segunda-feira, 26 de agosto de 2024

DIA INTERNACIONAL DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO - 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Direitos humanos

Direitos humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos. São direitos civis e políticos (exemplos: direitos à vida, à propriedade privada, à língua maternaliberdade de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, fundamentados no valor liberdade); direitos econômicossociais e culturais (exemplos: direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades); direitos difusos e coletivos (exemplos: direito à pazdireito ao progressoautodeterminação dos povosdireito a um meio ambiente saudável,[1] direitos do consumidorinclusão digital, entre outros, fundamentados no valor fraternidade).[2] A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade".[3]

A ideia de "direitos humanos" tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus;[4] alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e veem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais,[5] sendo John Locke talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.[4]

As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao relativismo cultural, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais. Entre essas duas posturas extremas situa-se uma gama de posições intermediárias. Muitas declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos de acordo com sua trajetória histórica. A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos,[6] que reconhecia princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde, os Estados africanos que acordaram a Declaração de Túnez, em 6 de novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo. Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23 de abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de agosto de 1990.

Também, à visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos, como a liberdade de opinião, de expressão e de voto, se opôs, durante a Guerra Fria, o bloco socialista, que privilegiava a satisfação das necessidades elementares, porém que suprimia a propriedade privada e a possibilidade de discordar e de eleger os representantes com eleições livres de múltipla escolha.[7]

História

Cilindro de Ciro, hoje no Museu Britânico: a primeira declaração dos direitos humanos.

Um dos documentos mais antigos que se vinculam aos direitos humanos é o Cilindro de Ciro, que contém uma declaração do rei persa Ciro II depois de sua conquista da Babilônia em 539 a.C. Foi descoberto em 1879 e a Organização das Nações Unidas o traduziu em 1971 a todos os seus idiomas oficiais. Pode ser resultado de uma tradição mesopotâmica centrada na figura do "rei justo", cujo primeiro exemplo conhecido é o rei Urukagina, de Lagash, que reinou durante o século XXIV a.C. Cabe destacar, também, nessa tradição, Hamurabi da Babilônia e seu famoso Código de Hamurabi, que data do século XVIII a.C. O Cilindro de Ciro apresentava características inovadoras, especialmente em relação à religião. Nele, era declarada a liberdade de religião e a abolição da escravatura. Tem sido valorizado positivamente por seu sentido humanista e inclusive foi descrito como a primeira declaração de direitos humanos.

Na Roma antiga, havia o conceito jurídico da concessão da cidadania romana a todos os romanos. O cristianismo, durante a Idade Média, foi a afirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade. Foi também durante esta época que os filósofos cristãos recolheram e desenvolveram a teoria do direito natural, em que o indivíduo está no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a lei divina tem prevalência sobre o direito laico tal como é definido pelo imperador, o rei ou o príncipe. Logo, foram criadas muitas teorias no decorrer do tempo.

Documentos posteriores, como a Carta Magna da Inglaterra, de 1215, e a Carta de Mandén, de 1222, se têm associado também aos direitos humanos. Os direitos humanos ou coletivos foram forjados ao longo da história, através de debates realizados por filósofos e juristas.

conquista da América no século XVI pelos espanhóis resultou em um debate sobre direitos humanos na Espanha. Isto marcou a primeira vez que se discutiu o assunto na Europa.

Muitos filósofos e historiadores do direito consideram que não se pode falar de direitos humanos até a modernidade no Ocidente. Até então, as normas da comunidade, concebidas na relação com a ordem cósmica, não deixavam espaço para o ser humano como sujeito singular, concebendo-se o direito primariamente como a ordem objetiva da sociedade. A sociedade estamental tem seu centro em grupos como a família, a linhagem ou as corporações profissionais ou laborais, o que implica que não se concebem faculdades próprias do ser humano enquanto tal. Pelo contrário, se entende que toda faculdade atribuível ao indivíduo deriva de um duplo status: o do sujeito no seio da família e o desta na sociedade. "Fora do Estado, não há direitos".

A existência dos direitos subjetivos, tal e como se pensam na atualidade, será objeto de debate durante os séculos XVI, XVII e XVIII, o que é relevante porque habitualmente se diz que os direitos humanos são produto da afirmação progressiva da individualidade e que a ideia de direitos do homem apareceu pela primeira vez durante a luta burguesa contra o sistema do Antigo Regime. Sendo esta a consideração mais estendida, outros autores consideram que os direitos humanos são uma constante na História e têm suas raízes no mundo clássico; também sua origem se encontra na afirmação do cristianismo da dignidade moral do homem enquanto pessoa.

