Serviço Nacional de Saúde
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é uma estrutura através do qual o Estado Português assegura o direito à saúde (promoção, prevenção e vigilância) a todos os cidadãos de Portugal. A sua criação remonta ao ano de 1979, após se terem reunido as condições políticas e sociais provenientes da reestruturação política portuguesa da década de 1970.
O objectivo primário do SNS é a persecução, por parte do Estado, da responsabilidade que lhe cabe na protecção da saúde individual e colectiva e para tal está munido de cuidados integrados de saúde, nomeadamente a promoção e vigilância da saúde, a prevenção da doença, o diagnóstico e tratamento dos doentes e a reabilitação médica e social.
Nestes últimos anos, o sector da Saúde tem vindo a sofrer mudanças significativas, desde a transferência generalizada dos Hospitais das Misericórdias para a alçada do Estado, a criação do SNS, a publicação da Lei de Bases em Saúde, a transformação do estatuto jurídico dos hospitais públicos para SA (e posteriormente para EPE) e a construção de novos hospitais.
Índice
Criação do Serviço Nacional de Saúde[editar | editar código-fonte]
Em 1979 com a publicação da Lei n.º 56/79, de 15 de setembro, a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) veio marcar o “nascimento” do sistema nacional de saúde português, assegurando o acesso universal, compreensivo e gratuito a cuidados de saúde. Até lá, a assistência médica competia às famílias, instituições privadas e aos serviços médico-sociais da Previdência. Ao Estado competia a assistência aos pobres. Desde este ano que o sistema de cuidados de saúde português tem sido então baseado na estrutura de um Serviço Nacional de Saúde (SNS), com seguro público, cobertura universal, acesso quase livre no ponto de utilização de serviços e de financiamento através de impostos.
Celebrou-se, em 2014, o 35.º aniversário do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Pela Lei n.º 56/79, de 15 de setembro, foi instituída uma rede de instituições e serviços prestadores de cuidados globais de saúde a toda a população, financiada através de impostos, em que o Estado salvaguarda o direito à proteção da saúde.
A organização dos serviços de saúde sofreu, ao longo dos tempos, a influência de conceitos políticos, económicos, sociais e religiosos de cada época e foi-se concretizando para dar resposta aos problemas de saúde então identificados, mas também para “conservar” – isto é, promover – a saúde dos povos, na expressão utilizada por Pedro Hispano e Ribeiro Sanches.
Nos séculos XIX e XX, até à criação do SNS, a assistência médica competia às famílias, a instituições privadas e aos serviços médico-sociais da Previdência.
Últimos avanços[editar | editar código-fonte]
2011 – Com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos ao medicamento e promover a prescrição eletrónica, com a desmaterialização de todo o circuito administrativo do medicamento, foi aprovada a Portaria n.º 198/2011, de 18 de maio. A generalização da prescrição eletrónica é essencial para aumentar a qualidade da prescrição e incrementar a segurança do circuito do medicamento. A prescrição eletrónica serve também como incentivo à efetiva informatização do sistema de saúde, estimulando a comunicação entre os profissionais das diferentes instituições e diminuindo o risco de erro ou confusão na prescrição. Esta medida permite ainda obter mais informação sobre o circuito do medicamento, desencorajando e combatendo a fraude.
2012 – Com o advento da utilização generalizada de dados informatizados, a Lei n.º 5/2012, de 23 de janeiro, vem regular os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do SNS.
Em maio deste ano, arranca o novo Portal do Utente, integrado no projeto PDS – Plataforma de Dados da Saúde, desenvolvido pela CIC – Comissão para Informatização Clínica e pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, que permite registos de saúde feitos pelo utente e o recurso a serviços online já existentes e a disponibilizar, como marcação de consultas (eAgenda) ou confirmação de cirurgias (SIGIC).
