domingo, 23 de agosto de 2020

DIA INTERNACIONAL EM MEMÓRIA DO TRÁFICO DE ESCRAVOS E SUA ABOLIÇÃO - 23 DE AGOSTO DE 2020

 

Lei Áurea

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Lei Áurea
CoA Empire of Brazil (1822-1870).svg
Lei Áurea (Golden Law).tif

Assinantes:Isabel do Brasil e Rodrigo Augusto da Silva
Monarca:Pedro II do Brasil, representado por Isabel do Brasil (princesa imperial regente)
Autor:Rodrigo Augusto da Silva[1][nota 1]
Data:13 de maio de 1888 (132 anos)
Precedida por:Lei Eusébio de Queirós (1850)Lei do Ventre Livre (1871) e Lei dos Sexagenários (1885)

Lei Áurea, oficialmente Lei n.º 3.353 de 13 de maio de 1888, foi o diploma legal que extinguiu a escravidão no Brasil. O processo de abolição da escravidão no Brasil foi gradual, e a Lei Áurea foi precedida pela Lei n.º 581 de 4 de setembro de 1850 (Lei Eusébio de Queirós), que proibiu a entrada de africanos escravizados no Brasil; pela Lei n.º 2.040 de 28 de setembro de 1871 (Lei do Ventre Livre),[2] que libertou todas as crianças nascidas de mães escravas a partir de então; e pela Lei n.º 3.270 de 28 de setembro de 1885 (Lei dos Sexagenários), que tornou livre todos os escravos com sessenta anos de idade ou mais.[3]

projeto de lei prevendo a extinção da escravidão no Brasil foi apresentado à Câmara Geral, atual Câmara dos Deputados, pelo ministro da Agricultura da época, Rodrigo Augusto da Silva, em 8 de maio de 1888. Foi votado e aprovado nos dias 9 e 10 de maio, na Câmara Geral.[4] O projeto então foi enviado ao Senado Imperial, em 11 de maio, onde foi debatido nas sessões dos dias 11, 12 e 13 daquele mês. Ele foi votada e aprovado, em primeira votação, em 12 de maio, e então votado e aprovado, em definitivo, um pouco antes das treze horas do dia 13 de maio de 1888. No mesmo dia, foi levado à sanção da princesa imperial do Brasil Isabel de Bragança,[5] que, pela terceira e última vez, exercia a regência em nome de seu pai, o imperador Pedro II, que se encontrava em viagem ao exterior.[6] Às três horas da tarde do domingo de 13 de maio, dia comemorativo do nascimento de João VI de Portugal, a lei que aboliu a escravatura no Brasil foi enfim assinada no Paço Imperial por sua bisneta, Isabel, e pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva.

O Brasil foi o último país independente do continente americano a abolir completamente a escravidão.

Etimologia e a data cívica de 13 de maio

A palavra Áurea, que vem do latim Aurum, é uma expressão de uso simbólico que significa "feito de ouro", brilhante, magnífico, nobre ou "de muito valor"e luz.[7]

O dia 13 de maio é considerado data cívica no Brasil. O decreto n.º 155 B, de 14 de janeiro de 1890, estabeleceu um feriado nacional em 13 de maio, declarando-o "Consagrado á comemoração da fraternidade dos Brasileiros". Este feriado existiu até 15 de dezembro de 1930, quando Getúlio Vargas o revogou através do decreto n.º 19.488.

A escravidão no Império do Brasil

Ver artigo principal: Escravidão no Brasil
Isabel do Brasil, regente do Império quando da assinatura da Lei Áurea, pela qual ficou conhecida como "A Redentora"

Constituição do Império, outorgada em 1824, não alterou a então política escravocrata.[8] Nem a Carta Magna de 1824, nem qualquer outra lei da época contemplava o escravo como cidadão brasileiro para qualquer efeito na vida social, política ou pública.[8][9] Apenas os "ingênuos" (filhos escravos nascidos livres) e os libertos tinham alguns direitos políticos e poderiam ocupar determinados cargos públicos.[9] No seu artigo 92, a Constituição de 1824 diz:

Uma lei e um tratado internacional feitos no primeiro reinado e no período regencial proibindo o tráfego internacional de escravos não foram cumpridas.

Em 19 de maio de 1826Pedro I do Brasil ratificou a convenção de 23 de novembro de 1825 entre Brasil e Inglaterra que declarava extinto o tráfico de escravos 3 anos após a troca das ratificações. Esta troca de ratificações ocorreu em Londres em 17 de março de 1827, tornando ilegal o tráfico de escravos, portanto, a partir de 17 de março de 1830.[10]

Lei Feijó de 7 de novembro de 1831, no período regencial, declarava livres os escravos importados da África a partir daquela data, com duas exceções e prevendo penas para o tráfico internacional de escravos:

A lei de 27 de outubro de 1831, da época do período regencial, revogou as cartas régias de João VI de Portugal que mandavam fazer guerra aos índios de São Paulo e de Minas Gerais que frequentemente atacavam as fazendas, vilas e povoados daquelas províncias. As cartas régias de João VI ordenavam que os índios capturados nestas guerras fossem reduzidos à servidão. A carta régia de 13 de maio de 1808 falava de índios botocudos antropófagos que atacavam portugueses e índios mansos na região do vale do rio Doce, em Minas Gerais. Esta lei de 1831 foi a última e definitiva lei revogando a escravidão indígena no Brasil.

Vários projetos sobre abolição de escravos foram apresentados já no primeiro reinadoJosé Clemente Pereira apresentou, em 19 de maio de 1826, à Câmara Geral, um projeto abolindo a escravatura a partir de 31 de dezembro de 1840. Em 18 de maio de 1830, o deputado Antônio Ferreira França apresentou, à Câmara Geral, um projeto de abolição gradual que extinguiria a escravidão em 25 de março de 1881. Em 8 de junho de 1831, o mesmo deputado apresentou outro projeto declarando que o ventre não transmitia a escravidão.[10]

Constituição da República Rio-Grandense, de 1843, por omissão, preservava a escravatura de modo semelhante à Constituição Imperial. Apesar disso, ao término da Guerra dos Farrapos, foi concedida a liberdade aos escravos que haviam servido nas fileiras republicanas, através do Tratado de Poncho Verde.[11]

O tráfico internacional de escravos foi abolido, em definitivo, em 1850, pela Lei Eusébio de Queirós.

A falta de mão de obra no sudeste do Brasil

Ver artigo principal: Imigração no Brasil

Ainda antes do movimento abolicionista ganhar força, o problema da falta de mão de obra, chamada, na época, de "falta de braços para a lavoura", já atrapalhava o crescimento de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Por este motivo, ocorreram diversas tentativas de atrair mão de obra estrangeira por meio da imigração. Uma das primeiras tentativas ocorreu ainda no primeiro reinado, quando Pedro I tentou instalar uma colônia alemã em São Paulo no ano de 1827, o que de fato ocorreu na vila de Santo Amaro (distrito de São Paulo), porém não com o sucesso esperado.[12] Entre as autoridades que apoiaram a instalação da colônia alemã em Santo Amaro, estavam o senador Nicolau Pereira de Campos Vergueiro e o sargento-mor José da Silva de Carvalho, comandante de Santo Amaro e avô de Rodrigo Augusto da Silva. Esta colônia alemã custou uma fortuna aos cofres da província de São Paulo, o que quase levou à falência o governo provincial.[13] Em São Paulo, a imigração alemã recebeu alguns ataques da população, como demonstra o artigo escrito por um anônimo publicado no Farol Paulistano de 12 de julho de 1828:[14]

Chineses na América do Norte. Antes da abolição da escravatura, o governo brasileiro procurou outras formas de mão de obra para a lavoura. Em 1879, o governo tentou contratar coolies chineses, seguindo o exemplo dos Estados Unidos e Canadá.

