sexta-feira, 7 de junho de 2013

Nº 10-13 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - 7 de Junho de 2013




http://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/Constitucionalismo_1.aspx


Continuação:

Sobre a Assembleia da República 

O que é: Quantos e Quem são os Deputados; 

Quanto ganham: O que fazem; e o que deviam fazer; etc., 


Diário da Assembleia da República
Imprimir página
Introdução 

DAR I Série  |  DAR II Série  |  Separatas

 

Diário da Assembleia da República é o jornal oficial da Assembleia.
Compreende 2 séries independentes, sendo a 2.ª série dividida em 5 subséries.
Conteúdo de cada série:
1.ª série - Relato fiel e completo do que ocorrer em cada reunião plenária.
2.ª série-A - Textos dos decretos, resoluções e deliberações do Plenário, da Comissão Permanente, da Mesa e da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, dos projetos de revisão constitucional, dos projetos e propostas de lei, dos projetos e propostas de resolução e de referendo, assim como dos projetos de deliberação, dos pareceres das comissões parlamentares sobre eles emitidos e textos de substituição, quando existam, ou final, bem como os restantes pareceres solicitados às comissões parlamentares, as convocações da Assembleia pelo Presidente da República, nos termos da Constituição, as mensagens do Presidente da República, o Programa do Governo e as moções de rejeição do Programa do Governo, de censura e de confiança;
2.ª série-B - Textos dos votos, interpelações, inquéritos parlamentares e requerimentos de apreciação de decretos-leis, as perguntas formuladas por escrito ao Governo e os requerimentos referidos nas alíneas d) e e) do artigo 156.º da Constituição, bem como as respetivas respostas, cuja reprodução pode ser parcial quando a Mesa assim o entenda por motivo da sua extensão, das audições parlamentares, os textos e relatórios das petições que devam ser publicados nos termos da lei e aqueles a que a comissão parlamentar competente entenda dar publicidade;
2.ª série-C - Os relatórios da atividade das comissões parlamentares nos termos do Regimento, bem como das delegações da Assembleia da República, as atas das comissões parlamentares e das audições parlamentares, quando deliberada a sua publicação, documentos relativos ao mandato de Deputado e aos grupos parlamentares;
2.ª série-D - As intervenções feitas por Deputados, em representação da Assembleia da República, em organizações internacionais, designadamente na União Interparlamentar, nas Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa, da Organização do Tratado do Atlântico Norte, da União da Europa Ocidental e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, e na Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários, desde que constem integralmente dos respetivos registos, bem como das delegações da Assembleia e os documentos relativos à constituição e composição dos grupos parlamentares de amizade;
2.ª série-E - Os despachos do Presidente da Assembleia e dos Vice-Presidentes, o orçamento e as contas da Assembleia da República, e os relatórios da atividade da Assembleia e da Auditoria Jurídica, as deliberações, recomendações, pareceres e relatórios dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República, documentos relativos ao pessoal da Assembleia da República e outros documentos que, nos termos da lei ou do Regimento, devam ser publicados, bem como os que o Presidente entenda mandar publicar.
As separatas do Diário da Assembleia da República, são elaborados para publicação prévia das iniciativas em discussão pública.
Diário da Assembleia da República, bem como as suas separatas, são exclusivamente publicados em formato eletrónico, através desta "página"Internet.

Nos termos legais aplicáveis, esta edição eletrónica faz fé plena e a publicação dos atos através dela realizada vale para todos os efeitos legais e regimentais.
Pode também aceder a Debates Parlamentares, que incluí os Diários da Assembleia da República I e II Séries desde a I Legislatura.

___________________________________

Orçamento e Conta de Gerência
Imprimir página


Gestão do Parlamento
Imprimir página
Introdução 

Conselho de Administração  |  Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais  |  Conselho de Direção do Canal Parlamento  |  Secretário-Geral  |  Serviços da Assembleia da República  |  Relatório de Actividades dos Serviços - X Legislatura  |  Balanço Social  | Recrutamento de Pessoal  |  Contratação Pública

Organograma da A.R.



A gestão do Parlamento português é assegurada pelo Presidente da Assembleia da República, que superintende na administração da Assembleia da República e pelo Conselho de Administração, com a natureza de órgão de consulta e gestão.