2013 – Com o Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, é aprovado o novo regime jurídico das convenções. Com um modelo mais flexível do ponto de vista dos procedimentos, possibilita-se que as convenções tenham um âmbito regional ou nacional e que sejam celebradas mediante contrato de adesão ou após procedimento de contratação específico, sendo ainda permitida a celebração, a título excecional, de convenções que abranjam um conjunto integrado e/ou alargado de serviços.
O Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.os 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.
Reconhece-se, desta maneira, que as Misericórdias aliam as exigências técnicas da prestação de cuidados de saúde à sua vocação e tradição multisseculares, à ausência de fins lucrativos e à proximidade das populações, o que as torna importantes parceiros do Estado na área da saúde.
2014 – O Decreto-Lei n.º 110/2014, de 10 de julho, cria, no âmbito do Ministério da Saúde, o Fundo para a Investigação em Saúde, visando o fortalecimento das atividades de investigação para a proteção, promoção e melhoria da saúde das pessoas e, assim, obter ganhos em saúde. A investigação em saúde é considerada instrumental para a melhoria contínua da qualidade, formação de profissionais e projeção internacional do país numa área de grande competitividade, onde os ganhos com a produção de conhecimento podem ser significativos.
Os princípios e o enquadramento da atividade do enfermeiro de família, no âmbito das unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários, são definidos pelo Decreto-Lei n.º 118/2014, de 5 de agosto. A medida visa a melhoria da qualidade e do acesso efetivo dos cidadãos aos cuidados de saúde e a reavaliação do papel dos enfermeiros. Assim, sai reforçada a importância dos contributos da enfermagem para a promoção da saúde e prevenção da doença e são colocados novos desafios aos enfermeiros.
A Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, estabelece as normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo a Diretiva n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, e a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2012.
Compete à ACSS a enunciação de orientações e uniformização de procedimentos entre as várias instituições do SNS, para o registo de situações de isenção e dispensa de pagamento de taxas moderadoras, procedendo também, à clarificação de alguns aspetos críticos e essenciais para a melhor salvaguarda do interesse dos utentes e dos prestadores de cuidados de saúde.
A legislação que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, definindo as situações determinantes de isenção de pagamento ou de comparticipação, como situações clínicas relevantes de maior risco de saúde ou situações de insuficiência económica, tem por base o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua redação atual.
Parcerias Público-Privadas (PPP)[editar | editar código-fonte]
A introdução do conceito e dos mecanismos legais e operacionais necessários ao estabelecimento de "Parcerias Público-Privadas" (PPP) na saúde, visou promover formas inovadoras de partilha do risco para a prestação de cuidados de saúde, como novas experiências de gestão, bem como a participação do setor privado na conceção, construção, financiamento e exploração de unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Sob a orientação do Ministério da Saúde, foram desenvolvidas intervenções de renovação e de reorganização da rede do SNS.
Apesar do investimento e exploração destas unidades ser privado, o acesso aos serviços clínicos é o mesmo disponível nas restantes nas unidades hospitalares do setor público, ou seja, os utentes mantém os direitos e deveres previstos no acesso ao SNS.
São as Administrações Regionais de Saúde que assumem o papel do Estado enquanto entidade contratante das Parcerias Público-Privadas.
Os hospitais em regime de Parceria Público-Privada são:
- Hospital Beatriz Ângelo, Loures
- Hospital de Braga
- Hospital Cascais Dr. José Almeida
- Hospital Vila Franca de Xira
É de relevar que o setor da saúde português foi pioneiro na criação de um quadro legal na área das Parcerias Público-Privadas. A regulamentação do setor tem sido reforçada através de instrumentos legais, publicados durante a primeira década dos anos 2000.
Relativamente à Entidade Gestora do Estabelecimento, os pagamentos pelo Estado são baseados na produção clínica efetivamente realizada por grandes linhas de atividade (internamento, consulta externa, urgência e hospital de dia) e pela disponibilidade do Serviço de Urgência. Por seu turno, a remuneração da Entidade Gestora do Edifício é baseada na disponibilidade da infraestrutura.
