Foi há 36 anos ...
E QUANTOS MAIS SE SEGUIRÃO?
Onde estão os culpados...?
Para que serviram as Comissões Parlamentares de Inquérito...?
Por esta amostra se vê como anda a Justiça ( e não só...) em Portugal
Tudo... (Direita, Centro, Esquerda e extremos) trata da "sua vidinha" e os outros que se LIXEM...!!!
O caso começou a ser investigado no próprio dia do acidente, tendo
prescrito, de forma inconclusiva, em Setembro de 2006. Em
Novembro do
mesmo ano, um antigo segurança declarou em entrevista ter colocado um
engenho explosivo da sua autoria a bordo da aeronave, embora a intenção
fosse somente a de assustar os ocupantes. O engenho teria sido
posteriormente alterado por forma a fazer explodir o avião. Uma vez que o
caso havia prescrito, apesar destas declarações, o segurança não pôde
ser julgado. Contudo, não há provas forenses conclusivas quanto à real
existência do dito engenho explosivo nem da sua eventual detonação
[3].
Acidente
Na noite de 4 de Dezembro de 1980, durante a campanha presidencial do general
Soares Carneiro, candidato pela
Aliança Democrática (AD), o ministro da Defesa português,
Adelino Amaro da Costa tinha disponível uma aeronave
Cessna a fim de deslocar-se ao
Porto, onde iria assistir ao encerramento da campanha. Tendo Soares Carneiro alterado o local de encerramento da campanha para
Setúbal, para onde se dirigiu acompanhado de
Freitas do Amaral. O então primeiro-ministro português
Francisco Sá Carneiro, que também se dirigia para o Porto acompanhado da sua companheira
Snu Abecassis,
desmarcou os bilhetes da TAP que tinha reservado e aceitou o convite de
Amaro da Costa, embarcando a bordo do Cessna juntamente com este, sua
mulher Maria Manuel Simões Vaz da Silva Pires, o chefe de gabinete do
primeiro-ministro, António Patrício Gouveia, e os dois pilotos do
aparelho. Pouco depois de levantar voo, o avião incendiou-se e
despenhou-se sobre o bairro das Fontainhas, zona residencial vizinha da
pista do
Aeroporto da Portela, calculando-se que o impacto no solo ocorreu 26 segundos depois da descolagem
[3].
O avião Cessna tinha entretanto embatido em cabos de alta-tensão,
perdendo velocidade e acabando por se despenhar e incendiar sobre uma
casa do bairro das
Fontainhas. Testemunhos contraditórios colocam em
cima da mesa a hipótese de atentado, alegando algumas testemunhas
oculares terem visto o Cessna a incendiar-se aquando do impacto final
contra as habitações e outras testemunhas que o aparelho já se
encontrava em chamas durante o voo, antes ainda do primeiro embate
contra os cabos de alta-tensão
[3].
Morreram os sete ocupantes do aparelho, não se tendo registado vítimas
entre os moradores do bairro, apesar de cinco habitações e três
automóveis terem sido danificados
[4].
Investigação
No próprio dia do acidente, a 4 de Dezembro de 1980, foi instaurado um inquérito preliminar, dirigido pelo
Ministério Público e investigado pela
Polícia Judiciária,
o qual foi concluído com relatório publicado a 9 de Outubro de 1981,
considerando que não havia indício de crime e que os autos deveriam
aguardar, por mera cautela, a produção de melhor prova
[1].
A 12 de Outubro de 1981, a fim de que toda a dúvida fosse dissipada, o
procurador-geral da República determinou que as investigações deveriam
prosseguir na modalidade de "inquérito público", o qual foi determinado
pelo Ministério Público a 16 de fevereiro de 1983 que ficasse a aguardar
produção de melhor prova, corroborando a posição sustentada pela
Polícia Judiciária. Uma primeira comissão parlamentar de inquérito foi
instituída, e na sequência do trabalho por ela realizado, a 15 de Julho
de 1983 o Ministério Público requereu a abertura de instrução
preparatória, solicitando a inquirição dos Deputados que tinham composto
aquela comissão, a fim de "esclarecerem todos os elementos novos e
suplementares susceptíveis de conduzir à mais completa verdade material".
A partir desta altura a investigação transitou do Ministério Público
para o juiz de instrução criminal, passando também a Polícia Judiciária a
actuar na estrita dependência funcional daquele juiz.
[1]
Apenas passados mais de cinco anos foram completadas as inquirições e audições aos Deputados, tendo a
Assembleia da República
recusado autorização relativamente a dois depoimentos. A 18 de
Fevereiro de 1988, e não tendo ainda sido completadas, pelo juiz de
instrução criminal, aquelas inquirições, foram juntas aos autos, a
pedido do Ministério Público, os relatórios e atas das primeira, segunda
e terceira comissões parlamentares de inquérito, promovendo ainda dez
séries de diligências de que constavam:
- A realização de várias peritagens, com a formulação de quesitos e a
indicação de peritos, tendo em vista a despistagem de vestígios de
explosivos nos destroços do avião e no vestuário das vítimas;
- A obtenção de esclarecimentos técnicos sobre o significado da
presença de partículas metálicas nos pés do piloto e outros aspectos do
foro médico-legal;
- A reavaliação do estudo do perfil do voo;
- O reexame da peritagem sobre o rasto de fragmentos.
