igualdade: as desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo:
    • consideradas como vantajosas para todos dentro dos limites do razoável (princípio da diferença);
    • vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos (princípio da igualdade de oportunidades).
Fiel à tradição liberal, Rawls considera o princípio da liberdade anterior e superior ao princípio da igualdade. Também o princípio da igualdade de oportunidades é superior ao princípio da diferença. Em ambos os casos, existe uma ordem lexical. No entanto, ao unir estas duas concepções sob a ideia da justiça, sua teoria pode ser designada como "liberalismo igualitário", incorporando tanto as contribuições do liberalismo clássico quanto dos ideais igualitários da esquerda.
Tais princípios exercem o papel de critérios de julgamento sobre a justiça das instituições básicas da sociedade, que regulam a distribuição de direitos, deveres e demais bens sociais. Eles podem ser aplicados (em diferentes estágios) para o julgamento da constituição política, das leis ordinárias e das decisões dos tribunais. Rawls também esclareceu que as duas formas clássicas de capitalismo (de livre mercado ou de bem-estar social), bem como o socialismo estatal seriam "injustos". Apenas um "socialismo liberal" (com propriedade coletiva dos meios de produção)" ou mesmo uma "democracia de proprietários" poderia satisfazer, concretamente, seus ideais de justiça.

Perspectiva libertária (Hayek e Nozick)[editar | editar código-fonte]

Entre os principais críticos da perspectiva liberal adotada por Rawls, destacam-se as teorias defendidas pelo americano Robert Nozick[34] e o austríaco Friederich Hayek,[35] defensorias de uma perspectiva ainda mais libertária, baseada na ideia de uma liberdade negativa como o princípio básico das ideias liberais, qual seja, a não interferência do Estado na vida privada (em especial, na esfera do mercado).
Hayek afirma que os desejos dos defensores da igualdade são tão irreconciliáveis com a liberdade quanto são as demandas mais estritamente igualitárias. Para Hayek, uma ordem social ideal ("A Grande Sociedade", como ele denomina) é uma ordem formada por homens livres que tem apenas a lei como regra de conduta. Essas regras tem a função de reger a sociedade no seu todo, além de serem também normas geradoras de ordem econômica que, por sua vez, serão direcionadas ao bom desempenho do mercado. A justiça, tal como a sociedade, também é um produto da evolução dessas normas que conduzem à formação de normas de conduta justa, e não uma evolução das concepções sociais de uma comunidade. Essa "justiça social", para Hayek, é uma miragem: não se pode acreditar que seja possível descobrir uma norma universal aplicável que possa resolver se uma situação é ou não justa.
Robert Nozick apresenta também uma tese voltada para a exaltação das liberdades de mercado e da limitação do papel do Estado na área social na forma de um Estado mínimo, opondo-se ao modelo redistributivo de Rawls. Sua visão de justiça parte do princípio de que todos os indivíduos têm direitos invioláveis e que o Estado mínimo deve garantir sua proteção através funções restritas à proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos, como a proteção contra a força, roubo, fraude e incumprimento de contratos.

Perspectiva comunitarista[editar | editar código-fonte]

Outra linha crítica da teoria de Rawls foi desenvolvida nos Estados Unidos no início da década de 1980 por acadêmicos como Charles TaylorMichael Walzer e Alsadair MacIntyre, possuindo, ainda, como um de seus principais expoentes, Michael J. Sandel, professor da Universidade de Harvard.[36]
Essa visão passa a dar mais expressão a conceitos tais como cidadania e comunidade, numa rejeição da prioridade do direito e do justo sobre o bem. Em suas obras, Sandel rejeita a corrente utilitarista, por entender que esta trata da justiça como uma questão de cálculo, e não de princípio. Ainda que Sandels reconheça que a visão rawliana supera esta visão, o professor reconhece que a visão liberal de Rawls tenta equivocadamente traduzir os bens humanos em uma única e uniforme medida de valor, sem considerar diferenças qualitativas entre esses valores. Para Sandel, não se pode alcançar uma sociedade justa simplesmente maximizando a utilidade ou garantindo a liberdade de escolha; dessa forma, procura defender uma ética política voltada a virtudes cívicas de crítica e busca por soluções a dilemas morais.