O Conselho de Administração é constituído por um máximo de sete Deputados, em representação dos sete maiores grupos parlamentares, pelo Secretário-Geral da Assembleia da República e por um representante dos funcionários parlamentares, sendo presidido pelo Deputado representante do maior grupo parlamentar.

São, designadamente, competências do Conselho de Administração pronunciar-se sobre a política geral de administração e os meios necessários à sua execução, elaborar as propostas de orçamento da Assembleia da República, o relatório e a Conta da Assembleia da República, as propostas de resolução relativas à estrutura orgânica dos serviços da Assembleia da República, ao quadro do seu pessoal e ao estatuto dos funcionários parlamentares e exercer a gestão financeira da Assembleia da República.

Relevam-se, assim, como instrumentos fundamentais da gestão do Parlamento o seu Orçamento e a Conta de Gerência, este último dando conta da execução orçamental e financeira relativa ao exercício de cada ano, avaliando-se, em paralelo, as atividades desenvolvidas no quadro gestionário da Assembleia da República.
O projeto de orçamento da Assembleia da República é elaborado em cada ano pelos serviços competentes, sob a coordenação do Secretário-Geral da Assembleia da República, de acordo com as orientações e objetivos previamente fixados pelo Conselho de Administração até 15 dias antes da apresentação da proposta de Lei do Orçamento de Estado à Assembleia da República, sendo aprovado pelo Plenário  previamente à aprovação do Orçamento do Estado, sendo possível proceder à sua  alteração, através de orçamento suplementar, até ao máximo de três.
O relatório e a conta de gerência são elaborados pelo Conselho de Administração, até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeitam, sendo para o efeito organizados pelos serviços competentes, sob a direta coordenação do Secretário-Geral da Assembleia da República e são aprovados pelo Plenário após apresentação à Assembleia da República do respetivo parecer do Tribunal de Contas. Para efeitos desse parecer, a Assembleia da República procede à remessa da conta de gerência do Tribunal de Contas, até 30 de abril do ano seguinte a que diz respeito.
Como instrumento privilegiado da gestão de recursos humanos é elaborado anualmente pelos serviços competentes, por cada ano civil e com a referência a 31 de dezembro do ano transato, o Balanço Social, o qual contém um conjunto de indicadores organizativos da Assembleia da República na área dos recursos humanos e dos recursos financeiros que lhe estão afetos.
O recrutamento de pessoal para os serviços da Assembleia da República é feito por procedimento concursal publicitado, designadamente através de publicação na 2.ª Série do Diário da República.
A aquisição e locação de bens móveis e a aquisição de serviços pela Assembleia da República, bem como a empreitada de obras públicas, concessão de obras públicas e de serviços públicos subordinam-se aos procedimentos regulados na lei da contratação pública, nomeadamente no que se refere aos tipos e escolhas de procedimentos a adotar e à sua publicitação através, designadamente, de anúncios publicados no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia.

-___________________________



Biblioteca, Arquivo e Documentação
Imprimir página
Introdução 

Biblioteca do Parlamento  |  Arquivo Audiovisual  |  Legislação Régia  |  Terras Portuguesas |  Publicações on-line  |  Reforma do Parlamento  |
Arquivo de Votações  |  Arquivo de Destaques  |  Arquivo de Sites Temáticos


 

Pode aceder-se aos sistemas informáticos de gestão de informação bibliográfica e arquivística.
catálogo da Biblioteca tem mais de 105000 referências bibliográficas de mais de 180000 volumes, que abarcam todas as áreas do conhecimento, mas sobretudo de História, Direito, Economia, Estatística e textos de organizações internacionais, contando também com um "Fundo de Livro Antigo" onde se conservam exemplares dos séculos XV a XVIII.

É ainda possível aceder ao boletim de sumários das revistas, ao boletim de informação europeia e ao escaparate das últimas monografias adquiridas pela Assembleia da República.

