Para começar as "hostilidades" desejo fazer uma pergunta A QUEM DE DIREITO.
É o seguinte:
A ERS, a Segurança Social. o ISS, o Serviço de Verificação de Incapacidades ou Sistema de Verificação de Incapacidade Permanente, do Porto, na Avenida Marechal Gomes da Costa, 1103, que respondam, se quiserem...
Uma senhora só, sem família, sem bens, está há 5 anos internada num Lar de Terceira Idade.
Em Julho do ano findo (2012) - há mais de um ano - sofreu um AVC:
Conforme o relatório enviado por mais do que uma vez ao SVIP - Sistema de Verificação de Incapacidades Permanentes, a sua médica assistente diz que O MOTIVO/PATOLOGIA que impede a deslocação da doente até ao SVIP é:
DOENTE ACAMADA TOTALMENTE DEPENDENTE PARA TODOS OS AVD'S. NÃO CONSCIENTE - SEQUELAS DE AVC ...
Sobre a pergunta O DOENTE ESTÁ PERMANENTEMENTE ACAMADO? é dito:
Sequelas de AVC, inconsciente, encontrando-se com intubação nasogástrica.
Sobre a pergunta TEM CONTRA INDICAÇÃO E/OU IMPEDIMENTO PARA SER TRANSPORTADA DE AMBULÂNCIA, é dito:
DEBILIDADE GERAL ESTADO SEMI-COMATOSO.
Mesmo assim, os Exmos médicos do SVIP informam que não podem efectuar a deslocação ao Lar da Areosa, (onde se encontra a referida senhora) pelo que ela tem de ser transportada em ambulância ao SVIP no próximo dia 13 para lhe ser efectuada uma JUNTA MÉDICA.
Pergunto:
Isto tem lógica?
Isto é deontológico?
Isto é o Serviço de Saúde que Portugal usufrui?
Ou Portugal será um País das Bananas?
Vou enviar esta carta às entidades acima assinaladas, embora tenha a certeza que ninguém vai resolver o problema.
Bom dia a todos.
ANTÓNIO FONSECA
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