quarta-feira, 24 de julho de 2024

DIA DOS PRIMOS - 24 DE JULHO DE 2024

 

Parentesco

Parentesco é a relação que une duas ou mais pessoas por vínculos genéticos (descendência/ascendência) ou sociais (sobretudo pelo casamento ou adoção).

O parentesco estabelecido mediante um ancestral em comum é chamado parentesco consanguíneo, enquanto que o criado pelo casamento e outras relações sociais recebe o nome de parentesco por afinidade.[1] Chama-se de parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filhos, netos, bisnetos, trinetos, etc), e parentesco colateral quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (tios, primos, etc.).[2]

Graus de parentesco no Brasil e em Portugal

Relações de parentesco em português. Os sistemas terminológicos de parentesco podem ser completamente diferentes de uma sociedade a outra. Dentro dessa classificação antropológica, o sistema lusófono corresponde ao sistema esquimal de parentesco.

A lei brasileira (Código Civil, arts. 1594 e 1595) só considera como parentes colaterais até o quarto grau (sendo cada grau contado a partir do número de intermediários entre o ancestral em comum). Já o parentesco em linha direta não tem este limite. A tabela de parentesco também é muito importante para fins eleitorais.[3]

Popularmente, os primos reconhecidos pela lei (parente em quarto grau) são chamados de "primos de primeiro grau". A partir daí, todos os outros primos são chamados de segundo grau, terceiro, quarto, etc. Por exemplo, os filhos dos primos e os primos dos pais são chamados de "primeiros primos uma vez removidos". Mas as definições variam de pessoas para pessoas. Há quem considere desta maneira:

  • Irmãos — são os que têm dois pais (um pai e uma mãe) em comum.
  • Primos — são os que têm dois avós (um avô e uma avó) em comum.
  • Segundos primos — são os que têm dois bisavós (um bisavô e uma bisavó) em comum.
  • Terceiros primos — são os que têm dois trisavós (um trisavô e uma trisavó) em comum.
  • Quartos primos — são os que têm dois tetravós (um tetravô e uma tetravó) em comum.
  • Quintos primos — são os que têm dois pentavós (um pentavô e uma pentavó) em comum.

As definições e interpretações variam muito e todas podem ser consideradas corretas, embora nenhuma delas seja exatamente oficial, ou legal. Fora da esfera legal, a questão de consideração de parentesco varia de acordo com a percepção individual de cada um.

Os netos dos primos e os primos dos avós podem ser chamados de "primeiros primos duas vezes removidos".

De maneira geral, a falta de uma definição autoritária sobre a terminologia de parentesco na língua Portuguesa e mesmo as diferenças entre termos utilizados nas diferentes nações lusófonas é causa de alguma confusão e dá origem a uma variedade de termos que nem sempre possuem o mesmo significado, dependendo do autor ou área de uso (genealogia, direito civil, etc.).[4]

Segundo estudo recentes, terceiros primos e quartos primos teriam uma taxa de fertilidade maior do que pessoas não consanguíneas.[5]

Na lei portuguesa, medem-se os graus de parentesco contando-se um grau por indivíduo entre as duas pessoas a relacionar, passando pelo tronco comum e descontado o próprio. Assim, entre um determinado indivíduo e seus "primeiros primos uma vez removidos", há quatro graus de parentesco consanguíneo, porque conta-se os pais, os avós, os tios e os primos do indivíduo em causa.

Paralelamente, existem os grau canónicos de parentesco, que são diferentes. Aqui, conta-se um grau por geração, a partir do tronco comum. Assim, os irmãos são parentes do 1º grau de consanguinidade, os primos do 2º grau, os segundos primos do 3º grau e assim sucessivamente. No caso de haver diferença de geração, diz-se que são parentes dentro do grau sênior. Assim, por exemplo, tios e sobrinhos são parentes dentro do 1º grau.

No Brasil, o vínculo de parentesco por afinidade entre sogra e genro não se desfaz com o rompimento do vínculo matrimonial que o constituiu. Desta forma, ainda que um homem se separe de uma mulher legalmente, permanecerá legalmente tendo a mãe de sua ex-esposa como sua sogra,[6] inexistindo, em nível legal, o termo "ex-sogra". O mesmo vale para os colaterais. Vale afirmar que o marido da irmã do(a) cônjuge é o concunhado[7][8][9][10].

Relações de parentesco numa árvore genealógica.