Justiça como bem-estar[editar | editar código-fonte]

Perspectiva igualitária de Ronald Dworkin[editar | editar código-fonte]

O jurista Ronald Dworkin também dedicou seu pensamento a analisar o conceito de justiça e a obra de John Rawls, especialmente nos livros “A Virtude Soberana” e “Justiça para Porcos-Espinho”.
Duas ideias desempenham um papel vital na teoria desenvolvida por Dworkin: a ideia do "igual cuidado" (equal concern) e a ideia de responsabilidade especial (special responsibility). A primeira significa que a distribuição das riquezas sociais deve refletir as escolhas das pessoas, de forma que uma distribuição idêntica das riquezas não se traduziria per se em uma distribuição justa. Já a ideia de responsabilidade implica que não seriam justificadas as desigualdades materiais que não pudessem ser atribuídas às escolhas das pessoas, assim como não se justificariam aquelas que decorressem de circunstâncias que se encontram fora do controle das pessoas.
Ao defender uma concepção de igualdade de recursos, Dworkin parte do pressuposto de que as pessoas são responsáveis pelas escolhas que fazem em suas vidas, mas essa premissa não é suficiente para prover a sua concepção fundamentos sólidos. Por isso, Dworkin pressupõe também que os atributos naturais de inteligência e talento são moralmente arbitrários e, por isso, não devem surtir efeitos sobre a distribuição dos recursos na sociedade.
Uma vez que a igualdade se traduz nos recursos de que as pessoas dispõem para realizar suas escolhas, e não no bem-estar que elas possivelmente poderiam alcançar com esses recursos, os governos devem prover uma igualdade material para todos, tendo a obrigação política de tratar a vida de cada pessoa como tendo uma importância igual. A essa ideia, Dworkin denomina "justiça distributiva".

Perspectiva econômica de Richard Posner[editar | editar código-fonte]

Em seu livro The Economics of JusticeRichard Posner utiliza-se do conceito de maximização da riqueza como uma base normativa para o conceito de justiça. Para Posner, a riqueza seria maximizada no momento em que os bens materiais e outras fontes de satisfação são distribuídas de modo que o seu valor agregado é maximizado. Como caminhos para essa maximização, Posner aponta três categorias de direitos fundamentais que podem servir como facilitadores: segurança pessoal, liberdade pessoal e propriedade privada.
O papel do Estado nesta perspectiva seria não só de distribuir riqueza, mas também criá-la, através da criação de instituições e bens que possam prover benefícios à população. A concepção de justiça que decorre desta abordagem consiste em tomar a maximização da riqueza da sociedade como critério para avaliar a justiça de atos e instituições. Este critério permitiria conciliar, para Posner, as abordagens de utilidade, liberdade e equidade.

Perspectiva capacitária de Amartya Sen[editar | editar código-fonte]

Aluno de John Rawls, Amartya Sen desenvolveu uma extensa crítica e revisão das ideias básicas de Rawls. Para Sen, a justiça não deve ser avaliada em termos binários (existe justiça ou não); Sen não apoia um ideal abstrato plenamente estabelecido de justiça para avaliar a adequação de diferentes instituições – motivo pelo qual Sen busca formular sua teoria tendo a desigualdade e a diversidade como alguns de seus principais pontos de partida[37]
Em sua teoria, Sen argumenta que a uma igualdade sempre corresponderá uma desigualdade, e essa analogia não pode ser estendida à relação entre igualdade e liberdade. Partindo do estudo do fenômeno da desigualdade, Sen sugere uma perspectiva de análise baseada na "capacidade", cuja abordagem se distinguiria das perspectivas tradicionais de avaliação individual e social, as quais comumente se baseiam em variáveis tais quais "bens primários" (como no caso de Rawls), "recursos" (como no caso de Dworkin) ou "renda real" (como no caso da maioria das análises de cunho econômico).
De acordo com Sen, todas essas variáveis tradicionais consistem apenas em instrumentos para a realização do bem estar e meios para a liberdade. Já a capacidade, ao contrário, implica a liberdade para buscar funcionamentos (parte dos elementos constitutivos do bem-estar e do estado de uma pessoa), além de desempenhar um papel direto no próprio bem-estar. Além disso, a capacidade concentra-se diretamente sobre a liberdade, e não sobre os meios para realizá-la: ela é, assim, um "reflexo da liberdade substantiva". Nesse sentido, a capacidade de uma determinada pessoa representa a sua liberdade de realizar bem-estar.

