segunda-feira, 8 de maio de 2023

DIA MUNDIAL DA SEGURANÇA SOCIAL - 8 DE MAIO DE 2023

 

Seguridade social

Uma mulher e seu filho nos serviços da assistência social do governo dos Estados Unidos
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa em audiência sobre a reforma da previdência no Brasil, em 2016

A seguridade social (português brasileiro) ou segurança social (português europeu) compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, a previdência e a assistência social. [1]

Seguridade social pode também ser usada como sinônimo para "bem-estar",[2][3] ou como programas de seguro social, que fornecem suporte apenas para aqueles que contribuíram anteriormente (como impostos e sistemas de pensão), ao contrário de programas de assistência social, que fornecem suporte com base apenas na necessidade (como apoio para pessoas com deficiência).[4][5] A Organização Internacional do Trabalho define a segurança social como pensão por aposentadoria, apoio para crianças e famílias, tratamento médico, licença parental, auxílio doença, auxílio desemprego, benefícios para pessoas com deficiência, apoio para assalariados de baixa renda e compensação por ferimento no trabalho.[6][7]

De forma mais abrangente, a seguridade social também pode se referir a esforços para fornecer um nível básico de bem-estar através de serviços sociais gratuitos ou subsidiados como saúde universal, educação pública, treinamento vocacional e moradias públicas para os mais pobres.[8][9] Em um estado de bem-estar social, o Estado (ou governo) assume a responsabilidade principal de gerir as áreas de saúde, educação e seguridade social, fornecendo uma gama de serviços sociais, como os descritos anteriormente.[9]

O primeiro país a adotar um sistema de Estado de bem-estar social amplo foi o Império Alemão (1871–1918), introduzido por Otto von Bismarck em 1889, que garantia pensão por aposentadoria, auxílio para desempregados, pensões e ajuda para os mais pobres, além de um robusto sistema de saúde pública. No final do século XIX e começo do XX, a maioria dos países europeus começaram a adotar diferentes políticas de seguridade social, muito devido à rápida industrialização e expansão e diversificação do mercado de trabalho, que gerou uma ampla nova classe trabalhadora e uma robusta classe média.[10] Por exemplo, nos anos que antecederam a Primeira Guerra Mundial, o Reino Unido introduziu diversos projetos de segurança social e, décadas mais tarde, em 1946, expandiu o estado de bem-estar social, especialmente no governo de Clement Attlee (1945–1951), através de um sistema de saúde universal e proteção para trabalhadores e famílias desamparadas.[9] Nos países da Europa ocidental, Escandinávia e Australásia, a assistência social é financiada primordialmente através de impostos e, em menor nível, por organizações não governamentais (ONGs) e instituições de caridade (sociais ou religiosas).[9] Nos Estados Unidos, seguridade social sempre existiu de alguma forma ou nível, mas era desorganizada e não abrangente. Isso mudou somente em 1935, quando o presidente Franklin D. Roosevelt assinou a Social Security Act, que criou e padronizou vários programas de assistência para os mais pobres e trabalhadores após a Grande Depressão.[11]

O direito a seguridade social e a um padrão de vida adequado é afirmado nos artigos 22 e 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.[4][12]

Situação por país

Brasil

A Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil.

O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social é composta de três pilares:

  • Previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionados mediante contribuição;
  • Assistência social: política social de proteção gratuita aos necessitados;
  • Saúde pública: espécie da seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento.

A seguridade social, no que tange a gestão do Regime Geral de Previdência Social, é organizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o auxílio das secretarias estaduais de assistência social. Estão também diretamente envolvidos na seguridade social o Ministério da Saúde (e as respectivas secretarias dos estados da federação) e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. É financiada pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, estando disciplinado pela lei nº 7.689/1988 e suas alterações.

Há ainda os Regimes Próprios de Previdência Social, sob a gestão dos entes federativos (estados, municípios, distrito federal) que os criarem. Igualmente a Saúde e a Assistência Social podem ser assumidas pelos entes federativos.