São parentes[11]

Biológicos

  • pai ou genitor, mãe ou genitora, filho e filha (1º grau)
  • irmão, irmã, avô, avó, neto e neta (2º grau)
  • tio, tia, sobrinho, sobrinha, bisavô, bisavó, bisneto e bisneta (3º grau)
  • primo, prima, tio-avô, tia-avó, sobrinho-neto, sobrinha-neta, trisavô, trisavó, trineto e trineta (4º grau)
  • 1C1R, tio-bisavô[12], tia-bisavó[13], sobrinho-bisneto[14], sobrinha-bisneta, tetravô, tetravó, tetraneto e tetraneta (5º grau)
  • 2C, 1C2R, tio-trisavô[15], tia-trisavó, sobrinho-trineto[16], sobrinha-trineta, pentavô, pentavó, pentaneto e pentaneta (6º grau)[17]
  • E assim sucessivamente

Por afinidade

  • sogro, sogra, genro, nora, padrasto, madrasta, enteado e enteada (1º grau)
  • cunhado, cunhada, avô-afim, avó-afim, neto-afim, neta-afim, irmão-torto, irmã-torta, avô-torto[18], avó-torta[19], neto-torto e neta-torta (2º grau)
  • tio-afim[20], tia-afim, sobrinho-afim, sobrinha-afim, bisavô-afim, bisavó-afim, bisneto-afim, bisneta-afim, tio-torto, tia-torta, sobrinho-torto, sobrinha-torta, bisavô-torto, bisavó-torta, bisneto-torto e bisneta-torta (3º grau)
  • primo-afim, prima-afim, tio-avô-afim, tia-avó-afim, sobrinho-neto-afim, sobrinha-neta-afim, trisavô-afim, trisavó-afim, trineto-afim, trineta-afim, primo-torto[21], prima-torta, tio-avô-torto, tia-avó-torta, sobrinho-neto-torto, sobrinha-neta-torta, trisavô-torto, trisavó-torta, trineto-torto e trineta-torta (4º grau)
  • 1C1R-afim, tio-bisavô-afim, tia-bisavó-afim, sobrinho-bisneto-afim, sobrinha-bisneta-afim, tetravô-afim, tetravó-afim, tetraneto-afim, tetraneta-afim, 1C1R-torto, 1C1R-torta, tio-bisavô-torto, tia-bisavó-torta, sobrinho-bisneto-torto, sobrinha-bisneta-torta, tetravô-torto, tetravó-torta, tetraneto-torto e tetraneta-torta (5º grau)
  • 2C-afim, 1C2R-afim, tio-trisavô-afim, tia-trisavó-afim, sobrinho-trineto-afim, sobrinha-trineta-afim, pentavô-afim, pentavó-afim, pentaneto-afim, pentaneta-afim, 2C-torto, 2C-torta, 1C2R-torto, 1C2R-torta, tio-trisavô-torto, tia-trisavó-torta, sobrinho-trineto-torto, sobrinha-trineta-torta, pentavô-torto, pentavó-torta, pentaneto-torto e pentaneta-torta (6º grau)
  • E assim sucessivamente

Por adoção

Graus de parentesco em uma árvore genealógica

Notas: Normalmente, para graus de ascendência superiores aos tetravós, os genealogistas identificam como pentavós, hexavós, heptavós, octavós, eneavós, decavós, hendecavós, dodecavós, tridecavós, tetradecavós, pentadecavós, hexadecavós, heptadecavós, octadecavós, eneadecavós, icosavós e assim sucessivamente. Do mesmo modo na descendência, identificam os parentescos como tetranetos, pentanetos, hexanetos, heptanetos, octanetos, eneanetos, decanetos, hendecanetos, dodecanetos, tridecanetos, tetradecanetos, pentadecanetos, hexadecanetos, heptadecanetos, octadecanetos, eneadecanetos, icosanetos e assim sucessivamente.

Ver também

Referências

  1.  Noções de parentesco
  2.  Fernandes, Maria Cremilda Silva. «Relações de Parentesco» (PDF). Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Consultado em 10 de agosto de 2017
  3.  Tabela de graus de parentesco, visitada em 21 de outubro de 2014
  4.  «Graus de parentesco»tombo.pt. Consultado em 21 de junho de 2020
  5.  Casais de primos de 3º e 4º grau têm mais filhos, diz estudo
  6.  art. 1595, § 2º, CC
  7.  [1]
  8.  [2]
  9.  [3]
  10.  [4]
  11.  «Os Parentes e a Lei - Doutrinas UJ»uj.novaprolink.com.br. Consultado em 8 de novembro de 2016
  12.  [5]
  13.  [6]
  14.  [7]
  15.  [8]
  16.  [9]
  17.  Tábua de parentesco
  18.  [10]
  19.  [11]
  20.  [12]
  21.  [13]
  22.  [14]
  23.  [15]
  24.  [16]
  25.  [17]
  26.  [18]
  27.  [19]

Bibliografia

  • RADCLIFFE-BROWN, A.R. - Structure and Function in Primitive Society, 1952
  • LÉVI-STRAUSS, Claude - As estruturas elementares do parentesco. Petrópolis: Vozes, 2003
  • GHASARIAN, Christian - Introduction à l'étude de la parenté. Paris: Seuil, 1996
  • MORGAN, Lewis Henry - Systems of consanguinity and affinity of the human family. Lincoln: University of Nebraska Press, 1997
  • FOX, Robin - Parentesco e casamento: uma perspectiva antropológica. Lisboa: Vega, 1986
  • AUGÉ, Marc; AGHASSIAN, Michel; GRANDIN, Nicole - Os domínios do parentesco: filiação, aliança matrimonial, residência. Lisboa: Edições 70, 1975.
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