Com a Idade Moderna, os racionalistas dos séculos XVII e XVIII, reformulam as teorias do direito natural, deixando este de estar submetido a uma ordem divina. Para os racionalistas, todos os homens são, por natureza, livres, e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade. Foi esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o atual sistema internacional de proteção dos direitos do homem.

A evolução destas correntes veio a dar frutos pela primeira vez na Inglaterra, e depois nos Estados Unidos. A Magna Carta (1215) deu garantias contra a arbitrariedade da Coroa, e influenciou diversos documentos, como por exemplo o Habeas Corpus (1679), que foi a primeira tentativa para impedir as detenções ilegais. A Declaração Americana da Independência surgiu a 4 de Julho de 1776: nela, constavam os direitos naturais do ser humano que o poder político deve respeitar. Esta declaração teve, como base, a Declaração de Virgínia proclamada a 12 de Junho de 1776, onde estava expressa a noção de direitos individuais.

Durante a Revolução Inglesa, a burguesia conseguiu satisfazer suas exigências de ter alguma classe de seguridade contra os abusos da coroa e limitou o poder dos reis sobre seus súditos, proclamando a Lei de Habeas corpus em 1679. Em 1689, o Parlamento impôs, a Guilherme III de Inglaterra, na Carta de Direitos (ou Declaração de direitos), uma série de princípios sobre os quais os monarcas não podiam legislar ou decidir.

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.

No século XVII e XVIII, filósofos europeus, destacando-se John Locke, desenvolveram o conceito do direito natural. Os direitos naturais, para Locke, não dependiam da cidadania nem das leis de um Estado, nem estavam necessariamente limitadas a um grupo étnico, cultural ou religioso em particular. A teoria do contrato social, de acordo com seus três principais formuladores, o já citado Locke, Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau, se baseia em que os direitos do indivíduo são naturais e que, no estado de natureza, todos os homens são titulares de todos os direitos.

A primeira declaração dos direitos humanos da época moderna é a Declaração de Direitos de Virgínia de 12 de junho de 1776, escrita por George Mason e proclamada pela Convenção da Virgínia. Esta medida influenciou Thomas Jefferson na declaração dos direitos humanos que existe na Declaração da Independência dos Estados Unidos da América de 4 de julho de 1776, assim como também influenciou a Assembleia Nacional francesa em sua declaração, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Esta definia o direito individual. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada na França em 1789, e as reivindicações ao longo dos séculos XIV e XV em prol das liberdades, alargaram o campo dos direitos humanos e definiram os direitos econômicos e sociais.

A noção de direitos humanos não experimentou grandes mudanças até o século seguinte. Com o início das lutas operárias, surgiram novos direitos que pretendiam dar solução a determinados problemas sociais através da intervenção do Estado. Neste processo, são importantes a Revolução Russa e a Revolução Mexicana.

Desde o nascimento da Organização das Nações Unidas em 1945, o conceito de direitos humanos se tem universalizado, alcançando uma grande importância na cultura jurídica internacional. Em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua Resolução 217 A (III), como resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial e como intento de assentar as bases da nova ordem internacional que surgia depois do armistício.

Mas o momento mais importante, na história dos Direitos do Homem, é durante 1945-1948. Em 1945, os Estados tomam consciência das tragédias e atrocidades vividas durante a 2ª Guerra Mundial, os levando a criar a Organização das Nações Unidas (ONU) em prol de estabelecer e manter a paz no mundo. Foi através da Carta das Nações Unidas, assinada a 20 de Junho de 1945, que os povos exprimiram a sua determinação "em preservar as gerações futuras do flagelo da guerra; proclamar a fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e valor da pessoa humana, na igualdade de direitos entre homens e mulheres, assim como das nações, grande e pequenas; em promover o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa maior liberdade". A criação das Nações Unidas simboliza a necessidade de um mundo de tolerância, de paz, de solidariedade entre as nações, que faça avançar o progresso social e económico de todos os povos.

Os principais objetivos das Nações Unidas, passam por manter a paz, a segurança internacional, desenvolver relações amigáveis entre as nações, realizar a cooperação internacional resolvendo problemas internacionais do cariz econômico, social, intelectual e humanitário, desenvolver e encorajar o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais sem qualquer tipo de distinção.