Símbolos da Justiça[editar | editar código-fonte]

Estátua da justiça, em Berna, onde são visíveis os aspectos que a devem caracterizar: cegueira, pois deve ser isenta e imparcial; balança, pois deve ter discernimento para avaliar as provas apresentadas; espada, para exercer o poder de decisão.
Os símbolos da justiça são imagens alegóricas que são utilizadas e difundidas como a representação da justiça ou de sua manifestação. São símbolos usuais da justiça: a espada, a balança e a deusa de olhos vendados.
  • Espada - simboliza a força,coragem, ordem, regra e aquilo que a razão dita e a coerção para alcançar tais determinações.
  • Balança - simboliza a equidade, o equilíbrio, a ponderação, a igualdade das decisões aplicadas pela lei.
  • Deusa de olhos vendados - usualmente uma imagem da deusa romana Iustitia, que corresponde à grega Dice, significa o desejo de nivelar o tratamento jurídico de todos por igual, sem nenhuma distinção. Tem o propósito da imparcialidade e da objetividade. É a afirmação de que todos são iguais perante à lei. Portanto, uma vez que seus olhos estão vendados, elucidam o disposto clara e evidentemente. Há que se dizer que a imagem original não comportava tal venda, no entanto, com a evolução da humanidade, por obra dos alemães, esta se faz presente até hoje.
  • Deusa de olhos abertos e sem venda - pode ser interpretada como a necessidade de não deixar que nenhum pormenor relevante para a aplicação da lei seja desconsiderado, avaliar o julgamento de todos os ângulos.
O direito sem a balança para pesá-lo é força bruta e irracional. O direito sem a espada para obrigar sua aplicação é fraco. Da mesma forma que a ausência da venda nos olhos lhe retira a imparcialidade. Cada um deve completar o outro para que a justiça seja a mais justa possível.

Justiça em pinturas[editar | editar código-fonte]

Justiça em esculturas[editar | editar código-fonte]

Referências

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

DIA MUNDIAL DA INFORMAÇÃO SOBRE O DESENVOLVIMENTO - 24 DE OUTUBRO DE 2018

Era da informação

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Era da informação (também conhecida como era digital ou era tecnológica) é o nome dado ao período que vem após a era industrial, mais especificamente após a década de 1980; embora suas bases tenham começado no princípio do século XX e, particularmente, na década de 1970, com invenções tais como o microprocessador, a rede de computadores, a fibra óptica e o computador pessoal.

A transição da era industrial para a era da informação[editar | editar código-fonte]

