Intervenção federal no Rio de Janeiro em 2018
Intervenção federal no Rio de Janeiro em 2018 | ||||
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Brasil | ||||
Decreto do Congresso Nacional aprovando a intervenção. | ||||
Tipo | Intervenção federal | |||
Mandato | ||||
Início | fevereiro de 2018 | |||
Fim | 1 de janeiro de 2019 | |||
Composição | ||||
Sítio oficial | ||||
Histórico | ||||
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A intervenção federal no Rio de Janeiro em 2018 foi a decisão do Governo Federal do Brasil de intervir na autonomia do estado do Rio de Janeiro. Foi a primeira aplicação do art. 34 da Constituição Federal de 1988.[1] Foi decretada com o objetivo de amenizar a situação da segurança interna, com término em 31 de dezembro de 2018. A decisão foi instituída por meio do Decreto n.º 9 288, de 16 de fevereiro de 2018, outorgado pelo Presidente da República, com publicação no Diário Oficial da União no mesmo dia.[2]
O decreto de intervenção restringiu os efeitos à segurança pública do estado do Rio de Janeiro e foi assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, em 16 de fevereiro de 2018. A assinatura foi antecedida por reunião de emergência no Palácio da Alvorada com ministros, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, e o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão.[3]
Foi nomeado como interventor o general de exército Walter Souza Braga Netto, comandante do Comando Militar do Leste, que tem seu quartel-general localizado na cidade do Rio de Janeiro.[4] O general Braga Netto foi um dos responsáveis pela segurança nos Jogos Olímpicos de Verão de 2016, sediado nessa mesma cidade.[5] O general assumiu o comando da Polícia Militar do Rio de Janeiro, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros, e respondia diretamente ao Presidente da República.
Intervenção Federal ou Intervenção Militar
A nomeação de um Oficial General como interventor gerou uma percepção falsa para parte da população, que se referiu a ela como Intervenção Militar. Apesar disso, a intervenção não tem caráter militar, no sentido que as Forças Armadas seriam responsáveis pela intervenção, e engloba todas as áreas atinentes à segurança pública.
Contexto histórico
Em 2016, o estado do Rio de Janeiro passava por uma crise econômica, sofrendo até mesmo com falta de verbas para o pagamento de salários dos servidores públicos. Essa carência de recursos também afetou os investimentos em segurança pública, obrigando o governo estadual a declarar estado de calamidade pública.[6] Contudo, a condição do Rio de Janeiro continuou piorando, houve um aumento significativo do número de assassinatos e de outros crimes, chegando ao nível de policiais militares sofrerem com a violência urbana.[7] Em 2017, o problema se agravou mais, tendo o ano acabado com 134 policiais militares mortos por conta da criminalidade, numa escalada que aparentava continuar em 2018.[7] Assim, desde 2017, o Rio de Janeiro é palco da Operação Furacão (ou Operação Rio), que foi decretada pelo presidente e constitui uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Organizou-se um Estado-Maior conjunto, que conta com a participação das forças federais de segurança (Agência Brasileira de Inteligência, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional de Segurança Pública).[8][9][10][11]
Reações contrárias
Pouco após a edição do decreto de intervenção no Rio de janeiro, a medida foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O mandado de segurança de número 35 534 (MS 35 534) alegava que o decreto presidencial foi editado sem ouvir previamente o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, que negou seguimento em razão da impossibilidade de a parte interpor tal ação no STF.[12][13] Alguns analistas compararam a intervenção federal com o Plano Cruzado, por entenderem ser uma ação paliativa, de efeito temporário, que não trata de medidas estruturais capazes de combater o crime no longo prazo.[14] Um mês após intervenção no Rio, o governo federal ainda não havia definido quanto seria necessário para financiar as ações dos interventores, nem como os recursos seriam obtidos, reforçando a imagem de improviso da medida.[15]
Em 14 de março de 2018 o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.915/DF, distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, sustentando inicialmente que a medida adotada pelo Presidente da República, além de desproporcional e dispendiosa, possui nítido caráter eleitoral, em afronta ao que dispõe o art. 36, combinado com o art. 84, X, da Constituição Federal. Além disso, aponta, em síntese, vícios de formalidades essenciais, uma vez que, ante o princípio constitucional da não intervenção da União dos Estados (art. 4°, IV), o decreto interventivo foi editado sem justificativas e fundamentação suficientes, sem a prévia consulta aos Conselhos da República e da Defesa Nacional e sem especificar as medidas interventivas. Argumenta, ainda, que o ato questionado seria inconstitucional por ter natureza de uma intervenção militar, com as atribuições de poderes civis de Governador a um General de Exército. Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro relator adotou o procedimento abreviado previsto no art. 12 da Lei 9 868/1999, e solicitou informações ao Presidente da República e a abertura de vistas, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República. O feito tramitava nesta posição até à data de 17 de março de 2018.[16]
O Plano Estratégico do Gabinete de Intervenção
O Gabinete de Intervenção Federal apresentou em 29 de maio de 2018 um Plano Estratégico[17] com a finalidade de “estabelecer as bases do planejamento estratégico e de gestão das atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro – GIF/RJ”, segundo o próprio documento.