Eleanor Roosevelt com uma versão da Declaração Universal dos Direitos Humanos em espanhol, 1949.

Assim, a 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é fundamental na nossa Sociedade pois quase todos os documentos relativos aos direitos humanos têm, como referência, esta Declaração, a qual alguns Estados fazem referência direta nas suas constituições nacionais.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos ganhou uma importância extraordinária, contudo não obriga juridicamente que todos os Estados a respeitem e, devido a isso, a partir do momento em que foi promulgada, foi necessário a preparação de inúmeros documentos que especificassem os direitos presentes na declaração e, assim, forçassem os Estados a cumpri-la. Foi nesse contexto que, no período entre 1945-1966, nasceram vários documentos, entre os quais se destacam os Pactos Internacionais de Direitos Humanos de 1966.

Assim, a junção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os dois pactos efetuados em 1966, nomeadamente o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, bem como os dois protocolos facultativos do Pacto dos Direitos Civis e Políticos (que, em 1989, aboliu a pena de morte), constituem a Carta Internacional dos Direitos do Homem.

Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de dezembro de 1993, é o órgão das Nações Unidas responsável pela proteção dos direitos humanos no âmbito internacional. Todas as missões e ações da ONU envolvem-se, direta ou indiretamente, na área de direitos humanos, portanto tornando o ACNUDH um dos mais importantes órgãos da organização.[8] Além disso, supervisiona o Conselho de Direitos Humanos, corpo de apoio da Assembleia Geral das Nações Unidas que reúne 47 países de todos os continentes, fundado recentemente em 2006.

Em 2016, no entanto, o secretário-geral da Anistia Internacional, Salil Shetty, no relatório anual da organização, questionou a eficiência do atual sistema de proteção dos direitos humanos no mundo, segundo ele incapaz de resolver problemas como a crise migratória na Europa, a perseguição aos defensores dos direitos humanos, as violências sexual e de gênero, a impunidade, o aliciamento de crianças por organizações criminosas, a tortura, a violência policial, a manutenção da pena de morte em alguns países e as remoções forçadas de populações.[9]

Classificação

Em 1979, em uma conferência do Instituto Internacional de Direitos Humanos, Karel Vasak propôs uma classificação dos direitos humanos em gerações, inspirado no lema da Revolução Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade).[10]

Assim, os direitos humanos de primeira geração seriam os direitos de liberdade, compreendendo os direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Os direitos humanos de segunda geração ou direitos de igualdade, constituiriam os direitos econômicos, sociais e culturais. Já como direitos humanos de terceira geração, chamados direitos de fraternidade, estariam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.[11]

Posteriormente, com os avanços da tecnologia e com a Declaração dos Direitos do Homem e do Genoma Humano feita pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), a doutrina estabeleceu a quarta geração de direitos como sendo os direitos tecnológicos, tais como o direito de informação e biodireito.[12]

O jurista brasileiro Paulo Bonavides, defende que o direito à paz, que segundo Karel Vasak seria um direito de terceira geração, merece uma maior visibilidade, motivo pelo qual constituiria a quinta geração de direitos humanos.[13]

Dia dos Direitos Humanos

No dia 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral da ONU adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em 1950, o dia 10 de dezembro foi estabelecido pela ONU como Dia Internacional dos Direitos Humanos.

No Brasil, a Lei no. 12 641 de 15 de março de 2012 estabeleceu o Dia Nacional dos Direitos Humanos em 12 de agosto. A data foi escolhida simbolicamente como uma homenagem à Margarida Maria Alves, primeira mulher presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade de Alagoa Grande, na Paraíba. Em 1983, aos 50 anos, Margarida foi assassinada em frente de sua residência e na presença de sua família por um assassino de aluguel, a mando de latifundiários locais. O crime teve repercussão internacional e foi denunciado à diversas entidades, inclusive à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.[14][15]

Assembleia da República de Portugal, em reconhecimento à importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovou em 1998 uma Resolução na qual institui o dia 10 de dezembro como Dia Nacional dos Direitos Humanos.[16]

