segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

DIA INTERNACIONAL DA EDUCAÇÃO - 24 DE JANEIRO DE 2022

 

Educação básica

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

educação básica ou ensino básico é o nível de ensino correspondente aos primeiros anos de educação escolar ou formal. Esta denominação corresponde, consoante o sistema educativo que o ministra, a um conjunto específico de anos de escolaridade, correspondendo, na generalidade dos casos, aos primeiros seis a nove anos.

De acordo com a Classificação Internacional Normalizada da Educação (ISCED), a educação básica inclui:

  1. Primeiro estágio ou educação primária: correspondente à aprendizagem básica da leitura, da escrita e das operações matemáticas simples;
  2. Segundo estágio ou ensino secundário inferior: correspondente à consolidação da leitura e da escrita e às aprendizagens básicas na área da língua materna, história e compreensão do meio social e natural envolvente.

Alguns sistemas educativos, em particular os de países em desenvolvimento, incluem na educação básica a educação pré-escolar e os programas de ensino de segunda oportunidade destinados à alfabetização de adultos, dando ao educando que não frequentou o ensino regular a oportunidade de concluí-lo, com objetivo de uma educação para todos e promover melhora do desenvolvimento social.

Num contexto mais genérico, "educação básica" designa o conjunto de atividades educativas, formais, não formais e informais, destinadas a satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem, em geral correspondentes aos primeiros estágios do processo de alfabetização.

Objetivos da educação básica

A oferta da educação básica universal é considerada como uma das principais prioridades para iniciar o processo de mudança social e de desenvolvimento sustentado dos países em vias de desenvolvimento, sendo por isso o objectivo do programa Educação para Todos (Education For All) patrocinado pela UNESCO.

Múltiplos estudos provam que a expansão da educação básica se repercute diretamente na melhoria dos padrões de saúde pública, na demografia e na economia. Outros benefícios da escolarização, embora mais difíceis de medir, são a melhoria da governança e da estabilidade política, resultando em geral, mas nem sempre, na criação de condições propícias ao desenvolvimento de democracias representativas e na melhoria acentuada do respeito pelos direitos humanos.

Os efeitos sobre a saúde pública incluem a redução da taxa de infeção pelo vírus causador da SIDA, melhoria das taxas de vacinação e ganhos acentuados na prevenção e no tratamento das doenças. Em associação com esses efeitos está em geral uma melhoria nas condições de higiene e ganhos acentuados em matéria de nutrição.

Outro efeito demonstrado, em geral associado com as mudanças demográficas induzidas, é a redução das taxas de mortalidade infantil e de morbilidade maternal. Está também demonstrado que o aumento da literacia conduz à aceleração da transição demográfica, ao aumento da esperança de vida e a um melhor uso dos mecanismos de controlo da natalidade, reduzindo as gravidezes indesejadas e a pobreza entre as crianças. Também se demonstrou o seu efeito na redução da desigualdade de género, traduzindo-se em geral em grandes ganhos em matéria dos direitos das mulheres e na sua taxa de participação no mercado de trabalho.

Do ponto de vista económico, a melhoria na literacia resulta no aumento da produtividade das sociedades, com o consequente aumento do poder de compra e na procura de serviços.

Os efeitos sobre a governança e a democraticidade das sociedades parece resultar do aumento da capacidade de compreensão dos mecanismos de resolução não violenta de conflitos, da facilitação do acesso a informação confiável e da melhoria da autoconfiança e da compreensão das diferenças entre grupos sociais.

Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada no seio da UNICEF e da Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989, estabelece a educação básica como um dos direitos inalienáveis das crianças, estabelecendo os padrões mínimos a que deve obedecer.

Brasil

No Brasil, a educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, e tem duração ideal de dezoito anos. É durante este período de vida escolar que toma-se posse dos conhecimentos mínimos necessários para uma cidadania completa. Serve também para tomada de consciência sobre o futuro profissional e área do conhecimento que melhor se adapte.