Arquivo Histórico Parlamentar possui todos os documentos produzidos e recebidos pela instituição Parlamentar no decorrer da sua atividade, desde 1821 quando se reuniram pela primeira vez as Cortes Gerais até à atualidade, a Assembleia da República. Disponíveis na base Debates Parlamentares estão os Diários de todas as sessões dos 4 períodos históricos: a Monarquia Constitucional(1821-1910), a 1.ª República (1910-1926), o Estado Novo (1935-1974) e a 3.ª República (1974-).
Arquivo Histórico Parlamentar encontra-se situado no Palácio de S. Bento  e a sua sala de leitura está aberta ao público todos os dias úteis das 9.00h às 18.00h prolongando-se este horário, nos dias de Plenário ou Comissões, até ao encerramento das mesmas.

Integrados no Arquivo Histórico estão ainda o Arquivo Fotográfico – que possui fotografias desde 1906 até à atualidade obtidas no decurso da atividade parlamentar e o Arquivo Audiovisual. A Assembleia da República como produtora de uma emissão própria de televisão – o canal Parlamento – emite em direto e em diferido as sessões parlamentares que decorrem no Plenário, algumas reuniões das Comissões Parlamentares e alguns eventos, como conferências, colóquios e outros. Estes registos audiovisuais, que existem desde 1997, constituem o acervo do Arquivo Audiovisual. As gravações das sessões plenárias a partir da X Legislatura encontram-se indexadas e acessíveis através da consulta à base de dados.
Legislação Régia é uma base de dados de legislação, de 1603 a 1910 incluindo, ainda,  as Ordenações Manuelinas de 1512, contém o texto digitalizado e a possibilidade de pesquisa através da plataforma web. Permite a pesquisa nos índices e em texto livre, na ortografia original, e a pesquisa nos campos da base de dados identificados como “Ato legislativo” e “Entidade”, na ortografia atual. É possível navegar nos índices e nas páginas dos documentos originais, a visualização do documento num formato de alta definição, a impressão de página, multi-página e edição completa e a realização de download dos documentos em formato PDF.
A base de dados Terras Portuguesas reúne todas as iniciativas legislativas entradas no Parlamento português entre a VI e a XII legislaturas, que tenham como objetivo a criação de freguesias e municípios e a elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades.
Inclui ainda todas as iniciativas que visem proceder à alteração da denominação dos limites territoriais ou do local de inserção das freguesias/municípios e das vilas/cidades.

____________________


Legislação
Imprimir página
Introdução 



Legislação na área da Atividade ParlamentarÉ a Assembleia da República que tem, juntamente com o Governo, competência para a elaboração da legislação nacional. Os diplomas aprovados pelo Parlamento, contendo as normas legislativas, os decretos da Assembleia, são, depois de promulgadas pelo Presidente da República, as leis da República (os diplomas do Governo tomam a forma de decretos-leis).

Nesta área do site, procuramos dar especial relevo aos textos fundamentais sobre a vida político parlamentar, na medida em que o seu conhecimento é uma das condições básicas para se assumir uma plena e participada cidadania.

É ainda possível aceder diretamente à base de dados do processo legislativo e, através dela pesquisar todos os diplomas aprovados pela Assembleia da República, incluindo os legislativos, desde a I Legislatura, em 1976.

Para além das leis consideradas estruturantes da atividade político parlamentar, inclui-se aqui também, pela sua importância, o Regimento da Assembleia da República, que, embora não sendo uma lei, já que a forma de aprovação é a de resolução da Assembleia, elenca as regras relativas à organização interna, funcionamento e formas do processo para o exercício das competências da Assembleia da República previstas na Constituição da República Portuguesa.

Legislação na área das ComissõesNo âmbito da sua competência legislativa e, tendo presente a prossecução da sua política de abertura ao exterior, a Assembleia da República tem envidado esforços na área da simplificação legislativa, disponibilizando, através do recurso à compilação legislativa, um importante instrumento de apoio aos cidadãos, fornecendo-lhes não só mais informação, mas também maior acessibilidade de consulta.

Definiu-se uma metodologia a seguir nas compilações que se apresentam, donde ressalta serem abrangidos, por matéria, apenas os atos legislativos aprovados pela AR desde 1976 e que se mantenham em vigor, sem detrimento, caso se justifique, de elencar outros atos legislativos, tais como, Decretos-Lei e Portarias, Tratados ou Jurisprudência.

