quinta-feira, 6 de junho de 2013

André Rieu op het Vrijthof 2012

Chinese Hotel Built In 6 Days




ANTÓNIO FONSECA

6-6-13

Nº 9-13 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - 6 de Junho de 2013




http://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/Constitucionalismo_1.aspx


Continuação:

Sobre a Assembleia da República 

O que é: Quantos e Quem são os Deputados; 

Quanto ganham: O que fazem; e o que deviam fazer; etc., 


Relações Internacionais
Imprimir página
Introdução 


Delegações Permanentes  |  Grupos Parlamentares de Amizade  |  Cooperação Interparlamentar  |  Deslocações  |  Visitas Oficiais  |  Boletim

  Fachada da Assembleia da República


A Assembleia da República desenvolve as suas atividades internacionais em vários domínios, acompanhando uma tendência de todos os Parlamentos em participarem mais ativamente nas diversas organizações parlamentares internacionais, bem como desenvolverem cooperação multilateral e bilateral.
O aumento da atividade internacional parlamentar deve ser encarado como um reforço da legitimidade democrática da política externa de um País e é nesse sentido que o mesmo tem ocorrido no nosso Parlamento.
Participando a Assembleia da República em diversas organizações parlamentares internacionais, pode também obter informação sobre a composição das diversas delegações portuguesas, bem como aceder aos relatórios das suas principais atividades e ao calendário dessas organizações. Em abril de 2009 foi criada a Assembleia Parlamentar da CPLP.
Cooperação Interparlamentar é uma atividade que se desenvolve a partir da assinatura de Protocolos de Cooperação entre Presidentes de Parlamentos. Esses documentos, bem como os Programas de Cooperação que envolvem os serviços parlamentares podem ser vistos nesta área, permitindo conhecer o trabalho de cooperação desenvolvido pela Assembleia da República com outros Parlamentos, em especial os de língua portuguesa.
Finalmente pode ainda conhecer, através desta área, a lista de deslocações oficiais ao estrangeiro dos Deputados, bem como o conteúdo de todas asvisitas oficiais que se realizam à Assembleia da República, como as visitas de Chefes de Estado, de Presidentes de Parlamentos, de Primeiros-Ministros e ainda de delegações parlamentares estrangeiras.


Orçamento do Estado e Contas Públicas
Imprimir página
Introdução 

 


Sob a designação de processos de finanças públicas, o Regimento da Assembleia da República trata, em capítulo próprio, a tramitação parlamentar das grandes opções dos planos nacionais e relatórios de execução dos planos, Orçamento do Estado, Conta Geral do Estado e outras contas públicas.
As Grandes Opções do Plano são instrumentos da política económica do Governo que fundamentam a orientação estratégica da política de desenvolvimento económico e social. São elaboradas pelo Governo que, nos termos legalmente estatuídos, as apresenta à Assembleia da República como proposta de lei até 30 de abril, acompanhadas de um relatório que as fundamenta.
Programa de Estabilidade e Crescimento/Documento de Estratégia Orçamental insere-se no âmbito das obrigações do Estado português no seio da UE, nomeadamente no que respeita ao Pacto de Estabilidade e Crescimento, e constitui o início do processo orçamental. Nestes termos, o Governo apresenta à Assembleia da República, para apreciação, a revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento, antes do seu envio ao Conselho e à Comissão Europeia. No âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, e durante a sua vigência, o Governo apresenta, anualmente e nos mesmos moldes, o Documento de Estratégia Orçamental. Pode aceder a estes documentos, bem como às propostas de revisão e ao respetivo parecer técnico elaborado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) .
A Conta Geral do Estado é apresentada pelo Governo até 30 de junho do ano seguinte àquele que respeite e contém todos os valores de receita e despesa do Estado. À Assembleia da República, no âmbito da sua competência de fiscalização, cabe apreciar e aprovar a Conta Geral do Estado até 31 de dezembro seguinte, precedendo parecer do Tribunal de Contas.
O Orçamento do Estado (OE) é da iniciativa exclusiva do Governo e deve ser apresentado à Assembleia da República, sob a forma de proposta de lei, até ao dia 15 de outubro de cada ano. O debate desta iniciativa está sujeito a um processo legislativo especial. Pode aceder ao texto da proposta de lei, aos mapas, documentos setoriais e ao relatório do OE apresentado pelo Ministério das Finanças, bem como ao parecer técnico elaborado pelaUnidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) sobre a proposta de lei. Durante o debate, pode ainda aceder às propostas de alteração apresentadas, aos documentos setoriais disponibilizados pelos diversos membros do Governo relativamente às respetivas áreas de atuação e a todos os registos das votações.