No mesmo requerimento, o Ministério Público promoveu nova deslocação a Portugal do
National Transportation Safety Board dos
Estados Unidos
e a constituição de uma equipa pericial multidisciplinar, incluindo os
ramos aeronáutico, de explosivos, patologia legal e radiologia forense,
tendo sugerido o pedido de cooperação do governo inglês, sendo o
requerimento deferido pelo juiz de instrução criminal
[1].
A instrução preparatória foi encerrada em 8 de Maio de 1990, tendo o
Ministério Público concluído pela não existência de indícios de atentado
mas propondo, por cautela, que os autos aguardassem a produção de
melhor prova. Por despacho de 17 de Maio de 1990, o juiz de instrução
criminal concordou, no essencial, com a posição do Ministério Público e
decidiu que o processo ficasse a aguardar a produção de melhor prova
[1].
Comissões de inquérito
Até
2015, o parlamento português já nomeou 10 comissões de inquérito para
averiguar as causas e circunstâncias em que, no dia 4 de Dezembro de
1980, ocorreu a morte do primeiro-ministro, Francisco Sá Carneiro, do
ministro da Defesa Nacional, Adelino Amaro da Costa, e dos seus
acompanhantes.
Concluídos os trabalhos da quarta comissão parlamentar de inquérito,
em 11 de Outubro de 1991, o Ministério Público analisou o relatório e as
atas e requereu a sua junção aos autos. Considerando não existirem
elementos novos ou relevantes, concluiu, no entanto, que a Polícia
Judiciária deveria proceder à recolha e ao tratamento de informação
criminal com base em notícias que circulavam, ainda que sem suporte na
investigação. O juiz de instrução criminal, por despacho de 20 de
Janeiro de 1992, analisou a prova e determinou o arquivamento dos autos,
considerando implicitamente que não se justificavam as cautelas do
Ministério Público, face à inexistência absoluta de indícios de crime
[1].
A 2 de maio de 1995, de posse de alguns elementos relativos aos
trabalhos da quinta comissão parlamentar de inquérito, o Ministério
Público requereu a reabertura da instrução preparatória e, em 5 e 10 de
Maio, promoveu a realização de novas diligências que foram consideradas,
juntamente com as que o juiz determinara oficiosamente. No decurso do
mesmo ano familiares das vítimas foram admitidos como assistentes no
processo, tendo a instrução preparatória sido encerrada em 6 de Novembro
de 1995 pelo juiz de instrução criminal. A 10 de Novembro de 1995,
perante o valor e o significado das provas, globalmente consideradas, o
Ministério Público promoveu que os autos continuassem a aguardar a
produção de melhor prova
[1].
Os assistentes reclamaram para o Procuradoria-Geral Distrital de
Lisboa e para a Procuradoria-Geral da República, sendo as reclamações
desatendidas. Em 17 de
Novembro de 1995, os assistentes deduziram
acusação particular contra quatro indivíduos, tendo sido aperta a
instrução contraditória em 23 de novembro de 1995 pelo juiz de instrução
criminal, esclarecendo que o tinha feito por imperativo legal e não por
considerar que existissem quaisquer indícios de crime, tendo sido
indeferidas grande parte das diligências requeridas pelos assistentes. A
9 de Janeiro de 1996, o juiz de instrução criminal, divergindo do
parecer do Ministério Público, considerou prescrito o procedimento
criminal contra três arguidos, tendo o Ministério Público recorrido
deste despacho a 22 de Janeiro de 1996, o qual teve provimento negado
pelo
Tribunal da Relação.
Do acórdão do Tribunal da Relação, o Ministério Público recorreu, a 10
de julho de 1997, para o Supremo Tribunal de Justiça que não conheceu do
recurso. A instrução contraditória foi encerrada a 15 de Novembro de
1996, tendo o Ministério Público mantido a posição anterior, de que os
autos deveriam aguardar a produção de melhor prova
[1].
A 13 de dezembro de 1996, os assistentes deduziram acusação
definitiva, o qual processo foi remetido ao juiz competente para a
pronúncia. Este, em despacho circunstanciado de mais de 700 páginas, a
16 de abril de 1998, rejeitou a acusação dos assistentes, por considerar
não haver nenhum indício de crime, e ordenou o arquivamento do
processo. Os assistentes interpuseram recurso para o Tribunal da Relação
de Lisboa, para onde os autos subiram em 28 de Setembro de 1998. Os
trabalhos da 6.ª comissão parlamentar de inquérito foram concluídos a 6
de Julho de 1999
[1]. Apenas esta sexta comissão sustentou a tese de atentado no acidente de Camarate
[5].