Outras tentativas foram feitas, incluindo as colônias de parceria promovidas pelo senador Vergueiro, em 1847. Em 1879, o então ministro das Relações Exteriores, conselheiro Antônio Moreira de Barros, tentou promover a imigração de chineses para o Brasil, o que já havia ocorrido em 1874, com a vinda de mais de mil trabalhadores chineses para o Brasil.[15] O ministro Antônio Moreira de Barros, era contra a abolição da escravatura sem uma nova fonte de mão-de-obra para a lavoura e indenização aos fazendeiros. Moreira de Barros mudou de idéia em 1888 quando passou a defender a abolição imediata.[16][17] Em 1879, o Brasil enviou uma missão diplomática à China. Moreira de Barros obteve o apoio do influente visconde de Sinimbu, porém encontrou forte oposição do deputado Joaquim Nabuco, na Câmara Geral (atual Câmara dos Deputados), e, também, da Inglaterra e de Portugal, que temiam a imigração de chineses.[18][19] Em 1883, foi fundada, no Rio de Janeiro, a Companhia Comércio e Imigração Chinesa, que também não obteve sucesso por diversas razões, incluindo a censura da Anti-Slavery Society de Londres.[20][21]

Havia duas formas de instalar os imigrantes. A primeira era organizando colônias onde os imigrantes eram proprietários de terra, o que ocorreu principalmente no sul do país, com clima mais semelhante ao da Europa, dando origem a cidades com características europeias. A segunda modalidade era instalar os imigrantes em fazendas de café, onde trabalhavam como meieiros. Muitos desses imigrantes se tornaram depois proprietários de terra e convidaram parentes que ficaram na Europa para também virem para o Brasil.

Tanto o conselheiro Antônio Prado quanto Washington Luís, presidente de São Paulo entre 1920 e 1924, não aceitavam os imigrantes como desbravadores do sertão, assentando-os sempre em regiões já povoadas, em fazendas já formadas, próximas aos centros de consumo, como denota Washington Luís em sua mensagem à assembleia estadual paulista, em 1922:

M. Paulo Filho no artigo "Centenário de Antônio Prado", publicado em livro homônimo, diz que, em 1920, 32 anos após a abolição da escravatura, ainda a "falta de braços para a lavoura" ainda era problema angustiante. O conselheiro Antônio Prado, veterano produtor de café e especialista na questão do café, enviou uma histórica carta ao candidato a presidente Nilo Peçanha sobre essa questão. Essa carta foi lida por Getúlio Vargas, em 1930, no lançamento de sua candidatura a presidente e incluída na "Plataforma da Aliança Liberal". O conselheiro Antônio Prado também fundara, em 1920, uma sociedade particular para introdução de trabalhadores agrícolas e fora negociar a imigração na Europa.

Diz M. Paulo Filho: "Em 1920, a situação dos fazendeiros paulistas era aflitiva pela escassez de colonos. Milhares de cafeeiros ficaram abandonados. Do estrangeiro não chegavam os trabalhadores. Os que permaneciam nas fazendas, tratavam de desertar. Iam estabelecer-se no Noroeste de São Paulo. Os caboclos baianos que surgiam das bandas de Pirapora eram insuficientes. Na maioria, camaradas que se ofereciam para trabalhos temporários, como capina e limpeza de cafezais."

Na reunião do Conselho de Estado de 31 de maio de 1889, o conselheiro Lafaiete Rodrigues Pereira faz uma síntese dos problemas criados pela introdução em massa de imigrantes visando a substituição do trabalho escravo, com grandes gastos para o Estado brasileiro, sem que, por outro lado, tenha sido feito, pelo governo, investimentos na agricultura:

[22]

Em São Paulo, Antônio da Silva Prado e o então deputado Rodrigo Augusto da Silva tomaram a dianteira na promoção da imigração europeia.[23] Antônio da Silva Prado foi nomeado Inspetor especial de terras e colonização da Província de São Paulo em 1878, e, no mesmo ano, Rodrigo Augusto da Silva foi presidente da Associação Auxiliadora do Progresso da Província.[24] Ambos eram contra a abolição da escravatura enquanto não houvesse mão de obra para a lavoura, e representavam o movimento imigrantista, e não abolicionista. Em 1885, foi fundada, em São Paulo, a Sociedade Brasileira de Imigração, dirigida pelos cafeicultores Rafael de Aguiar Pais de Barros, Martinho Prado Júnior, conselheiro Antônio Prado e Nicolau de Sousa Queiroz. Outras sociedades foram fundadas no mesmo ano como a Sociedade Taubateana de Imigração, filial da Sociedade Central de Imigração.[25]

Conjuntura política da época da abolição dos escravos

Ver artigo principal: Abolicionismo no Brasil

O projeto da Lei Áurea foi decorrência de pressões internas e externas: em 1888, o movimento abolicionista já possuía uma grande força e apoio popular no país e já havia conseguido a aprovação da Lei Eusébio de Queirós, a Lei do Ventre Livre e a Lei dos Sexagenários.

Camélias, símbolo do movimento abolicionista. Isabel foi presenteada diversas vezes com camélias do Quilombo do Leblon.[26]

O número de escravos havia diminuído muito nas décadas anteriores à abolição da escravatura devido à abolição do tráfico de escravos, em 1850, pela Lei Eusébio de Queirós; às frequentes epidemias de varíola ocorridas no século XIX; à Guerra do Paraguai, onde muitos escravos morreram ou foram libertos; e à Lei do Ventre Livre, de 28 de Setembro de 1871, que libertou todas as crianças, filhas de escravos, nascidas a partir daquela lei, os chamados "ingênuos", e que previa indenização aos fazendeiros, o que não foi cumprido.

Também houve redução do número de escravos devido à Lei dos Sexagenários, de autoria de Rui Barbosa, que libertou, em 1885, todos os negros maiores de 65 anos de idade e que estabeleceu que os escravos maiores de 60 anos e menores de 65 estariam livres mas sujeitos a prestação de serviços por 3 anos; devido à abolição da escravidão, em 1886, no Ceará e no Amazonas; e devido às muitas cartas de alforria dadas por proprietários de escravos.