Ver também

Referências

  1.  «Meio ambiente saudável é declarado direito humano por Conselho da ONU | As Nações Unidas no Brasil»brasil.un.org. Consultado em 27 de novembro de 2022
  2.  Piovesan, Flávia (2006). «Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional» (PDF). www2.trf4.jus.br
  3.  «Declaração Universal dos Direitos do Homem» (PDF). unesdoc.unesco.org, adoptada e proclamada pela Resolução 217A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948.
  4. ↑ Ir para:a b «Natural rights». columbia.thefreedictionary.comThe Columbia Electronic Encyclopedia, 2005.
  5.  Peter Jones. Rights. Palgrave Macmillan, 1994, p. 73
  6.  «Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos». www.direitoshumanos.usp.br. Consultado em 26 de maio de 2008. Arquivado do original em 24 de novembro de 2007
  7.  Bellamy, Richard (2003). The Cambridge History of Twentieth-Century Political Thought. [S.l.]: Cambridge University Press. p. 60. ISBN 0-521-56354-2
  8.  «OHCHR | High Commissioner»OHCHR (em inglês). Consultado em 24 de outubro de 2022
  9.  Agência Brasil. Disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/Crise%20de%20refugiados%20e%20viol%C3%AAncia%20amea%C3%A7aram%20direitos%20humanos%20em%202015,%20diz%20Anistia. Acesso em 1 de janeiro de 2017.
  10.  «Aproximaciones a los Derechos Humanos de Cuarta Generación» (PDF). www.sopecj.org. Consultado em 29 de setembro de 2007. Arquivado do original (PDF) em 29 de setembro de 2007
  11.  «Os Direitos Humanos na Idade Moderna e contemporânea». www.dhnet.org.br
  12.  «Direitos Humanos de 4ª Geração». www.dhnet.org.br
  13.  «A Quinta Geração de Direitos Fundamentais» (PDF). www.estudosconstitucionais.com.br[ligação inativa]
  14.  Imprensa, Inteligência Brasil. «Dia Nacional dos Direitos Humanos.»Inteligência Brasil Imprensa. Consultado em 24 de outubro de 2022
  15.  «Dia Nacional Dos Direitos Humanos – SINDESP». Consultado em 24 de outubro de 2022
  16.  «Prémio Direitos Humanos»www.parlamento.pt. Consultado em 26 de janeiro de 2023

Ligações externas

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Declaração Universal dos Direitos Humanos

Declaração Universal dos Direitos Humanos
Eleanor Roosevelt exibe a edição em espanhol do Jornal das Nações Unidas contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1949).
PropósitoDireitos humanos
Local de assinaturaPalais de ChaillotParis
AutoriaJohn Peters Humphrey (Canadá), René Cassin (França), P. C. Chang (China), Charles Malik (Líbano), Eleanor Roosevelt (Estados Unidos), entre outros
Criado1948
Ratificação10 de dezembro de 1948 (75 anos)
Wikisource Arquivo transcrito no Wikisource

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento base não jurídico que delineia a proteção universal dos direitos humanos básicos, adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948,[1] elaborado principalmente pelo jurista canadense John Peters Humphrey, contando com a ajuda de várias representantes de origens jurídicas e culturais de todas as regiões do planeta.[2]

Abalados pela recente barbárie da Segunda Guerra Mundial, e com o intuito de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por Estados Unidos e União Soviética, estabeleceram, na Conferência de Yalta, na Rússia, em 1945, as bases de uma futura paz mundial, definindo áreas de influência das potências e acertando a criação de uma organização multilateral que promovesse negociações sobre conflitos internacionais, para evitar guerras e promover a paz e a democracia, e fortalecer os Direitos Humanos.

Embora não seja um documento com obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU de força legal: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, além de inspirar os artigos de constituições de democracias recentes.[1] Continua a ser amplamente citado por acadêmicosadvogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem, com frequência, quais de seus artigos representam o direito internacional usual.

Segundo o Guinness Book of World Records, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de línguas. Em setembro de 2018, o site oficial da Declaração Universal dos Direitos Humanos informou a existência de 525 traduções disponíveis.[3]

História

As ideias e valores dos direitos humanos podem ser traçadas através da história antiga e das crenças religiosas e culturais ao redor do mundo. O primeiro registro de uma declaração dos direitos humanos foi o cilindro de Ciro, escrito por Ciro, o grande, rei da Pérsia, por volta de 539 a.C.[2]

Cilindro de Ciro é considerado a primeira declaração dos direitos humanos registrada na história.