A atualização da informação disponibilizada terá lugar no início de cada sessão legislativa.

_____________________

Livraria Parlamentar
Imprimir página
Introdução 
Aspecto exterior da Livraria Parlamentar 

A Assembleia da República dispõe de um espaço aberto ao público, a Livraria Parlamentar, cuja porta de entrada se situa na fachada principal do Palácio de S. Bento.

A Livraria Parlamentar tem como objetivo facilitar um melhor conhecimento sobre a Assembleia da República e o trabalho desenvolvido por este órgão de soberania.

Catálogo das edições do Parlamento, cuja distribuição é gratuita, permite identificar, por áreas temáticas, as publicações disponíveis desde 1977 que podem ser consultadas ou compradas.

Encontram-se igualmente disponíveis para aquisição objetos evocativos, inspirados no património do Palácio, em 
azulejariacortiçacristaisestanhoslinha infantilmedalhas,papelariapeleprataporcelanatêxtil e outras peças.

Podem também ser adquiridos livros de outras editoras.

A Livraria Parlamentar, normalmente, está aberta todos os dias úteis, das 9h às 18h e no último sábado de cada mês das 14h às 18h.
A Livraria Parlamentar estará encerrada do dia 2 a 15 de janeiro de 2013, inclusive, para realização de inventário de peças e publicações. Reabre dia 16 de janeiro de 2013, às 9 horas.
Para quaisquer informações ou envio de sugestões: 
Livraria Parlamentar
Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa
Tel:  21 3919353      
Fax: 21 3917006
Enviar e-mail

___________________




____________________________


ANTÓNIO FONSECA

quinta-feira, 6 de junho de 2013

André Rieu op het Vrijthof 2012

Chinese Hotel Built In 6 Days




ANTÓNIO FONSECA

6-6-13

Nº 9-13 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - 6 de Junho de 2013




http://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/Constitucionalismo_1.aspx


Continuação:

Sobre a Assembleia da República 

O que é: Quantos e Quem são os Deputados; 

Quanto ganham: O que fazem; e o que deviam fazer; etc., 


Relações Internacionais
Imprimir página
Introdução 


Delegações Permanentes  |  Grupos Parlamentares de Amizade  |  Cooperação Interparlamentar  |  Deslocações  |  Visitas Oficiais  |  Boletim

  Fachada da Assembleia da República


A Assembleia da República desenvolve as suas atividades internacionais em vários domínios, acompanhando uma tendência de todos os Parlamentos em participarem mais ativamente nas diversas organizações parlamentares internacionais, bem como desenvolverem cooperação multilateral e bilateral.
O aumento da atividade internacional parlamentar deve ser encarado como um reforço da legitimidade democrática da política externa de um País e é nesse sentido que o mesmo tem ocorrido no nosso Parlamento.
Participando a Assembleia da República em diversas organizações parlamentares internacionais, pode também obter informação sobre a composição das diversas delegações portuguesas, bem como aceder aos relatórios das suas principais atividades e ao calendário dessas organizações. Em abril de 2009 foi criada a Assembleia Parlamentar da CPLP.
Cooperação Interparlamentar é uma atividade que se desenvolve a partir da assinatura de Protocolos de Cooperação entre Presidentes de Parlamentos. Esses documentos, bem como os Programas de Cooperação que envolvem os serviços parlamentares podem ser vistos nesta área, permitindo conhecer o trabalho de cooperação desenvolvido pela Assembleia da República com outros Parlamentos, em especial os de língua portuguesa.
Finalmente pode ainda conhecer, através desta área, a lista de deslocações oficiais ao estrangeiro dos Deputados, bem como o conteúdo de todas asvisitas oficiais que se realizam à Assembleia da República, como as visitas de Chefes de Estado, de Presidentes de Parlamentos, de Primeiros-Ministros e ainda de delegações parlamentares estrangeiras.