A passagem de uma era importante para outra não acontece do dia para a noite. A transição se dá a partir da sucessão de uma série de fatos que vão modificando a sociedade. Para mostrar essa mudança, vamos analisar o crescimento e a queda dos operários - a classe trabalhista que mais caracterizou a Era Industrial. Entender esse processo de ascensão e queda dos operários é compreender a transição dessas duas eras, a Industrial e a da Informação.[carece de fontes]
Voltemos um pouco no tempo para entender o movimento social mais transformador do século XX. Antes da Primeira Guerra Mundial, os agricultores eram o maior grupo isolado em todos os países, seguidos pelos empregados de serviços domésticos.[carece de fontes] Só para se ter uma ideia da quantidade do segundo colocado: nos censos praticados no ocidente no início do século XX, uma pessoa que tivesse apenas três desses serviçais em casa era classificada como classe média baixa.[carece de fontes]
Como esses dois grupos não possuíam capacidade de se organizar, eles fizeram pouco alarde histórico e passaram quase despercebidos ao longo dos anos[carece de fontes]. Os agricultores dessa época organizaram apenas duas revoltas realmente expressivas: a rebelião Taiping, em meados do século XIX; e a Guerra dos Boxers, no seu final. As duas aconteceram na China[carece de fontes]. Porém pouco se fez no resto do mundo. Já os empregados domésticos nunca apareceram em uma passeata pública de sua classe[carece de fontes].
Esses dois grupos foram desprezados por Karl Marx (1818-1883) em seu estudo O Capital[carece de fontes]. Contrariando o que este autor previra décadas antes, em 1900, eles não haviam se tornado maioria na sociedade. Portanto, não conseguiriam subjugar os capitalistas somente pelo número[carece de fontes]. A força desse grupo cresceu na medida em que aumentava a sua organização. Eles foram a primeira classe na história que podia se organizar, e mais importante que isso, permanecer unida por bastante tempo[carece de fontes].
Georges Sorel (1847-1922), o escritor mais radical do período anterior à I Guerra Mundial, ex-marxista e revolucionário sindicalista, lhes atribui grande importância quando afirmou que os proletários iriam tomar o poder através de uma greve geral e com a violência. Esse autor foi usado pelos ditadores StalinHitlerMussolini e mais tardiamente por Mao para gerar guerras.[carece de fontes] Os operários de 1913 não possuíam quase nenhum benefício, e 50 anos depois eram o maior grupo isolado de todos os países desenvolvidos com vantagens trabalhistas, que iam desde a segurança no emprego até assistência de saúde e educação. Os seus sindicatos se tornaram forças políticas no mundo todo.[carece de fontes].
Esse crescimento ocorreu a partir da migração dos camponeses e funcionários domésticos para a indústria[carece de fontes]. De forma alguma isso foi imposto. Eles viam, na dedicação a essa nova ocupação, mais vantagens do que em seus antigos ofícios[carece de fontes].
Começamos pela análise de que as primeiras fábricas eram de fato as "Usinas Satânicas" do grande poema de William Blake (1757-1827)[carece de fontes]. Mas o campo não era "terra verde e agradável da Inglaterra", do mesmo poema, na verdade era um cortiçoainda mais inóspito. O que comprova isso é que a mortalidade infantil caiu drasticamente com o êxodo rural e com a consequente preocupação em manter as pestes longe das cidades. Outro ponto que favoreceu o crescimento dos operários foi o fato de que, realmente, eles viviam na miséria e eram explorados, mas viviam melhor do que nas fazendas e casas de famílias, onde eram ainda mais maltratados[carece de fontes]. Os proletários também tinham um tempo definido para trabalhar, o que restava era seu para fazer o que bem entendessem. Isso não acontecia com os que trabalhavam no campo ou em casas familiares, em que a toda hora poderiam ser solicitados[carece de fontes].
Para os agricultores e empregados domésticos, o trabalho na indústria era uma oportunidade - de fato a primeira que lhes havia sido dada - para melhorar de vida sem precisar emigrar. A qualidade de vida aumentava a cada geração. E isso estimulava ainda mais essa migração[carece de fontes].
Durante o século XIX, a produtividade dessa classe aumentou cerca de 4% ao ano, o que gerou praticamente todos os ganhos dessa época[carece de fontes]. Boa parte desse resultado ficou nas mãos dos próprios trabalhadores, que multiplicaram seu salário cerca de vinte e cinco vezes e reduziram quase pela metade as suas horas de trabalho. Portanto, havia razões de sobra para que a ascensão do trabalhador industrial fosse pacífica e não violenta como previra Marx[carece de fontes].
A queda dessa expressiva classe vem acontecendo rapidamente desde o final da II Guerra Mundial[carece de fontes]. O trabalhador industrial tradicional tem sido substituído por um tipo de trabalhador que Peter Drucker chamou em seu livro The Landmarks of Tomorrow, de 1959, de "trabalhador do conhecimento". Este funcionário é uma pessoa que alia o trabalho manual com o teórico[carece de fontes]. São exemplos, dessa classe: técnicos de raios Xfisioterapeutasanestesistastécnicos de computador etc. Esse é o grupo de trabalho que mais rapidamente cresce no mundo. No início do século XXI, 75% da riqueza mundial é gerada por trabalhadores dessa natureza, em contraste com o número em 1975: apenas 25%[carece de fontes].
computador portátil é uma peça chave na era da informação.

O início da era da informação[editar | editar código-fonte]

Vejamos a opinião de dois estudiosos que determinam uma data exata e um motivo do início dessa transição:
Peter Drucker, renomado consultor de empresas e autor de dezenas de livros sobre o assunto, foi a primeira pessoa a chamar o momento que estamos vivendo de era da informação. É dele também o livro Administração em Tempos de Grandes Mudanças, que expõe claramente esse novo paradigma social. Este livro demonstra que podemos determinar o início da Era da Informação a partir da atitude dos soldados americanos que, após voltar da II Guerra Mundial, tinham como uma das principais exigências as suas colocações imediatas em alguma universidade. Hoje isso pode parecer óbvio, mas na época foi muito marcante visto que aqueles que voltaram da I Guerra aspiravam apenas por um emprego seguro. Neste momento, por volta de 1946, o conhecimento já estava sendo mais valorizado do que o trabalho simplesmente operacional.
O sociólogo estadunidense Daniel Bell (nasceu nos Estados Unidos em 1919) determina que a Era da Informação tem seu marco primordial uma década depois, em 1956, quando o número de "colarinhos brancos" ultrapassou o de operários no seu país. Ao perceber isso ele advertiu: "Que poder operário que nada! A sociedade caminha em direção à predominância do setor de serviços." Ou seja, o poder direcionava-se àqueles que possuíam algum tipo de conhecimento que interessava a outros.

Conclusão[editar | editar código-fonte]

Vivemos realmente em um momento de muitas transformações, não há como negar que estamos em outra Era. O trabalho atual se parece muito pouco com a forma mecânica adotada na Era Industrial.
Tanto o comércio quanto as comunicações se caracterizam por ser extremamente dinâmicas. Cada vez mais o conhecimento é valorizado. Podemos prever que o acúmulo de informação, muito em breve, terá o mesmo valor que tinha o acúmulo de patrimônio há pouco tempo.
Passou-se a dar valor ao homem num todo, não somente a capacidade física que ele possui.