Assim, na primeira matrícula de escravos encerrada em 1872, haviam sido registrados 1 600 000 escravos e, na última matrícula geral de escravos encerrada em 30 de março de 1887, havia somente 720 000, uma queda de mais de 50% no total de escravos, em 15 anos.[27]

Havia muita insegurança por parte dos fazendeiros, tendo, na reunião do Conselho de Estado[22] , de 27 de agosto de 1885, o conselheiro Paulino José Soares de Sousa assim se expressado:

Ocorriam, também, frequentes fugas de negros e de mulatos das fazendas, ocasionando prejuízos enormes aos fazendeiros, e o exército já se recusava, nos últimos anos da escravidão, a fazer o papel de capitão do mato, ou seja: capturar e devolver os escravos a seus donos. Os Caifases, liderados por Antônio Bento, que promoviam a fuga dos escravos, perseguiam os capitães-de-mato e ameaçavam os senhores escravistas.[28] A polícia de São Paulo, nos últimos anos da escravidão, também não mais recapturava escravos fugidos.

Essas fugas de escravos das fazendas aumentaram muito, a partir de 1886, quando foram proibidos, pela Câmara Geral, a pena de açoite nos escravos. Os escravos, passaram, então, a fugir das fazendas sem o medo de, se recapturados, serem açoitados. A lei n.º 3.310, de 15 de outubro de 1886, revogou o artigo n.º 60 do Código Criminal do Império, de 16 de dezembro de 1830, e revogou também a lei n.º 4, de 10 de junho de 1835, na parte em que impõem a pena de açoites, e determinou que: “ao réu escravo serão impostas as mesmas penas decretadas pelo Código Criminal e mais legislação em vigor para outros quaisquer delinquentes”.

Era permitido, pelo artigo 14 do Código Criminal do Império, apenas castigos moderados aos escravos, castigos estes que passaram a ser proibidos pela citada lei n.º 3.310 de 1886:

"Art. 14. Será o crime justificável, e não terá lugar a punição dele: (...) 6.º Quando o mal consistir no castigo moderado, que os pais derem a seus filhos, os senhores a seus escravos, e os mestres a seus discípulos; ou desse castigo resultar, uma vez que a qualidade dele, não seja contraria às Leis em vigor."[29]

Além disso, estava se tornando, para os grandes fazendeiros produtores de café, economicamente inviável manter o trabalho escravo, em face da concorrência da mão de obra fornecida pelos imigrantes europeus, barata e abundante, em contraste com os altos preços dos escravos, estes, cada vez mais raros. Essa vinda de mão de obra europeia para o Brasil deveu-se à iniciativa do senador Vergueiro e aos conselheiros Rodrigo Augusto da Silva e Antônio da Silva Prado,[30] que conseguiu fundos do governo paulista para as colônias de imigrantes europeus e que, quando ministro da Agricultura em 1885 no gabinete do barão de Cotejipe e em 1888 no gabinete João Alfredo, incentivou a imigração e criou várias colônias de imigrantes, entendendo o conselheiro Antônio Prado que a imigração era o único meio de substituir o trabalho escravo quando se realizasse a abolição da escravatura.[31]

Todos esses fatores conjugados e também os ataques e furtos constantes dos negros, muitos deles refugiados em quilombos, às propriedades agrícolas, como mostrou Joaquim Manuel de Macedo em seu livro As Vítimas-Algozes, tornavam inviável a manutenção da escravidão no Brasil. Macedo denunciou a cumplicidade dos pequenos estabelecimentos comerciais, chamados de Venda, na receptação dos bens furtados, nas fazendas, pelos escravos e quilombolas:

A polêmica sobre a abolição

Foi somente nos últimos anos da escravidão no Brasil que jornalistas, profissionais liberais e outros grupos não ligados à agricultura lançaram a tese da "Abolição sem indenização". Desde os primeiros debates, no parlamento brasileiro, sobre leis abolicionistas, como a Lei do Ventre Livre, em 1871, sempre era colocado a questão da indenização dos fazendeiros e de como esta indenização se daria.

Durante o longo processo de discussão das leis abolicionistas, a opinião pública e a classe política se dividiram entre os que eram totalmente favoráveis à abolição, os que eram contrários e um terceiro grupo intermediário que queria uma "abolição gradativa" para não haver uma imediata crise na lavoura por falta de mão de obra, chamada, na época, de "falta de braços para a lavoura" e para evitar grandes prejuízos para os fazendeiros. Esta última posição era defendida, entre outros, pelo deputado geral cearense, jornalista e escritorJosé de Alencar, que assim se expressou, na seção da Câmara Geral em 13 de julho de 1871, como representante da ala do Partido Conservador que estava contra o projeto da Lei do Ventre Livre,[32] do gabinete do visconde do Rio Branco:

Joaquim Nabuco na sua obra "Um Estadista do Império", relata que, no Conselho de Estado, o abolicionismo entrou na pauta das discussões, pela primeira vez, nas sessões de 2 e 9 de abril de 1867, tendo o conselheiro Marquês de Olinda advertido sobre as dificuldades que decorreriam da abolição e que as ideias abolicionistas vinham de países que não tinham trabalho escravo:

A Igreja Católica

Através do arcebispo José Pereira da Silva Barros, capelão-mor de Pedro II, conhecido como o “bispo abolicionista”, a Igreja Católica passou a ser um dos elementos centrais que levaram à abolição da escravatura.[33][34] Em 1887, José que foi abolicionista declarado a décadas e camareiro secreto dos Papas Pio IX e Leão XIII, anunciou que a abolição da escravidão no Brasil seria um bom presente ao Papa.[35] Depois deste anúncio, a Igreja Católica que evitava intervir em assuntos políticos desde a expulsão dos Jesuítas, excetuando-se seu envolvimento na questão religiosa, passou a defender publicamente o fim da escravidão. José Pereira foi seguido na causa abolicionista pelos arcebispos da Bahia e de São Paulo. Pela sua luta a favor da abolição foi uma das poucas figuras homenageadas publicamente por Pedro II e por Isabel, recebendo o título de conde de Santo Agostinho, o qual não teve dinheiro para retirar, segundo ele, por ser um homem pobre.[36] José ficou conhecido em sua cidade natal por ter doado toda a fortuna herdada de sua família para a caridade. Rodrigo Augusto da Silva, em sua defesa da Lei Áurea na Câmara Geral, citou a Igreja Católica como uma das razões da abolição da escravatura.[37]

O projeto de lei da Abolição no Parlamento

Sessão do Senado em que se aprovou a Lei Áurea, a 12 de maio de 1888.

O primeiro projeto de lei visando à libertação dos escravos no Brasil foi feito, em 1884, pelo gabinete ministerial presidido pelo Conselheiro Sousa Dantas, e foi rejeitado pela Câmara Geral.

A Lei Áurea nasceu de um projeto de lei apresentado, por Rodrigo Augusto da Silva, ministro da agricultura do Gabinete João Alfredo, à Câmara Geral, atual Câmara dos Deputados, em 8 de maio de 1888. Esse projeto de lei, segundo publicações do Senado Federal, era de autoria do próprio ministro da Agricultura.[1] Outras fontes mencionam o Conselheiro Antônio da Silva Prado, (ministro da agricultura do Gabinete João Alfredo e que se afastara do cargo por motivo de saúde, passando a pasta da agricultura para Rodrigo Augusto da Silva), Ferreira Viana e o presidente do Conselho de Ministros João Alfredo Correia de Oliveira como colaboradores ou redatores da lei. Todos tiveram parte importante na elaboração do projeto de lei de abolição da escravatura, juntamente com Isabel.