Durante a Segunda Guerra Mundial, os aliados adotaram as Quatro Liberdades: liberdade da palavra e da livre expressão, liberdade de religião, liberdade por necessidades e liberdade de viver livre do medo. A Carta das Nações Unidas reafirmou a fé nos direitos humanos, na dignidade e nos valores humanos das pessoas e convocou a todos seus estados-membros a promover respeito universal e observância dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.[4]

Quando as atrocidades cometidas pela Alemanha nazista se tornaram conhecidas depois da Segunda Guerra, o consenso entre a comunidade mundial era de que a Carta das Nações Unidas não tinha definido suficientemente os direitos a que se referia.[5][6] Uma declaração universal que especificasse os direitos individuais era necessária para dar efeito aos direitos humanos.[7]

O canadense John Peters Humphrey foi chamado pelo secretário-geral da Nações Unidas para trabalhar no projeto da declaração. Naquela época, Humphrey havia sido recém-indicado como diretor da divisão de direitos humanos dentro do secretariado das Nações Unidas.[8] A comissão dos direitos humanos, um braço das Nações Unidas, foi constituída para empreender o trabalho de preparar o que era inicialmente concebido como Carta de Direitos. Membros de vários países foram designados para representar a comunidade global: AustráliaBélgicaRepública Socialista Soviética da BielorrússiaChileChinaCubaEgitoFrançaÍndiaIrãLíbanoPanamáFilipinasReino UnidoEstados UnidosUnião das Repúblicas Socialistas SoviéticasUruguai e Iugoslávia.[9] Membros conhecidos incluíam Eleanor Roosevelt dos Estados Unidos (esposa de Franklin D. Roosevelt), Jacques Maritain e René Cassin da França, Charles Malik do Líbano e P. C. Chang da China, entre outros.[2] .

Efeitos

Embora não formulada como tratado, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi expressamente elaborada para definir o significado das expressões "liberdades fundamentais" e "direitos humanos", constantes na Carta das Nações Unidas, obrigatória para todos estados-membros. Por este motivo, a DUDH é documento constitutivo das Nações Unidas. Também, muitos advogados internacionais tomam a DUDH como parte da norma consuetudinária internacional, constituindo-se numa poderosa ferramenta de pressão diplomática e moral sobre governos que violam qualquer de seus artigos.[10] Seus princípios estão detalhados em tratados internacionais tais como Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação RacialConvenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a MulherConvenção Internacional sobre os Direitos da Criança,[2] Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, entre muitos outros. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é amplamente citada por governantes, acadêmicos, advogados e cortes constitucionais, bem como por indivíduos que apelam a seus princípios para proteger seus direitos.[2]

Ver também

Referências

  1. ↑ Ir para:a b «Declaração Universal dos Direitos Humanos | As Nações Unidas no Brasil»brasil.un.org. Consultado em 9 de novembro de 2022
  2. ↑ Ir para:a b c d e Flávio Rodrigo Masson Carvalho. «Os direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e o pensamento filosófico de Norberto Bobbio sobre os direitos do homem». Âmbito Jurídico. Consultado em 24 de setembro de 2012
  3.  Official UN Universal Declaration of Human Rights Home Page
  4.  United Nations Charter, preamble and article 56
  5.  Overview
  6.  «UDHR50: Didn't Nazi tyranny end all hope for protecting human rights in the modern world?». Consultado em 28 de dezembro de 2008. Arquivado do original em 25 de maio de 2012
  7.  UDHR - History of human rights
  8.  Johannes Morsink, The Universal Declaration of Human Rights, University of Pennsylvania Press, p 5
  9.  Morsink, p. 4
  10.  Flávio Rodrigo Masson Carvalho. «Os direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e o pensamento filosófico de Norberto Bobbio sobre os direitos do homem». Âmbito Jurídico. Consultado em 24 de setembro de 2012

Bibliografia

Ligações externas

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Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão pintada por Jean-Jacques-François Le Barbier, pintada em 1789
PropósitoDireitos humanos
Local de assinaturaVersalhes França
AutoriaAssembleia Nacional Constituinte Francesa
Criado1789
Ratificação26 de agosto de 1789
Commons Arquivo digitalizado no Wikimedia Commons