Revisões Constitucionais
Imprimir página
Introdução 

  8.ª Revisão Constitucional  |  7.ª Revisão Constitucional  |  Revisões Constitucionais anteriores

 


A Constituição da República Portuguesa, aprovada a 2 de abril de 1976, dotou a Assembleia da República de poderes de revisão constitucional, exercidos pela primeira vez num longo (entre abril de 1981 e 30 de setembro de 1982) processo de revisão do seu articulado inicial, o qual refletia  opções políticas e ideológicas decorrentes do período revolucionário que se seguiu à rutura contra o anterior regime autoritário, consagrando a transição para o socialismo, assente na nacionalização dos principais meios de produção e mantendo a participação do Movimento das Forças Armadas no exercício do poder político, através do Conselho da Revolução.
A revisão constitucional de 1982 procurou diminuir a carga ideológica da Constituição, flexibilizar o sistema económico e redefinir as estruturas do exercício do poder político, sendo extinto o Conselho da Revolução e criado o Tribunal Constitucional.
Em 1989 teve lugar a 2.ª Revisão Constitucional que deu maior abertura ao sistema económico, nomeadamente pondo termo ao princípio da irreversibilidade das nacionalizações diretamente efetuadas após o 25 de Abril de 1974.
As revisões que se seguiram, em 1992 e 1997, vieram adaptar o texto constitucional aos princípios dos Tratados da União Europeia, Maastricht e Amesterdão, consagrando ainda outras alterações referentes, designadamente, à capacidade eleitoral de cidadãos estrangeiros, à possibilidade de criação de círculos uninominais, ao direito de iniciativa legislativa aos cidadãos, reforçando também os poderes legislativos exclusivos da Assembleia da República.
Em 2001 a Constituição foi, de novo, revista, a fim de permitir a ratificação, por Portugal, da Convenção que cria o Tribunal Penal Internacional, alterando as regras de extradição.
A 6.ª Revisão Constitucional, aprovada em 2004, aprofundou a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, designadamente aumentando os poderes das respetivas Assembleias Legislativas e eliminando o cargo de “Ministro da República”, criando o de “Representante da República”.
Foram também alteradas e clarificadas normas referentes às relações internacionais e ao direito internacional, como, por exemplo, a relativa à vigência na ordem jurídica interna dos tratados e normas da União Europeia.
Foi ainda aprofundado o princípio da limitação dos mandatos, designadamente dos titulares de cargos políticos executivos, bem como reforçado o princípio da não discriminação, nomeadamente em função da orientação sexual.
Em 2005 foi aprovada a 7.ª Revisão Constitucional que através do aditamento de um novo artigo, permitiu a realização de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia.



Legislação
Imprimir página
Legislação na área das Comissões 
 


No âmbito da sua competência legislativa e, tendo presente a prossecução da sua política de abertura ao exterior, a Assembleia da República tem envidado esforços na área da simplificação legislativa, disponibilizando, através do recurso à compilação legislativa, um importante instrumento de apoio aos cidadãos, fornecendo-lhes não só mais informação, mas também maior acessibilidade de consulta.

Definiu-se uma metodologia a seguir nas compilações que se apresentam, donde ressalta serem abrangidos, por matéria, apenas os atos legislativos aprovados pela AR desde 1976 e que se mantenham em vigor, sem detrimento, caso se justifique, de elencar outros atos legislativos, tais como, Decretos-Lei e Portarias, Tratados ou Jurisprudência.

A atualização da informação disponibilizada terá lugar no início de cada sessão legislativa.