O Plano vai além das iniciativas militares propriamente ditas, apresentando amplas estratégias de gestão, reestruturação e integração entre os OSP.
Considerando o tempo da intervenção, a complexidade e a abrangência das ações a se realizarem, o Plano expõe ações que chama de “emergenciais”, que procuram resultados de curto prazo, e “ações estruturantes”, que visam resultados a médio e longo prazo.
Dentro deste escopo, diz que os planejamentos e ações de segurança pública e de defesa devem ser subsidiadas pelo conhecimento produzido pela inteligência sob coordenação e planejamento integrado com apoio de meios de Tecnologia da informação.
Ao tratar sobre o contexto do Estado do Rio de Janeiro à época do decreto de intervenção, o Plano destaca que:
Objetivos Estratégicos[17]
O Gabinete apresentou 4 Objetivos Estratégicos no seu Plano Estratégico:
- Diminuição dos índices de criminalidade
- Recuperar a capacidade operativa dos Órgãos de Segurança Pública (OSP) do Estado do RJ e da SEAP
- Articular, de forma coordenada, as instituições dos entes federativos
- Fortalecer o caráter institucional da Segurança Pública e do Sistema Prisional
Para isso, apresentou estratégias e ações emergenciais e estruturantes, das quais se destacam:
Principais ações emergenciais
- Ações de segurança comunitária
- Planejamento de ações baseadas na “mancha criminal”
- Capacitação de tropas da PMERJ
- Incorporação de novos concursados
Principais ações estruturantes
- Combater a corrupção dentro dos Órgãos
- Protocolos de integração das ações de inteligência para todos os OSP/SEAP/SEDEC
- Protocolos de apoio institucional entre os OSP
- Aquisição de viaturas, armamento, equipamentos de proteção individual e materiais especiais
- Reorganizar a estrutura da segurança pública no Estado do RJ
O Legado da Intervenção
A atuação do Gabinete de Intervenção Federal (GIF) visou dois objetivos gerais: Recuperação da Capacidade Operativa dos Órgãos de Segurança Pública e Redução dos índices de criminalidade. Diversas ações intangíveis e tangíveis foram realizadas, desde a preocupação com a motivação do policial à aquisição de viaturas. Observou-se que a maior preocupação da intervenção foi justamente o fortalecimento, em todos os aspectos, dos órgãos de segurança pública e não a sua substituição pelas Forças Armadas. Assim, perseguindo fielmente tais objetivos, a intervenção nitidamente já deixa alguns feitos como legados para a estrutura de segurança pública do Rio de Janeiro, tais como:
- Integração da atuação policial (antes o trabalho executado pelas policiais era muito pouco integrado);
- Fortalecimento das ações de comando e controle;
- Plano integrado de segurança turística;
- Aprimoramento da Polícia Técnica Judiciária;
- Aquisição de armamentos, viaturas, helicópteros e equipamentos;
- Fortalecimento das atividades das corregedorias;
- Recuperação de efetivos;
- Rearticulação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP);
- Restabelecimento de tradições e de valores buscando inclusive a motivação dos policiais;
- Valorização dos efetivos policiais;
- Fortalecimento do sistema de inteligência;
- Reestruturação do sistema prisional;
- Capacitação de pessoal (Foram realizados diversos cursos e estágios em conjunto com as Forças Armadas);
- Doação de armamentos e munição (A condor doou diversos armamentos menos letais); e
- Criação de delegacias voltadas para as minorias (Recentemente foi criada a delegacia de crimes raciais).
Discussão
A atuação do Gabinete de Intervenção tem gerado opiniões polêmicas. Por um lado, grupos ligados a órgãos com ideologia de esquerda e contra o militarismo, como Observatório da Intervenção e Anistia Internacional tem criticado a atuação do Gabinete, destacando o aumento de mortes por intervenção policial entre outros. O MPRJ, entretanto, afirma que isto é decorrência do maior aumento da presença policial, aliado à reação violenta dos criminosos.[18] O Gabinete de intervenção, por outro lado, destaca as ações estruturantes, cujos resultados não são observados a curto prazo, e divulgou a redução de outros índices, como roubo de rua, roubo de veículos e roubo de carga.[19][20]
Ver também
- Intervenção federal em Roraima em 2018
- Federalismo no Brasil
- Criminalidade no Brasil
- Problemas sociais do Brasil
- Conflito entre facções criminosas brasileiras de 2016–2017
- Sistema carcerário no Brasil
- Forças policiais do Brasil
- Garantia da lei e da ordem
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