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (em francêsDéclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen) é um documento culminante do Iluminismo, que define os direitos individuais e coletivos dos homens (tomada, teoricamente, a palavra na acepção de "seres humanos") como universais. Influenciada pela doutrina dos "direitos naturais", os direitos dos homens são tidos como universais: válidos e exigíveis a qualquer tempo e em qualquer lugar, pois permitem à própria natureza humana. Na imagem da Declaração, o "Olho da Providência" brilhando no topo representa uma homologação divina às normas ali presentes,[1] mas também alimenta teorias da conspiração no sentido de que a Revolução Francesa foi motivada por grupos ocultos.[1]

História

Inspirada nos pensamentos dos iluministas, bem como na Revolução Americana (1776), a Assembleia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizado em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa (1789-1799).[2] Pela primeira foi proclamada a liberdade e os direitos fundamentais do homem de forma econômica. Entretanto, a declaração dos direitos do homem e do cidadão não especificou sobre os "negros" e " mulatos", nesse ponto podemos destacar o Haiti, o qual era uma colônia francesa e tratavam os homens como escravizados, limitando o direito a liberdade, não se tendo consenso sobre o direito do homem para os escravizados. Ela foi reformulada no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793. Serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual, e também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pelas Nações Unidas.[1]

Resumo dos princípios

A Declaração definiu um único conjunto de direitos individuais e coletivos para todos os homens. Influenciados pela doutrina dos direitos naturais, esses direitos são considerados universais e válidos em todos os tempos e lugares. Por exemplo, "Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais podem ser fundadas apenas no bem geral.[3] Eles têm certos direitos naturais à propriedade, à liberdade e à vida. De acordo com essa teoria, o papel do governo é reconhecer e garantir esses direitos. Além disso, o governo deve ser conduzido por representantes eleitos.[4]

Quando foi escrito, os direitos contidos na declaração eram concedidos apenas aos homens. Além disso, a declaração era uma declaração de visão e não de realidade. A declaração não estava profundamente enraizada na prática do Ocidente ou mesmo da França na época. A declaração surgiu no final do século 18 a partir da guerra e da revolução. Encontrou oposição, já que a democracia e os direitos individuais eram frequentemente considerados sinônimos de anarquia e subversão. Esta declaração incorpora ideais e aspirações pelos quais a França se comprometeu a lutar no futuro.[5]

Gravura dos 17 artigos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, (Museu da Revolução Francesa).

A Declaração

A Declaração é introduzida por um preâmbulo que descreve as características fundamentais dos direitos, que são qualificados como "naturais, inalienáveis e sagrados" e "princípios simples e incontestáveis" sobre os quais os cidadãos poderiam basear suas reivindicações. No segundo artigo, "os direitos naturais e imprescritíveis do homem" são definidos como "liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão". Ele pediu a destruição dos privilégios aristocráticos, proclamando o fim do feudalismo e das isenções de impostos, liberdade e direitos iguais para todos os "homens" e acesso a cargos públicos com base no talento. A monarquia foi restrita e todos os cidadãos tinham o direito de participar do processo legislativo. A liberdade de expressão e de imprensa foi declarada e as prisões arbitrárias proibidas.[6]

A Declaração também afirmou os princípios da soberania popular, em contraste com o direito divino dos reis que caracterizava a monarquia francesa, e a igualdade social entre os cidadãos: "Todos os cidadãos, sendo iguais aos olhos da lei, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, de acordo com sua capacidade e sem distinção que não seja a de suas virtudes e de seus talentos, " eliminando os direitos especiais da nobreza e do clero.[7]

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789

Artigo I – Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ser fundadas no bem comum.

Artigo II – O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

Artigo III – O princípio de toda soberania reside essencialmente na Nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que não emane diretamente da Nação.

Artigo IV – A liberdade consiste em fazer tudo o que não prejudique os outros: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem tem apenas os limites que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo desses mesmos direitos. Esses limites só podem ser determinados pela lei.

Artigo V – A lei tem o direito de proibir apenas as ações prejudiciais à sociedade. Tudo o que não é proibido pela lei não pode ser impedido, e ninguém pode ser obrigado a fazer o que ela não ordena.

Artigo VI – A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de contribuir pessoalmente ou por meio de seus representantes para sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, quer proteja, quer puna. Todos os cidadãos, sendo iguais perante ela, são igualmente admissíveis a todas as dignidades públicas, cargos e empregos, de acordo com sua capacidade e sem distinção além de suas virtudes e talentos.