Tendências[editar | editar código-fonte]

Algumas tendências já podem ser determinadas:
1. O aprendizado contínuo se torna imprescindível.
Aprender como aprender é a mais importante lição que podemos desenvolver em nossos dias.
2. É preciso especializar-se, unindo conhecimento teórico ao pragmatismo.
Quando os agricultores e funcionários domésticos passaram a trabalhar na indústria eles não precisaram de nenhum conhecimento específico. Afinal, apertar parafusos era mais simples que as atividades que eles já faziam. Hoje o operário que queira migrar para o trabalho do conhecimento necessita adquirir um tipo de informação específica que lhe valha seu salário. Cada vez mais as instituições de ensino devem deixar de lado o conhecimento por si só e ensinar aquilo que poderá ser aplicado no campo de trabalho que a pessoa deseja atuar.
3. As empresas devem esquecer a premissa de conquistar resultados com baixos salários.
Uma crença generalizada, em especial por parte dos líderes sindicais, é que a queda do trabalhador industrial nos países desenvolvidos deveu-se totalmente à passagem da produção para o exterior, para países de abundância de mão-de-obra barata. Isso não é verdade.
Para exemplificar, nos anos 90 uma parte insignificante dos bens manufaturados importados pelos Estados Unidos foi produzida no exterior devido aos baixos custos de mão-de-obra. Enquanto o total de importações em 1990 representou cerca de 12 % de renda bruta americana, as importações de países com baixos salários representavam menos de 3% e apenas 1,5% eram manufaturados. Isso não explica porque esse país tinha de 30 a 35% dos empregos nessa área e hoje tem apenas de 15 a 18%. Além do mais, a principal concorrência para a manufatura americana vem de automóveis, aço e máquinas e que vêm do Japão e Alemanha, países que têm salários até mais altos que os estadunidenses.
4. A vantagem hoje está na boa aplicação do conhecimento.
Alemanha e Japão têm ganhado a concorrência dos EUA, pois estão sabendo aplicar melhor o conhecimento nesses setores do que seus concorrentes. Vemos isso ocorrendo nos processos como o just in time e o toyotismo. Que tornam a produção mais eficaz reduzindo o custo da produção. Nestes processos há uma enorme troca de informações entre os trabalhadores e essa metodologia tem como premissa o aperfeiçoamento contínuo. Aprendizado contínuo que é característica da Era da Informação.
O toyotismo mostra nitidamente a diferença entre a Era Industrial, que tinha o modelo fordista, e o atual. Antigamente não havia aprimoramento da base para o topo. Os gerentes não aprendiam com os seus subordinados, apenas lhe davam ordens. As orientações vinham de cima e o funcionário as seguia. No modelo atual o conhecimento técnico, além de ser imprescindível, recebe estimulo ao desenvolvimento. Aprimorando-se sempre e tornando o processo cada vez melhor.
5. O poder está na mão das pessoas com conhecimento.
Hoje, as ferramentas são os conhecimentos que cada trabalhador especializado possui. O conhecimento não possui mais uma escala de valores, cada situação precisará de um tipo de know-how específico. Se o paciente chega ao hospital com a unha encravada, de nada adianta um neurocirurgião atendê-lo. Embora esse médico tenha estudado mais de 15 anos sua especialidade, naquele momento seu conhecimento não tem valor algum. Quem deve fazer o trabalho é a pessoa que tem aquele tipo de habilidade.
Essas ferramentas estão acessíveis a todos. Nunca foi tão barato obter informações e ao mesmo tempo, nenhuma época as atribuiu tanto valor.
De nada adianta uma linda sala de cirurgia se o profissional é mal pago e não possui conhecimento suficiente a ponto de fazer a operação a contento. Hoje, as empresas dependem muito mais dos funcionários do que estes delas, o maior valor agregado das companhias está na cabeça de seus colaboradores. O mau desempenho não pode mais ser atribuído a fatores como a pobreza ou conspirações comerciais. Ele só pode vir de ignorância na aplicação de conhecimento.
6. A era da informação está sendo mais do que uma mudança social. Ela é uma mudança na condição humana.
Na nossa época, quantidade de esforço não significa mais resultado. Mãos calejadas não são mais sinônimo de trabalho honesto.
Será a capacidade criativa e pensante, que sempre nos diferenciou dos demais animais, que determinará o sucesso das pessoas na economia mundial.
Quais serão os novos compromissos da sociedade, o que ela vai significar e para onde rumará nosso trabalho, não temos como saber.
O que podemos afirmar com certeza é que serão diferentes, cada vez mais.

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