Na versão do historiador Pedro Calmon,[38] o Conselheiro Antônio Prado, que se encontrava em São Paulo, elaborou e enviou ao Presidente do Conselho de Ministros João Alfredo, através de seu cunhado, Elias Chaves, em 20 de abril de 1888, um projeto de lei longo, sugerindo porém que se aproveitasse apenas o seu primeiro artigo ("Fica abolida a escravidão no Brasil") para que não acontecesse que um texto extenso causasse longas discussões no parlamento. Acrescenta o historiador Tobias Monteiro que o segundo artigo do projeto de lei proposto pelo Conselheiro Antônio Prado obrigava os libertos a trabalharem para seus antigos senhores, mediante paga, e a residirem durante dois anos onde se achassem na data da abolição.[39] Pouco após a abolição dos escravos, o Conselheiro Antônio Prado retornou ao ministério da agricultura.

O projeto foi apresentado no Parlamento pelo então Ministro da Agricultura e interino das Relações Exteriores, Rodrigo Augusto da Silva, em 8 de maio de 1888, e segundo o Ministro: de ordem, de sua Alteza a Princesa Imperial.[40] Uma longa discussão ocorreu no parlamento no dia 9 de maio de 1888. Rodrigo Augusto da Silva recebeu fortes ataques dos deputados Pedro Luiz, Andrade Figueira, Bezamat e Alfredo Chaves.

O projeto de lei foi debatido, votado e aprovado, na Câmara Geral, em tempo recorde: em apenas duas seções na Câmara Geral, nos dias 9 e 10 de maio de 1888.

Rodrigo Augusto da Silva contou com a ajuda do deputado geral Joaquim Nabuco no debate com os deputados escravocratas. A oposição escravagista não teve sucesso. O projeto de lei que abolia a escravidão negra no Brasil, foi aprovado com expressiva votação favorável na Câmara Geral. Entre os deputados que aprovaram a Lei Áurea estavam os futuros presidentes da república: Rodrigues Alves e Afonso Pena.

A primeira votação da Lei Áurea ocorreu no mesmo dia: 9 de maio, em seção presidida por Henrique Pereira de Lucena, barão de Lucena. 83 deputados gerais foram favoráveis à aprovação e apenas 9 deputados gerais: barão de Araçaji, Bulhões Carvalho, Castrioto, Pedro Luís, Bezamat, Alfredo Chaves, Lacerda Werneck, Andrade Figueira e Cunha Leitão, votaram contra a Lei Áurea na Câmara Geral. O barão de Cotejipe votou contra a Lei Áurea, no Senado do Império. A votação em segundo turno, na Câmara Geral, no dia 10 de maio, foi feita por aclamação, sendo aprovado, em definitivo, na Câmara Geral, a Lei Áurea. Em seguida, o projeto de abolição da escravatura, foi enviado ao Senado do Império.

O projeto de lei da Abolição na Câmara Geral

Ao chegar à Câmara Geral, o barão de Lucena anunciou que o Ministro da Agricultura estava na ante-sala. Em meio a uma "atmosfera fortemente eletrizada", o presidente "o faz se introduzir no recinto e sentar-se ao lado direito, de onde lê apenas o seguinte":[41]

Isabel do Brasil, rodeada pelo conselheiro Rodrigo Augusto da Silva (que enviou o projeto de lei à Câmara dos Deputados), conselheiro Antônio da Silva Prado e demais membros do gabinete de 10 de março, 1888.

Rodrigo Augusto da SilvaVejamos agora, senhores, o que se passou do lado oposto, e como elementos se desencadeavam contra a manutenção da escravidão, tornando impossível e impraticável a resistência, tal como a deve empregar a autoridade publica. Não havia um só órgão respeitável, desses que formam o sentimento de um povo e a opinião de uma nação, que não estivesse empenhado na grande cruzada. Recordarei a intervenção de alguns, contra os quais a ação do governo, si não era inútil era ineficaz. O episcopado com a sua palavra santa.. Rodrigo A. da Silva ainda mencionou a mocidade das academias como influencia.[42]

Rodrigo A. da SilvaE, Sr. Presidente, o que e mais extraordinário ainda, e que os próprios interessados na manutenção da propriedade escrava, davam diariamente exemplos os mais admiráveis de abnegação, libertando os seus escravos incondicionalmente.[42]

Rodrigo A. da SilvaNão venho também fazer praça do abolicionismo…[37]

Joaquim NabucoVossa Excelência representa a tradição de Eusébio de Queiroz.[43] (Rodrigo A. da Silva era o herdeiro político e genro de Eusébio de Queiroz, autor da lei que proibiu o trafico negreiro.)

O ministro Rodrigo Augusto da Silva recebeu fortes críticas:

O deputado geral Andrade Figueira lembrou a necessidade de amparar os agricultores:

Andrade FigueiraO que fizeram as nações europeias que tiveram escravos em suas colônias quando resolveram emancipá-los? Além da indenização votada, procuraram fundar estabelecimentos de crédito que proporcionassem aos lavradores o capital suplementar sem o qual a transformação não é possível. Se hoje o escravo representa para o proprietário, não só o braço, mas também o capital - capital flutuante-, porque lhe custou dinheiro, aniquilando este duplo elemento de produção, qual é o capital disponível, que resta á grande maioria de nossos lavradores, para assalariar o trabalho livre? Quais são os estabelecimentos de crédito criados para vir-lhes em auxílio?.[44]

Andrade Figueira acusou também o Gabinete de 10 de Março de ser conivente com a fuga de escravos, combinando com o governo de São Paulo a não deixar a polícia paulista recapturar os escravos fugidos, o que teria levado a ocorrerem fugas em massa, violência e a necessidade de os proprietários de escravos paulistas a libertarem seus escravos para evitar mais violência:

Andrade FigueiraOs escravos fugiram em massa, prejudicando não só os grandes interesses econômicos, mas também interesses de segurança pública: houve mortes, houve ferimentos, houve invasão de localidades, houve o terror derramado por todas as famílias, e aquela importante província durante muitos meses permaneceu no terror mais aflitivo. Felizmente os proprietários de São Paulo, compreenderam que, diante da inação da Força Pública, melhor seria capitularem perante a desordem, e deram liberdade aos escravos.[45]

O ministro Rodrigo da Silva respondeu às críticas e finalizou a defesa da lei com as seguintes palavras:

Rodrigo A. da SilvaQuaisquer que sejam os horrores das minhas contradições, quaisquer que sejam as injustiças e dureza dos conceitos de que tenho sido alvo, dou tudo por bem compensado com o que fiz por esta causa e hoje a causa do regojizo geral da nossa pátria. Aceitei a posição de ministro em condições as mais excepcionais; dela me advieram todos os dissabores, preocupações e sacrifícios que a política impõe bastar-me a esta convicção, que me coloca acima de quaisquer preconceitos ou emulações do interesse individual, para deixar-me a doce compensação de que, hoje, como sempre, serei bem julgado pelo meu país, como um operário obscuro que não cessou de trabalhar pela libertação de uma nação inteira, e portanto, por uma grande conquista em favor da liberdade na nossa pátria.[46]

Assinatura da Lei Áurea no Paço Imperial.