No Brasil a educação básica encontra-se dividida nas seguintes etapas:

Educação infantilIdades
Creche0 a 3 anos
Pré-escola4 a 5 anos
Ensino fundamental[nota 1]Idades
anos iniciais - 1º ano ao 5º ano
1º ano6 anos
2º ano7 anos
3º ano8 anos
4º ano9 anos
5º ano10 anos
anos finais - 6º ano ao 9º ano
6º ano11 anos
7º ano12 anos
8º ano13 anos
9º ano14 anos
Ensino médioIdades
1ª ano15 anos
2ª ano16 anos
3ª ano17 anos

Número de estudantes

Em 2014, o Brasil possuía 49 771 371 de estudantes matriculados na Educação Básica, nas redes públicas e privadas de ensino, contra 56 174 997 em 2004. Historicamente, este número tem apresentado queda relativamente constante, em especial por conta da queda na taxa de fecundidade, que hoje é de 1,72 filho por mulher contra 2,39 em 2000, ou seja, pela gradual diminuição do número de crianças em idade escolar. Entre os anos 2000 e 2014, a educação infantil obteve, no entanto, um incremento de 2,52 milhões de matrículas, parcialmente justificada por uma mudança cultural dos pais em relação a essa etapa de ensino bem como pelo crescimento do número de casais em que ambos os cônjuges trabalham e, portanto, não podem cuidar de seus filhos durante o dia.[2][3][4]

Portugal

Em Portugal, a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) estabelece nos seus artigos 6.º a 8.º que o ensino básico é universal e gratuito, com uma duração de nove anos escolares, sendo obrigatória a frequência para as crianças entre os 6 e os 15 anos de idade.

Constitui a primeira parte da educação escolar, à qual se seguem o ensino secundário e o superior.[5]

As escolas públicas onde é realizado o ensino básico, têm a designação genérica de escola básica, existindo várias tipologias, de acordo com os níveis de estudos aí ministrados.

Objetivos do ensino básico

A LBSE estabelece os seguintes objectivos para aquele nível de ensino:

  • Assegurar uma formação geral comum a todos os portugueses que lhes garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões, capacidade de raciocínio, memória e espírito crítico, criatividade, sentido moral e sensibilidade estética, promovendo a realização individual em harmonia com os valores da solidariedade social;
  • Assegurar que nesta formação sejam equilibradamente inter-relacionados o saber e o saber fazer, a teoria e a prática, a cultura escolar e a cultura do quotidiano;
  • Proporcionar o desenvolvimento físico e motor, valorizar as atividades manuais e promover a educação artística, de modo a sensibilizar para as diversas formas de expressão estética, detetando e estimulando aptidões nesses domínios;
  • Proporcionar a aprendizagem de uma primeira língua estrangeira e a iniciação de uma segunda;
  • Proporcionar a aquisição dos conhecimentos basilares que permitam o prosseguimento de estudos ou a inserção do aluno em esquemas de formação profissional, bem como facilitar a aquisição e o desenvolvimento de métodos e instrumentos de trabalho pessoal e em grupo, valorizando a dimensão humana do trabalho;
  • Fomentar a consciência nacional aberta à realidade concreta numa perspectiva de humanismo universalista, de solidariedade e de cooperação internacional;
  • Desenvolver o conhecimento e o apreço pelos valores caraterísticos da identidade, língua, história e cultura portuguesas;
  • Proporcionar aos alunos experiências que favoreçam a sua maturidade cívica e sócio-afectiva, criando neles atitudes e hábitos positivos de relação e cooperação, quer no plano dos seus vínculos de família, quer no da intervenção consciente e responsável na realidade circundante;
  • Proporcionar a aquisição de atitudes autónomas, visando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida comunitária;
  • Assegurar às crianças com necessidades educativas específicas, devidas, designadamente, a deficiências físicas e mentais, condições adequadas ao seu desenvolvimento e pleno aproveitamento das suas capacidades;
  • Fomentar o gosto por uma constante atualização de conhecimentos;
  • Participar no processo de informação e orientação educacionais em colaboração com as famílias;
  • Proporcionar, em liberdade de consciência, a aquisição de noções de educação cívica e moral;
  • Criar condições de promoção do sucesso escolar e educativo a todos os alunos.[5]

Organização do ensino básico

A LBSE dispõe que o ensino básico compreende três ciclos sequenciais, sendo o 1.º de quatro anos, o 2.º de dois anos e o 3.º de três anos, organizados nos seguintes termos:

  • No 1.º ciclo, o ensino é globalizante, da responsabilidade de um professor único, que pode ser coadjuvado em áreas especializadas;
  • No 2.º ciclo, o ensino organiza-se por áreas interdisciplinares de formação básica e desenvolve-se predominantemente em regime de professor por área;
  • No 3.º ciclo, o ensino organiza-se segundo um plano curricular unificado, integrando áreas vocacionais diversificadas, e desenvolve-se em regime de um professor por disciplina ou grupo de disciplinas.[5]

Articulação entre os ciclos do ensino básico

A articulação entre os ciclos obedece a uma sequencialidade progressiva, conferindo a cada ciclo a função de completar, aprofundar e alargar o ciclo anterior, numa perspectiva de unidade global do ensino básico, integrando-se os objectivos específicos de cada ciclo nos objetivos gerais do ensino básico, de acordo com o desenvolvimento etário correspondente, tendo em atenção as seguintes particularidades:

  • Para o 1.º ciclo, o desenvolvimento da linguagem oral e a iniciação e progressivo domínio da leitura e da escrita, das noções essenciais da aritmética e do cálculo, do meio físico e social e das expressões plástica, dramática, musical e motora;
  • Para o 2.º ciclo, a formação humanística, artística, física e desportiva, científica e tecnológica e a educação moral e cívica, visando habilitar os alunos a assimilar e interpretar crítica e criativamente a informação, de modo a possibilitar a aquisição de métodos e instrumentos de trabalho e de conhecimento que permitam o prosseguimento da sua formação, numa perspectiva do desenvolvimento de atitudes activas e conscientes perante a comunidade e os seus problemas mais importantes;
  • Para o 3.º ciclo, a aquisição sistemática e diferenciada da cultura moderna, nas suas dimensões humanística, literária, artística, física e desportiva, científica e tecnológica, indispensável ao ingresso na vida activa e ao prosseguimento de estudos, bem como a orientação escolar e profissional que faculte a opção de formação subsequente ou de inserção na vida activa, com respeito pela realização autónoma da pessoa humana.[5]

A lei permite ainda que em escolas especializadas do ensino básico possam ser reforçadas as componentes de ensino artístico ou de educação física e desportiva, sem prejuízo da formação básica.[5]

A conclusão com aproveitamento do ensino básico confere o direito à atribuição de um diploma, sendo certificado o aproveitamento de qualquer ano ou ciclo, quando solicitado.[5]

Correspondência com o ISCED e com os antigos níveis de ensino

Assim, em Portugal o ensino básico, corresponde aos primeiros nove anos de escolaridade, abrangendo a faixa etária dos 6 aos 14/15 anos, e está dividido em três ciclos, correspondentes aos níveis 1 e 2 do ISCED 1997:

O ensino básico na Lei n.º 5/73, de 25 de julho

O conceito de ensino básico foi introduzido pela Lei n.º 5/73, de 25 de Julho, que aprovou as bases a que deveria obedecer a reforma do sistema educativo.[6]

Este diploma legal previa que o ensino básico compreenderia o ensino primário, com a duração de quatro anos, e o ensino preparatório, igualmente com a duração de quatro anos.

Ao ensino básico corresponderia a escolaridade obrigatória.

Na sequência da Revolução de 25 de Abril, a Lei n.º 5/73, de 25 de julho, não chegou a ser objeto de aplicação neste domínio.[7]

Ver também

Notas e referências

Notas

  1.  A Lei 11.274/06[1] ampliou a duração do ensino fundamental para nove anos.

Referências

  1.  Lei Federal Ordinária nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Alterou a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Acesso em 28/03/2012.
  2.  Venturi, Jacir (27 de fevereiro de 2016). «A nossa educação básica transita do bom ao ruim»Jornal Gazeta do Povo. Consultado em 11 de março de 2016
  3.  Sartori, Jeanfrank (2015). Estatísticas da educação particular do Paraná: educação básica e superior. Curitiba: Sinepe/PR
  4.  «Matrículas na Educação Básica do Brasil e suas Regiões - 2004-2014» (PDF). 23 de junho de 2015. Consultado em 11 de março de 2016
  5. ↑ Ir para:a b c d e f g Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)
  6.  Lei n.º 5/73, de 25 de julho.
  7.  Cf. União Europeia; Directorate-General for Education and Culture; Eurydice. Organização do Sistema Educativo em Portugal: 2006/07 Arquivado em 21 de agosto de 2011, no Wayback Machine., pg. 9.

Ligações externas

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