VII Comissão Parlamentar de Inquérito
A 28 de junho de 2001 foi aprovada por maioria na Assembleia da República, a pedido do
PSD, a constituição de uma sétima comissão de inquérito ao acidente de Camarate
[6].
Esta comissão de inquérito foi interrompida já depois de terem começado
as audições, devido à demissão do então primeiro-ministro
António Guterres e a dissolução da Assembleia da República pelo Presidente
Jorge Sampaio[5].
VIII Comissão Parlamentar de Inquérito
A
16 de maio de 2002 o pedido de criação da oitava comissão de inquérito
para investigação do acidente de Camarate deu entrada na Assembleia da
República, por iniciativa do PSD e do
CDS-PP[5]. Em Dezembro de 2004 o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito ao acidente de Camarate,
Nuno Melo,
anunciou que a Assembleia da República iria debater a suspeita de uma
nova ligação entre a venda ilegal de armas a países como o
Irão ou a
Indonésia
e o acidente de Camarate. Um relatório da Inspeção-Geral das Finanças
apontava para "negócios pouco claros de venda de armas a países como a
Indonésia, o Irão, a
Guatemala, e a
Argentina,
que tinham sido proibidos pelo então Ministro da Defesa, Adelino Amaro
da Costa". Em causa estava um montante equivalente a pelo menos 35
milhões de euros do Fundo de Defesa do Ultramar, montante esse que
desapareceu. Nuno Melo, também deputado do CDS-PP, da coligação
governamental, disse também que "há pessoas com altas responsabilidades
de Estado, que tinham, nos termos da lei, a tutela máxima sobre o Fundo,
e que terão de explicar o que aconteceu"
[7].
José Ribeiro e Castro,
também do CDS-PP, sublinhou ainda que, entre a quarta e a oitava
Comissão de Inquérito Parlamentar ao acidente de Camarate, a Assembleia
da República "concluiu sempre pela existência de crime" no acidente que
vitimou o antigo chefe do Governo Francisco Sá Carneiro e o seu ministro
da Defesa Amaro da Costa
[8].
A comissão em 2004, presidida pelo centrista Nuno Melo, não chegou ao fim devido à dissolução da Assembleia da República.
IX Comissão Parlamentar de Inquérito
A nona comissão de inquérito foi interrompida pela dissolução do Parlamento em 2011
X Comissão Parlamentar de Inquérito
A décima foi presidida pelo deputado do PSD
José Matos Rosa, que teve como vice-presidentes
Raul Almeida, pelo CDS-PP, e
António Braga, pelo PS e tomou posse em Janeiro de 2013
[9]. Esta comissão de inquérito esperava que os serviços secretos dos
Estados Unidos,
Alemanha e
Reino Unido
pudessem fornecer provas concretas sobre a tragédia de Camarate. Assim,
foram pedidos às embaixadas destes países informações, após várias
pessoas terem afirmado - em audições à porta fechada - que polícias
secretas, como a
Stasi, tinham uma forte presença no país no início da
década de 1980, podendo ter informações sobre o caso Camarate
[10][11].
O especialista em exploração de minas Henrique Miranda e engenheiro
metalúrgico José Cavalheiro, ambos docentes universitários entretanto
aposentados, explicaram na comissão parlamentar de inquérito que o
"puzzle" montado desmente a primeira versão oficial de acidente. O
perito garantiu que, depois de "juntar as peças, algumas estragadas pelo
uso ou perdidas", foi possível "vislumbrar a imagem do puzzle": "houve
uma carga (explosiva) não muito grande, mas de grandes efeitos, que
induziu o desgoverno mecânico ou a impossibilidade de os pilotos
reagirem, pelo incêndio ou a intoxicação com monóxido de carbono, e a
consequente queda".
[12]
O relatório final da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia
de Camarate reafirma a tese de atentado e aponta "lacunas" à actuação da
Polícia Judiciária e da Procuradoria-Geral da República. "A queda do
avião em Camarate, na noite de 4 de Dezembro, deveu-se a um atentado",
lê-se nas conclusões finais do texto, cujo deputado relator foi o
social-democrata Pedro do Ó Ramos.
[13]
O relatório realça também que “foi evidenciado, com elevado grau de
confiança, que José Moreira (o dono do avião utilizado na campanha
presidencial de 1980) e Elisabete Silva foram assassinados no início de Janeiro de 1983”.
José Moreira e Elisabete Silva foram encontrados mortos no seu
apartamento, em Carnaxide, a 5 de Janeiro de 1983, dias antes de aquele
engenheiro ir testemunhar em comissão parlamentar de inquérito sobre a
queda do Cessna, depois de ter afirmado possuir informações relevantes
sobre o assunto: “A actuação da PJ na investigação à morte de José
Moreira e Elisabete Silva foi deficiente e apresentou lacunas
inequívocas, sendo difícil crer que se tenha devido apenas a eventuais
descuidos”, refere o documento citado pela Lusa em 23 de
Junho deste
ano.
[14]
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ANTÓNIO FONSECA