Os anais do Parlamento mencionam que a fala de Rodrigo Augusto da Silva recebeu muitos aplausos, incluindo do público que ficava nas cadeiras destinadas que ficavam rente ao chão, bem próximos dos deputados, na Câmara Geral, na Cadeia Velha, onde hoje está instalado o Palácio Tiradentes.

O deputado geral Zama pediu votação nominal para que os nomes dos deputados gerais que aprovaram a Lei Áurea pudesse ser do conhecimento das gerações futuras. O resultado da votação nominal foi então 83 votos favoráveis e 9 contrários.

Esta proposta original, de 8 de Maio, sofreu apenas um pequeno acréscimo, no seu primeiro artigo, a partir de uma emenda feita pelo deputado geral Inocêncio Marques de Araújo Góis Júnior, que acrescentou ao projeto da Lei Áurea, a expressão "desde a data desta lei".[41]

No dia 10 de maio, houve segunda votação que não foi nominal, dando por aprovado, em segundo turno, o projeto de Lei Áurea, na Câmara Geral, com a adição, em emenda, da frase "desde a data desta lei".

O projeto de lei da Abolição no Senado do Império

Em resposta à fala do Trono de 1888, que abria o ano legislativo, e ao projeto de lei de abolição da escravatura no Brasil, introduzido na Câmara Geral, no mesmo dia, uma comissão do Senado do Império, composta por Manuel Francisco CorreiaDiogo Velho Cavalcanti de Albuquerque e Antônio Marcelino Nunes Gonçalves, enviou uma mensagem do Senado do Império a Isabel. A mensagem dos senadores finalizava da seguinte maneira:[47]

O Senado do Império recebeu o projeto de lei de abolição da escravatura, no dia 11 de Maio, após o mesmo ter sido aprovado na Câmara Geral. Na sessão do dia 11 foi criado uma comissão especial do Senado para apreciar o projeto, não sendo apresentado nenhuma emenda e mantida a emenda da Câmara Geral que acrescentava a frase "desde a data desta lei". Nos dias 12 e 13 de Maio de 1888 houve discussão e votação do projeto de lei. No dia 12, com a presença do ministro da agricultura que chegara depois de iniciada a sessão, o projeto da Lei Áurea foi aprovado, em primeira votação, junto com a emenda da Câmara Geral, por todos os senadores presentes com exceção do barão de Cotejipe, embora seu nome não fosse registrado por não ter havido votação nominal. Em segunda e definitiva votação, a Lei Áurea foi aprovada, no dia 13 de maio, e, neste mesmo dia, enviado à sanção imperial.

O barão de Cotejipe, fez considerações, no dia 12 de maio, semelhantes às que foram feitas na Câmara Geral, sobre a fuga em massas de escravos, sobre a polícia paulista não mais ir atrás de escravos fugidos, sobre as muitas alforrias de escravos, sobre a ameaça ao direito de propriedade, temendo que futuramente se confiscasse terras sem indenização, e, concluiu afirmando que era inevitável a Lei Áurea para parar com a anarquia reinante devido às fugas de escravos:

.[48]

No dia 13 de maio, o presidente do Conselho de Ministros João Alfredo participou dos debates. Fez um longo discurso, o senador Paulino de Souza, que comparou a situação do país naquele momento com a época dos debates em 1885, sobre a Lei do Sexagenários, quando o governo, naquela época, manteve a ordem, ao contrário do atual governo e o governo paulista que Paulino de Souza e Cotegipe os tinham como culpados pelo caos em que se encontrava o país, do qual a única saída seria a abolição.

O conselheiro Antônio da Silva Prado foi registrado, nas atas do Senado do Império, entre os senadores que não estavam presentes e não enviaram justificativa.[47] Nem todos acreditaram na explicação posterior de que Antônio da Silva Prado se afastou por motivos de saúde, alguns acreditavam que o real motivo era político. Rui Barbosa ironizou sobre a constante ausência de Antônio da Silva Prado e sobre Rodrigo A. da Silva. Rui escreveu: “… O sr. Rodrigo Silva é o ministro que não sai nunca, ao contrário do sr. Prado, o ministro que nunca fica.”.[49]

O texto da Lei Áurea

lei n.º 3.353, (cujo projeto de lei foi apresentado à Câmara dos Deputados por Rodrigo Augusto da Silva, ministro dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, deputado e depois senador [50]) de 13 de maio de 1888, que não previa nenhuma forma de indenização aos fazendeiros, dizia, na ortografia atual:

Original do Diário Oficial de 14 de maio de 1888, com a lei 3353, abolindo a escravidão no Brasil.

Declara extinta a escravidão no Brasil:

A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1.º: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art. 2.º: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67.º da Independência e do Império.
Princesa Imperial Regente.
Rodrigo Augusto da Silva
Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembleia Geral, que houve por bem sancionar, declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara. Para Vossa Alteza Imperial ver. Chancelaria-mor do Império - Antônio Ferreira Viana.
Transitou em 13 de maio de 1888.- José Júlio de Albuquerque.

Aprovado com 85 votos favoráveis e 9 votos contrários na Câmara Geral (Câmara dos Deputados), e um contrário no Senado do Império, foi à sanção da princesa regente Isabel, em 13 de maio. A única alteração do projeto de lei do governo, feita pela Câmara Geral, foi introduzir no texto a expressão "desde a data desta lei", para que a lei entrasse em vigor imediatamente, antes de ser publicada nas províncias, o que costumava levar um mês, no mínimo.

Consequências da Abolição

Libertação dos Escravos, 1889, Pedro Américo.

Foram libertados, pela Lei Áurea, um total de escravos que não chegou a um milhão de pessoas, para uma população total de quinze milhões de brasileiros. Na primeira matrícula de escravos, concluída em 1872, inscreveu 1 600 000 escravos e a última matrícula de escravos, concluída em 30 de março de 1887, registrou apenas 720 000 escravos, um ano antes da Lei Áurea.

A Lei do Ventre Livre e a Lei Áurea foram sancionadas por Isabel quando seu pai estava na Europa. Pela Lei Áurea, ela foi premiada com a comenda Rosa de Ouro pelo Papa Leão XIII – autor de encíclicas favoráveis à abolição da escravatura, como Catholicae Ecclesiae[51] e In Plurimis[52] –, e Rodrigo Augusto da Silva foi feito cavaleiro da Santa Sé, recebendo a Grã-cruz da Ordem de São Gregório Magno de Roma.

João Maurício Wanderley, barão de Cotejipe, o único senador do império que votou contra o projeto de abolição da escravatura, ao cumprimentar a princesa logo após esta ter assinado a Lei Áurea, profetizou:

Lei Áurea do espanhol Miguel Navarro Cañizares.