As principais características do programa de Previdência Social brasileiro são:[13]

  • Os benefícios, requisitos de elegibilidade e outros aspectos do programa são definidos por lei;
  • É feita provisão explícita das receitas e das despesas do programa;
  • É financiado por impostos ou prêmios pagos pelos participantes ou em seu nome (embora fontes adicionais de financiamento podem ser fornecidas também); e
  • O programa atende a uma população definida e a sua participação ou é compulsória ou o subsídio ou as garantias oferecidas fazem com que a maioria das pessoas elegíveis optem por participar.

Portugal

Ver artigo principal: Segurança Social Portuguesa

Em Portugal, a Segurança Social é o sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam no território português.

As atuais bases gerais do sistema de Segurança Social encontram-se definidas pela Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro.

O primeiro sistema de previdência social em Portugal, assim como um modelo global de protecção laboral e de segurança social, foi criada por António de Oliveira Salazar, baseado da doutrina da escola de Frédéric Le Play, misturando-a com o socialismo catedrático.[14]

Através do estabelecimento do sistema de Previdência Social em 1935, Portugal integrava-se no amplo movimento de intervenção do Estado no domínio social. A Previdência Social, partindo dos princípios corporativos do Estado Novo, foi uma resposta à inexistência de um sistema de protecção social, mas também era uma resposta ao sistema de seguros sociais obrigatórios legislado pela Primeira República em 1919.

O diploma legal que definiu as bases do sistema de Previdência Social foi a Lei N.º 1884 de 16 de março de 1935. Esta lei vigorou até 1962 e efectuava a regulamentação dos princípios gerais definidos pelo Estatuto do Trabalho Nacional. Esta lei dividia as instituições de previdência em quatro categorias:

  • 1.ª categoria – instituições de previdência dos organismos corporativos (Caixas Sindicais de Previdência, caixas de previdência da Casa do Povo e Casa dos Pescadores);
  • 2.ª categoria – Caixas de Reforma ou de Previdência;
  • 3.ª categoria – associações de socorros mútuos;
  • 4.ª categoria – instituições de previdência dos funcionários civis e militares do Estado e dos corpos administrativos.

Referências

  1. ↑ www.planalto.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212rep.htm. Consultado em 30 de agosto de 2022 Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  2. ↑ Brown, Taylor Kate (26 de agosto de 2016). «How US welfare compares around the globe». BBC News
  3. ↑ «Social Security And Welfare - What Is The Difference?». www.get.com
  4. ↑ Ir para:a b David S. Weissbrodt; Connie de la Vega (2007). International Human Rights Law: An Introduction. [S.l.]: University of Pennsylvania Press. p. 130. ISBN 978-0-8122-4032-0
  5. ↑ Walker, Robert (1 de novembro de 2004). Social Security And Welfare: Concepts And Comparisons: Concepts and Comparisons. [S.l.]: McGraw-Hill Education (UK). p. 4. ISBN 978-0-335-20934-7
  6. ↑ «International Labour Standards on Social security». www.ilo.org (em inglês)
  7. ↑ Frans Pennings (1 de janeiro de 2006). Between Soft and Hard Law: The Impact of International Social Security Standards on National Social Security Law. [S.l.]: Kluwer Law International B.V. pp. 32–41. ISBN 978-90-411-2491-3
  8. ↑ J. C. Vrooman (2009). Rules of Relief: Institutions of Social Security, and Their Impact (PDF). [S.l.]: Netherlands Institute for Social Research, SCP. pp. 111–126
  9. ↑ Ir para:a b c d The New Fontana Dictionary of Modern Thought Third Edition (1999), Allan Bullock & Stephen Trombley Eds., p. 919.
  10. ↑ «Social Security History». Social Security. 28 de setembro de 2019. Consultado em 28 de setembro de 2019. Cópia arquivada em 28 de setembro de 2019
  11. ↑ G. William Domhoff. «Who Rules America: Wealth, Income, and Power». Sociology.ucsc.edu. Consultado em 24 de janeiro de 2021
  12. ↑ United Nations, Universal Declaration of Human Rights
  13. ↑ "Social Insurance", Actuarial Standard of Practice No. 32, Actuarial Standards Board.
  14. ↑ Pierre-Guillaume Frédéric Le Play, Maltez info

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