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Lava Jato: MPF denuncia Jorge Luiz Zelada e mais cinco por corrupção e outros crimes
Posted: 11 Aug 2015 01:21 PM PDT
Ex-diretores
da Petrobras e PMDB teriam recebido cerca de US$ 31 milhões em propina
para beneficiar contrato da estatal com empresa americana no afretamento
de navio-sonda
Com informações do site do Ministério Público Federal - 06/08/2015
A
Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) denunciou,
nesta quarta-feira, 5 de agosto, mais seis pessoas pelos crimes de
evasão de divisas, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
Foram acusados o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o ex-diretor
geral da área internacional da estatal Eduardo Vaz da Costa Musa, além
dos lobistas Hamylton Pinheiro Padilha Junior, Raul Schmidt Felippe
Junior, João Augusto Rezende Henriques e do executivo Hsin Chi Su (Nobu
Su).
A
Força-Tarefa apurou que Hsin Chi Su, executivo da empresa chinesa TMT, e
Hamylton Padilha, lobista que atuava na Petrobras, repassaram
aproximadamente US$ 31 milhões a título de propina para Zelada (diretor
internacional da Petrobras entre 2008 e 2012), para Eduardo Musa e para o
PMDB, responsável pela indicação e manutenção destes em seus
respectivos cargos.
De
acordo com a denúncia, em troca desses valores, Zelada e Eduardo Musa
beneficiaram a sociedade americana Vantage Drilling no contrato de
afretamento do navio-sonda Titanium Explorer, celebrado com a Petrobras
no valor de US$ 1.816.000,00. A Comissão Interna de Apuração instituída
pela Petrobras a partir das investigações da Operação Lava Jato apontou
diversas irregularidades neste contrato, como por exemplo a não
submissão de pedido à diretoria executiva da estatal para o início das
negociações e da contratação; a finalização dos trabalhos da Comissão de
Negociação antes da conclusão do processo de negociação e contratação; a
inexistência de provas do recebimento das propostas de todos os
fornecedores; a inexistência de elaboração de relatório final da
contratação; propostas comerciais enviadas por e-mail; e submissão de
relatório incompleto à Diretoria Executiva.
Além
disso, auditoria interna da Petrobras constatou indícios de
manipulações, a pedido de Zelada, dos estudos que indicavam a
necessidade da contratação deste navio-sonda; falta de governança
corporativa adequada ante o não registro de reuniões de negociações;
falta de uniformidade de parâmetros de comparação entre as propostas;
alta de prova de análise da economicidade da redução de taxa em troca de
aumento de prazo contratual quando da realização do aditivo contratual;
e concessão de extensão de prazo para apresentação do navio-sonda sem
aplicação de penalidade.
Segundo
o MPF, para operacionalização do esquema atuaram como intermediários na
negociação – e posterior repasse das vantagens indevidas – os lobistas
Hamylton Padilha, Raul Schmidt Junior e João Augusto Rezende Henriques.
Coube a Padilha pagar a parte destinada a Eduardo Musa. Raul Schmidt
Junior realizou os pagamentos em favor de Zelada, enquanto João Augusto
Rezende Henriques distribuiu a vantagem indevida ao PMDB. Todos fizeram
os pagamentos mediante depósitos no exterior.
A
partir de informações obtidas em cooperação internacional com Mônaco,
foi apurado que Jorge Zelada mantinha ocultos no exterior depósitos
superiores a €11.586.109,66, em nome próprio e de empresas offshores –
valor completamente incompatível com sua renda como diretor
internacional da Petrobras. Além disso, analisando o histórico de suas
contas em Mônaco, foi possível verificar que Jorge Luiz Zelada
transferiu recursos mesmo após a deflagração da Operação Lava Jato e,
mais ainda, depois de o seu nome figurar entre os possíveis
investigados.
Também
foram reunidas diversas provas que ligam todos os envolvidos no período
em que foi celebrado tal contrato, tais como registros de reuniões,
relatórios de acesso ao prédio da Petrobras, e-mail trocados e
relatórios de fluxo migratório, bem como os documentos bancários das
contas mantidas no exterior, os quais indicam que Jorge Luiz Zelada
efetivamente recebeu milhões de reais de propina enquanto foi diretor da
Petrobras.
Crimes e penas:
- Lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98). Pena: reclusão, de 3 a 10 anos e multa.
- Corrupção passiva majorada (Art. 317 c/c § 1° do Código Penal). Pena: reclusão, de 2 anos e 4 meses a 16 anos e multa.
- Corrupção ativa majorada (Art. 333 c/c § 1° do Código Penal). Pena: reclusão, de 2 anos e 4 meses a 16 anos e multa.
- Evasão de divisas (Art. 22, parágrafo único, da Lei n° 7.492/86). Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa.
Veja aqui a íntegra dos autos nº 5039475-50.2015.404.7000.
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