A Lei áurea foi apoiada, para usar um termo atual, por todos os líderes afrodescendentes da época, chamados então de "Pretos", como José do Patrocínio e André Rebouças, mas ainda não deixou de provocar polêmicas. Críticos do projeto de lei da abolição afirmam que a Lei Áurea deu liberdade aos negros e mulatos mas não lhes garantiu alguns direitos fundamentais, como acesso à terra e à moradia, que os permitissem exercer uma cidadania de fato.[carece de fontes]

Ao contrário, a falta de uma legislação complementar que vislumbrasse tal problemática contribuiu por condenar, usando termos políticos vigentes atualmente no Brasil, amplas camadas populares à exclusão social - problema que só se agravaria com o passar do tempo.

Faltaram também medidas complementares para minorar as dificuldades que os fazendeiros passaram devido à abolição. O Conselheiro de Estado Lafaiete Rodrigues Pereira, na reunião do Conselho de Estado de 31 de maio de 1889, lembrou que foram concedidos empréstimos vultosos para a imigração de trabalhadores europeus mas os empréstimos para a agricultura não se concretizaram:

[53]

De acordo com a análise de Everardo Valim Pereira de Souza, reportando-se às considerações do Conselheiro Antônio Prado, as consequências da abolição da escravatura, em 13 de maio de 1888, deixando sem amparo os ex-escravos, foram das mais funestas:

Cartaz de 1888, do acervo do Arquivo Nacional, comemorativo a Abolição da Escravidão no Brasil em que a Lei Áurea está na flâmula da Bandeira do Império do Brasil.

[54]

O presidente da república Washington Luís, que também era historiador, na sua Mensagem ao Congresso Nacional de 1927, também tece considerações, neste sentido, sobre a abolição da escravatura:

Getúlio Vargas também lamentou a abolição feita sem adequada substituição da mão-de-obra escrava, em discursos publicados em "A Nova Política do Brasil", volume 1, página 144 e no volume 2, página 20:

A realeza brasileira, com a Princesa Isabel ao centro, durante missa campal celebrando a abolição da escravatura, em 17 de maio de 1888.

Nos debates do dia 13 de maio no Senado do Império, o senador Paulino de Souza, chamou a atenção para o abandono em que ficariam os mais desamparados dos libertos:

E mesmo se os escravos tivessem permanecido nas fazendas, era tida também como funesta a situação da agricultura brasileira, prevendo-se a queda da produtividade da agricultura e a queda da receita dos estados produtores de café, tendo dito, citando o economista Molinaire, o deputado geral Pedro Luís, na sessão de 10 de maio de 1888, da Câmara Geral, que:

Vale ressaltar que, apesar de a Lei Áurea ter posto fim à exploração da mão de obra escrava no Brasil, persistem, ainda hoje, no país, algumas formas contemporâneas de escravidão, mantidas de forma ilegal.[55][56][57]

Projeto que o governo imperial tinha para amparo de libertos pós-Lei Áurea

Estudos mais recentes de historiadores e juristas[58][59][60][61], principalmente com a divulgação, pela Revista Nossa História,[62] de uma carta que a princesa Isabel endereçou ao Visconde de Santa Vitória, datada de 11 de agosto de 1889, tem traçado um revisionismo na questão histórica da pós-escravatura dando conta que, ao contrário do que de há anos a história oficial e a política têm propagado de que os afro-brasileiros foram postos ao relento com a Lei Áurea, o governo Imperial tinha propostas de socorro e inserção social dos indivíduos recém-libertos. Contudo, a monarquia caiu, em 1889, e, com a república, o poder foi exatamente para a elite escravocrata que se opôs à libertação do trabalho servil e por anos[63], a Primeira República, não deixou efetivar políticas de inserção dos ex-escravos e descendentes. No documento Isabel revela que as posições favoráveis aos ex-cativos precisariam ser tratadas com confidencialidade para não afrontarem a elite escravocrata e os militares.[64][65][66]

A questão da indenização dos fazendeiros

Do ponto de vista dos fazendeiros, a crítica feita à abolição dos escravos foi no sentido de que estes não foram indenizados monetariamente, tendo eles imensos prejuízos, especialmente os pequenos proprietários de terra, que não tinham acesso a mão de obra de imigrantes europeus. Porém, documentos recentemente descobertos revelam que Isabel analisou a hipótese de indenizar os ex-escravos com recursos do extinto Banco Mauá e realizar, usando termos atuais, uma ampla reforma agrária.

Para inviabilizar essa pretendida indenização dos fazendeiros, e em nome da "fraternidade e solidariedade com a grande massa de cidadãos que, pela abolição do elemento servil, entrava na comunhão brasileira", Rui Barbosa, quando ministro da fazenda do governo Deodoro da Fonseca, ordenou a destruição de todos os livros de matrículas de escravos, os quais eram da guarda dos cartórios de ofício dos municípios, em 14 de dezembro de 1890, e os documentos do Ministério da Fazenda referentes à escravidão. Nestes livros de matrícula de escravos constavam os preços pelos quais os escravos tinham sido adquiridos por seus donos, conforme as normas estabelecidas pela lei 3 270 de 1885 (Lei dos Sexagenários) que ordenava nova matrícula de escravos e estabelecia seus valores máximos de acordo com sua idade.[69] Esta matrícula de escravos prevista pela Lei dos Sexagenários foi concluída em 30 de março de 1887.

Seis dias mais tarde, em 20 de dezembro de 1890, a decisão de Rui Barbosa foi aprovada no Congresso Nacional com a seguinte moção: "O Congresso Nacional felicita o Governo Provisório por ter ordenado a eliminação nos arquivos nacionais dos vestígios da escravatura no Brasil". Em 20 de janeiro de 1891, Rui Barbosa deixou de ser ministro da Fazenda, mas a destruição dos documentos referentes à escravidão prosseguiu.

De acordo com o historiador Américo Jacobina Lacombe, "Uma placa de bronze, existente nas oficinas do Lloyde Brasileiro, contém, de fato, esta inscrição assaz lacônica: "13 de maio de 1891", aqui foram incendiados os últimos documentos da escravidão no Brasil".

A Lei Áurea perante a historiografia

Monumento à Lei Áurea, em Pelotas.

Durante muito tempo a Lei Áurea foi vista como um ato generoso de Isabel, que seguia os propósitos abolicionistas de seu pai o Imperador Pedro II e também vista como o resultado de uma longa campanha abolicionista, sendo bastante comemorada pela sociedade brasileira.[70]

Porém, alguns pesquisadores recentes da historiografia brasileira têm outro ponto de vista sobre a abolição da escravatura e sobre a Lei Áurea. Afirmam eles que a abolição teria sido fruto de um estado semi-insurrecional que ameaçava a ordem imperial e escravista. Tal interpretação acentua o caráter ativo, e não passivo, das populações escravizadas. Sílvia Hunold Lara[71] e Sidney Chalhoub,[72] ambos professores doutores do departamento de História da Unicamp, afirmam que as rebeliões de escravos que estavam se generalizando no País, na época da abolição, gerando quilombos por toda a parte, como foi dito acima,[42] após a abolição da pena de açoite, e a cumplicidade do exército brasileiro e da polícia paulista, que não faziam mais a recaptura dos escravos fugidos, tornaram inviável, política e economicamente, a escravidão. Sílvia H. Lara e Sidney Chalhoub procuram, com esta tese, minimizar o papel que Isabel, os clubes abolicionistas, a imprensa e a maçonaria brasileira tiveram na abolição da escravatura no Brasil.