Artigo VII – Nenhum homem pode ser acusado, preso ou detido, exceto nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas que ela prescreveu. Aqueles que solicitam, despacham, executam ou fazem executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão chamado ou preso nos termos da lei deve obedecer de imediato; ele se torna culpável pela resistência.

Artigo VIII – A lei só deve estabelecer penas que sejam estritamente e evidentemente necessárias, e ninguém pode ser punido senão sob uma lei estabelecida e promulgada antes da infração e legalmente aplicada.

Artigo IX – Qualquer homem é presumido inocente até que seja declarado culpado; se for julgado indispensável prendê-lo, qualquer rigor que não seja necessário para a segurança de sua pessoa deve ser severamente reprimido pela lei.

Artigo X – Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

Artigo XI – A livre comunicação de pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: assim, qualquer cidadão pode falar, escrever, imprimir livremente, exceto responder pelo abuso dessa liberdade, nos casos determinados pela lei.

Artigo XII – A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública: essa força é, portanto, instituída para o benefício de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem é confiada.

Artigo XIII – Para a manutenção da força pública e para as despesas da administração, uma contribuição comum é indispensável; ela deve ser igualmente distribuída entre todos os cidadãos, de acordo com sua capacidade de pagamento.

Artigo XIV – Cada cidadão tem o direito de verificar, por si mesmo ou por meio de seus representantes, a necessidade de um imposto público, de consentir livremente a ele, de conhecer os usos a que ele se destina e de determinar sua proporção, base, cobrança e duração.

Artigo XV – A sociedade tem o direito de exigir contas de qualquer agente público de sua administração.

Artigo XVI – Qualquer sociedade em que a garantia dos direitos não seja assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição.

Artigo XVII – Sendo a propriedade um direito inviolável e sagrado, ninguém pode ser privado dela, exceto quando a necessidade pública, legalmente constatada, evidentemente o exigir, e sob a condição de uma justa e prévia indenização.

Ver também

Referências

  1. ↑ Ir para:a b c «Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789»Universidade de São Paulo. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos. 1978. Consultado em 16 de setembro de 2012
  2.  «DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789» (PDF). pfdc. Consultado em 16 de setembro de 2012
  3.  First Article, Declaration of the Rights of Man and of the Citizen.
  4.  Merryman, John Henry; Pérez-Perdomo, Rogelio (21 de maio de 2007). The Civil Law Tradition, 3rd Edition: An Introduction to the Legal Systems of Europe and Latin America (em inglês). [S.l.]: Stanford University Press
  5.  Lauren, Paul Gordon (2003). The Evolution of International Human Rights: Visions Seen (em inglês). [S.l.]: University of Pennsylvania Press
  6.  Spielvogel, Jackson J. (2008). Western Civilization: 1300 to 1815. Wadsworth Publishing. p. 580. ISBN 978-0-495-50289-0
  7.  von Guttner, Darius (2015). The French Revolution. Nelson Cengage. pp. 85–88

Referências bibliográficas

  • Georg JellinekDie Erklärung der Menschen- und Bürgerrechte, Duncker&Humblot, Berlin, 1895.
  • Vincent Marcaggi, Les origines de la déclaration des droits de l'homme de 1789, Fontenmoing, Paris, 1912.
  • Giorgio Del Vecchio, La déclaration des droits de l’homme et du citoyen dans la Révolution française: contributions à l’histoire de la civilisation européenne, Librairie générale de droit et de jurisprudence, Paris,1968.
  • Stéphane Rials, ed, La déclaration des droits de l’homme et du citoyen, Hachette, Paris, 1988, ISBN 2-01-014671-9.
  • Claude-Albert Colliard, La déclaration des droits de l’homme et du citoyen de 1789, La doumentation française, Paris, 1990, ISBN 2-11-002329-5.
  • Gérard Conac, Marc Debene, Gérard Teboul, eds, La Déclaration des droits de l'homme et du citoyen de 1789; histoire, analyse et commentaires, Economica, Paris, 1993, ISBN 978-2-7178-2483-4.
  • Realino Marra, La giustizia penale nei princìpi del 1789, in «Materiali per una storia della cultura giuridica», XXXI-2, dicembre 2001, pp. 353-64.
  • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão na Língua de Sinais austríaco para Sordos transmitido por surdos ator e tradutor Horst Dittrich, publicado pela Arbos - Companhia de Música e Teatro, ISBN 978-3-9503173-2-9, ARBOS Edição © & ® 2012

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