Instituições do Serviço Nacional de Saúde[editar | editar código-fonte]
O SNS integra todos os cuidados de saúde desde a promoção e vigilância à prevenção da doença, diagnóstico, tratamento e reabilitação médica e social. A rede hospitalar em Portugal continental é formada por 212 hospitais, dos quais 91 são privados. Os 363 centros de saúde estão organizados em 74 Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES). Em 2012 estavam em atividade 342 Unidades de Saúde Familiar e 186 Unidades de Cuidados na Comunidade. O número de camas contratadas em funcionamento até 31 de dezembro de 2011, na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, atingia 5595. Estas camas estavam distribuídas pelas seguintes tipologias: 906 de convalescência, 1747 de média duração e reabilitação, 2752 de longa duração e manutenção e 190 de cuidados paliativos.[1]
Região de Saúde do Norte[editar | editar código-fonte]
Cuidados Primários
- Agrupamento de Centros de Saúde Trás-os-Montes - Alto Tâmega e Barroso
- Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Ave - Guimarães/Vizela/Terras de Basto
- Agrupamento de Centros de Saúde Ave - Famalicão
- Agrupamento de Centros de Saúde Cávado I - Braga
- Agrupamento de Centros de Saúde Cávado II - Gerês/Cabreira
- Agrupamento de Centros de Saúde Cávado III - Barcelos/Esposende
- Agrupamento de Centros de Saúde Douro I - Marão e Douro Norte
- Agrupamento de Centros de Saúde Douro II - Douro Sul
- Agrupamento de Centros de Saúde Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca
- Agrupamento de Centros de Saúde Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte
- Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa
- Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto II - Gondomar
- Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto III - Maia/Valongo
- Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto IV - Póvoa do Varzim/Vila do Conde
- Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto V - Porto Ocidental
- Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto VI - Porto Oriental
- Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto VII - Gaia
- Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto VIII - Espinho/Gaia
- Agrupamento de Centros de Saúde Tâmega I - Baixo Tâmega
- Agrupamento de Centros de Saúde Tâmega II - Vale do Sousa Sul
- Agrupamento de Centros de Saúde Tâmega III - Vale do Sousa Norte
- Agrupamento de Centros de Saúde da Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE
- Agrupamento de Centros de Saúde da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE
- Agrupamento de Centros de Saúde da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE
Cuidados Hospitalares
- Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, EPE
- Centro Hospitalar de São João, EPE
- Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE
- Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE
- Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE
- Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE
- Centro Hospitalar do Porto, EPE
- Centro Hospitalar Póvoa de Varzim Vila do Conde, EPE
- Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, EPE
- Hospitais da Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE
- Hospitais da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE
- Hospitais da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE
- Hospital de Magalhães Lemos, EPE
- Hospital Santa Maria Maior, EPE - Barcelos
- Hospital de Braga (PPP)
- Instituto Português Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE
Região de Saúde do Centro[editar | editar código-fonte]
Cuidados Primários
- Agrupamento de Centros de Saúde Baixo Vouga
- Agrupamento de Centros de Saúde Baixo Mondego
- Agrupamento de Centros de Saúde Pinhal Litoral
- Agrupamento de Centros de Saúde Dão Lafões
- Agrupamento de Centros de Saúde Pinhal Interior Norte
- Agrupamento de Centros de Saúde Cova da Beira
- Agrupamento de Centros de Saúde da Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE
- Agrupamento de Centros de Saúde da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE
Cuidados Hospitalares
- Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE
- Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, EPE
- Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE
- Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
- Centro Hospitalar Tondela-Viseu, EPE
- Hospitais da Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE
- Hospitais da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE
- Hospital Distrital Figueira da Foz, EPE
- Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede
- Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar
- Hospital José Luciano de Castro - Anadia