A ideia corrente de que somente ricos fazendeiros possuíam escravos e que a Lei Áurea atingiu e prejudicou somente as elites econômicas também tem sido questionada atualmente. A respeito, o historiador José Murilo de Carvalho escreveu:

A pena dourada

Tendo sido editada em três vias, cada cópia da Lei Áurea foi assinada por três penas douradas idênticas. Pedro Carlos de Orleães e Bragança vendeu, ao Museu Imperial de Petrópolis, a pena dourada com a qual sua bisavó, a princesa Isabel do Brasil, assinou a primeira via da Lei Áurea, pela soma de 500 000 reais.[75] A pena dourada havia sido mantida como herança entre os primogênitos do Ramo de Petrópolis dos descendentes de Isabel do Brasil. As outras duas penas utilizadas encontram-se em poder do Museu da Maçonaria, na sede do Grande Oriente do Brasil.

Caligrafia

De acordo o Jornal do Senado, o texto caligrafado e em adornos ornamentais foram trabalho do calígrafo Leopoldo Heck.[76]

Manutenção e exposição

O original da Lei Áurea, que foi elaborado em um pergaminho produzido a partir do couro de ovelhas e cabras, faz parte do acervo do Arquivo Nacional. Junto com o documento, existe um estojo original, feito de couro com dourações de florões em folha de ouro. Sua exposição ao público ocorre somente alguns dias do ano, devido a extremamente vulnerável a fatores climáticos do material.[77]

Ver também

Notas

  1.  Autor é um termo jurídico para o que apresenta a lei ao legislativo e não necessariamente o que escreveu a lei, ou redator.