___________________




____________________________


ANTÓNIO FONSECA

Contra o aborto - 6 de Junho de 2013

Posted: 05 Jun 2013 06:51 AM PDT
Cerca de 6 mil pessoas participaram de manifestação em Brasília contra o aborto e o casamento gay (Foto: Fernando Bizerra Jr./EFE)Religiosos realizaram uma marcha de protesto nesta terça-feira (4) em Brasília contra projetos de lei que propõem a legalização do aborto e do casamento entre os homossexuais. O foco do grupo foi pela aprovação do Estatuto do Nascituro, que garante direitos aos embriões e, assim, impede a realização de abortos. O texto está na pauta desta quarta (5) da Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados.
A manifestação foi convocada pelo Movimento Nacional da Cidadania pela Vida e ocorreu às vésperas de um encontro organizado pelo mesmo grupo, que pretende reunir aproximadamente 100 mil pessoas. A ação de hoje reuniu 6.000 manifestantes, segundo a Polícia Militar do Distrito Federal. 
A lei brasileira proíbe o aborto, exceto se gravidez foi resultado de um estupro ou nos casos em que a gestação pode colocar em risco a vida da mãe. 
Em ambas as situações, a interrupção da gravidez deve ser autorizada pela Justiça, mas o vice-presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida, Jaime Ferreira Lopes, afirmou que tal norma abriu espaço para "enganos" e "cumplicidades" que favoreceram as praticantes do aborto. Como exemplo dos "exageros" que a lei permite, segundo sua opinião, citou o caso de "uma mulher casada, que pode ter sido forçada a fazer sexo com seu marido, mas não foi vítima de um estupro" e "alega que foi violentada para ter permissão ao aborto".  
Quanto ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, Jaime reiterou que, do ponto de vista religioso, isso representa uma "afronta à vida e à família tradicional", e que tal assunto "não pode ser amparado pela Justiça", ainda mais quando o Congresso não legislou sobre o assunto.
O vice-presidente da organização fez alusão ao projeto criado no dia 14 de maio pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que legalizou judicialmente o casamento gay.
Até essa data, no Brasil só era considerada a "união estável" de homossexuais, equivalente a um casamento, embora seus membros sejam considerados solteiros e tenham limitações quanto a heranças e outras garantias reservadas aos casais heterossexuais.
Segundo a decisão do CNJ, as uniões estáveis agora devem ser transformadas legalmente em casamentos se isso for solicitado e os cartórios do país já não podem se negar a casar dois homossexuais. 
AC
Revista Época


ANTÓNIO FONSECA

E Esta Hem... Tomara o Vitor Gaspar que esta Senhora vivesse em Portugal...

05/06/2013 16h33 - Atualizado em 05/06/2013 16h49

Mulher de 84 anos ganha loteria recorde de US$ 590 milhões nos EUA

Gloria C. Mackenzie é moradora de Zephyrhills, na Flórida.
Ela optou por receber a bolada do prêmio em uma só parcela.

Do G1, em São Paulo
177 comentários
Gloria C. Mackenzie, 84, deixa o escritório da loteria, escoltada por seu filho Scott, à direita, nesta quarta-feira (5), após pegar o cheque em Tallahassee (Foto: Steve Cannon/AP)Gloria C. Mackenzie, 84, deixa o escritório da loteria, escoltada por seu filho Scott, à direita, nesta quarta-feira (5), após pegar o cheque em Tallahassee (Foto: Steve Cannon/AP)
O apostador da Flórida que ganhou a quantia bruta de US$ 590 milhões (R$ 1,19 bilhão) que estava em jogo na loteria americana Powerball é Gloria C. Mackenzie, uma senhora de 84 anos, segundo a administradora do jogo.
O prêmio, sorteado no dia 18 de maio, é o maior atribuído até hoje a apenas uma pessoa nosEstados Unidos.
Gloria se apresentou aos responsáveis nesta quarta (5), pegou o prêmio e saiu, acompanhada de familiares, sem ter falado com jornalistas.
Ela mora em Zephyrhills, a cerca de 50 quilômetros de Tampa, e comprou o bilhete premiado em uma loja do supermercado Publix.
Gloria podia receber o prêmio em 30 parcelas anuais, mas optou por receber US$ 370 milhões à vista, com o desconto de 25% do valor em taxas, o que resulta em US$ 277 milhões líquidos.
Os números sorteados foram 10, 13, 14, 22, 52, além do 11 como número extra.
Grande procura
Os bilhetes, de US$ 2,00, eram vendidos em supermercados, lojas de conveniência e postos de gasolina, em 42 estados do país, na capital, Washington e nas Ilhas Virgens.
"As grandes vendas em todo o país são a razão de o prêmio máximo estar aumentando tanto", sobretudo depois do sorteio da quarta-feira passada, quando o prêmio, então de US$ 363,9 milhões, não teve ganhador, explicou a loteria de Iowa.
As vendas também tiveram um forte impulso quando os boletos da Powerball foram postos à venda na Califórnia a partir de abril.
Para virar milionários, os jogadores devem acertar uma combinação de cinco números em 59, mais um número extra entre 35.
O maior prêmio de todos os tempos, de US$ 656 milhões, foi levado em março de 2012 e foi dividido entre três bilhetes, um em Illinois (norte), outro no Kansas (centro) e o último em Maryland (leste).
Apesar das multidões que compraram a Powerball desta vez, as vendas foram menores do que em março de 2012, segundo o vendedor de uma loja de bebidas.
A página na internet da Powerball informa que a possibilidade de ganhar o prêmio máximo é de uma em 175.223.510. Em comparação, o risco de ser atingido por um raio nos Estados Unidos é de um em 280.000.
Comprar mais bilhetes ajuda, "mas as probabilidades são, de toda forma, baixas, e ganhar o prêmio máximo continua sendo questão de sorte", acrescentou a Powerball.

Etiquetas

Seguidores

Pesquisar neste blogue