- Instituto Português Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE
- Centro Medicina de Reabilitação da Região Centro Rovisco Pais
Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo[editar | editar código-fonte]
Cuidados Primários
- Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Norte
- Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Central
- Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Ocidental e Oeiras
- Agrupamento de Centros de Saúde Amadora
- Agrupamento de Centros de Saúde Cascais
- Agrupamento de Centros de Saúde Sintra
- Agrupamento de Centros de Saúde Loures - Odivelas
- Agrupamento de Centros de Saúde Estuário do Tejo
- Agrupamento de Centros de Saúde Almada-Seixal
- Agrupamento de Centros de Saúde Arco Ribeirinho
- Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida
- Agrupamento de Centros de Saúde Oeste I - Oeste Norte
- Centro de Saúde Caldas da Rainha
- Centro Saúde Óbidos (Unidade Cuidados Saúde Personalizados de Óbidos)
- Centro de Saúde Alcobaça
- Centro de Saúde Peniche
- Centro de Saúde Bombarral
- Centro de Saúde Nazaré
- Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul
- Centro de Saúde Cadaval
- Centro de Saúde Lourinhã
- Centro de Saúde Mafra
- Centro de Saúde Sobral de Monte Agraço
- Centro de Saúde Torres Vedras
- Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo
- Agrupamento de Centros de Saúde Lezíria
Hospitais
- Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE
- Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE
- Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
- Centro Hospitalar de Setúbal, EPE
- Centro Hospitalar Médio Tejo, EPE
- Centro Hospitalar do Oeste
- Hospital Distrital Caldas da Rainha
- Hospital Distrital Torres Vedras
- Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior - Torres Vedras
- Hospital São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche
- Hospital Termal Rainha D. Leonor
- Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
- Hospital Distrital de Santarém, EPE
- Hospital Garcia de Orta, EPE
- Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE
- Hospital Dr. José de Almeida - Cascais (PPP)
- Hospital de Vila Franca de Xira (PPP)
- Hospital Beatriz Ângelo - Loures (PPP)
- Instituto Português Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE
- Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto
Região de Saúde do Alentejo[editar | editar código-fonte]
Cuidados Primários
- Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Central
- Agrupamento de Centros de Saúde da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE (Beja)
- Agrupamento de Centros de Saúde da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE (Portalegre)
- Agrupamento de Centros de Saúde da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE (Santiago do Cacém)
Unidades Hospitalares
- Hospital José Joaquim Fernandes (Beja) e Hospital de São Paulo (Serpa) da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE
- Hospital de Santa Luzia (Elvas) e Hospital Dr. José Maria Grande (Portalegre) da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE
- Hospital do Litoral Alentejano (Santiago do Cacém) da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE
- Hospital do Espírito Santo (Évora), EPE
- Hospital Militar Regional nº 4 (Évora)
- Hospital São João de Deus, Montemor-o-Novo (PPP)
Região de Saúde do Algarve[editar | editar código-fonte]
Cuidados Primários
- Agrupamento de Centros de Saúde Algarve I - Central
- Agrupamento de Centros de Saúde Algarve II - Barlavento
- Agrupamento de Centros de Saúde Algarve III - Sotavento
Unidades Hospitalares
- Centro Hospitalar do Algarve, EPE
- Centro de Medicina Física de Reabilitação do Sul - São Brás de Alportel
Serviço Regional de Saúde[editar | editar código-fonte]
As regiões autónomas têm um estatuto especial, beneficiando de uma unidade integrada de prestação de cuidados de saúde, funcionando como dispositivo articulador, na base de complementaridade, dos centros de saúde e dos hospitais e como instância de planeamento de recursos, cabendo-lhe a prestação de cuidados aos indivíduos, às famílias e aos grupos sociais.
Legislação[editar | editar código-fonte]
- Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde: Aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro.
- Estatutos do Serviço Nacional de Saúde: Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro.
- Regime Jurídico e Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais: Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
Ver também[editar | editar código-fonte]
- Sistema de saúde
- Sistema Único de Saúde
- National Health Service
- Serviço Regional de Saúde (RAM)
- Serviço Regional de Saúde (RAA)
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