quarta-feira, 31 de agosto de 2016

LINHA DO TUA - DESCLASSIFICADA DE VEZ???


Ricardo Meireles

Governo dá por encerrada esta terça-feira a desclassificação da Linha do Tua, iniciada em 2010 pelo anterior Executivo, considerando que é “a solução mais adequada para a satisfação das necessidades coletivas” e deixando o caminho aberto para que “os bens desclassificados sejam explorados por uma entidade que se proponha fazê–lo”

Com morte anunciada nos últimos anos, a Linha do Tua vai ser definitivamente desativada. Assim determina uma resolução do Conselho de Ministros (CM), publicada esta terça-feira em Diário da República (DR), que desclassifica da rede ferroviária nacional os troços da Linha do Tua entre a Estação Ferroviária do Tua e a base da Barragem, e entre Brunheda e a Estação Ferroviária de Mirandela-Carvalhais.
Na resolução publicada em DR, o Governo descreve a exploração do serviço de transporte “débil e pouco atrativa”, em situação de “insustentabilidade económica, financeira e ambiental que urge corrigir”. Pelo que, “a desclassificação da Linha do Tua constitui a solução mais adequada para a satisfação das necessidades coletivas em presença e a sua exploração principalmente vocacionada por razões históricas ou de interesse turístico, potencia o desenvolvimento socioeconómico e turístico da região”.
É que, de acordo com o Governo, além de serem insustentáveis, os investimentos necessários à modernização do serviço e à segurança de circulação, as necessidades de transporte público respetivas podem ser satisfeitas, “em condições mais económicas para a coletividade, por outros meios”, defende o Governo.
“No contexto da instalação do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua” previu -se a “definição de um projeto de mobilidade integrado que tem por objeto o fomento e a promoção do desenvolvimento económico, social e cultural do Vale do Tua”. O projeto passa pela exploração, por razões históricas ou de interesse turístico da estrutura ferroviária, no troço entre a Estação Ferroviária de Brunheda e a Estação Ferroviária de Mirandela.
Neste quadro, e na sequência do pedido de desclassificação apresentado em 2010, pela então Refer, atual Infraestruturas de Portugal (IP) “ encontram -se reunidos os pressupostos que justificam a desclassificação da linha do Tua, à luz da Lei n.º 10/90, de 27 de março (Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres), que admite ainda que os bens desclassificados sejam explorados por uma entidade que se proponha fazê –lo”.
Como? Em cinco passos. Primeiro, aponta a resolução do CM, é preciso desclassificar troços da Linha do Tua da rede ferroviária nacional. Segundo, determinar que os terrenos, imóveis e equipamentos dos troços desclassificados no número anterior, permanecem integrados no domínio público ferroviário sob gestão da Infraestruturas de Portugal (IP). Terceiro, determinar que a exploração, por razões históricas ou de interesse turístico, do troço desclassificado seja efetuada pelo operador que, no âmbito do projeto de mobilidade aprovado e em cooperação com as autarquias locais, se proponha fazê-lo. Quarto, determinar que a IP desenvolva as diligências e pratique todos os atos necessários para assegurar a exploração da infraestrutura desclassificada nos termos referidos no número anterior. E quinto, determinar que a exploração do serviço público de transporte nos troços desclassificados cessa com a entrada em funcionamento do projeto de mobilidade.
O Governo recorda ainda que “vários troços da Linha foram progressivamente encerrados nas últimas décadas: em 1991, foi encerrado o troço Mirandela-Macedo de Cavaleiros; em 1992, foi encerrado o troço Macedo de Cavaleiros-Bragança; e, em 2008, na sequência de graves acidentes ferroviários ocorridos, foi encerrado o troço entre a Estação do Tua e o Cachão, cujo transporte de passageiros, desde essa data, foi substituído pelo transporte em táxi no formato a pedido”. Hoje, “o serviço de transporte é apenas realizado no troço entre Cachão e Carvalhais (Mirandela), sendo a exploração do serviço assegurada no âmbito do Decreto -Lei n.º 24/95, de 8 de fevereiro e do acordo celebrado entre as empresas Metro Ligeiro de Mirandela e a CP — Caminhos de Ferro Portugueses”, acrescenta.

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