Orçamento do Estado e Contas Públicas
Imprimir página
Introdução 

 


Sob a designação de processos de finanças públicas, o Regimento da Assembleia da República trata, em capítulo próprio, a tramitação parlamentar das grandes opções dos planos nacionais e relatórios de execução dos planos, Orçamento do Estado, Conta Geral do Estado e outras contas públicas.
As Grandes Opções do Plano são instrumentos da política económica do Governo que fundamentam a orientação estratégica da política de desenvolvimento económico e social. São elaboradas pelo Governo que, nos termos legalmente estatuídos, as apresenta à Assembleia da República como proposta de lei até 30 de abril, acompanhadas de um relatório que as fundamenta.
Programa de Estabilidade e Crescimento/Documento de Estratégia Orçamental insere-se no âmbito das obrigações do Estado português no seio da UE, nomeadamente no que respeita ao Pacto de Estabilidade e Crescimento, e constitui o início do processo orçamental. Nestes termos, o Governo apresenta à Assembleia da República, para apreciação, a revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento, antes do seu envio ao Conselho e à Comissão Europeia. No âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, e durante a sua vigência, o Governo apresenta, anualmente e nos mesmos moldes, o Documento de Estratégia Orçamental. Pode aceder a estes documentos, bem como às propostas de revisão e ao respetivo parecer técnico elaborado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) .
A Conta Geral do Estado é apresentada pelo Governo até 30 de junho do ano seguinte àquele que respeite e contém todos os valores de receita e despesa do Estado. À Assembleia da República, no âmbito da sua competência de fiscalização, cabe apreciar e aprovar a Conta Geral do Estado até 31 de dezembro seguinte, precedendo parecer do Tribunal de Contas.
O Orçamento do Estado (OE) é da iniciativa exclusiva do Governo e deve ser apresentado à Assembleia da República, sob a forma de proposta de lei, até ao dia 15 de outubro de cada ano. O debate desta iniciativa está sujeito a um processo legislativo especial. Pode aceder ao texto da proposta de lei, aos mapas, documentos setoriais e ao relatório do OE apresentado pelo Ministério das Finanças, bem como ao parecer técnico elaborado pelaUnidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) sobre a proposta de lei. Durante o debate, pode ainda aceder às propostas de alteração apresentadas, aos documentos setoriais disponibilizados pelos diversos membros do Governo relativamente às respetivas áreas de atuação e a todos os registos das votações.


Revisões Constitucionais
Imprimir página
Introdução 

  8.ª Revisão Constitucional  |  7.ª Revisão Constitucional  |  Revisões Constitucionais anteriores

 


A Constituição da República Portuguesa, aprovada a 2 de abril de 1976, dotou a Assembleia da República de poderes de revisão constitucional, exercidos pela primeira vez num longo (entre abril de 1981 e 30 de setembro de 1982) processo de revisão do seu articulado inicial, o qual refletia  opções políticas e ideológicas decorrentes do período revolucionário que se seguiu à rutura contra o anterior regime autoritário, consagrando a transição para o socialismo, assente na nacionalização dos principais meios de produção e mantendo a participação do Movimento das Forças Armadas no exercício do poder político, através do Conselho da Revolução.
A revisão constitucional de 1982 procurou diminuir a carga ideológica da Constituição, flexibilizar o sistema económico e redefinir as estruturas do exercício do poder político, sendo extinto o Conselho da Revolução e criado o Tribunal Constitucional.
Em 1989 teve lugar a 2.ª Revisão Constitucional que deu maior abertura ao sistema económico, nomeadamente pondo termo ao princípio da irreversibilidade das nacionalizações diretamente efetuadas após o 25 de Abril de 1974.
As revisões que se seguiram, em 1992 e 1997, vieram adaptar o texto constitucional aos princípios dos Tratados da União Europeia, Maastricht e Amesterdão, consagrando ainda outras alterações referentes, designadamente, à capacidade eleitoral de cidadãos estrangeiros, à possibilidade de criação de círculos uninominais, ao direito de iniciativa legislativa aos cidadãos, reforçando também os poderes legislativos exclusivos da Assembleia da República.
Em 2001 a Constituição foi, de novo, revista, a fim de permitir a ratificação, por Portugal, da Convenção que cria o Tribunal Penal Internacional, alterando as regras de extradição.
A 6.ª Revisão Constitucional, aprovada em 2004, aprofundou a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, designadamente aumentando os poderes das respetivas Assembleias Legislativas e eliminando o cargo de “Ministro da República”, criando o de “Representante da República”.
Foram também alteradas e clarificadas normas referentes às relações internacionais e ao direito internacional, como, por exemplo, a relativa à vigência na ordem jurídica interna dos tratados e normas da União Europeia.
Foi ainda aprofundado o princípio da limitação dos mandatos, designadamente dos titulares de cargos políticos executivos, bem como reforçado o princípio da não discriminação, nomeadamente em função da orientação sexual.
Em 2005 foi aprovada a 7.ª Revisão Constitucional que através do aditamento de um novo artigo, permitiu a realização de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia.



