terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

DIA MUNDIAL DAS ZONAS HÚMIDAS - 2 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Convenção sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional

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Logotipo da Convenção de Ramsar.
A Convenção de Ramsar visa a protecção das zonas húmidas e seus recursos.

Convenção sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional Especialmente Enquanto Habitat de Aves Aquáticas, também conhecida como Convenção de Ramsar por ter sido assinada na cidade iraniana de Ramsar a 2 de Fevereiro de 1971, é um tratado internacional que entrou em vigor em 1975.

É considerada o primeiro tratado intergovernamental a fornecer uma base estrutural para a cooperação internacional e acção nacional para a conservação e uso sustentável dos recursos naturais, em concreto, das zonas húmidas e seus recursos.

Obrigações e Benefícios dos Países Signatários

Ao ratificarem a convenção, os governos dos países, Partes Contratantes da Convenção, designam um sítio a integrar a Lista de Zonas Húmidas de Importância Internacional e comprometem-se a trabalhar no sentido do uso sustentável das suas zonas húmidas através do planeamento territorial, desenvolvimento de políticas e publicação de legislação, acções de gestão e educação das suas populações. Comprometem-se, também, a designar sítios adicionais para a Lista de Zonas Húmidas de Importância Internacional e a assegurar a sua correcta e efectiva gestão e a cooperar internacionalmente relativamente a zonas húmidas transfronteiriças, a sistemas de zonas húmidas partilhados, espécies comuns e projectos de desenvolvimento que possam afectar zonas húmidas.

Quando um sítio Ramsar tiver perdido, ou estiver sob ameaça de perder, as suas características ecológicas, a respectiva Parte Contratante pode registá-lo na Montreux Record, uma lista dos sítios a conservar prioritários e que podem ser alvo da aplicação de um mecanismo de apoio e aconselhamento técnico previsto na convenção.

Organização da Convenção

Conferência das Partes (COP) reúne a cada três anos com o objectivo de promover políticas e as linhas condutoras para a aplicação da Convenção. Faz também parte da Convenção a Comissão Permanente, constituída representações das 6 regiões globais Ramsar, que reúne anualmente para conduzir a Convenção entre as reuniões da COP. Outros órgãos da Convenção são o Painel Técnico e Científico de Revisão, o Secretariado da Ramsar, que gere as actividades do dia-a-dia da Convenção e a MedWet Initiative, que fornece um modelo para a cooperação regional. Nacionalmente, cada Parte Contratante designa uma Autoridade Administrativa para a implementação da Convenção. Os países são também encorajados a estabelecer uma Comissão Nacional para as Zonas Húmidas.

Partes Contratantes

No final de 2008, 158 países eram Partes Contratantes da Convenção e havia 1828 sítios designados na Lista de Zonas Húmidas de Importância Internacional, numa área total superior a 169 milhões de hectares. O Governo Português assinou esta convenção em 9 de Outubro de 1980, ratificou-a em 24 de Novembro desse mesmo ano, tendo entrado em vigor em 24 de Março de 1981. O Decreto n.º 101/80, de 9 de Outubro, publica em Portugal o texto da Convenção. Até final de 2008, Portugal contava com 28 sítios Ramsar correspondentes a uma área total de cerca de 86 mil hectares.

Brasil, assina a Convenção a 24 de Setembro de 1993, tendo entrado em vigor a 16 de Maio de 1996 com a publicação do Decreto n.º 1 905. Desde essa data e até final de 2008, foram criados oito sítios Ramsar com uma área total de mais de 6,4 milhões de hectares.

Em 2004, em Moçambique, o Complexo de Marromeu foi aceito pela Convenção como sítio RAMSAR.[1]

Ver também

Ligações externas

Referências

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