Referências

  1. ↑ Ir para:a b MACHADO DE ASSIS, Joaquim Maria, O velho Senado, página 423, Edição comemorativa do Sesquicentenário de Nascimento de Machado de Assis, Brasília, Senado Federal - Centro Gráfico, 1989.[1]
  2.  «28 DE SETEMBRO DE 1871 - Lei do Ventre Livre». Arquivo Nacional - Ministério da Justiça. 28 de Setembro de 2017. Consultado em 5 de outubro de 2018
  3.  «Abolição da escravatura - História do Brasil - UOL Educação». Consultado em 2 de abril de 2010
  4.  ANNAES do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, terceira sessão Vigesima Legislatura de 1888 Volume I, Imprensa Nacional,Rio de Janeiro, 1888, páginas 47 a 65.
  5.  Annaes do Senado, 1888, livro 1, páginas 29 a 45
  6.  Annaes do Senado, 1888, livro 1. pg. 45.
  7.  «Dicionário Priberam da Língua Portuguesa - Significado de Áurea». Consultado em 2 de Abril de 2010
  8. ↑ Ir para:a b Constituição Política do Império do Brazil.
  9. ↑ Ir para:a b MALHEIRO, Agostinho Marques Perdigão (1866). A escravidão no Brasil, ensaio histórico-jurídico-social1.. [S.l.]: Tipografia Nacional. p. 2
  10. ↑ Ir para:a b RIO BRANCO, Efemérides Brasileiras, Edição do Ministério das Relações Exteriores, Rio de Janeiro, 1946
  11.  PICCOLO,Helga: "A paz dos caramurus",Caderno de História, nº 14, Memorial do Rio Grande do Sul.Edição Eletrônica.Arquivado em 26 de junho de 2007, no Wayback Machine.
  12.  Zenha, Edmundo - A Vila de Santo Amaro (Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo), 1977, pg. 113
  13.  Zenha, Edmundo - A Vila de Santo Amaro, 1977, pg. 49 a 77
  14.  Zenha, Edmundo - A Vila de Santo Amaro, 1977, pg. 54
  15.  Van Delden Laërne, K.F. Brazil and Java: Report on coffee-culture in America, Asia and Africa, pg. 10.
  16.  Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, 1948, Volumes 192-194, pg. 15
  17.  Papali, Maria Aparecida Chaves Ribeiro. Escravos, libertos e órfãos: a construção da liberdade em Taubaté (1871-1895), pg. 72.
  18.  ANNAES do Parlamento Brazileiro -Camara dos Srs. Deputados, Volume 2, Partes 4-5, Imprensa Nacional,Rio de Janeiro, 1879,Sessao de 3 de Setembro pg. 18, disponível em: [2]
  19.  Meagher, Arnold J. The coolie trade: the traffic in Chinese laborers to Latin America, 1847-1874 Arquivado em 19 de maio de 2011, no Wayback Machine., pg. 266.
  20.  Meagher, Arnold J. - The coolie trade: the traffic in Chinese laborers to Latin America, 1847-1874, pg. 269
  21.  Viotti da Costa, Emília - Da senzala à colônia, pg. 184
  22. ↑ Ir para:a b Atas do Terceiro Conselho de Estado
  23.  Viotti da Costa, Emília - Da Monarquia à República, pg. 303.
  24.  Indicador de São Paulo para o Ano de 1878, Abílio A. S. Marques, 1878.
  25.  Viotti da Costa, Emília - Da Senzala à Colônia, pg. 237
  26.  Almanaque de Cultura Popular do Brasil: O que as camélias têm a ver com a libertação dos escravos? Arquivado em 6 de julho de 2011, no Wayback Machine.
  27.  ANNAES do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, terceira sessao Vigesima Legislatura de 1888 Volume I, Imprensa Nacional RJ 1888, pg 50
  28.  Faculdade de Direito de Campos Discriminação
  29.  «Lei de 16 de dezembro de 1830 - Código Penal do Império». Consultado em 11 maio 2010
  30.  Viotti da Costa, Emília - Da Monarquia À REPÚBLICA, pg. 303.
  31.  ________, Antônio Prado no Império e na República - Seus Discursos e Atos Coligidos e apresentados por sua filha Nazaré Prado, F. Briguiet & Cia. Editores, Rio de Janeiro, 1929.
  32.  Sodré, Nelson Werneck -Panorama do Segundo Império, pg. 337
  33.  PINTO, Luiz - Um peregrino da fé: vida e obra do padre José Pinto, 1965, pg. 49
  34.  Revista do Instituto Archeológico e Geográphico Pernambucano, 41-44/1891, pg. 267
  35.  VASCONCELOS, Sylvana Maria Brandão de - Ventre livre, mãe escrava: a reforma social de 1871 em Pernambuco, 1996, pg. 92
  36.  GUISARD FILHO, Félix - D. José Pereira da Silva Barros - Sua Vida e Sua Obra, 1945
  37. ↑ Ir para:a b ANNAES do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, terceira sessao Vigesima Legislatura de 1888 Volume I, Imprensa Nacional RJ 1888, pg 57
  38.  CALMON, Pedro. O Conselheiro Prado, in jornal "A Noite", Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1940
  39.  A tribuna de Santos, 25 de fevereiro de 1940, transcrito no livro Centenário do Conselheiro Antônio Prado, São Paulo, 1946
  40.  ANNAES do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, terceira sessão Vigesima Legislatura de 1888 Volume I, Imprensa Nacional RJ 1888
  41. ↑ Ir para:a b Carvalho, José Geraldo Vidigal de - A escravidão: convergências e divergências, 1988, pg. 99
  42. ↑ Ir para:a b c ANNAES do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, terceira sessao Vigesima Legislatura de 1888 Volume I, Imprensa Nacional RJ 1888, pg 56
  43.  ANNAES do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, terceira sessao Vigesima Legislatura de 1888 Volume I, Imprensa Nacional, Rio de Janeiro, 1888, página 57
  44.  ANNAES do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, terceira sessao Vigesima Legislatura de 1888 Volume I, Imprensa Nacional RJ 1888, pg 53 e 54
  45.  ANNAES do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, terceira sessao Vigesima Legislatura de 1888 Volume I, Imprensa Nacional RJ 1888, pg 52
  46.  ANNAES do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, terceira sessão Vigesima Legislatura de 1888, Volume I, Imprensa Nacional, Rio de Janeiro, 1888, página 57
  47. ↑ Ir para:a b Annaes do Senado, 1888. pg. 30.
  48.  ANNAES do Parlamento Brazileiro -Camara dos Srs. Deputados, terceira sessão Vigesima Legislatura de 1888 Volume I, Imprensa Nacional,Rio de Janeiro, 1888, página 34
  49.  Rui Barbosa - O Varão das Duas Pastas, Diario de Noticias, RJ, 5 de Maio de 1889,
  50.  ANNAES do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, terceira sessão Vigesima Legislatura de 1888, vol. I. Rio de Janeiro:Imprensa Nacional, 1888, pp. 47 a 65.
  51.  «Leo XIII - Catholicae Ecclesiae». Consultado em 2 de Abril de 2010
  52.  «Leo XIII - In Plurimis». Consultado em 2 de Abril de 2010
  53.  Atas Terceiro do Conselho do Estado
  54.  PEREIRA DE SOUZA, Everardo Vallim, Reminiscências em torno do Antônio da Silva Prado, jornal O Estado de S. Paulo, 26 de fevereiro de 1940, transcrito em 1.º Centenário do Conselheiro Antônio Prado, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 1946.
  55.  «UNIC Rio Centros de Informação das Nações Unidas». Consultado em 2 de Abril de 2010. Arquivado do original em 25 de março de 2010
  56.  «Repórter Brasil ::. Brasil é submetido à revisão na ONU e recebe recomendações». Consultado em 2 de Abril de 2010
  57.  «Brasil reconhece na ONU a existência de trabalho escravo ≈ - Jornalismo Regional». Consultado em 2 de Abril de 2010. Arquivado do original em 17 de julho de 2011
  58.  CARVALHO, José Murilo. O pecado original da República. Rio de Janeiro:Bazar do Tempo, 2017.
  59.  NEDEHF, Eduardo André Chaves. Memorial de Visconde de Mauá: Arquivo e Memória. Universidade de Fortaleza: Fortaleza, 2006.
  60.  SILVA, Eduardo. As Camélias do Leblon e a Abolição da Escravatura.Companhia das letras: São Paulo, 2003.
  61.  XAVIER, Leopoldo Bibiano. Revivendo o Brasil-Império. Artpress: São Paulo,1991.
  62.  Revista Nossa História. Ano 3 / nº 31 – Editora Vera Cruz
  63.  Skidmore, Thomas Elliot (1976). Preto no Branco: Raça e Nacionalidade no Pensamento Brasileiro. Rio de Janeiro: Paz e Terra. páginas 220–221
  64.  Princesa Isabel: “Deus nos proteja dos escravocratas”. Jornal de Brasília. Página pesquisada em 3 de juho de 2020
  65.  Mesquita, Maria Luiza de Carvalho (2009). O “Terceiro Reinado”: Isabel de Bragança, A Imperatriz que Não Foi. Vassouras: Universidade Severino Sombra. pp. 123–124
  66.  Fonseca, Dagoberto José (2009). Políticas Públicas e Ações Afirmativas. São Paulo: Selo Negro. pp. 46–47
  67.  Princesa Isabel e a indenização para ex escravos que infelizmente nunca aconteceu - Da série "Recuperando a História do Brasil". Artigo II. A história é contatada pelos que vencem. jusbrasil.com.br. Acesso em 3 de julho de 2020
  68.  Carta elaborada pela Princesa Isabel ao Senhor Visconde de Santa Vitória, no ano de 1889, a qual trata sobre a intenção de oportunizar outra realidade social a escravizados livres da época. Câmara Municipal de Araraquara. Página pesquisada em 3 de julho de 2020.
  69.  «Lei nº 3270, de 28 de setembro de 1885 (Lei do Sexagenário)». Consultado em 1 de Maio de 2010. Arquivado do original em 2 de fevereiro de 2014
  70.  ROCHA POMBO, Manuel Francisco, História do Brasil, 5 Volumes, W. M. Jackson Editor, 1947.
  71.  LARA, Silvia Hunold, Fragmentos setecentistas: escravidão, cultura e poder na América portuguesa, São Paulo, Companhia das Letras, 2007, 456 páginas
  72.  CHALHOUB, Sidney, Cortiços e Epidemias na Corte Imperial, Editora Companhia das Letras, 1996.
  73.  CARVALHO, José Murilo de. D. Pedro II, Companhia das Letras, 1997
  74.  CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2002.
  75.  «Pena de ouro da Lei Áurea em exposição»História Viva. Duetto Editorial. Consultado em 10 de julho de 2017. Arquivado do original em 3 de março de 2016
  76.  Jornal do Senado, uma reconstituição histórica de 14 de maior de 1888. reconstituído em 2008, na página 3
  77.  «Original da Lei Áurea pode ser visto pelo público até dia 20». Jornal O Globo. Consultado em 16 de outubro de 2017

Bibliografia

  • ________, Antônio Prado no Império e na República - Seus Discursos e Atos Coligidos e apresentados por sua filha Nazaré Prado, F. Briguiet & Cia. Editores, Rio de Janeiro, 1929.
  • ________, Centenário do Conselheiro Antônio Prado, Gráfica Revista dos Tribunais, São Paulo, 1946.
  • ALENCAR, José Martiniano de, Perfis Parlamentares 1, Edição da Câmara dos Deputados, 1977.
  • CASTELLANI, José, A maçonaria na década da abolição e da república, Editora A Trolha, 2001.
  • CASTELLANI, José, A Ação Secreta da Maçonaria na Política Mundial, Editora Landmark, 2007.
  • ALONSO, Angela. Flores, Votos e Balas (O movimento abolicionista brasileiro), Companhia Das Letras. 2015.
  • LACOMBRE, Lourenço Luiz, Isabel, a princesa redentora, Instituto Histórico de Petrópolis, 1989.
  • MACEDO, Joaquim Manuel de, As vítimas-algozes - quadros da escravidão, Fundação Casa de Rui Barbosa, 1991.
  • PEDRO II, Imperador, Conselhos à Princesa Isabel de como melhor governar, Editora GDR, 1985.
  • VIEIRA, Hermes, A Princesa Isabel no cenário abolicionista do Brasil, São Paulo Editora Limitada, 1941.

Ligações externas

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