Legislação
Imprimir página
Legislação na área das Comissões 
 


No âmbito da sua competência legislativa e, tendo presente a prossecução da sua política de abertura ao exterior, a Assembleia da República tem envidado esforços na área da simplificação legislativa, disponibilizando, através do recurso à compilação legislativa, um importante instrumento de apoio aos cidadãos, fornecendo-lhes não só mais informação, mas também maior acessibilidade de consulta.

Definiu-se uma metodologia a seguir nas compilações que se apresentam, donde ressalta serem abrangidos, por matéria, apenas os atos legislativos aprovados pela AR desde 1976 e que se mantenham em vigor, sem detrimento, caso se justifique, de elencar outros atos legislativos, tais como, Decretos-Lei e Portarias, Tratados ou Jurisprudência.

A atualização da informação disponibilizada terá lugar no início de cada sessão legislativa.

___________________




____________________________


ANTÓNIO FONSECA

Contra o aborto - 6 de Junho de 2013

Posted: 05 Jun 2013 06:51 AM PDT
Cerca de 6 mil pessoas participaram de manifestação em Brasília contra o aborto e o casamento gay (Foto: Fernando Bizerra Jr./EFE)Religiosos realizaram uma marcha de protesto nesta terça-feira (4) em Brasília contra projetos de lei que propõem a legalização do aborto e do casamento entre os homossexuais. O foco do grupo foi pela aprovação do Estatuto do Nascituro, que garante direitos aos embriões e, assim, impede a realização de abortos. O texto está na pauta desta quarta (5) da Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados.
A manifestação foi convocada pelo Movimento Nacional da Cidadania pela Vida e ocorreu às vésperas de um encontro organizado pelo mesmo grupo, que pretende reunir aproximadamente 100 mil pessoas. A ação de hoje reuniu 6.000 manifestantes, segundo a Polícia Militar do Distrito Federal. 
A lei brasileira proíbe o aborto, exceto se gravidez foi resultado de um estupro ou nos casos em que a gestação pode colocar em risco a vida da mãe. 
Em ambas as situações, a interrupção da gravidez deve ser autorizada pela Justiça, mas o vice-presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida, Jaime Ferreira Lopes, afirmou que tal norma abriu espaço para "enganos" e "cumplicidades" que favoreceram as praticantes do aborto. Como exemplo dos "exageros" que a lei permite, segundo sua opinião, citou o caso de "uma mulher casada, que pode ter sido forçada a fazer sexo com seu marido, mas não foi vítima de um estupro" e "alega que foi violentada para ter permissão ao aborto".  
Quanto ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, Jaime reiterou que, do ponto de vista religioso, isso representa uma "afronta à vida e à família tradicional", e que tal assunto "não pode ser amparado pela Justiça", ainda mais quando o Congresso não legislou sobre o assunto.
O vice-presidente da organização fez alusão ao projeto criado no dia 14 de maio pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que legalizou judicialmente o casamento gay.
Até essa data, no Brasil só era considerada a "união estável" de homossexuais, equivalente a um casamento, embora seus membros sejam considerados solteiros e tenham limitações quanto a heranças e outras garantias reservadas aos casais heterossexuais.
Segundo a decisão do CNJ, as uniões estáveis agora devem ser transformadas legalmente em casamentos se isso for solicitado e os cartórios do país já não podem se negar a casar dois homossexuais. 
AC
Revista Época


ANTÓNIO FONSECA

Etiquetas

Seguidores

Pesquisar neste blogue